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materia nº 18/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2009
Date 2009-03-02
EmentaDispõe sobre a denominação de via pública.
native_id1503

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' PREFEITURA1UNtCIPAL 
CARAMBEI 
OPORTUNIDADE PARATODOS 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob 
Em I —â J'OL 
Projeto de LEI N0O09 
Dispõe sobre a denominação de via pública. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Fica denominada como Rua ANA KREMER DE MACEDO a área 
perimetral abaixo descrita: 
O perímetro da área intitulado: Área Perimetral com superfície de 3.980,00M2 ou 
0,3980 ha e perímetro de 831,29 m do imóvel denominado Rua da Capela, que está 
localizada e georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema U T M, 
MC=51°00'W-Grw, Datum SAD-69), cujo caminhamento perimetral medido com direções 
em azimute(s) e distâncias em metros, tem início no vértice 1 de coord. 
(E(X)=587.552,39m N(Y)=7.241.902,23m) situado no alinhamento predial da Av. dos 
Pioneiros (km 3,3 lado direito) e esquina com a rua da Capela; deste, segue por muro 
confrontando com Município de Carambeí em 17°18'36" e 4,67m até o vértice 2 
(E=587.553,78m N=7.241.906,69m); em 61°1612" e 26,75m até o vértice 3 
(E=587.577,24m N=7.241.919,55m); deste, segue por muro confrontando com Liceu 
Rupel em 61°12'36" e 25,23m até o vértice 4 (E=587.599,35m N=7.241.931,70m); deste, 
segue por muro confrontando com Patricia Moreira Ferraz em 6101440u e 21,41m até o 
vértice 5 E=587.618,12m N=7.241.942,00m); deste, segue por muro confrontando com 
Maria de Jesus Xavier Macedo em 61°1342" e 19,28m até o vértice 6 (E=587.635,02m 
N=7.241.951,28m); deste, segue por linha seca confrontando com Ação Social da Capela 
Nsa. Sr. Aparecida em 83°4241" e 33,14m até o vértice 7 (E=587.667,96m 
N=7.241.954,91m); deste, segue por muro confrontando com João Maria dos Santos 
Sobrinho em 81°5838" e 24,15m até o vértice 8 (E=587.691,87m N=7.241.958,28m); 
deste, segue por muro confrontando com Jose Dorival dos Santos em 82°4245" e 33,66m 
até o vértice 9 (E=587.725,26m N=7.241.962,55m); deste, segue por cerca confrontando 
com JACOB 1. VOORSLUYS e LEONARDO W. VOORSLUYS em 58°2321" e 10,93m 
até o vértice 10 (E=587.734,57m N=7.241.968,28m); deste, segue por linha seca 
confrontando com Rua perimetral das Indústrias em 55°06'30" e 11,24m até o vértice 11 
(E=587.743,79m N=7.241.974,71m); deste, segue por cerca confrontando com JACOB 1. 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - 
Paraná 
APROVADO POR 
SEGUNDA VOTAÇÃO PRIMEIRA VOTAÇÃO SEGUNDA 
C 
Ernde Zg 
Em de 
VOORSLUYS e LEONARDO W. VOORSLUYS em 53°0726" e 18,71m até o vértice 
12 (E=587.758,76m N=7.241.985,94m); em 49°5537" e 54,59m até o vértice 13 
(E=587.800,53m N=7.242.021,08m); em 48°3159" e 39,70m até o vértice 14 
(E=587.830,28m N=7.242.047,37m); em 49°43'30" e 12,19m até o vértice 15 
(E=587.839,58m N=7.242.055,25m); em 43°0924" e 5,94m até o vértice 16 
(E=587.843,64m N=7.242.059,58m); em 33°3824" e 60,38m até o vértice 17 
(E=587.877,09m N=7.242.109,85m); em 297°3740" e 14,71m até o vértice 18 
(E=587.864,06m N=7.242.116,67m); deste, segue por linha seca e muros confrontando 
com Cooperativa Central de Laticínios do Paraná Ltda. em 189°165O" e 5,70m até o 
vértice 19 (E=587.863,14m N=7.242.111,04m); em 173 °43'12" e 2,10m até o vértice 20 
(E=587.863,37m N7.242.108,95m); em 214°3146" e 12,68m até o vértice 21 
(E=587.856,18m N=7.242.098,50m); em 214°59'04" e 37,20m até o vértice 22 
(E=587.834,85m N7.242.068,02m); em 229°14'56" e 72,15m até o vértice 23 
(E=587.780,19m N=7.242.020,92m); em 229°15'05" e 32,05m até o vértice 24 
(E=587.755,91m N=7.242.000,00m); em 229°1514" e 41,66m até o vértice 25 
(E=587.724,35m N=7.241.972,81m); deste, segue por muro confrontando com Evaldo dos 
Santos Moreira em 243°3523" e 8,27m até o vértice 26 (E587.716,94m 
N=7.241.969,13m); em 253°14'30" e 4,65m até o vértice 27 (E=587.712,49m 
N=7.241.967,79m); em 26104317 e 11,46m até o vértice 28 (E=587.701,15m 
N=7.241.966,14m); deste, segue por muro confrontando com Maria Antonieta Moreira 
Rodrigues em 261°4258" e 19,50m até o vértice 29 (E=587.681,85m N=7.241.963,33m); 
deste, segue por muro confrontando com Evaldo dos Santos Moreira em 261°37'04" e 
10,29m até o vértice 30 (E=587.671,67m N=7.241.961,83m); em 265°20'44" e 11,34m até 
o vértice 31 (E=587.660,37m N=7.241.960,91m); deste, segue por muro confrontando com 
Carlos Roberto Xavier de Macedo em 26200214fl e 16,46m até o vértice 32 
(E=587.644,07m N=7.241.958,63m); deste, segue por cerca confrontando com EMILIO 
EVALDO LOS em 266°1420" e 15,09m até o vértice 33 (E=587.629,01m 
