br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 13/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2009
Date 2009-02-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial.
native_id1500

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.)01.613.765/0001-60 
- Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
ClARAMUN10AL PROJETO DE LEI NO3 Secretaria /2009 
potocotadO sob SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um 
Em CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício 
financeiro, um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais), de acordo com as seguintes especificações: 
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.361.12011-053 - Ampliação e Reforma da Rede Física de Ensino 
1755.4490.61.00.00.03.000— Aquisição de Imóveis 200.000,00 
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 200.000,00 
Artigo 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de igual quantia do Superávit Financeiro 
verificado no Balanço do Exercício de 2008, conforme fontes de recursos a seguir: 
103 .000 1 Recursos Ordinários Livres - Exercício Anterior 1 200.000,00 1 
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná. em 16 de fevereiro de 2009 
L ê. 
: Em 
APROVADO 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
~ã 
E 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
:. Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
PROJETO DE LEI SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 200.00000 
Estamos encaminhando a Vossas Excelências PROJETO DE LEI solicitando 
autorização para abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais), destinado a aquisição de imóvel para construção da Escola Municipal do 
Boqueirão. 
Como recurso para abertura do Crédito previsto neste Projeto de Lei, estamos 
indicando recursos referente ao SUPERAVIT FINANCEIRO verificado no BALANÇO DO 
EXERCICIO DE 2008, como segue: 
- Valor do SUPERÁVIT verificado no Balanço ...............................R$ 783.068,13 
- Valor que estamos utilizando no presente Projeto de Lei ...............R$ 200.000,00 
Por se tratar de uma obra que irá atender a área de Educação, tão carente de 
investimentos em nosso país, onde o Município de Carambeí tem procurado cumprir com o 
seu papel, no sentido de investir o mínimo de 28% de suas receitas correntes líquidas 
(conforme legislação Municipal, sendo que de acordo com a obrigatoriedade Constitucional o 
limite mínimo é investir 25%), contamos com a compreensão de Vossas Excelências no 
sentido de aprovar o presente Projeto de Lei. 
Carambeí, 16 de fevereiro de 2009 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
i' CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 —Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .61766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 013/2009 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é destinado 
a "aquisição de imóvel para construção da Escola Municipal do Boqueirão - obra está que 
ira atender a área de Educação bem como ajudará ao Município a cumprir o investimento 
mínimo de 28% de suas receitas correntes líquidas em Educação ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
013/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
de março de 2009. 
r-V*Nt1E1tEflTADEU ANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereador ALCIN SUS VALENGA 
Memb o 
1~ à Ilt s o
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@br 10. com. br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 0 13/2009 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 013/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e 
o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, 
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é destinado a 
"aquisição de imóvel para construção da Escola Municipal do Boqueirão - obra está que ira 
atender a área de Educação bem como ajudará ao Município a cumprir o investimento mínimo 
de 28% de suas receitas correntes líquidas em Educação ". 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de remanejamento dos Recursos Ordinários Livres - Exercício Anterior e alteração de 
dotações dentro do Orçamento Geral do Município, este já aprovado por esta Casa de Leis. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacão do Projeto de Lei n° 013/2009. 
SALA DAS COMISSÕES, em 09 de março de 2009. 
Vereador LOURDES DE JESUS IMADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON HEG ROSO DE OLIVEIRA 
Vereador INACIO E:iJ 
Membro 

open original →