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materia nº 102/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2010
Date 2010-12-06
EmentaPromove alterações na Lei 572/2008, na forma que especifica.
native_id1474

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texto original #

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p...... 
MARA MU.NCPAL 
Secretaria 
potocoad0 sob 
Em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
PROJETO DE LEI n°12010 
SÚMULA: Promove alterações na Lei 
572/2008, na forma que especifica. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu 
de Carambeí, sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1°.. Fica alterado o artigo 60, III, da lei 572/2008 modificando o nível de 
escolaridade do cargo PSSII/Atendente de Consultório Odontológico, dando nova 
nomenclatura ao parágrafo único passando a constar como parágrafo primeiro e 
acrescentando o parágrafo segundo, conforme segue: 
"Art. 6° - 
III—... 
PSSII/Atendente de consultório odontológico - atividade cujo desempenho requer nível 
de conhecimento ao ensino médio completo e curso técnico em auxiliar de saúde bucal, 
com inscrição no Conselho Regional de Odontologia. 
Parágrafo Primeiro: 
Parágrafo Segundo- Os ocupantes do cargo de Atendente de Consultório 
Odontológico, terão o prazo de 24 meses para se adequarem nas exigências da presente 
lei, a contar da sua publicação. 
• Art. 2° - Fica alterado o § 1 0do Art. 40, da Lei Municipal n° 572/08, passando 
a constar da seguinte forma: 
§1° A função gratificada referida no 'caput' deste artigo corresponderá o valor de R$ 
1.000,00 (um mil reais). 
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 02 DE AGOSTO DE 2010. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI N0 .1/2O1O 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres 
Edis, o Projeto de Lei que promove alteração no art. 6 0III e o § 1° do Art. 40 da Lei 
572/2008. 
A Lei 572/2008 dispõe a exigência de escolaridade 
para o cargo de atendente de consultório odontológico é ensino fundamental 
completo, a Lei Federal 11889/2008 determina em seu Art. 3 1que o profissional que 
desempenhe as atividades inerentes de auxiliar em saúde bucal deverá se registrar no 
Conselho Federal de Odontologia e para tanto deverá ter ensino equivalente a 2 0grau 
completo, motivo que se faz necessária a alteração da Lei Municipal 572/2008. 
A alteração da FG para Pregoeiro e Comissão 
Permanente de Licitação é motivada pelo fato que tais funções são de extrema 
relevância e alta complexidade. 
Desta forma, estamos cientes da aprovação deste Projeto 
de Lei. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 09 DE OUTUBRO DE 2010. 
OSMAR RICK0 
PREFEITO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
:ua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 102/2010. 
Súmula: Promove alterações na Lei 572/2008, na forma que 
especifica. 
Autor: DO PODER EXECUTIVO 
O Poder Executivo Municipal de Carambeí submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alterações na Lei 57212008, na forma 
que especifica ". 
Conforme se infere do corpo do projeto e da justificativa que acompanha a 
Proposição em análise, assinala, em síntese, que fica alterado o ar!. 6°, JIL da lei 57212008 
modificando o nível de escolaridade do cargo PSSSIJ/A tendente de Consultório Odontológico, 
dando nova nomenclatura ao parágrafo único, cuja atividade necessitara o ocupante do presente 
cargo o nível de conhecimento ao ensino médio completo e curso técnico de auxiliar de saúde bucal 
com inscrição no Conselho Regional de Odontologia ". 
Ressalta-se que o artigo 2° altera a redação do artigo 40 da lei 572/2008, 
passando a constar da seguinte forma "a função gratificada referida correspondera ao valor mensal 
de R$ 1.000,00 (um mil reais) ". 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios 
exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE 
JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 102/2010, ressaltando e 
reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano 
Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 13 de- ez OI0. 
çJJL 
Vereador VANDER TADEU A» DRUSK RODRIGUES 
Presidente 
Vereador PEDRO IV U 
Membro 
Vereador jgJESUS VALENGA 
Membro 
a :1 
( cio n°: 461110— R.H. Carambeí, 14 de dezembro de 2010. 
Assessoria Jurídica 
Segue Impacto inanceiro referente à Função Gratificada para 
Pregoeiro e Comissão permar ente de licitação. 
Função Gratificada - Impacto Impacto 
R$ 1.000,00 mensal anual 
Pregoeiro - 2 2.000,00 24.000,00 
Licitação - 3 3.000,00 36.000,00 
30% encargos 1.500,00 18.000,00 
TOTAL FOLHA+ENC. 6.500,00 78.000,00 
Sem mais para o momento, agradeço. 
1 
7 , 
Diretora de Deartmentoe Rê'cursos Humanos. - 
Recebido em _Ii2_ 1 21 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
iva das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 3915-1022 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná. 
o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765b00060 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1003 - CEP 84145000 - Carambeí - Parana 
Carambeí, 02 de Dezembro de 2010. 
limo. Sr. presidente da Câmara Municipal de Carambifi 
mente à pre
sença de V. senhoria, reencami ar a 
Vimos respeito 
essa Douta Casa de Leis, projeto que alte ra a Lei MUfliCIP& 
572/08, para majora o 
valor de Função Gratificada da Comissão Permanente de Licitação e dá outras 
providências, bem como solicitar que seta esta incluída na pauta de 
votação da 
ses
são extraordinária a realizar-se no dia 0711212010. 
Sem mais para o momento, renovamos protestos de distinta 
consideração e apreço. 
Atenciosamente , 
ÔsM RRIC Li 
Prefeito Municipal 
limo. Sr. Presidente 
BART JANSSEN 
Câmara Municipal de Vereadores 
Carambe% - Paraná 
CAMA kJf( AL DE C 
SI, ,o, : 
Protocoj, Sob 
Em 
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íciO n. 260/10 — ASJUR 

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