| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2009 |
| Date | 2009-02-04 |
| Ementa | Institui o Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - Tide - e da outras providencias. |
| native_id | 1491 |
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fr-' L-- PREFEITURA MUNUPAL DE CARAMBEI OPORTUNIDADE PARA TODOS CÂMARA MUNICIPAL Secretaria =colado sob Em JLO Projeto de LEI NIO9 INSTITUI O REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - TIDE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica implantado o regime de tempo integral e dedicação exclusiva - TIDE, atribuído aos ocupantes do cargo efetivo de advogado, com carga horária Ç de 20 horas semanais, pelo exercício de atividade em tempo integral e dedicação exclusiva, num percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento base, tendo em vista a essencialidade, complexidade e responsabilidade decorrentes das atribuições que são exigidas e em casos emergenciais. PARÁGRAFO ÚNICO - Considera-se regime de tempo integral e dedicação exclusiva —TIDE, o exercício de atividade funcional de dedicação exclusiva, ficando o servidor público proibido de exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividade particular de caráter profissional ou pública de qualquer natureza. Art. 20 - As normas gerais para concessão do Regime por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE, serão objeto de regulamentação pelo Poder Executivo Municipal. Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 29 de janeiro de 2009. APROVA OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná 4 Prefeitura Municipal de Carambeí L C.N.P.J. (M.F.) 01.613.76510001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI N° 109 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE SENHORES VEREADORES Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que institui o regime de tempo integral e dedicação exclusiva - TIDE - e dá outras providências. 1. O projeto O presente projeto institui o Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE - aos ocupantes do cargo efetivo de advogado, com carga horária de 20 horas semanais. 2. Razões e justificativas do projeto A Lei 010/97 estabelece no Parágrafo Único do art. 1 1 : "O regime jurídico aplicável aos servidores do Município de Carambeí será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) O art. 20 da Lei 8.906/94 dispõe que a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva. Assim o § 2° do art. 20 da Lei 8.906/94 dispõe que "as horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito." 1 cR Prefeitura Municipal de Carambeí t C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Actuas Marinhas, 450— Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná Sabe-se que, quem conhece a realidade, o fluxo de trabalho dos advogados do quadro efetivo da Prefeitura é relevante sendo necessário para o bom andamento das atividades administrativas o labor em horas extraordinárias permanentemente, caracterizando desta forma uma dedicação exclusiva para com a Prefeitura Municipal de Carambeí desses profissionais, seguindo em anexo relatório de atividades do ano 2008.. Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a propor para apreciação desta casa de Leis o Projeto que institui o Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE - para os advogados do quadro efetivo da Prefeitura, ciente desde já da aprovação do mesmo pelos Nobres Vereadores. Carambeí, 29 de Janeiro de 2009. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal n PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ - C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 • Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 8414-5-000 - Carambeí - Paraná RELATÓRIO Atividades desenvolvidas pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Carambeí durante o período de Janeiro à Dezembro do ano de 2008: • Contratos Foram formalizados 430 contratos novos (conforme tabela anexa), e inúmeros aditivos de vários contratos já existentes; • Projetos de lei Foram encaminhados para a Câmara Municipal aproximadamente 106 projetos de lei com sua respectivas justificativas; Leis Foram redigidas 85 leis municipais (conforme índice de leis anexo); • Decretos Foram redigidos 147 decretos (conforme índice anexo); • Portarias Foram redigidas 219 portarias (conforme índice anexo); o Convênios Foram formalizados 14 novos convênios com pessoas jurídicas: E também foram feitos aditivos de convênios já existentes. • Processos judiciais Durante o ano de 2008 houve o acompanhamento de todos os processos judiciais em andamento: • Trabalhistas - com elaboração de petições, contestações, recursos, agravos, e realização de audiências de conciliação e instrução e julgamento e pedidos de inclusão no orçamento das verbas trabalhistas devidas, nas Reclamatórias Trabalhistas que estão em trâmite na Justiça do Trabalho. • Cíveis - elaboração de petições, contestações, recursos, embargos, impugnações, agravos e realização de audiências de conciliação e instrução e julgamento, nos processos que se encontram em trâmite perante a Vara Cível; • Tributários - proposição de 400 novas execuções fiscais referentes à dívida ativa ,elaboração de petições de suspensão, extinção, arquivamento, nomeação de bens à penhora e adjudicação de bens nos inúmeros processos já existentes; • Ofícios resposta Foram encaminhados inúmeros ofícios atendendo à solicitações de diversos órgãos públicos, e também de outras entidades; PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI - C.G.C. (M.F.) 01.613.76510001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná ...- Parecer Jurídico Foram elaborados aproximadamente 131 pareceres jurídicos escritos, solicitados pelos Secretários, Diretores e Assessores; Além dos pareceres dados em todos os processos licitatórios do ano de 2005, nos processos de baixa de dívidas do Departamento de Tributação, e nos documentos do Departamento de Recursos Humanos; . Sindicâncias Participação ativa nas Comissões de Sindicâncias ocorridas durante o ano; • Patrimônio Organização de todos os documentos relativos ao patrimônio do Município de Carambeí; • Publicações Publicação de todos os atos oficiais do Município (leis, decretos, portarias) e das resoluções - -' dos Conselhos Municipais; Manutenção do arquivo de publicações atualizado; É o relatório ROBSON DE SOUZA DAL COL Assessor Jurídico A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99–Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 006/2009 Súmula: Institui o Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE - e dá outras providencias. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Institui o Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE - e dá outras providencias ". Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "o presente projeto institui o Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE aos ocupantes do cargo efetivo de advogado, com carga horária de 20 horas semanais. Afirma que o fluxo de trabalho dos advogados do efetivo da Prefeitura é relevante sendo necessário para o bom andamento das atividades o labor em horas extraordinárias permanentemente, caracterizando desta forma dedicação exclusiva para com a Prefeitura Municipal. Juntou ainda, relatório de atividades do ano de 2008 ". Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso XXIX, do art. 56, do mesmo diploma legal, menciona que compete ao Prefeito Municipal dispor sobre a estruturação e a organização dos serviços municipais observadas as normas legais pertinentes, (...) submetendo à apreciação do Legislativo. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos çririos exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 00612009,'reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS C SSÕ ç déevereiR)2009. V ~1TADEUANDRUSK RODRIGUES Pre ente Vereador INACIO FILHO Membro— Vereador ALCINLMI'JESUS VALENGA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°006/2009 Súmula: Institui o Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE - e dá outras providencias. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Institui o Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE - e dá outras providencias". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 006/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "o presente projeto institui o Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE aos ocupantes do cargo efetivo de advogado, com carga horária de 20 horas semanais. Afirma que o fluxo de trabalho dos advogados do efetivo da Prefeitura é relevante sendo necessário para o bom andamento das atividades o labor em horas extraordinárias permanentemente, caracterizando desta forma dedicação exclusiva para com a Prefeitura Municipal. Juntou ainda, relatório de atividades do ano de 2008". Pelas razões apresentadas pelo chefe do Poder Executivo, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 006/2009. SALA DAS COMISSÕES, em 06 de fevereiro de 2009. Vereador MADUREIRA FERREIRA _ Vereador ILSON HEGLER 1 ' `ADEU ANDRUSK RODRIGUES Membro