| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2009 |
| Date | 2009-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores municipais para indenização de despesas de viagem. |
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- ao PREFEITURA MUNICIPAL DE p. CARAMBEI
OPORTUNIDADE PARA TODOS
CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob n°________________
Em 561 L ÇJ{
- - -
PROJETO DE LEI N° 004 /2009
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores
municipais para indenização de despesas de
viagem.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte lei;
Artigo l - Ao servidor que, no desempenho de suas atribuições, se deslocar do Município para
outro ponto do território nacional será paga diária, a título de indenização das parcelas de despesas
extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção.
Artigo 20 - A diária será concedida por dia de afastamento, observadas as condições de custeio da
viagem, mediante cálculo da duração presumível do deslocamento do servidor e será paga
adiantadamente.
Artigo 3° - As diárias serão concedidas dentro dos limites de créditos orçamentários e de acordo
com regulamento através de Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo.
Artigo 4° - Constituem infrações disciplinares, puníveis na forma da lei:
í 1- a concessão de diária com o objetivo de remunerar serviços e encargos;
II- a percepção de diária indevida.
Parágrafo Único - São solidariamente responsáveis pela restituição imediata e integral de diária paga
indevidamente o servidor que a autorizar e o que a receber.
Artigo 5° - Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, no corrente exercício, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e
cinco mil reais), conforme segue:
02 GOVERNO MUNICIPAL
001 GABINETE DO PREFEITO
04.122.04012-002 - Atividades do Gabinete do Prefeito
0105.3390. 14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir 20.000,00
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
001 GABINETE DO SECRETÁRIO
04.122.04022-003 - Atividades Gab. Secretário de Administração
0575.3390. 14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... 5.000,00
04 SECRETARIA DE FINANÇAS
001 GABINETE DO SECRETÁRIO
.
04.123.04032-021 - Atividades Gabinete Secretário de Finanças
____ 1045.3390. 14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
"401ffil
NI. DADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE y
CARAMBEJ
OPORTUNIDADE PARA TODOS
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... 2.000,00
05 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
.
001 GABINETE DO SECRETÁRIO
04.122.20012-031 - Atividades Gab. Secretaria de Desenvolvimento
1315.3390.14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... 2.000.00
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
.
001 DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.361.12012-051 - Atividades Gabinete Secretário de Educação
1835.3390. 14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... 4.000,00
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
.
002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS
10.301.10012-096— Administração do Departamento de Saúde
2925.3390. 14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01.000303 - Saúde-Rec.Vinc.(EC 29/00-15%)-Arrec.na Adm.Dir. 20.000,00
08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
08.122.08012-121 - Atividades da Secretaria de Assistência Social
3545.3390. 14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... 5.000,00
09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
.
002 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.16042-153 - Atividades do Depto. Serviços Públicos
4305.3390. 14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... 3.000,00
10 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
001 GABINETE DO SECRETÁRIO
.
04.121.04072-201 - Atividades do Gabinete
4845.3390. 14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... 1.000,00
11 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
001 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
.
18.541.18012-211 - Atividades de Preservação Ambiental
5 165.3390.14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. ..........
.
.1.000.00
12 SECRETARIA DE ESPORTES
002 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
27.812.27022-085 - Atividades do Departamento de Esportes
5455.3390. 14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... 12.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ................75.000,00
Artigo 61 - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o
Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de recurso proveniente da anulação de igual quantia
ffl l
PREFEITURA MUNICIPAL DE
, CARAMBEI
OPORTUNIDADE PARA TODOS
das dotações a seguir discriminadas, na forma do Art. 43, §1°, III, da Lei Federal 4.320, de 17 de
março de 1964:
02 GOVERNO MUNICIPAL
001 GABINETE DO PREFEITO
04.122.04012-002 - Atividades do Gabinete do Prefeito
0140.3390.39.00.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS-P.JURÍDICA
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir 20.000,00
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
001 GABINETE DO SECRETÁRIO
04.122.04022-003 - Atividades Gab. Secretário de Administração
0580.3390.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... 5.000,00
04 SECRETARIA DE FINANÇAS
.
001 GABINETE DO SECRETÁRIO
04.123.04032-021 - Atividades Gabinete Secretário de Finanças
1070.3390.36.00.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS-P. FÍSICA
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... 2.000,00
05 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
.
001 GABINETE DO SECRETÁRIO
04.122.20012-031 - Atividades Gab. Secretaria de Desenvolvimento
1340.3390.36.00.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS-P. FÍSICA
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... 2.000,00
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
.
