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materia nº 101/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2010
Date 2010-12-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id1473

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria PROJETO DE LEI N° /2010 
Potocolado sob 
Em 
iiiara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanono a seguinte lei; 
Art. 10 
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente 
exercício, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 500.00 (quinhentos reais), de acordo 
com as seguintes especificações: 
12 12- SECRETARIA DE ESPORTES 
02 12.002 - Departamento de Esportes 
27.812.27022-085 - ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE 
ESPORTE 
6615- 3390.93.00 33. - Indenizações e Restituições 
33708 - Convenio Paraná Esportes 500.00 
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS ............................... 500.00 
Art. 2° - Os recursos vinculados para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
correspondente a rendimentos de aplicação financeira, conforme art. 43 § 1°, II, da Lei 4320/64: 
e 
132501991400 rendimento de aplicações........................................... 
TOTAL DAS RECEITAS 
TOTALDO PROJETO............................................................................. 
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 30 de novembro 
~Osma c i 
Prefeito Municipal 
500,00 
500,00 
500,00 
de 2010. 
APROVADO POR UNANIMIDADE 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
)j 
EXPOSICÃO DE MOTIVOS 
REFERENTE À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 500,00 
Estamos encaminhando a Vossas Excelências, solicitação de autorização para abertura de um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Correspondente a devolução dos 
rendimentos do convenio Paraná Esporte. 
1) 6615- 3390.93.00 33. - Indenizações e Restituições - Devolução de rendimentos e 
saldo residual do convenio. 
2)- Os recursos indicados para a abertura do Crédito previsto no presente Projeto de Lei, são 
R$- 500,00, rendimentos de aplicação financeira. 
Carambeí, 30 de dezembro de 2010. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
A 
'C'AMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
:ua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 101/2010. 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Credito 
Adicional Especial. 
Autor: DO PODER EXECUTIVO 
O Poder Executivo Municipal de Carambeí submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um 
Credito Adicional Especial ". 
Conforme se infere do corpo do projeto e da justificativa que acompanha a 
Proposição em análise, assinala, em síntese, que 'fica o Poder Executivo autorizado a abrir no 
orçamento geral do corrente exercício Credito Adicional Especial no valor de R$ 500,00 
(quinhentos reais) para cobrir despesas de indenizações e restituições ". 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios 
exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE 
JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 101/2010, ressaltando e 
reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano 
Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 13 de dezembro de 2010. 
Vereador VANI-TADE1 ANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
4ú or UENO 
Membro 
Vereador ALCI 
.4 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
:ua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 101/20 10. 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Credito 
Adicional Especial. 
Autor: DO PODER EXECUTIVO 
O Poder Executivo Municipal de Carambeí submete à apreciação desta Colenda 
Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Credito 
Adicional Especial ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na 
•—, Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 101/2010, vem à esta Comissão Permanente a que compete 
a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno 
desta Casa de Leis. 
Conforme se infere do corpo do projeto de lei em análise, o Poder Executivo 
assinala, em síntese, que 'fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do corrente 
exercício Credito Adicional Especial no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais',) para cobrir despesas de 
indenizações e restituições ". 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida 
nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 101/2010, ressaltando e reservando-se o 
direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 13 de dezembro de 2010. 
Vereador LOURDES DE ISIf MADUREIRA FERREIRA 
Presillènte 
Vereador ILSON HEGLEfiWEDROSO DE OLIVEIRA 
Vereador INACIQJ! 
Membro 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná. 
Oficio n°. 315/2010 Carambeí. 02 de novembro de 2010. 
Prezado Senhor: 
"3 
Com o presente, estamos encaminhando Projeto de Lei no valor de R$ 
500,00 (quinhentos reais) 
Solicitamos o regime de urgência. 
Aproveitamos ao ensejo para renovar nossos protestos de elevada 
estima e alta consideração. 
nciosamente, 
PREFEITO MUNICIPAL 
CÂMARA- M"JCPAL DE CARAM,L 
Setor do Protocolo 
Protocolo sob n 0 
EmO3l'1.JQ às /14 :45 
c1 Eu￾ILMO. SR. 
BART JANSSEN 
M.D VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 

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