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materia nº 7/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2009
Date 2009-02-04
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias a servidores municipais para indenização de despesas de viagem.
native_id1497

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- ao PREFEITURA MUNICIPAL DE p. CARAMBEI 
OPORTUNIDADE PARA TODOS 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob n°________________ 
Em 561 L ÇJ{ 
- - - 
PROJETO DE LEI N° 004 /2009 
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores 
municipais para indenização de despesas de 
viagem. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei; 
Artigo l - Ao servidor que, no desempenho de suas atribuições, se deslocar do Município para 
outro ponto do território nacional será paga diária, a título de indenização das parcelas de despesas 
extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção. 
Artigo 20 - A diária será concedida por dia de afastamento, observadas as condições de custeio da 
viagem, mediante cálculo da duração presumível do deslocamento do servidor e será paga 
adiantadamente. 
Artigo 3° - As diárias serão concedidas dentro dos limites de créditos orçamentários e de acordo 
com regulamento através de Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo. 
Artigo 4° - Constituem infrações disciplinares, puníveis na forma da lei: 
í 1- a concessão de diária com o objetivo de remunerar serviços e encargos; 
II- a percepção de diária indevida. 
Parágrafo Único - São solidariamente responsáveis pela restituição imediata e integral de diária paga 
indevidamente o servidor que a autorizar e o que a receber. 
Artigo 5° - Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, no corrente exercício, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e 
cinco mil reais), conforme segue: 
02 GOVERNO MUNICIPAL 
001 GABINETE DO PREFEITO 
04.122.04012-002 - Atividades do Gabinete do Prefeito 
0105.3390. 14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir 20.000,00 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
001 GABINETE DO SECRETÁRIO 
04.122.04022-003 - Atividades Gab. Secretário de Administração 
0575.3390. 14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... 5.000,00 
04 SECRETARIA DE FINANÇAS 
001 GABINETE DO SECRETÁRIO 
. 
04.123.04032-021 - Atividades Gabinete Secretário de Finanças 
____ 1045.3390. 14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 
"401ffil 
NI. DADE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE y 
CARAMBEJ 
OPORTUNIDADE PARA TODOS 
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... 2.000,00 
05 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
. 
001 GABINETE DO SECRETÁRIO 
04.122.20012-031 - Atividades Gab. Secretaria de Desenvolvimento 
1315.3390.14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... 2.000.00 
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
. 
001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.361.12012-051 - Atividades Gabinete Secretário de Educação 
1835.3390. 14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... 4.000,00 
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
. 
002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 
10.301.10012-096— Administração do Departamento de Saúde 
2925.3390. 14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 
01.000303 - Saúde-Rec.Vinc.(EC 29/00-15%)-Arrec.na Adm.Dir. 20.000,00 
08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
001 DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL 
08.122.08012-121 - Atividades da Secretaria de Assistência Social 
3545.3390. 14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... 5.000,00 
09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
. 
002 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
15.451.16042-153 - Atividades do Depto. Serviços Públicos 
4305.3390. 14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... 3.000,00 
10 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 
001 GABINETE DO SECRETÁRIO 
. 
04.121.04072-201 - Atividades do Gabinete 
4845.3390. 14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... 1.000,00 
11 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
001 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 
. 
18.541.18012-211 - Atividades de Preservação Ambiental 
5 165.3390.14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. ..........
. 
.1.000.00 
12 SECRETARIA DE ESPORTES 
002 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 
27.812.27022-085 - Atividades do Departamento de Esportes 
5455.3390. 14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... 12.000,00 
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ................75.000,00 
Artigo 61 - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de recurso proveniente da anulação de igual quantia 
ffl l 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
, CARAMBEI 
OPORTUNIDADE PARA TODOS 
das dotações a seguir discriminadas, na forma do Art. 43, §1°, III, da Lei Federal 4.320, de 17 de 
março de 1964: 
02 GOVERNO MUNICIPAL 
001 GABINETE DO PREFEITO 
04.122.04012-002 - Atividades do Gabinete do Prefeito 
0140.3390.39.00.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS-P.JURÍDICA 
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir 20.000,00 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
001 GABINETE DO SECRETÁRIO 
04.122.04022-003 - Atividades Gab. Secretário de Administração 
0580.3390.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... 5.000,00 
04 SECRETARIA DE FINANÇAS 
. 
001 GABINETE DO SECRETÁRIO 
04.123.04032-021 - Atividades Gabinete Secretário de Finanças 
1070.3390.36.00.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS-P. FÍSICA 
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... 2.000,00 
05 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
. 
