| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-02-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Subvenção Social ao Provopar - Ação Social - Município De Carambeí. |
| native_id | 1488 |
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.- -;4• CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata. 99-Fone (042) 3231.1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail:camaracarambej(@brl0combr PROJETO DE LEI N° 003 12009 SJITMIULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Subvenção Social ao PROVOPAR - AÇÃO SOCIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEI. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Art. 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) ao PROGRAMA DO VOLUNTARIADO PARANAENSE (PROVOPAR) - AÇÃO SOCIAL - MUNTCIPIO DE CARAMBEI, entidade filantrópica sem fins lucrativos, CNPJ 02.616.806/0001-34, durante o exercício de 2009, nos termos do Artigo 26, da Lei Complementar Nacional n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 21- Os repasses relativos a presente Subvenção serão efetuados mediante assinatura de Convênio a ser firmado com o Município de Carambeí, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 31- A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos à UGT - Unidade Gestora de Transferências do Município de Carambeí em até 30 (trinta) dias após o recebimento, sem o qual o Município estará impedido de efetuar novo repasse, enquanto a situação perdurar. Art. 41- A prestação de contas de que trata o artigo anterior, deverá ser elaborada em conformidade com as instruções constantes na Resolução 03/2006 do TCE - Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 50- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária 3870/3350.43.00.00.01.000 - Subvenções Sociais, constante no Orçamento Geral do corrente exercício, aprovado pela Lei 644/2008. Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir de 01 de janeiro de 2009. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal em de fevereiro de 2009. NSSEN ENTE ps A P CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766i0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br ' CMAGEI_ PROJETO DE LEI N° 00312009 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO EMENDA ADITIVA No artigo 6° do Projeto de Lei n° 003/2009 , onde está escrito: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, lê se: " Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir de 01 de janeiro de 2009". SALA DAS Sessões da Câmara Municipal, em 30 de janeiro de 2009. j - EI TADEU A RODRIGUES PRESIDENTE 1. ALCIí N ), J VALENGA BRO Ej CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná • C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°003/2009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Subvenção Social ao PROVOPAR - AÇÃO SOCIAL - MIJNICIPIO DE CARAMBEI. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Subvenção Social ao PROVOPAR AÇÃO SOCIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEI". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 003/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de concessão de subvenções a entidade denominada: "PROVOPAR - AÇÃO SOCIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEI, com a finalidade de avançar o alcance dos projetos sociais e dar agilidade nas ações em favor dos munícipes, em especial o Banco de alimentos, demanda de documentação, atendimento em situações de emergência etc. Informa que as despesas decorrentes do Projeto de Lei correrão à conta da dotação orçamentária - Subvenções Sociais, constantes no Orçamento Geral do corrente exercício. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 003/2009. SALA DAS CO SSÕES, em 29 de janeiro de 2009. Vereador LOURDES DE JES S REIRA FERREIRA Vereador ILS PEDROSQy OLIVEIRA TADMJ ANDRUSK RODRIGUES Membro