001 DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.361.12012-051 - Atividades Gabinete Secretário de Educação
1860.3390.36.00.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS-P. FISICA
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... 4.000,00
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS
.
10.301.10012-096 - Administração do Departamento de Saúde
2960.3390.39.00.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS-P. JURIDICA
01.000303 - Saúde-Rec.Vinc.(EC 29/00-15%)-Arrec.na Adm.Dir. 20.000,00
08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
08.122.08012-121 - Atividades da Secretaria de Assistência Social
3590.4490.52.00.00— EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN.
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... .5.000,00
09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
002 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.16042-153 - Atividades do Depto. Serviços Públicos
4340.4490.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN.
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... 3.000,00
10 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
.
001 GABINETE DO SECRETÁRIO
04.121.04072-201 - Atividades do Gabinete
____ 4860.3390.33.00.00 - PASSAGENS E DESP. COM LOCOMOÇÃO
0~?
CARAMBEI
QFRTUNDADE PARA TODOS
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir............. 1.000,00
11 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
001 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
18.541.18012-211 - Atividades de Preservação Ambiental
5190.3390.36.00.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS-P. FISICA
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... 1.000,00
12 SECRETARIA DE ESPORTES
.
002 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
27.812.27022-085 - Atividades do Departamento de Esportes
5490.3390.36.00.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS-P. FISICA
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... .12.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO ................................... 75.000,00
Artigo 70 - Para os exercícios subseqüentes, o Executivo consignará rubrica específica no
orçamento do respectivo exercício.
Artigo 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 29 de janeiro de 2009.
Z-;14QÂ Osmar Rickli
Prefeito Municipal
PEVETURA 'AUN,CIPAL DE
CARAMBEI
OPORTUNIDADE PARA TODOS
PROJETO DE LEI N° 12009
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores
municipais para indenização de despesas de
viagem.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte lei;
Artigo 1° - Ao servidor que, no desempenho de suas atribuições, se deslocar do Município para
outro ponto do território nacional será paga diária, a título de indenização das parcelas de despesas
extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção.
Artigo 2° - A diária será concedida por dia de afastamento, observadas as condições de custeio da
viagem, mediante cálculo da duração presumível do deslocamento do servidor e será paga
adiantadamente.
Artigo 3° - As diárias serão concedidas dentro dos limites de créditos orçamentários e de acordo
com regulamento através de Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo.
Artigo 40 Constituem infrações disciplinares, puníveis na forma da lei:
1- a concessão de diária com o objetivo de remunerar serviços e encargos;
II- a percepção de diária indevida.
Parágrafo Único - São solidariamente responsáveis pela restituição imediata e integral de diária paga
indevidamente o servidor que a autorizar e o que a receber.
Artigo 5° - Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, no corrente exercício, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e
cinco mil reais), conforme segue:
02 GOVERNO MUNICIPAL
001 GABINETE DO PREFEITO
04.122.04012-002 - Atividades do Gabinete do Prefeito
0105.3390. 14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir 20.000,00
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
001 GABINETE DO SECRETÁRIO
04.122.04022-003 - Atividades Gab. Secretário de Administração
0575.3390.14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01.000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec.na Adm.Dir. .......... 5.000.00
04 SECRETARIA DE FINANÇAS
.
001 GABINETE DO SECRETÁRIO
04.123.04032-021 - Atividades Gabinete Secretário de Finanças
____ 1045.3390.14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
- C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
DECRETO /09
Regulamenta a concessão de diárias no âmbito
do Poder Executivo do Município de Carambeí.
.0 Prefeito Municipal de Carambeí,. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CAPÍTULO 1— DAS CONDIÇÕES GERAIS
RESOLVE:
Art. 1°. Aprovar as normas que regulamentam a concessão de diárias no âmbito da
Prefeitura Municipal de Carambeí e definir critérios para liberação, valores e
pagamento, entre outros.
Parágrafo único. Para efeito deste regulamento, define-se como diária o quantum
destinado a cobrir despesas com estadia, alimentação e locomoção de servidores
efetivos, que se deslocar, eventual e exclusivamente em objeto de serviço, da localidade
onde tem exercício para outra cidade do território nacional.
Art. 2°. A diária será concedida por dia de afastamento em deslocamento superior a 08
(oito) horas.
Parágrafo Primeiro - A partir da 121(décima segunda) hora será concedido um adicional
de 50% (cinqüenta por cento) do valor da diária.
