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materia nº 15/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2009
Date 2009-02-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar.
native_id1502

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Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.76510001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
. . . - 
CÀMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N°'3/2OO9 
Secretaria . . 
1 ,l h no 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um 
Protocolado $0 CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
EmI-- 
_ 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente 
exercício financeiro, um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 
753.403,08 (setecentos cinqüenta e três mil, quatrocentos e três reais e oito centavos), de 
acordo com as seguintes especificações: 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
001 GABINETE DO SECRETÁRIO 
04.122.04022-003 - Atividades Gab. Secretário de Administração 
0620.3390.39.00.00.03.030 - Outros serv. terceiros - pessoa jurídica 2.005,63 
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.361.12012-054 - Atividades do Ensino Fundamental 10 e 25% 
1950.3390.33.00.00.03.103 - Passagens e despesas com locomoção 35.000,00 
12.361.12012-055 —Manutenção do Transporte Escolar 
1990.3390.33.00.00.03.103 —Passagens e desp. com locomoção 127.276,87 
1990.3390.33.00.00.03.104 - Passagens e desp. comlocomoção 182.446,09 
1990.3390.33.00.00.03.140 - Passagens e desp. com locomoção 38.836,02 
12.361.12012-057 - Atividades Ensino Fundam. FUNDEF/FUNDEB 
2020.3190.11.00.00.03.101 - Venc.Vantagens Fixas - Pessoal Civil 87,03 
52.280,62 
12.362.12012-060—Apoio ao Ensino Fundamental e Médio 
2120.3390.30.00.00.33.126 - Material de consumo .............................1.208,43 
12.365.12022-064 - Manutenção de Centro Educ. Infantil 
2060.3390.30.00.00.03.102 - Material de consumo .............................. 
2230.3390.30.00.00.33.116 - Material de consumo .............................. 2.121,53 
36.719,34 
2260.4490.52.00.00.53.136 - Equipamentos e Mat. Permanente 10.896,45 
002 DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
12.361.12012-066 - Manutenção da Merenda Escolar 
2230.3390.30.00.00.53.137 - Material de consumo .............................. 
2500.3390.32.00.00.33.113 - Material de Distribuição Gratuita 1.114,43 
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE￾002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 
10.301.10012-095 —Aquisição Equip. e Veículos da Saúde Pública 
2890.4490.52.00.00.33.313 — Equipamentos e Mat. Permanente 98.173,30 
2890.4490.52.00.00.03.304 - Equipamentos e Mat. Permanente 111,79 
APROVADO POR IDADE. 
Em 
J 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.PJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915- 1000 - CEP 84145-000 - Cararnbeí - Paraná 
CMA8€, 
10.301.10012-097 - Atividades Assist. Médica e Sanitária - FMS 
3030.3390.32.00.00.03.303 - Material de distribuição gratuita ............ 37.015,94 
3030.3390.32.00.00.33.495 - Material de distribuição gratuita ............ 5.149,32 
10.301.10012-105 - Ações de Assist.Básica - PAB/FMS 
3240.3390.30.00.00.03.302 - Material de consumo .............................. 1.064,00 
3240.3390.30.00.00.33.314—Material de consumo ............................... 49,77 
10.304.10012-103 - Ações de Vigilância Sanitária 
3350.3390.30.00.00.03.308 - Material de consumo ..............................383,34 
3350.3390.30.00.00.33.3 15 —Material de consumo .............................183,08 
10.305.10012-107 - Campanha Combate e Prevenção-Ep idem iologia 
3410.3390.30.00.00.33.310 - Material de consumo .............................41,70 
3440.4490.52.00.00.33.497 - Equipamentos e material permanente ... 28.813,89 
08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
08.242.08012-129 - Apoio a Entidades Assistenciais ao Deficiente 
44,35 
08.244.08011-124 - Ações da Família - Constr. Espaço Físico 
3630.3350.41.00.00.33.705 - Contribuições ............................................. 
6.639,65 
08.244.08012-123 - Atividades de Assistência Social 
40.205,60 
3790.3390.39.00.00.33.721 - Outros serv. Terceiros —pessoa jurídica 17,65 
3650.4490.51.00.00.33.735 - Obras e Instalações .................................. 
3790.3390.39.00.00.33.727 - Outros serv. Terceiros —pessoa jurídica 51,93 
3760.3390.30.00.00.33.729 - Material de consumo .............................. 
08.244M8012-127 - Apoio a Entidades de Assistência Social 
117,16 
003 
3860.3350.41.00.00.33.706 - Contribuições .........................................
