| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2009 |
| Date | 2009-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de via pública. |
| native_id | 1503 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
' PREFEITURA1UNtCIPAL
CARAMBEI
OPORTUNIDADE PARATODOS
CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob
Em I —â J'OL
Projeto de LEI N0O09
Dispõe sobre a denominação de via pública.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. l - Fica denominada como Rua ANA KREMER DE MACEDO a área
perimetral abaixo descrita:
O perímetro da área intitulado: Área Perimetral com superfície de 3.980,00M2 ou
0,3980 ha e perímetro de 831,29 m do imóvel denominado Rua da Capela, que está
localizada e georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema U T M,
MC=51°00'W-Grw, Datum SAD-69), cujo caminhamento perimetral medido com direções
em azimute(s) e distâncias em metros, tem início no vértice 1 de coord.
(E(X)=587.552,39m N(Y)=7.241.902,23m) situado no alinhamento predial da Av. dos
Pioneiros (km 3,3 lado direito) e esquina com a rua da Capela; deste, segue por muro
confrontando com Município de Carambeí em 17°18'36" e 4,67m até o vértice 2
(E=587.553,78m N=7.241.906,69m); em 61°1612" e 26,75m até o vértice 3
(E=587.577,24m N=7.241.919,55m); deste, segue por muro confrontando com Liceu
Rupel em 61°12'36" e 25,23m até o vértice 4 (E=587.599,35m N=7.241.931,70m); deste,
segue por muro confrontando com Patricia Moreira Ferraz em 6101440u e 21,41m até o
vértice 5 E=587.618,12m N=7.241.942,00m); deste, segue por muro confrontando com
Maria de Jesus Xavier Macedo em 61°1342" e 19,28m até o vértice 6 (E=587.635,02m
N=7.241.951,28m); deste, segue por linha seca confrontando com Ação Social da Capela
Nsa. Sr. Aparecida em 83°4241" e 33,14m até o vértice 7 (E=587.667,96m
N=7.241.954,91m); deste, segue por muro confrontando com João Maria dos Santos
Sobrinho em 81°5838" e 24,15m até o vértice 8 (E=587.691,87m N=7.241.958,28m);
deste, segue por muro confrontando com Jose Dorival dos Santos em 82°4245" e 33,66m
até o vértice 9 (E=587.725,26m N=7.241.962,55m); deste, segue por cerca confrontando
com JACOB 1. VOORSLUYS e LEONARDO W. VOORSLUYS em 58°2321" e 10,93m
até o vértice 10 (E=587.734,57m N=7.241.968,28m); deste, segue por linha seca
confrontando com Rua perimetral das Indústrias em 55°06'30" e 11,24m até o vértice 11
(E=587.743,79m N=7.241.974,71m); deste, segue por cerca confrontando com JACOB 1.
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí -
Paraná
APROVADO POR
SEGUNDA VOTAÇÃO PRIMEIRA VOTAÇÃO SEGUNDA
C
Ernde Zg
Em de
VOORSLUYS e LEONARDO W. VOORSLUYS em 53°0726" e 18,71m até o vértice
12 (E=587.758,76m N=7.241.985,94m); em 49°5537" e 54,59m até o vértice 13
(E=587.800,53m N=7.242.021,08m); em 48°3159" e 39,70m até o vértice 14
(E=587.830,28m N=7.242.047,37m); em 49°43'30" e 12,19m até o vértice 15
(E=587.839,58m N=7.242.055,25m); em 43°0924" e 5,94m até o vértice 16
(E=587.843,64m N=7.242.059,58m); em 33°3824" e 60,38m até o vértice 17
(E=587.877,09m N=7.242.109,85m); em 297°3740" e 14,71m até o vértice 18
(E=587.864,06m N=7.242.116,67m); deste, segue por linha seca e muros confrontando
com Cooperativa Central de Laticínios do Paraná Ltda. em 189°165O" e 5,70m até o
vértice 19 (E=587.863,14m N=7.242.111,04m); em 173 °43'12" e 2,10m até o vértice 20
(E=587.863,37m N7.242.108,95m); em 214°3146" e 12,68m até o vértice 21
(E=587.856,18m N=7.242.098,50m); em 214°59'04" e 37,20m até o vértice 22
(E=587.834,85m N7.242.068,02m); em 229°14'56" e 72,15m até o vértice 23
(E=587.780,19m N=7.242.020,92m); em 229°15'05" e 32,05m até o vértice 24
(E=587.755,91m N=7.242.000,00m); em 229°1514" e 41,66m até o vértice 25
(E=587.724,35m N=7.241.972,81m); deste, segue por muro confrontando com Evaldo dos
Santos Moreira em 243°3523" e 8,27m até o vértice 26 (E587.716,94m
N=7.241.969,13m); em 253°14'30" e 4,65m até o vértice 27 (E=587.712,49m
N=7.241.967,79m); em 26104317 e 11,46m até o vértice 28 (E=587.701,15m
N=7.241.966,14m); deste, segue por muro confrontando com Maria Antonieta Moreira
Rodrigues em 261°4258" e 19,50m até o vértice 29 (E=587.681,85m N=7.241.963,33m);
deste, segue por muro confrontando com Evaldo dos Santos Moreira em 261°37'04" e
10,29m até o vértice 30 (E=587.671,67m N=7.241.961,83m); em 265°20'44" e 11,34m até
o vértice 31 (E=587.660,37m N=7.241.960,91m); deste, segue por muro confrontando com
Carlos Roberto Xavier de Macedo em 26200214fl e 16,46m até o vértice 32
(E=587.644,07m N=7.241.958,63m); deste, segue por cerca confrontando com EMILIO
EVALDO LOS em 266°1420" e 15,09m até o vértice 33 (E=587.629,01m
N=7.241.957,64m); em 242°1323" e 37,64m até o vértice 34 (E=587.595,71m
N=7.241.940,10m); em 238°05'37" e 10,43m até o vértice 35 (E=587.586,86m
N=7.241.934,59m); deste, segue por muro confrontando com João Ramos em 237°51'04"
e 36,40m até o vértice 36 (E=587.556,04m N=7.241.915,22m); deste, segue por linha seca
confrontando com Av. dos Ppioneiros em 266°3447" e 13,74m até o vértice 37
(E=587.542,32m N=7.241.914,40m); em 140023?39? e 15,80m até o vértice 1 (início da
descrição), fechando assim o perímetro.
