| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-01-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Contribuição à Associação dos Artesãos de Carambeí e a proceder a abertura de um Credito Adicional Especial. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata. 99- Fone (042) 3231.1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 email:camaracarambei@br10c0mt
PROJETO DE LEI N° 002 /2009
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
Contribuição à ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE CARAMBEI e a proceder a abertura de um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL,
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei;
Art. 1' - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição de R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais) à ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE CARAMBEI, entidade
filantrópica sem fins lucrativos, CNPJ 08.719.698/0001-01 declarada de Utilidade Pública através da
Lei Municipal n° 651/2008, destinada a manutenção da CASA DO ARTESÃO e das atividades produtivas de seus associados.
Art. 21- Os repasses relativos a presente Contribuição serão efetuados mediante assinatura de
Convênio a ser firmado com o Município de Carambeí, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.000,00
(dois mil reais).
Art. 31- A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos à UGT - Unidade
Gestora de Transferências do Município de Carambei em até 30 (trinta) dias após o recebimento, sem
o qual o Município estará impedido de efetuar novo repasse, enquanto a situação perdurar.
Art. 41- A prestação de contas de que trata o artigo anterior, deverá ser elaborada em conformidade com as instruções constantes na Resolução 03/2006 do TCE - Tribunal de Contas do Estado do
Paraná.
Art. 50 - Para atendimento a despesa prevista no presente Projeto de Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente exercício, um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), de acordo com as seguintes especificações:
005 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
003 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
11.333.22012-044 - Manutenção da casa do Artesão
1505.3350.41. 00. 00. 01. 000 - Contribuições 24.000,00
TOTAL ............................. ....................
.24.000,00
Art. 6° - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, fica o
Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da anulação de igual quantia das dotações orçamentárias
a seguir discriminadas, na forma do § 1°, III, do Art. 43 da Lei 4.320/64:
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (042) 3231.1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C .N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mai1:camaracarambei:br10.com.br
005 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
003 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
11.333.22012-044 - Manutenção da Casa do Artesão
1510.3390.30. 00. 00. 01. 000 Material de consumo ........................................ 10.000,00
1520.3390.36.00.00.01.000— Outros serviços de terceiros - pessoa física... 5.000,00
1530.3390.39. 00. 00. 01. 000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica. 9.000,00
TOTAL ............................. ...................... .24.000,00
Art. 70 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir
de 01 de janeiro de 2009.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal fevereiro de 2009.
NSSEN
ENTE
Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.P.J.(M.F.)01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI N° Q0 _/2009
CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
Protocolado sob . Contribuição à ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE
Em . CARAMBEÍ e a proceder a abertura de um CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei;
Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição de R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais) à ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE CARAMBEI,
entidade filantrópica sem fins lucrativos, CNPJ 08.719.698/0001-01 declarada de Utilidade
Pública através da Lei Municipal n° 651/2008, destinada a manutenção da CASA DO
ARTESÃO e das atividades produtivas de seus associados.
Art. 21- Os' repasses relativos a presente Contribuição serão efetuados mediante
assinatura de Convênio a ser firmado com o Município de Carambeí, em 12 (doze) parcelas
mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 31- A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos à UGT -
Unidade Gestora de Transferências do Município de Carambeí em até 30 (trinta) dias após o
recebimento, sem o qual o Município estará impedido de efetuar novo repasse, enquanto a
situação perdurar.
Art. 41- A prestação de contas de que trata o artigo anterior, deverá ser elaborada em
conformidade com as instruções constantes na Resolução 03/2006 do TCE - Tribunal de Contas
do Estado do Paraná.
Art. 50 - Para atendimento a despesa prevista no presente Projeto de Lei, fica o ,Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente exercício, um CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), de acordo com as
seguintes especificações:
005 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
003 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
11.333.22012-044 - Manutenção da Casa do Artesão
1505.3350.41. 00. 00. 01. 000 - Contribuições 24.000,00
TOTAL ............................. .................... .24.000,00
Art. 61- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, fica o
Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da anulação de igual quantia das dotações
orçamentárias a seguir discriminadas, na forma do § 1°, III, do Art. 43 da Lei 4.320/64:
APROVADO POR UNANM
Em &i.. i#9
Prefeitura Municipal de Carambei
C. N. P. J. (MF)01 613765/000160
--
Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
- --
- 'e--
005 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
003 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
11.333.22012-044 - Manutenção da Casa do Artesão
10.000,00
1520.3390.36.00.00.01.000— Outros serviços de terceiros - pessoa fisica 5.000,00
1510.3390.30.00. 00.01.000— Material de consumo ........................................
