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materia nº 6/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2009
Date 2009-02-04
EmentaInstitui o Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - Tide - e da outras providencias.
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fr-' L-- 
PREFEITURA MUNUPAL DE 
CARAMBEI 
OPORTUNIDADE PARA TODOS 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
=colado sob 
Em JLO 
Projeto de LEI NIO9 
INSTITUI O REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO 
EXCLUSIVA - TIDE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Fica implantado o regime de tempo integral e dedicação exclusiva 
- TIDE, atribuído aos ocupantes do cargo efetivo de advogado, com carga horária 
Ç de 20 horas semanais, pelo exercício de atividade em tempo integral e dedicação 
exclusiva, num percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento base, 
tendo em vista a essencialidade, complexidade e responsabilidade decorrentes 
das atribuições que são exigidas e em casos emergenciais. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Considera-se regime de tempo integral e dedicação 
exclusiva —TIDE, o exercício de atividade funcional de dedicação exclusiva, 
ficando o servidor público proibido de exercer cumulativamente outro cargo, 
função ou atividade particular de caráter profissional ou pública de qualquer 
natureza. 
Art. 20 - As normas gerais para concessão do Regime por Tempo Integral e 
Dedicação Exclusiva - TIDE, serão objeto de regulamentação pelo Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 29 de janeiro de 2009. 
APROVA 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - 
Paraná 
4 Prefeitura Municipal de Carambeí 
L
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.76510001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
PROJETO DE LEI N° 109 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE 
SENHORES VEREADORES 
Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que 
institui o regime de tempo integral e dedicação exclusiva - TIDE - e dá outras providências. 
1. O projeto 
O presente projeto institui o Regime de Tempo Integral e Dedicação 
Exclusiva - TIDE - aos ocupantes do cargo efetivo de advogado, com carga horária de 20 
horas semanais. 
2. Razões e justificativas do projeto 
A Lei 010/97 estabelece no Parágrafo Único do art. 1 1 : 
"O regime jurídico aplicável aos servidores do Município de Carambeí será o da 
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) 
O art. 20 da Lei 8.906/94 dispõe que a jornada de trabalho do advogado 
empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas 
contínuas e de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de 
dedicação exclusiva. 
Assim o § 2° do art. 20 da Lei 8.906/94 dispõe que "as horas trabalhadas que 
excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por 
cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito." 
1 cR 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
t
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Actuas Marinhas, 450— Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
Sabe-se que, quem conhece a realidade, o fluxo de trabalho dos advogados do 
quadro efetivo da Prefeitura é relevante sendo necessário para o bom andamento das 
atividades administrativas o labor em horas extraordinárias permanentemente, 
caracterizando desta forma uma dedicação exclusiva para com a Prefeitura Municipal de 
Carambeí desses profissionais, seguindo em anexo relatório de atividades do ano 2008.. 
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a propor para apreciação desta 
casa de Leis o Projeto que institui o Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - 
TIDE - para os advogados do quadro efetivo da Prefeitura, ciente desde já da aprovação do 
mesmo pelos Nobres Vereadores. 
Carambeí, 29 de Janeiro de 2009. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
n 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
- C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
• 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 8414-5-000 - Carambeí - Paraná 
RELATÓRIO 
Atividades desenvolvidas pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Carambeí durante 
o período de Janeiro à Dezembro do ano de 2008: 
• Contratos 
Foram formalizados 430 contratos novos (conforme tabela anexa), e inúmeros aditivos de 
vários contratos já existentes; 
• Projetos de lei 
Foram encaminhados para a Câmara Municipal aproximadamente 106 projetos de lei com 
sua respectivas justificativas; 
Leis 
Foram redigidas 85 leis municipais (conforme índice de leis anexo); 
• Decretos 
Foram redigidos 147 decretos (conforme índice anexo); 
• Portarias 
Foram redigidas 219 portarias (conforme índice anexo); 
o Convênios 
Foram formalizados 14 novos convênios com pessoas jurídicas: 
E também foram feitos aditivos de convênios já existentes. 
