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materia nº 3/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-02-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Subvenção Social ao Provopar - Ação Social - Município De Carambeí.
native_id1488

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata. 99-Fone (042) 3231.1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail:camaracarambej(@brl0combr 
PROJETO DE LEI N° 003 12009 
SJITMIULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
Subvenção Social ao PROVOPAR - AÇÃO SOCIAL - MUNI￾CÍPIO DE CARAMBEI. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, san￾ciono a seguinte lei; 
Art. 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social de R$ 
144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) ao PROGRAMA DO VOLUNTARIADO PARANA￾ENSE (PROVOPAR) - AÇÃO SOCIAL - MUNTCIPIO DE CARAMBEI, entidade filantrópica sem 
fins lucrativos, CNPJ 02.616.806/0001-34, durante o exercício de 2009, nos termos do Artigo 26, da 
Lei Complementar Nacional n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 21- Os repasses relativos a presente Subvenção serão efetuados mediante assinatura de 
Convênio a ser firmado com o Município de Carambeí, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 
12.000,00 (doze mil reais). 
Art. 31- A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos à UGT - Unidade 
Gestora de Transferências do Município de Carambeí em até 30 (trinta) dias após o recebimento, sem 
o qual o Município estará impedido de efetuar novo repasse, enquanto a situação perdurar. 
Art. 41- A prestação de contas de que trata o artigo anterior, deverá ser elaborada em confor￾midade com as instruções constantes na Resolução 03/2006 do TCE - Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná. 
Art. 50- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária 
3870/3350.43.00.00.01.000 - Subvenções Sociais, constante no Orçamento Geral do corrente exercí￾cio, aprovado pela Lei 644/2008. 
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir 
de 01 de janeiro de 2009. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal em de fevereiro de 2009. 
NSSEN 
ENTE 
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A P 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766i0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
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PROJETO DE LEI N° 00312009 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
EMENDA ADITIVA 
No artigo 6° do Projeto de Lei n° 003/2009 , onde está escrito: Esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, lê se: " Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir de 01 de janeiro de 
2009". 
SALA DAS Sessões da Câmara Municipal, em 30 de janeiro de 2009. 
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EI TADEU A RODRIGUES 
PRESIDENTE 
1. 
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N ), J VALENGA 
BRO 
Ej CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
• C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°003/2009 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
Subvenção Social ao PROVOPAR - AÇÃO SOCIAL - 
MIJNICIPIO DE CARAMBEI. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder Subvenção Social ao PROVOPAR AÇÃO SOCIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEI". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 003/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade com a Lei Orgânica do 
Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, 
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de concessão de 
subvenções a entidade denominada: "PROVOPAR - AÇÃO SOCIAL - MUNICÍPIO DE 
CARAMBEI, com a finalidade de avançar o alcance dos projetos sociais e dar agilidade nas ações 
em favor dos munícipes, em especial o Banco de alimentos, demanda de documentação, 
atendimento em situações de emergência etc. 
Informa que as despesas decorrentes do Projeto de Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária - Subvenções Sociais, constantes no Orçamento Geral do corrente 
exercício. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 003/2009. 
SALA DAS CO SSÕES, em 29 de janeiro de 2009. 
Vereador LOURDES DE JES S REIRA FERREIRA 
Vereador ILS PEDROSQy OLIVEIRA 
TADMJ ANDRUSK RODRIGUES 
Membro 

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