| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2009 |
| Date | 2009-02-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 1501 |
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Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450—Fone (042) 3915-1017 —CEP 84145-000 — Carambeí - Paraná
('IAARA MUNICIPAL jriVI Secretaria PROJETO DE LEI N° 0"i/2009
ProtocoladosobnO SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um
Em CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
(1
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente
exercício financeiro, um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$
583.000,00 (quinhentos oitenta e três mil reais), de acordo com as seguintes especificações:
02 GOVERNO MUNICIPAL
004 ASSESSORIA DE IMPRENSA
24.131.04052-007 - Atividades da Assessoria de Imprensa
0490.3390.39.00.00.03.000 - Outros serv. Terceiros - pessoa jurídica 24.000,00
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.365.12022-064 - Manutenção de Centro de Educação Infantil
2220.3350.43.00.00.03.000 - Subvenções Sociais 40.000,00
08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.244.08012-127 - Apoio a Entidades de Assistência Social
3870.3350.43.00.00.03.000 - Subvenções Sociais 84.000,00
09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
002 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.16041-186 - Infra Estrutura, Paviment. e Recup. Vias Urb.
4220.3390.39.00.00.03.000 - Outros serv. Terceiros - pessoa jurídica 25.000,00
100.000,00
15.451.16041-187 - Constr.Reforma e AmpI. de Praças, Jard.e Portal
4270.4490.51.00.00.03.000 - Obras e Instalações 180.000,00
11 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
001
4230.4490.51.00.00.03.000— Obras e Instalações .................................
DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
18.451.18011-223 - Readequação e AmpI. do Cemitério Municipal
5040.4490.51.00.00.03.000 - Obras e Instalações 130.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 583.000,00
Artigo 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o
Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de igual quantia do Superávit Financeiro
verificado no Balanço do Exercício de 2008, conforme fontes de recursos a seguir:
1 03.000 1 Recursos Ordinários Livres - Exercício Anterior 1 583.000,00 1
Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.76510001-60
Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná. em 16 de fevereiro de
2009
a fQM SMAR RICKLI
Prefeito Municipal
2
Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.P.J. (M.F.)01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1017— CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
EXPOSICÃO DE MOTIVOS
REFERENTE AO PROJETO DE LEI SOLICITANDO ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 583.000,00
Estamos encaminhando a Vossas Excelência solicitação de abertura de CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR de R$ 583.000,00 (quinhentos oitenta e três mil reais),
cuja justificativa apresentamos a seguir:
1 - Conta 0490.3390.39.00.00.03.000 - Outros serv. Terc. - p. jurídica - R$ 24.000,00
Esta Suplementação destina-se à contratação de painéis publicitários a serem
colocados na Rodovia BR-376, referente a divulgação do Centenário de Carambeí.
2 - Conta 2220.3350.43.00.00.03.000 - Subvenções Sociais - R$ 40.000,00
Destina-se a suplementar a subvenção concedida mensalmente à Associação de
Assistência Social Evangélica de Carambeí, para manutenção da Creche Betel, num valor
de R$ 4.000,00 mensais, a partir do mês de março/2008.
3 - Conta 3870.3350.43.00.00.03.000 - Subvenções Sociais - R$ 84.000,00
Destinada a suplementar rubrica para Subvencionar o PROVOPAR, conforme valor
mensal de R$ 12.000,00 já aprovado por essa Colenda Casa de Leis, tendo em vista que o
valor consignado no orçamento de 2009 foi de R$ 60.000,00 e o valor total aprovado para
repasse à entidade atinge o valor de R$ 144.000,00 anuais.
4— Conta 4220.3390.39.00.00.03.000 - Outros serv. Terc. - p. jurídica - R$ 25.000,00
Valor destinado a complementar dotação existente para contratação de Projetos do
Contorno Norte, sem os quais não temos como reivindicar recursos para a obra.
Valor estimado para contratação dos projetos .................R$ 50.000,00
Valor existente atualmente na dotação orçamentária .....R$ 25.000,00
Necessidade de Suplementação ......................................R$ 25.000,00
5 - Conta 4230.4490.51.00.00.03.000 - Obras e Instalações - R$ 100.000,00
Trata-se de suplementação para pagamento da pavimentação da Rua das Camélias,
sendo que o valor total previsto para a obra é de R$ 250.000,00, sendo que R$ 150.000,00
serão utilizados dos recursos já existentes no orçamento corrente.
6— Conta 4270.4490.51.00.00.03.000 - Obras e Instalações - R$ 180.000,00
Esta suplementação destina-se a contratação das obras complementares da Praça dos
Vereadores, conforme segue:
Valor estimado para conclusão da praça .........................R$ 210.000,00
Valor já existente no orçamento corrente .......................R$ 30.000,00
Prefeitura Municipal de Carambeí
t
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
Necessidade de Suplementação ......................................R$ 180.000,00
7 - Conta 5040.4490.51.00.00.03.000 - Obras e Instalações - R$ 130.000,00
Suplementação destinada a execução de obras de ampliação do Cemitério
Municipal, conforme demonstramos a seguir:
Valor estimado das obras de ampliação ...........................R$ 150.000,00
Valor já existente no orçamento corrente ........................R$ 20.000,00
Necessidade de suplementação ........................................R$ 130.000,00
Salientamos que para as suplementações previstas no presente Projeto de
Lei, estamos utilizando como recurso o SUPERÁVIT FINANCEIRO verificado no
exercício de 2008, como segue:
- Valor do SUPERÁVIT verificado no Balanço ...............................R$ 783.068,13
- Valor que estamos utilizando no presente Projeto de Lei ...............R$ 583.000,00
Solicitamos portanto de Vossas Excelência aprovação ao presente Projeto de
Lei, tendo em vista tratar-se de sobra de recursos financeiros do exercício anterior, e
tratarem-se de projetos que trarão grande beneficio para a comunidade carambeiense.
Carambeí, 16 de fevereiro de 2009
a14 OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0. com . br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 01412009
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTARAutor: PODER EXECUTIVO
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ".
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é destinado
a "1) Contratação de painéis publicitários em divulgação do Centenário de Carambei; 2)
Suplementar a subvenção à Associação de Assistência Social Evangélica de Carambei para
manutenção da creche Betel num valor mensal de R$4. 000,00; 3) Suplementar a rubrica para
Subvencionar o PROVOPA.R conforme valor mensal de R$12. 000,00 já aprovado; 4)
Complementar dotação existente para contratação de Projetos do Contorno Norte; 5)
Suplementar o pagamento da pavimentação da Rua das Camélias; 6) Contratação das obras
complementares da Praça dos Vereadores; 7) Execução de obras de ampliação do Cemitério
Municipal ".
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais.
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos
re ' critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n°
014/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação
pelo Soberano Plenário.
em de março de 2009.
RODRIGUES
Presidente
Vereador PEDRO 1VO BUENO
Membro
Vereador AL
fM~
O JESUS VALENGA
em ro