| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2010 |
| Date | 2010-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 1473 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI CÂMARA MUNICIPAL Secretaria PROJETO DE LEI N° /2010 Potocolado sob Em iiiara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanono a seguinte lei; Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente exercício, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 500.00 (quinhentos reais), de acordo com as seguintes especificações: 12 12- SECRETARIA DE ESPORTES 02 12.002 - Departamento de Esportes 27.812.27022-085 - ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE 6615- 3390.93.00 33. - Indenizações e Restituições 33708 - Convenio Paraná Esportes 500.00 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS ............................... 500.00 Art. 2° - Os recursos vinculados para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão correspondente a rendimentos de aplicação financeira, conforme art. 43 § 1°, II, da Lei 4320/64: e 132501991400 rendimento de aplicações........................................... TOTAL DAS RECEITAS TOTALDO PROJETO............................................................................. Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 30 de novembro ~Osma c i Prefeito Municipal 500,00 500,00 500,00 de 2010. APROVADO POR UNANIMIDADE SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI )j EXPOSICÃO DE MOTIVOS REFERENTE À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 500,00 Estamos encaminhando a Vossas Excelências, solicitação de autorização para abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Correspondente a devolução dos rendimentos do convenio Paraná Esporte. 1) 6615- 3390.93.00 33. - Indenizações e Restituições - Devolução de rendimentos e saldo residual do convenio. 2)- Os recursos indicados para a abertura do Crédito previsto no presente Projeto de Lei, são R$- 500,00, rendimentos de aplicação financeira. Carambeí, 30 de dezembro de 2010. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal A 'C'AMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI :ua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 101/2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Credito Adicional Especial. Autor: DO PODER EXECUTIVO O Poder Executivo Municipal de Carambeí submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Credito Adicional Especial ". Conforme se infere do corpo do projeto e da justificativa que acompanha a Proposição em análise, assinala, em síntese, que 'fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício Credito Adicional Especial no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cobrir despesas de indenizações e restituições ". Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 101/2010, ressaltando e reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 13 de dezembro de 2010. Vereador VANI-TADE1 ANDRUSK RODRIGUES Presidente 4ú or UENO Membro Vereador ALCI .4 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ :ua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 101/20 10. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Credito Adicional Especial. Autor: DO PODER EXECUTIVO O Poder Executivo Municipal de Carambeí submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Credito Adicional Especial ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na •—, Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 101/2010, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere do corpo do projeto de lei em análise, o Poder Executivo assinala, em síntese, que 'fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício Credito Adicional Especial no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais',) para cobrir despesas de indenizações e restituições ". Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 101/2010, ressaltando e reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 13 de dezembro de 2010. Vereador LOURDES DE ISIf MADUREIRA FERREIRA Presillènte Vereador ILSON HEGLEfiWEDROSO DE OLIVEIRA Vereador INACIQJ! Membro Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná. Oficio n°. 315/2010 Carambeí. 02 de novembro de 2010. Prezado Senhor: "3 Com o presente, estamos encaminhando Projeto de Lei no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) Solicitamos o regime de urgência. Aproveitamos ao ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima e alta consideração. nciosamente, PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA- M"JCPAL DE CARAM,L Setor do Protocolo Protocolo sob n 0 EmO3l'1.JQ às /14 :45 c1 EuILMO. SR. BART JANSSEN M.D VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