001 GABINETE DO SECRETÁRIO 
04.122.20012-031 - Atividades Gab. Secretaria de Desenvolvimento 
1340.3390.36.00.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS-P. FÍSICA 
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... 2.000,00 
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
. 
001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.361.12012-051 - Atividades Gabinete Secretário de Educação 
1860.3390.36.00.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS-P. FISICA 
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... 4.000,00 
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 
. 
10.301.10012-096 - Administração do Departamento de Saúde 
2960.3390.39.00.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS-P. JURIDICA 
01.000303 - Saúde-Rec.Vinc.(EC 29/00-15%)-Arrec.na Adm.Dir. 20.000,00 
08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
001 DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL 
08.122.08012-121 - Atividades da Secretaria de Assistência Social 
3590.4490.52.00.00— EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN. 
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... .5.000,00 
09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
002 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
15.451.16042-153 - Atividades do Depto. Serviços Públicos 
4340.4490.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN. 
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... 3.000,00 
10 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 
. 
001 GABINETE DO SECRETÁRIO 
04.121.04072-201 - Atividades do Gabinete 
____ 4860.3390.33.00.00 - PASSAGENS E DESP. COM LOCOMOÇÃO 
0~? 
CARAMBEI 
QFRTUNDADE PARA TODOS 
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir............. 1.000,00 
11 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
001 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 
18.541.18012-211 - Atividades de Preservação Ambiental 
5190.3390.36.00.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS-P. FISICA 
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... 1.000,00 
12 SECRETARIA DE ESPORTES 
. 
002 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 
27.812.27022-085 - Atividades do Departamento de Esportes 
5490.3390.36.00.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS-P. FISICA 
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... .12.000,00 
TOTAL DA ANULAÇÃO ................................... 75.000,00 
Artigo 70 - Para os exercícios subseqüentes, o Executivo consignará rubrica específica no 
orçamento do respectivo exercício. 
Artigo 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 29 de janeiro de 2009. 
Z-;14QÂ Osmar Rickli 
Prefeito Municipal 
PEVETURA 'AUN,CIPAL DE 
CARAMBEI 
OPORTUNIDADE PARA TODOS 
PROJETO DE LEI N° 12009 
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores 
municipais para indenização de despesas de 
viagem. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei; 
Artigo 1° - Ao servidor que, no desempenho de suas atribuições, se deslocar do Município para 
outro ponto do território nacional será paga diária, a título de indenização das parcelas de despesas 
extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção. 
Artigo 2° - A diária será concedida por dia de afastamento, observadas as condições de custeio da 
viagem, mediante cálculo da duração presumível do deslocamento do servidor e será paga 
adiantadamente. 
Artigo 3° - As diárias serão concedidas dentro dos limites de créditos orçamentários e de acordo 
com regulamento através de Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo. 
Artigo 40 Constituem infrações disciplinares, puníveis na forma da lei: 
1- a concessão de diária com o objetivo de remunerar serviços e encargos; 
II- a percepção de diária indevida. 
Parágrafo Único - São solidariamente responsáveis pela restituição imediata e integral de diária paga 
indevidamente o servidor que a autorizar e o que a receber. 
Artigo 5° - Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, no corrente exercício, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e 
cinco mil reais), conforme segue: 
02 GOVERNO MUNICIPAL 
001 GABINETE DO PREFEITO 
04.122.04012-002 - Atividades do Gabinete do Prefeito 
0105.3390. 14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir 20.000,00 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
001 GABINETE DO SECRETÁRIO 
04.122.04022-003 - Atividades Gab. Secretário de Administração 
0575.3390.14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... 5.000.00 
04 SECRETARIA DE FINANÇAS 
. 
001 GABINETE DO SECRETÁRIO 
04.123.04032-021 - Atividades Gabinete Secretário de Finanças 
____ 1045.3390.14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
- C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
DECRETO /09 
Regulamenta a concessão de diárias no âmbito 
do Poder Executivo do Município de Carambeí. 
.0 Prefeito Municipal de Carambeí,. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, 
CAPÍTULO 1— DAS CONDIÇÕES GERAIS 
RESOLVE: 
Art. 1°. Aprovar as normas que regulamentam a concessão de diárias no âmbito da 
Prefeitura Municipal de Carambeí e definir critérios para liberação, valores e 
pagamento, entre outros. 
Parágrafo único. Para efeito deste regulamento, define-se como diária o quantum 
destinado a cobrir despesas com estadia, alimentação e locomoção de servidores 
efetivos, que se deslocar, eventual e exclusivamente em objeto de serviço, da localidade 
onde tem exercício para outra cidade do território nacional. 
Art. 2°. A diária será concedida por dia de afastamento em deslocamento superior a 08 
(oito) horas. 
