| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2009 |
| Date | 2009-02-10 |
| Ementa | Autoriza o chefe do executivo a contratar operação crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. |
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!i19 l; CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99-Fone (042) 3231.1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail:camaracarambei:',br10. com.br PROJETO DE LEI N° 012 /2009 Autoriza o chefe do executivo a contratar operação crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A. operação de crédito até o limite de R$ 2.000.000,00 (DOIS MTLHOES DE REAIS). Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 20 - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A. Art. 30 - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes Projetos: 1- Construção da Escola do Santa Cruz no Município de Carambeí -R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil) 2- Implantação do Corpo de Bombeiro Comunitário - R$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais) 3- Pavimentação de vias urbanas - R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais) Art. 40 - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 50 - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata. 99-Fone (042) 323 1.1668 CEP 84145-000 - Carambcí - Paraná C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mai1:camaracarambeibr10. com. br Art. 60- O prazo e aforma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 7° - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal eii_1-l-de março de 2009. ARrJANSSEN PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE y CARAMBE 1 OPORTUNIDADE PARA TODOS CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob n°. O. Em Q PROJETO DE LEI NVI2009 Autoriza o chefe do executivo a contratar operação crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A. operação de crédito até o limite de R$ 2.000.000,00 ( DOIS MILHOES DE REAIS). Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2° - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A. Art. 3° - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes Projetos: 1- Construção da Escola do Santa Cruz no Município de Carambeí -R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil) 2- Implantação do Corpo de Bombeiro Comunitário - R$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais) 3- Pavimentação de vias urbanas - R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais) Art. 4° - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná PRIMEIRA VOTAÇÃO APROVADO POR SEGUNDA VOTAç PNEFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI OPORTUNIDADE PARA TODO substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5° - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6° - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 7° - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2009. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná A F CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 1 Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 01212009 Súmula: Autoriza o chefe do executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o chefe do executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A ". Conforme se infere do corpo do presente projeto de Lei em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal, em síntese, informa que serão aplicados os recursos na "Construção da Escola do Santa Cruz; Implantação do Copo de Bombeiro Comunitário e Pavimentação de vias urbanas ". Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, deliberar sobre a obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento. Em segunda discussão com estes fundamentos, retificando parecer anterior, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 012/2009, nos termos da EMENDA DE REDAÇÃO/ADITIVA em apenso reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA AsOMIssÕEjflJAdeiTaro:. Verea AND dNDRUSK RODRIGUES Presid en Vereador PEDRO IVO BUENO Membro Vereador ALCINDÕ ENGA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 2 Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI N°00W2009 EMENDA DE REDAÇÃO/ADITIVA 1 - No artigo 6° do Projeto de Lei epigrafado, passa a ter a seguinte redação: "Art. 60- O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito". 2 - A inclusão dos termos "... conforme elencado no contrato de operação de crédito" tem a finalidade de cumprir exigências da Agência de Fomento do Paraná. SALA DAS 10 de março de 2009. TADEU ANDRUSK RODRIGUES Presidente Vereador PEDRO IVO BUENO Membro Vereador ALCINDO 8 VAILENGA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ ' Rua da Prata, 99—Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°12/2009 Súmula: Autoriza o chefe do executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o chefe do executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.Á" Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 1212009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere do corpo do presente projeto de Lei em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal, em síntese, informa que serão aplicados os recursos na "Construção da Escola da Santa Cruz; Implantação do Corpo de Bombeiro Comunitário e Pavimentação de vias urbanas". É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de contratação de financiamento cujos recursos serão aplicados na Construção da Escola da Santa Cruz; Implantação do Corpo de Bombeiro Comunitário e Pavimentação de vias urbanas, bem como que os recursos serão oriundos da Agência de Fomento do Paraná S.A Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 1212009. SALA DAS COMISSOS, em 02 de março de 2009. Vereador LOURDES DE J1SUS MADUREIRA FERREIRA Vereador ILSON ITEGLR E4 ' DROSO DE OLIVEIRA Vereador INAUTu r Membro J' CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 012/2009 Súmula: Autoriza o chefe do executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o chefe do executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A ". Conforme se infere do corpo do presente projeto de Lei em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal, em síntese, informa que serão aplicados os recursos na "Construção da Escola do Santa Cruz; Implantação do Copo de Bombeiro Comunitário e Pavimentação de vias urbanas ". Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, deliberar sobre a obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 012/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES em 02 de março de 2009. a or AND 1 TADE ANDRUSK RODRIGUES Presidente 1:1) Vereador PEDRO IVO BUENO Membro 1 Vereador ALC D DE JESUS VALENGA Membro U) f a < o o 0 o O) O) (N - CD o E CD (1) O) CD o E ) (1) O) CD o E a) CD U) O) O cO a (O (N (O (O (N C) CD (D LO CD LO Lá (O (N C) (O (O C) LL CD (N (O ' c <o a) w O a) o L.. o I 0 (O (O c) CD -' (O U CDc CD CD CD CD CINi CD C'J 0 Q o o CO co (O NCD CD (O o CD CD - o - o w (/) LZ Q QI O < Q- O OCL Qr 0Q < <O << - O .-i 0 O E(O O E Oo E : O.— E ° Oo Oo CD CJ)CD (1) ja) - U)Q) 4 W Ln E c, a) E Ec Ew C>U UJ— wi wa. LLJ< Wa. WO > co CD CD (N Ç\I co E G) U) (13 > -o (1) (13 D o (13 (1)