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí -
Paraná
jLi J
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARAMBE 1
OPORTUNIDADE PARA TODOS
Art. 20- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 16 de Fevereiro de 2009.
a2 OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí -
Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE CARAM BEl
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231 -1668 CFP 84145-000 - Carambei -
- C.N.P.J. 01 .613 766/0001-04 e-mail: camaracararnbeiõbri0.corn.br
• .46RA
Indicação ri 008/2008
sob
Senhora Pi-esidente
A Vereadora a seguir assinada, na forma regiriI , ind'ca ao
Sr Prefeito Municipal a possibilidade da mudança do nome da Rua da
Capela, para "Rua Ana Kremer de Macedo", na razão desta senhora ter
sido uma pessoa de muito prestigio e com um trabalho social muito
importante enquanto esteve presente em nosso meio.
Entre as várias atividades desenvolvida com sua família e
amigos, eia foi a primeira pessoa a fundar uma pensão em nossa cidade, a
qual se tornou uma referência no 'cuidado que tinha com todos os seus
clientes, que o tratavam como uma" mãe".
Também podemos salientar a importância da Dona Ana, em
relação a fundação da Capela, em honra a Nossa Senhora Aparecida, onde
por sua própria iniciativa, começou um movimento para a construção da
Capela, onde se tornou a benfeitõra da comunidade, dando a condição
para que as pessoas pudessem manifestar sua fé, além de se tornar um
local para os encontros, e assim realizar reuniões e confraternizações.
Por essas razões e inúmeras outras não mencionadas nesta
proposição, é que solicito que tal homenagem seja feita, concedendo a
mudança do nome da rua, conforme pedido acima e em acordo com o
artigo 56, inciso XXV, da Lei Orgânica.
Sabemos que o nome atual, ê, relativo à questão de localização,
e com a mudança não implicaria prejuízo a outros, e a alteração seria uma
justa homenagem à pessoa que muito fez pela comunidade, e sua família
muito se honraria pelo reconhecimento que ficará eternizado em nossa
cidade.
Por isto a Câmara Municipal, através desta Vereadora, espera
que esta Indicação seja aceita e a mudança do nome de rua realizada, e
que seja dado os devidos conhecimentos para assim efetuar a atualização
dos endereços com todos os interessados.
Sala das Sessões em 10 de novembro de 2008.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
LO E DADO CNCiAAO
'LENÁRlOEMi5 i
/
etário
PATRÍCT4'KREMER
VERADORA
ofri
/1£ M1 Éf( /)1 LEC54
qtvQOO
Çe_ izfreQ4 .<j" '
C(' kZoiK.
j.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
CARAMBEI C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 01812009
Súmula: Dispõe sobre a denominação de via pública.
Autor: PODER EXECUTIVO
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre a denominação de via
pública ".
-
Conforme se infere da justificativa que acompanha o presente projeto de
Lei em análise, a Vereadora Patrícia Kremer (em legislatura anterior) indicou ao Chefe do
Poder Executivo Municipal a possibilidade de mudança do nome da Rua da Capela para "Rua
Ana Kremer de Macedo". Fundamentou na razão desta senhora ter sido pessoa de prestigio e
com um trabalho social muito importante, e também que a mudança não implicaria prejuízo a
outros, sendo a alteração uma justa homenagem à pessoa que muito fez pela comunidade.
Ademais, cumpre destacar que o art. 14, inciso XIII da Lei Orgânica do
Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de
competência do Município e, especialmente, "autorizar a alteração da denominação de
próprios, vias e logradouros públicos".
Por sua vez, o inciso XXI, do art. 56, da Lei Orgânica do Município,
menciona que compete ao Prefeito, dentre outras atribuições, "identificar e oficializar, obedecidas as
normas urbanísticas e aplicáveis, as vias e logradouros públicos".
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios
exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE
JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 018/2009, reservando-se o
direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário
SALA DAS COMISSÕES, em 17 de março de 2009.
U ANDRUSK RODRIGUES
Presidente
Vereador PEDRO IVO BUENO
Membro
Vereador ALCIND VALENGA
Membro