Parágrafo Segundo - No caso de pernoite será concedido o valor de duas diárias.
Art.3°. Os valores relativos à diária serão pagos antecipadamente, em parcela única,
exceto em situações emergenciais, em que os valores poderão ser processados no
decorrer do afastamento.
Art.4°. No caso da necessidade de prorrogação do afastamento, o funcionário fará jus a
diárias correspondentes ao período prorrogado.
Art.5°. Os valores recebidos serão restituídos pelo funcionário, no dia posterior a data
do recebimento, quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento.
Art.6° O funcionário que viajar para participar de cursos, congressos, conferências ou
similares, também poderá receber diárias e passagens, desde que o evento seja do
interesse da Prefeitura Municipal de Carambeí
'IA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
• Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
CAPÍTULO II- DOS CRITÉRIOS PARA LIBERAÇÃO
Art7°. As diárias serão concedidas pela Secretaria a qual estiver lotado o funcionário,
mediante solicitação formal (anexo 1).
Art80. No ato da concessão de diária, são elementos essenciais:
a) a descrição objetiva do serviço a ser executado;
b) a indicação dos locais onde o serviço será realizado;
c) o período provável de afastamento;
d) o valor unitário, a quantidade de diárias e a importância a ser paga;
e) dados completos do beneficiário:
CAPÍTULO III - DOS VALORES E PAGAMENTO
Art.9°. O valor da diária será conforme tabela anexa.
CAPÍTULO IV - DA COMPROVAÇÃO
Art. 10. A comprovação de participação em cursos, congressos, conferências ou
similares, será feita com a apresentação de certificado de participação ou outro
documento equivalente.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A concessão de diárias restringir-se-á ao período do exercício financeiro.
Art. 12. Os casos omissos serão apreciados pela Secretaria Municipal de Administração
e Secretaria Municipal de Finanças.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 29 de Janeiro de 2009.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
ANEXO 1
SOLICITAÇÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIA (5)
Nome
Secretaria de Lotação
Departamento
Matrícula
RG
CPF
Cargo/função
Dia e mês de referência
Valor unitário
Quantidades de diárias
Importância a ser paga
JUSTIFICATIVA
a) a descrição objetiva do serviço a ser executado
b) a indicação dos locais onde o serviço será realizado
Assinatura do beneficiado
Data
De acordo.
Assinatura do Secretário
Data
ATENÇÃO: SÃO PROIBIDAS RASURAS NA PRESENTE SOLICITAÇÃO
J
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 00712009
Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores
municipais para indenização de despesas de
viagem.
Autor: PODER EXECUTIVO
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre a concessão de diárias a
servidores municipais para indenização de despesas de viagem ".
Conforme se infere do Projeto de Decreto Legislativo que acompanha a
Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal, em síntese que "Será
concedida ao servidor, no desempenho de suas atribuições em exclusividade no objeto de
serviço, que se deslocar do Município para outro ponto do território Nacional, diária, a título
de indenização das despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção ".
7 ) Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Município
- dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local., bem como no
( ijiéiso XXXI do Art. 56 prevê que o Chefe do Executivo pode praticar quaisquer atos de
'interesse do Município que não estejam reservados, explicitamente, ou implicitamente à
competência da Câmara.
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n°
007/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação
pelo Soberano Plenário.
06 de fevereiro de 2009.
o
JANDRUSK RODRIGUES
Presidente
Vereador 13 Í. FILHO
Membro
Vereador AL11NDV DE JESUS VALENGA
Membro
- CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 007/2009
Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores municipais
para indenização de despesas de viagem.
Autor: PODER EXECUTIVO
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre a concessão de diárias a
servidores municipais para indenização de despesas de viagem ".
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 007/2009, vem à esta Comissão
Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade com a Lei Orgânica do
Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que Será concedida ao
servidor, no desempenho de suas atribuições em exclusividade no objeto de serviço, que se
deslocar do Município para outro ponto do território Nacional, diária, a título de indenização
das despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção"..
Informa que as despesas decorrentes do Projeto de Lei correrão à conta de
cancelamento de dotações orçamentárias - Diárias, constantes no Orçamento Geral do corrente
exercício, já aprovadas por esta casa de Leis.
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 007/2009.
SALA DAS COMISSÕES, em 06 de fevereiro de 2009.
Vereador LOURDES DE 5 DUREIRA FERREIRA
Pres nte
Vereador ILSON HEGLkR EDRO VEIRA
r , -
V or V ADE4 ANDRUSK RODRIGUES
Membro