| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2009 |
| Date | 2009-02-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 1502 |
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Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.76510001-60 Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná . . . - CÀMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N°'3/2OO9 Secretaria . . 1 ,l h no SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Protocolado $0 CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EmI-- _ A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 753.403,08 (setecentos cinqüenta e três mil, quatrocentos e três reais e oito centavos), de acordo com as seguintes especificações: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 001 GABINETE DO SECRETÁRIO 04.122.04022-003 - Atividades Gab. Secretário de Administração 0620.3390.39.00.00.03.030 - Outros serv. terceiros - pessoa jurídica 2.005,63 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.361.12012-054 - Atividades do Ensino Fundamental 10 e 25% 1950.3390.33.00.00.03.103 - Passagens e despesas com locomoção 35.000,00 12.361.12012-055 —Manutenção do Transporte Escolar 1990.3390.33.00.00.03.103 —Passagens e desp. com locomoção 127.276,87 1990.3390.33.00.00.03.104 - Passagens e desp. comlocomoção 182.446,09 1990.3390.33.00.00.03.140 - Passagens e desp. com locomoção 38.836,02 12.361.12012-057 - Atividades Ensino Fundam. FUNDEF/FUNDEB 2020.3190.11.00.00.03.101 - Venc.Vantagens Fixas - Pessoal Civil 87,03 52.280,62 12.362.12012-060—Apoio ao Ensino Fundamental e Médio 2120.3390.30.00.00.33.126 - Material de consumo .............................1.208,43 12.365.12022-064 - Manutenção de Centro Educ. Infantil 2060.3390.30.00.00.03.102 - Material de consumo .............................. 2230.3390.30.00.00.33.116 - Material de consumo .............................. 2.121,53 36.719,34 2260.4490.52.00.00.53.136 - Equipamentos e Mat. Permanente 10.896,45 002 DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 12.361.12012-066 - Manutenção da Merenda Escolar 2230.3390.30.00.00.53.137 - Material de consumo .............................. 2500.3390.32.00.00.33.113 - Material de Distribuição Gratuita 1.114,43 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 10.301.10012-095 —Aquisição Equip. e Veículos da Saúde Pública 2890.4490.52.00.00.33.313 — Equipamentos e Mat. Permanente 98.173,30 2890.4490.52.00.00.03.304 - Equipamentos e Mat. Permanente 111,79 APROVADO POR IDADE. Em J Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.PJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915- 1000 - CEP 84145-000 - Cararnbeí - Paraná CMA8€, 10.301.10012-097 - Atividades Assist. Médica e Sanitária - FMS 3030.3390.32.00.00.03.303 - Material de distribuição gratuita ............ 37.015,94 3030.3390.32.00.00.33.495 - Material de distribuição gratuita ............ 5.149,32 10.301.10012-105 - Ações de Assist.Básica - PAB/FMS 3240.3390.30.00.00.03.302 - Material de consumo .............................. 1.064,00 3240.3390.30.00.00.33.314—Material de consumo ............................... 49,77 10.304.10012-103 - Ações de Vigilância Sanitária 3350.3390.30.00.00.03.308 - Material de consumo ..............................383,34 3350.3390.30.00.00.33.3 15 —Material de consumo .............................183,08 10.305.10012-107 - Campanha Combate e Prevenção-Ep idem iologia 3410.3390.30.00.00.33.310 - Material de consumo .............................41,70 3440.4490.52.00.00.33.497 - Equipamentos e material permanente ... 28.813,89 08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.242.08012-129 - Apoio a Entidades Assistenciais ao Deficiente 44,35 08.244.08011-124 - Ações da Família - Constr. Espaço Físico 3630.3350.41.00.00.33.705 - Contribuições ............................................. 6.639,65 08.244.08012-123 - Atividades de Assistência Social 40.205,60 3790.3390.39.00.00.33.721 - Outros serv. Terceiros —pessoa jurídica 17,65 3650.4490.51.00.00.33.735 - Obras e Instalações .................................. 3790.3390.39.00.00.33.727 - Outros serv. Terceiros —pessoa jurídica 51,93 3760.3390.30.00.00.33.729 - Material de consumo .............................. 08.244M8012-127 - Apoio a Entidades de Assistência Social 117,16 003 3860.3350.41.00.00.33.706 - Contribuições ......................................... FUNDO MUNIC.DIREITOS CRIANÇA E ADOLESC.-FMDCA 08.243.08012-133 - Ações de Assistência da Criança e Adolescente 3930.3350.00.00.53.039 - Subvenções Sociais 14.791,91 09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 002 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 16.451.16041-185 - Fundo Munic. Habitação de Int.Socia!-FHIS 4550.3390.39.00.00.33.717 - Outros serv. terceiros - pessoa jurídica 29. 181,55 003 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO 26.782.16041-176 - Obras Infra-estrutura Transporte - CIDE 4670.3390.30.00.00.03.060 - Material de consumo 1.374,71 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 753.403,08 Artigo 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de igual quantia do Superávit Financeiro verificado no Balanço do Exercício de 2008, conforme fontes de recursos a seguir: 03.030 Royalties e Outras Compensações Financeiras não Previdenc. 