• Processos judiciais 
Durante o ano de 2008 houve o acompanhamento de todos os processos judiciais em 
andamento: 
• Trabalhistas - com elaboração de petições, contestações, recursos, agravos, e realização de 
audiências de conciliação e instrução e julgamento e pedidos de inclusão no orçamento das 
verbas trabalhistas devidas, nas Reclamatórias Trabalhistas que estão em trâmite na Justiça do 
Trabalho. 
• Cíveis - elaboração de petições, contestações, recursos, embargos, impugnações, agravos e 
realização de audiências de conciliação e instrução e julgamento, nos processos que se 
encontram em trâmite perante a Vara Cível; 
• Tributários - proposição de 400 novas execuções fiscais referentes à dívida ativa ,elaboração 
de petições de suspensão, extinção, arquivamento, nomeação de bens à penhora e adjudicação 
de bens nos inúmeros processos já existentes; 
• Ofícios resposta 
Foram encaminhados inúmeros ofícios atendendo à solicitações de diversos órgãos públicos, 
e também de outras entidades; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
- C.G.C. (M.F.) 01.613.76510001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
...- 
Parecer Jurídico 
Foram elaborados aproximadamente 131 pareceres jurídicos escritos, solicitados pelos 
Secretários, Diretores e Assessores; 
Além dos pareceres dados em todos os processos licitatórios do ano de 2005, nos processos 
de baixa de dívidas do Departamento de Tributação, e nos documentos do Departamento de 
Recursos Humanos; 
. Sindicâncias 
Participação ativa nas Comissões de Sindicâncias ocorridas durante o ano; 
• Patrimônio 
Organização de todos os documentos relativos ao patrimônio do Município de Carambeí; 
• Publicações 
Publicação de todos os atos oficiais do Município (leis, decretos, portarias) e das resoluções 
- -' dos Conselhos Municipais; 
Manutenção do arquivo de publicações atualizado; 
É o relatório 
ROBSON DE SOUZA DAL COL 
Assessor Jurídico 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99–Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 006/2009 
Súmula: Institui o Regime de Tempo Integral e Dedicação 
Exclusiva - TIDE - e dá outras providencias. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Institui o Regime de Tempo Integral e 
Dedicação Exclusiva - TIDE - e dá outras providencias ". 
Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição 
em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "o presente 
projeto institui o Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE aos ocupantes do 
cargo efetivo de advogado, com carga horária de 20 horas semanais. Afirma que o fluxo de 
trabalho dos advogados do efetivo da Prefeitura é relevante sendo necessário para o bom 
andamento das atividades o labor em horas extraordinárias permanentemente, 
caracterizando desta forma dedicação exclusiva para com a Prefeitura Municipal. Juntou 
ainda, relatório de atividades do ano de 2008 ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Município 
dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por sua vez, o inciso XXIX, do art. 56, do mesmo diploma legal, 
menciona que compete ao Prefeito Municipal dispor sobre a estruturação e a organização dos 
serviços municipais observadas as normas legais pertinentes, (...) submetendo à apreciação do 
Legislativo. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
çririos exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
00612009,'reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS C SSÕ ç déevereiR)2009. 
V ~1TADEUANDRUSK RODRIGUES 
Pre ente 
Vereador INACIO FILHO 
Membro— 
Vereador ALCINLMI'JESUS VALENGA 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°006/2009 
Súmula: Institui o Regime de Tempo Integral e Dedicação 
Exclusiva - TIDE - e dá outras providencias. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Institui o Regime de Tempo Integral e 
Dedicação Exclusiva - TIDE - e dá outras providencias". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 006/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "o presente projeto 
institui o Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE aos ocupantes do cargo 
efetivo de advogado, com carga horária de 20 horas semanais. Afirma que o fluxo de trabalho 
dos advogados do efetivo da Prefeitura é relevante sendo necessário para o bom andamento das 
atividades o labor em horas extraordinárias permanentemente, caracterizando desta forma 
dedicação exclusiva para com a Prefeitura Municipal. Juntou ainda, relatório de atividades do 
ano de 2008". 
Pelas razões apresentadas pelo chefe do Poder Executivo, a COMISSÃO 
DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto 
de Lei n° 006/2009. 
SALA DAS COMISSÕES, em 06 de fevereiro de 2009. 
Vereador MADUREIRA FERREIRA _ 
Vereador ILSON HEGLER 
1 ' 
`ADEU ANDRUSK RODRIGUES 
Membro 

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