1530.3390.39. 00. 00. 01. 000 - Outros serviços de terceiros —pessoa jurídica 9.000,00
TOTAL ............................. ...................... .24.000,00
Art. 70
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambef, Estado do Paraná, em 26 de janeiro de 2009.
,c, 2"~' .
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Carambeí
t
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
-- Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 39 15- 1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Estamos encaminhando a Vossas Excelências Projeto de Lei solicitando autorização para
transferir recursos à ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE CARAMBEI, a título de Contribuição, para
manutenção da CASA DO ARTESÃO e para manutenção das atividades produtivas de seus associados.
A Contribuição de que trata este Projeto de Lei, destina-se ao pagamento de despesas com
materiais de consumo, serviços de terceiros, pessoal contratado, encargos sociais, energia elétrica, água,
telefone e outras despesas para manutenção da CASA DO ARTESÃO, na forma do Plano de Aplicação
que a entidade deverá apresentar para formalização do Convênio.
Os repasses deverão ser efetuados em parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
sendo que a entidade deverá prestar contas à UGT - UNIDADE GESTORA DE TRANSFERENCIAS
DO MIJNICIPIO DE CARAMBEI, dos recursos recebidos, em até 30 (trinta) dias após o recebimento,
sendo que o recebimento da parcela seguinte estará condicionada à aprovação da prestação de contas da
parcela anterior.
A prestação de contas de que trata o parágrafo anterior, deverá ser feita nos moldes da
RESOLUÇAO 03/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Estamos também solicitando autorização para abertura de um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para atendimento ao repasse previsto no
Art. 10 do presente Projeto de Lei.
Esclarecemos Vossas Excelências que não fizemos a inclusão da transferência supra na
LOA-2009 (Lei Orçamentária Anual), porque à época da elaboração do orçamento para o exercício de
2009, a entidade em questão não estava com a documentação regularizada, sendo que atualmente está
com todos os documentos regularizados e apto a receber recursos públicos.
Assim sendo, solicitamos de Vossas Excelências aprovação do presente Projeto, mesmo
porque não haverá acréscimo no orçamento geral do Município, sendo somente um remanejamento de
dotação dentro do próprio orçamento do respectivo Projeto/Atividade.
Carambeí, 26 de janeiro de 2009
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766,0001-04 e-mail: camaracarambeí),br10.com.br
CARAIIBE1
PROJETO DE LEI N° 00212009
EMENDA ADITIVA
No artigo 70 do Projeto de Lei n° 002/2009 , onde está escrito: Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, lê se: "Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir de 01 de janeiro de
2009".
SALA DAS Sessões da Câmara Municipal, em 30 de janeiro de 2009.
Vereadora PATRí KREMER
Em c
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI N°002/2009
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
Contribuição à ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS
DE CARAMBEI e a proceder a abertura de um
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Autor: PODER EXECUTIVO
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder Contribuição à ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE CARAMBEI e a proceder a
abertura de um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ".
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 002/2009, vem à esta Comissão
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e
o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise,
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de contribuição a CASA
DO ARTESÃO no valor de R$24.000,00 (vinte quatro mil reais), através de 12 parcelas mensais
de R$2.000,00 (dois mil reais) e que o recurso para a abertura de tal crédito é decorrente da
anulação de igual quantia das dotações orçamentárias, portanto, remanejamento de dotações
dentro do Orçamento Geral do Município, este já aprovado por esta Casa de Leis.
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se
trata de remanejamento e alteração de dotações dentro do Orçamento Geral do Município.
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 002/2009.
SALA DAS COMISSÕES, em 29 de janeiro de 2009.
Vereador LOURDES DE JESU[MADU IRA FERREIRA
Vereador ILSON HEGL1DROSO DE OLIV
, ~dor VAN1II TADEU NDRUSK RODRIGUES
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 002 /2009
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
Contribuição à ASSOCIAÇÃO DOS
ARTESÃOS DE CARAMBEI e a proceder a
abertura de um CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL.
Autor: PODER EXECUTIVO
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder Contribuição à ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE ('ARAMBEI e a proceder a
abertura de um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ".
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de
contribuição à Associação dos Artesãos de Carambeí, para manutenção da CASA do
ARTESÃO mediante convênio a ser firmado.
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais.
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n°
002/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação
pelo Soberano Plenário.
de janeiro de 2009.
or VANDERFI TADEtL/ANDRUSK RODRIGUES
Pr sidente
Vereador IN HO
Membro
/
Vereador ALCIND DE S VALENGA
Membro