| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-01-26 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO A ENTIDADE RELACIONADA. |
| native_id | 1481 |
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Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765,0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná CÂMARA Secretaria Protocolado sob Em -SIULA: CONCEDE SUBVENÇÃO A ENTIDADE RELACIONADA A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Artigo 1 0- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social a Entidade abaixo citada, durante o exercício de 2009, no valor total de R$ 147.477,12 (cento quarenta e sete mil, quatrocentos setenta e sete reais e doze centavos), nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de n° 101, de 04 de maio de 2000, PROJETO DE LEI N° C -/2009 1 1 Nome da Entidade CNPJ Tipo de Atendimento Valor repasse mensal Associação de Assistência 77.474.08810001-08 Atendimento Educacional à Social Evangélica de criança de zero a cinco anos 12.289,76 Carambeí e onze meses, cadastrada no censo escola Oficial do MEC/INEP Artigo 20- A Subvenção Social de que trata o Artigo anterior, destina-se a manutenção da Creche Betel, e será custeada com recursos provenientes do FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO BÁSICO Artigo 30- Os repasses relativos a presente Subvenção serão efetuados mensalmente, mediante assinatura de convênio firmado com o Município de Carambeí, em 12 (doze) parcelas mensais, condicionadas à prestação mensal de contas ao Conselho Municipal de Educação e Conselho Municipal do FUNDEB. APROVADQ POR WWADE Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1017 - CEP 84 145-000 - Carambeí - Paraná Artigo 40- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária 2050/3350.43.00.00.01.102 - Subvenções Sociais, constante no Orçamento Geral do corrente exercício. Artigo 51- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 26 de janeiro de 2009. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal 2 Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas. 450 Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná "c EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Estamos encaminhando a Vossas Excelências Projeto de Lei que concede Subvenção Social à ASSOCIAÇAO EVANGELICA DE ASSISTENCIA SOCIAL, destinada a manutenção da CRECHE BETEL, no valor mensal de R$ 12.289,76 (doze mil, duzentos noventa e nove reais e setenta e seis centavos), perfazendo um valor anual de R$ 147.477,12 (cento quarenta e sete mil, quatrocentos setenta e sete reais e doze centavos). Para efetuar a referida subvenção, serão utilizados recursos provenientes do FUNDEB - FUNDO NACIONAL DE MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO, cujo valor repassado pelo Governo Federal ao Município, já estará acrescido do respectivo valor, conforme cadastramento já feito pela entidade junto ao Ministério da Educação. Esclarecemos que o presente Projeto de Lei havia sido encaminhado a Câmara Municipal para autorização, mas por um lapso, foi substituído por outro Projeto, e acabou não sendo votado no final do exercício anterior. Assim sendo, solicitamos de Vossas Senhorias a necessária autorização para que possamos efetuar os repasses o mais rápido possível, para que não haja prejuízo na manutenção da Creche Betel. Carambei, 26 de janeiro de 2009 ,,, 2~~,~,; OSMAR RICKLI Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 1 Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 001/2009 Súmula: CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE RELACIONADA. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE SUB VENÇA O SOCIAL A _ ENTIDADE RELACIONADA ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de concessão de subvenção social a entidade denominada "Associação de Assistência Social Evangélica de Carambei - Creche BETEL" sediada neste Município, tratando-se de repasse de verba do FUNDEB - Fundo Nacional de Manutenção do Ensino Básico, pelo Governo Federal. Ademais, cumpre destacar que o art. 14, inciso IV, da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, autorizar a concessão de auxílio e subvenções. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 00112009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. 29 de janeiro de 2009. V ador 1 TADEU ANDRUSK RODRIGUES Presidente Vereador ~ACIOAZ FILHO Membro Vereador ALCIN1X ~mbr 4iE ~EZ VA LENGA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°001/2009 Súmula: CONCEDE SUBVENÇÃO A ENTIDADE RELACIONADA. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE SUBVENÇÃO O A ENTIDADE RELACIONADA ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 001/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de concessão de subvenções a entidade denominada: "Associação de Assistência Social Evangélica de Carambei - Creche BETEL" sediada neste Município, tratando-se de repasse de verba do FUNDEB - Fundo Nacional de Manutenção do Ensino Básico, pelo Governo Federal. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 00112009. SALADAS COMISSÕES, em 29 de janeiro de 2009. Vereador LOURDES DE JESUS MADU IRA FERREIRA Presid te Vereador ILSON HEGLER EDROSO DE OLIVEIRA Men)bro eJo g. V r VAND 1TA ANDRUSK RODRIGUES Membro