FUNDO MUNIC.DIREITOS CRIANÇA E ADOLESC.-FMDCA 
08.243.08012-133 - Ações de Assistência da Criança e Adolescente 
3930.3350.00.00.53.039 - Subvenções Sociais 14.791,91 
09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
002 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
16.451.16041-185 - Fundo Munic. Habitação de Int.Socia!-FHIS 
4550.3390.39.00.00.33.717 - Outros serv. terceiros - pessoa jurídica 29. 181,55 
003 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO 
26.782.16041-176 - Obras Infra-estrutura Transporte - CIDE 
4670.3390.30.00.00.03.060 - Material de consumo 1.374,71 
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 753.403,08 
Artigo 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de igual quantia do Superávit Financeiro 
verificado no Balanço do Exercício de 2008, conforme fontes de recursos a seguir: 
03.030 Royalties e Outras Compensações Financeiras não Previdenc. 2.005,63 
53.039 Doações ao FIA-Fundo Infanc. E Adolescencia— Exerc.Ant. 14.791,91 
03.060 CIDE (Lei 10866/04, art.l°B) - Exercício Anterior 1.374,71 
03.101 FUNDEB 60% - Arrecadação na Admin.Direta - Ex.Anterior 87,03 
03.102 FUNDEB 40% - Arrecadação na Admin.Direta - Ex.Anterior 52.280,62 
2 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
r 2 C.N.P.J. (M.F.)01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
03.103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB —Ex.Anter. 162.276,87 
03.104 25% Demais Impostos vincul. à Educação - Exercício Anterior 182.446,09 
33.113 Transferência FNDE - Progr.Nac.Aliment.Escolar - PNAE 1.114,43 
33.116 Transferência Recursos FNAS —Creche Betania 2.121,53 
33.126 Transferência FNDE - Programa EJA 1.208,43 
53.136 PMC-Carambeí Conv. Perdigão - Constr.Creche Jd.Brasília 10.896,45 
53.137 PMC-Carambeí Conv. Perdigão - Manutenção Creche 36.719,34 
33.140 Convenio Transporte Escolar - Exercício Anterior 38.836,02 
03.302 Saúde/PAB/Ações de Saúde 1.064,00 
03.303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 37.015,94 
03.304 Receitas de Alienação Ativos da Saúde 111,79 
03.308 Taxa de Vigilância Sanitária 383,34 
33.310 PAB/SUS-ProgramaNac.Epidemiologia e Contr. Doenças 41,70 
33.313 Transferência convênio União-Materiais para Saúde 98.173,30 
33.314 Serviços Ambulatoriais 49,77 
33.315 PAB/SUS-Ações Básicas Vigilância Sanitária 183,08 
33.495 Atenção Básica 5.149,32 
33.497 Vigilância em saúde 28.813,89 
33.705 Transferência Rec.FNAS EAD - APAE 44,35 
33.706 Transferência Rec.FNAS BINF - CRECHE 117,16 
33.717 Transf. Convênio União - PLANO HABITACIONAL 29.181,55 
33.721 Transf. FNAS - Cadastro Bolsa Escola 17,65 
33.727 Transf. Programa União FMAS/IGDBF 51,93 
33.729 Transferência Conv. União - MDS 40.205,60 
33.735 Convenio União - Construção CRAS 6.639,65 
TOTAL DOS RECURSOS PARA SUPLEMENTAÇÃO 753.403,08 
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 16 de fevereiro de 
2009 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
3 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas 450 - Fone (042) 3915-1000 — CEP 84145-000 — Carambei Paraná 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
REFERENTE AO PROJETO DE LEI SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 753.403,08 
Estamos encaminhando a Vossas Excelências PROJETO DE LEI solicitando 
autorização para abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 
753.403,08 (setecentos cinqüenta e três mil, quatrocentos e três reais e oito centavos), para 
suplementação de diversas dotações orçamentárias conforme relacionado no Artigo 1° do 
presente Projeto de Lei, suplementações estas de dotações com recursos vinculados 
descritos no Artigo 2°. 
Esclarecemos que estas suplementações só podem ser feitas nas dotações 
indicadas no Artigo 10, tendo em vista tratarem-se de sobra de recursos vinculados do 
exercício anterior, e que só podem ser reabertos nas dotações próprias dos respectivos 
recursos. 
Essas sobras tiveram vários motivos, como: receitas que chegaram no final 
do ano sem tempo hábil para a sua utilização, cancelamento de empenhos cuja entrega não 
se efetivou pelos fornecedores, rendimentos de aplicações que originaram sobras de 
pequeno valor, e também receitas contabilizadas como sendo do exercício de 2008 que 
chegaram no início de 2009. 
Solicitamos portanto de Vossas Excelências aprovação do presente Projeto 
de Lei, tendo em vista tratar-se de maneira legal de utilização das sobras de recursos 
vinculados do exercício anterior. 
Carambeí, 16 de fevereiro de 2009 
La4 civ. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
4 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
.ua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 015/2009 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda 
Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na 
Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 015/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a 
análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta 
Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe 
do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é destinado a "suplementar diversas 
dotações orçamentárias conforme relacionado no art. JO do projeto epigrafado, estas dotações com 
recursos vinculados descritos no art. 2°. Tais suplementações só poderão ser aplicadas nas dotações 
indicadas no Art. ]'por se tratarem de sobra de recursos vinculados do exercício anterior ". 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de 
quantias do Superávit Financeiro verificado no Balanço do Exercício de 2008 com aplicação em receitas 
vinculadas no Art. l do Projeto de Lei. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida 
'nesta data, manifesta-se pela aurovacão do Projeto de Lei n° 01512009. 
SALA DAS COMISSÕES, em 09 de março de 2009. 
Vereador LOURDES DE JESUMADUIREfflA FERREIRA 
Vereador ILSON REGLERiDROSO DE OLIVEIRA 
Vereador INXC-ÏYVZ FILHO 
Membro 
r CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99—Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: carnaracararabeí@brIO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 01512009 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um 
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é destinado 
a "suplementar diversas dotações orçamentárias conforme relacionado no art. ]'do projeto 
epigrafado, estas dotações com recursos vinculados descritos no art. 2°. Tais suplementações 
só poderão ser aplicadas nas dotações indicadas no Art. ]Opor se tratarem de sobra de 
recursos vinculados do exercício anterior ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
015/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALADAS COMISSÕES, e 09 de março de 2009. 
VereadorYANDEIttErTXtEU ANDRIJSK RODRIGUES 
Presidente 
Ve ador PEDRO PIO BUENO 
Membr 
Vereador ALC O E JESUS VALENGA 
Membro 

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