N=7.241.957,64m); em 242°1323" e 37,64m até o vértice 34 (E=587.595,71m 
N=7.241.940,10m); em 238°05'37" e 10,43m até o vértice 35 (E=587.586,86m 
N=7.241.934,59m); deste, segue por muro confrontando com João Ramos em 237°51'04" 
e 36,40m até o vértice 36 (E=587.556,04m N=7.241.915,22m); deste, segue por linha seca 
confrontando com Av. dos Ppioneiros em 266°3447" e 13,74m até o vértice 37 
(E=587.542,32m N=7.241.914,40m); em 140023?39? e 15,80m até o vértice 1 (início da 
descrição), fechando assim o perímetro. 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - 
Paraná 
jLi J 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CARAMBE 1 
OPORTUNIDADE PARA TODOS 
Art. 20- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 16 de Fevereiro de 2009. 
a2 OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - 
Paraná 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAM BEl 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231 -1668 CFP 84145-000 - Carambei - 
- C.N.P.J. 01 .613 766/0001-04 e-mail: camaracararnbeiõbri0.corn.br 
• .46RA 
Indicação ri 008/2008 
sob 
Senhora Pi-esidente 
A Vereadora a seguir assinada, na forma regiriI , ind'ca ao 
Sr Prefeito Municipal a possibilidade da mudança do nome da Rua da 
Capela, para "Rua Ana Kremer de Macedo", na razão desta senhora ter 
sido uma pessoa de muito prestigio e com um trabalho social muito 
importante enquanto esteve presente em nosso meio. 
Entre as várias atividades desenvolvida com sua família e 
amigos, eia foi a primeira pessoa a fundar uma pensão em nossa cidade, a 
qual se tornou uma referência no 'cuidado que tinha com todos os seus 
clientes, que o tratavam como uma" mãe". 
Também podemos salientar a importância da Dona Ana, em 
relação a fundação da Capela, em honra a Nossa Senhora Aparecida, onde 
por sua própria iniciativa, começou um movimento para a construção da 
Capela, onde se tornou a benfeitõra da comunidade, dando a condição 
para que as pessoas pudessem manifestar sua fé, além de se tornar um 
local para os encontros, e assim realizar reuniões e confraternizações. 
Por essas razões e inúmeras outras não mencionadas nesta 
proposição, é que solicito que tal homenagem seja feita, concedendo a 
mudança do nome da rua, conforme pedido acima e em acordo com o 
artigo 56, inciso XXV, da Lei Orgânica. 
Sabemos que o nome atual, ê, relativo à questão de localização, 
e com a mudança não implicaria prejuízo a outros, e a alteração seria uma 
justa homenagem à pessoa que muito fez pela comunidade, e sua família 
muito se honraria pelo reconhecimento que ficará eternizado em nossa 
cidade. 
Por isto a Câmara Municipal, através desta Vereadora, espera 
que esta Indicação seja aceita e a mudança do nome de rua realizada, e 
que seja dado os devidos conhecimentos para assim efetuar a atualização 
dos endereços com todos os interessados. 
Sala das Sessões em 10 de novembro de 2008. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
CARAMBEI C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 01812009 
Súmula: Dispõe sobre a denominação de via pública. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre a denominação de via 
pública ". 
- 
Conforme se infere da justificativa que acompanha o presente projeto de 
Lei em análise, a Vereadora Patrícia Kremer (em legislatura anterior) indicou ao Chefe do 
Poder Executivo Municipal a possibilidade de mudança do nome da Rua da Capela para "Rua 
Ana Kremer de Macedo". Fundamentou na razão desta senhora ter sido pessoa de prestigio e 
com um trabalho social muito importante, e também que a mudança não implicaria prejuízo a 
outros, sendo a alteração uma justa homenagem à pessoa que muito fez pela comunidade. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14, inciso XIII da Lei Orgânica do 
Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de 
competência do Município e, especialmente, "autorizar a alteração da denominação de 
próprios, vias e logradouros públicos". 
Por sua vez, o inciso XXI, do art. 56, da Lei Orgânica do Município, 
menciona que compete ao Prefeito, dentre outras atribuições, "identificar e oficializar, obedecidas as 
normas urbanísticas e aplicáveis, as vias e logradouros públicos". 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios 
exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE 
JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 018/2009, reservando-se o 
direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário 
SALA DAS COMISSÕES, em 17 de março de 2009. 
U ANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereador ALCIND VALENGA 
Membro 

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