2.005,63 53.039 Doações ao FIA-Fundo Infanc. E Adolescencia— Exerc.Ant. 14.791,91 03.060 CIDE (Lei 10866/04, art.l°B) - Exercício Anterior 1.374,71 03.101 FUNDEB 60% - Arrecadação na Admin.Direta - Ex.Anterior 87,03 03.102 FUNDEB 40% - Arrecadação na Admin.Direta - Ex.Anterior 52.280,62 2 Prefeitura Municipal de Carambeí r 2 C.N.P.J. (M.F.)01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 03.103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB —Ex.Anter. 162.276,87 03.104 25% Demais Impostos vincul. à Educação - Exercício Anterior 182.446,09 33.113 Transferência FNDE - Progr.Nac.Aliment.Escolar - PNAE 1.114,43 33.116 Transferência Recursos FNAS —Creche Betania 2.121,53 33.126 Transferência FNDE - Programa EJA 1.208,43 53.136 PMC-Carambeí Conv. Perdigão - Constr.Creche Jd.Brasília 10.896,45 53.137 PMC-Carambeí Conv. Perdigão - Manutenção Creche 36.719,34 33.140 Convenio Transporte Escolar - Exercício Anterior 38.836,02 03.302 Saúde/PAB/Ações de Saúde 1.064,00 03.303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 37.015,94 03.304 Receitas de Alienação Ativos da Saúde 111,79 03.308 Taxa de Vigilância Sanitária 383,34 33.310 PAB/SUS-ProgramaNac.Epidemiologia e Contr. Doenças 41,70 33.313 Transferência convênio União-Materiais para Saúde 98.173,30 33.314 Serviços Ambulatoriais 49,77 33.315 PAB/SUS-Ações Básicas Vigilância Sanitária 183,08 33.495 Atenção Básica 5.149,32 33.497 Vigilância em saúde 28.813,89 33.705 Transferência Rec.FNAS EAD - APAE 44,35 33.706 Transferência Rec.FNAS BINF - CRECHE 117,16 33.717 Transf. Convênio União - PLANO HABITACIONAL 29.181,55 33.721 Transf. FNAS - Cadastro Bolsa Escola 17,65 33.727 Transf. Programa União FMAS/IGDBF 51,93 33.729 Transferência Conv. União - MDS 40.205,60 33.735 Convenio União - Construção CRAS 6.639,65 TOTAL DOS RECURSOS PARA SUPLEMENTAÇÃO 753.403,08 Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 16 de fevereiro de 2009 OSMAR RICKLI Prefeito Municipal 3 Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas 450 - Fone (042) 3915-1000 — CEP 84145-000 — Carambei Paraná EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 753.403,08 Estamos encaminhando a Vossas Excelências PROJETO DE LEI solicitando autorização para abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 753.403,08 (setecentos cinqüenta e três mil, quatrocentos e três reais e oito centavos), para suplementação de diversas dotações orçamentárias conforme relacionado no Artigo 1° do presente Projeto de Lei, suplementações estas de dotações com recursos vinculados descritos no Artigo 2°. Esclarecemos que estas suplementações só podem ser feitas nas dotações indicadas no Artigo 10, tendo em vista tratarem-se de sobra de recursos vinculados do exercício anterior, e que só podem ser reabertos nas dotações próprias dos respectivos recursos. Essas sobras tiveram vários motivos, como: receitas que chegaram no final do ano sem tempo hábil para a sua utilização, cancelamento de empenhos cuja entrega não se efetivou pelos fornecedores, rendimentos de aplicações que originaram sobras de pequeno valor, e também receitas contabilizadas como sendo do exercício de 2008 que chegaram no início de 2009. Solicitamos portanto de Vossas Excelências aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista tratar-se de maneira legal de utilização das sobras de recursos vinculados do exercício anterior. Carambeí, 16 de fevereiro de 2009 La4 civ. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal 4 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ .ua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 015/2009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 015/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é destinado a "suplementar diversas dotações orçamentárias conforme relacionado no art. JO do projeto epigrafado, estas dotações com recursos vinculados descritos no art. 2°. Tais suplementações só poderão ser aplicadas nas dotações indicadas no Art. ]'por se tratarem de sobra de recursos vinculados do exercício anterior ". É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de quantias do Superávit Financeiro verificado no Balanço do Exercício de 2008 com aplicação em receitas vinculadas no Art. l do Projeto de Lei. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida 'nesta data, manifesta-se pela aurovacão do Projeto de Lei n° 01512009. SALA DAS COMISSÕES, em 09 de março de 2009. Vereador LOURDES DE JESUMADUIREfflA FERREIRA Vereador ILSON REGLERiDROSO DE OLIVEIRA Vereador INXC-ÏYVZ FILHO Membro r CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99—Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: carnaracararabeí@brIO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 01512009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é destinado a "suplementar diversas dotações orçamentárias conforme relacionado no art. ]'do projeto epigrafado, estas dotações com recursos vinculados descritos no art. 2°. Tais suplementações só poderão ser aplicadas nas dotações indicadas no Art. ]Opor se tratarem de sobra de recursos vinculados do exercício anterior ". Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 015/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALADAS COMISSÕES, e 09 de março de 2009. VereadorYANDEIttErTXtEU ANDRIJSK RODRIGUES Presidente Ve ador PEDRO PIO BUENO Membr Vereador ALC O E JESUS VALENGA Membro