Parágrafo Primeiro - A partir da 121(décima segunda) hora será concedido um adicional 
de 50% (cinqüenta por cento) do valor da diária. 
Parágrafo Segundo - No caso de pernoite será concedido o valor de duas diárias. 
Art.3°. Os valores relativos à diária serão pagos antecipadamente, em parcela única, 
exceto em situações emergenciais, em que os valores poderão ser processados no 
decorrer do afastamento. 
Art.4°. No caso da necessidade de prorrogação do afastamento, o funcionário fará jus a 
diárias correspondentes ao período prorrogado. 
Art.5°. Os valores recebidos serão restituídos pelo funcionário, no dia posterior a data 
do recebimento, quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento. 
Art.6° O funcionário que viajar para participar de cursos, congressos, conferências ou 
similares, também poderá receber diárias e passagens, desde que o evento seja do 
interesse da Prefeitura Municipal de Carambeí 
'IA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
• Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
CAPÍTULO II- DOS CRITÉRIOS PARA LIBERAÇÃO 
Art7°. As diárias serão concedidas pela Secretaria a qual estiver lotado o funcionário, 
mediante solicitação formal (anexo 1). 
Art80. No ato da concessão de diária, são elementos essenciais: 
a) a descrição objetiva do serviço a ser executado; 
b) a indicação dos locais onde o serviço será realizado; 
c) o período provável de afastamento; 
d) o valor unitário, a quantidade de diárias e a importância a ser paga; 
e) dados completos do beneficiário: 
CAPÍTULO III - DOS VALORES E PAGAMENTO 
Art.9°. O valor da diária será conforme tabela anexa. 
CAPÍTULO IV - DA COMPROVAÇÃO 
Art. 10. A comprovação de participação em cursos, congressos, conferências ou 
similares, será feita com a apresentação de certificado de participação ou outro 
documento equivalente. 
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 11. A concessão de diárias restringir-se-á ao período do exercício financeiro. 
Art. 12. Os casos omissos serão apreciados pela Secretaria Municipal de Administração 
e Secretaria Municipal de Finanças. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 29 de Janeiro de 2009. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
ANEXO 1 
SOLICITAÇÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIA (5) 
Nome 
Secretaria de Lotação 
Departamento 
Matrícula 
RG 
CPF 
Cargo/função 
Dia e mês de referência 
Valor unitário 
Quantidades de diárias 
Importância a ser paga 
JUSTIFICATIVA 
a) a descrição objetiva do serviço a ser executado 
b) a indicação dos locais onde o serviço será realizado 
Assinatura do beneficiado 
Data 
De acordo. 
Assinatura do Secretário 
Data 
ATENÇÃO: SÃO PROIBIDAS RASURAS NA PRESENTE SOLICITAÇÃO 
J 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 00712009 
Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores 
municipais para indenização de despesas de 
viagem. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre a concessão de diárias a 
servidores municipais para indenização de despesas de viagem ". 
Conforme se infere do Projeto de Decreto Legislativo que acompanha a 
Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal, em síntese que "Será 
concedida ao servidor, no desempenho de suas atribuições em exclusividade no objeto de 
serviço, que se deslocar do Município para outro ponto do território Nacional, diária, a título 
de indenização das despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção ". 
7 ) Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Município 
- dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local., bem como no 
( ijiéiso XXXI do Art. 56 prevê que o Chefe do Executivo pode praticar quaisquer atos de 
'interesse do Município que não estejam reservados, explicitamente, ou implicitamente à 
competência da Câmara. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
007/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
06 de fevereiro de 2009. 
o 
JANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
Vereador 13 Í. FILHO 
Membro 
Vereador AL11NDV DE JESUS VALENGA 
Membro 
- CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 007/2009 
Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores municipais 
para indenização de despesas de viagem. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre a concessão de diárias a 
servidores municipais para indenização de despesas de viagem ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 007/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade com a Lei Orgânica do 
Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que Será concedida ao 
servidor, no desempenho de suas atribuições em exclusividade no objeto de serviço, que se 
deslocar do Município para outro ponto do território Nacional, diária, a título de indenização 
das despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção".. 
Informa que as despesas decorrentes do Projeto de Lei correrão à conta de 
cancelamento de dotações orçamentárias - Diárias, constantes no Orçamento Geral do corrente 
exercício, já aprovadas por esta casa de Leis. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 007/2009. 
SALA DAS COMISSÕES, em 06 de fevereiro de 2009. 
Vereador LOURDES DE 5 DUREIRA FERREIRA 
Pres nte 
Vereador ILSON HEGLkR EDRO VEIRA 
r , - 
V or V ADE4 ANDRUSK RODRIGUES 
Membro 

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