| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2009 |
| Date | 2009-02-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial. |
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Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.)01.613.765/0001-60 - Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná ClARAMUN10AL PROJETO DE LEI NO3 Secretaria /2009 potocotadO sob SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Em CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com as seguintes especificações: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.361.12011-053 - Ampliação e Reforma da Rede Física de Ensino 1755.4490.61.00.00.03.000— Aquisição de Imóveis 200.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 200.000,00 Artigo 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de igual quantia do Superávit Financeiro verificado no Balanço do Exercício de 2008, conforme fontes de recursos a seguir: 103 .000 1 Recursos Ordinários Livres - Exercício Anterior 1 200.000,00 1 Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná. em 16 de fevereiro de 2009 L ê. : Em APROVADO OSMAR RICKLI Prefeito Municipal ~ã E Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 :. Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 200.00000 Estamos encaminhando a Vossas Excelências PROJETO DE LEI solicitando autorização para abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a aquisição de imóvel para construção da Escola Municipal do Boqueirão. Como recurso para abertura do Crédito previsto neste Projeto de Lei, estamos indicando recursos referente ao SUPERAVIT FINANCEIRO verificado no BALANÇO DO EXERCICIO DE 2008, como segue: - Valor do SUPERÁVIT verificado no Balanço ...............................R$ 783.068,13 - Valor que estamos utilizando no presente Projeto de Lei ...............R$ 200.000,00 Por se tratar de uma obra que irá atender a área de Educação, tão carente de investimentos em nosso país, onde o Município de Carambeí tem procurado cumprir com o seu papel, no sentido de investir o mínimo de 28% de suas receitas correntes líquidas (conforme legislação Municipal, sendo que de acordo com a obrigatoriedade Constitucional o limite mínimo é investir 25%), contamos com a compreensão de Vossas Excelências no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei. Carambeí, 16 de fevereiro de 2009 OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL i' CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 —Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .61766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 013/2009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é destinado a "aquisição de imóvel para construção da Escola Municipal do Boqueirão - obra está que ira atender a área de Educação bem como ajudará ao Município a cumprir o investimento mínimo de 28% de suas receitas correntes líquidas em Educação ". Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 013/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. de março de 2009. r-V*Nt1E1tEflTADEU ANDRUSK RODRIGUES Presidente Vereador PEDRO IVO BUENO Membro Vereador ALCIN SUS VALENGA Memb o 1~ à Ilt s o CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@br 10. com. br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 0 13/2009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 013/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é destinado a "aquisição de imóvel para construção da Escola Municipal do Boqueirão - obra está que ira atender a área de Educação bem como ajudará ao Município a cumprir o investimento mínimo de 28% de suas receitas correntes líquidas em Educação ". É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de remanejamento dos Recursos Ordinários Livres - Exercício Anterior e alteração de dotações dentro do Orçamento Geral do Município, este já aprovado por esta Casa de Leis. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacão do Projeto de Lei n° 013/2009. SALA DAS COMISSÕES, em 09 de março de 2009. Vereador LOURDES DE JESUS IMADUREIRA FERREIRA Vereador ILSON HEG ROSO DE OLIVEIRA Vereador INACIO E:iJ Membro