| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2009 |
| Date | 2009-03-11 |
| Ementa | Institui Unidade de Abrigo na Modalidade Casa Lar para crianças e adolescentes com medida de proteção em regime de abrigo e dá outras providências. |
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r'. •: Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob flOO tco. Em op-oz PROJETO DE LEI N° /09 Institui Unidade de Abrigo na Modalidade Casa Lar para crianças e adolescentes com medida de proteção em regime de abrigo e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, faz saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1° Fica criada a Casa Lar, constituindo-se em modalidade de atendimento em regime de abrigo temporário, à crianças e adolescentes em situação de abandono, negligência, destituição de poder familiar, ameaça e violação de seus direitos fundamentais, conforme estabelece os artigos 90, 92, 93, 98 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 20A colocação de criança ou adolescente na Casa Lar deverá ser medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 101 da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 30 A Casa Lar disponibilizará 10 (dez) vagas para crianças e adolescentes de O a 18 anos de ambos os sexos prioritariamente oriundos do Município de Carambeí. Art. 40O atendimento oferecido pela Casa Lar será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social podendo celebrar convênios com entidades devidamente cadastradas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a execução das atividades da Casa Lar, conforme estabelecido na Lei Municipal n° 493/07. Art. 50 - A Casa Lar terá um regimento interno aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, contendo normas de encaminhamento, funcionamento e atendimento Art 61A equipe da Casa Lar será composta por servidores públicos municipais e/ou por funcionários contratados pelas entidades parceiras que ocuparão os cargos abaixo elencadas: 1— Coordenador; - PRIMEI 'JQTPÇP'0 II - Mãe social; APROVADO POR III - Mãe Social Auxiliar de IV- Assistente Social; soUNDA VOTAÇ)O Prefeitura Municipal de Carambeí C. N. P.J. (MF)01613765/000160 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná - k;-• :'-- V - Psicólogo; VI— Pedagogo VII- Motorista § 10 - A Casa Lar será dirigida e administrada pelo Coordenador. § 20 - Se necessário, para atender as funções de que tratam este artigo, poderão ser criados no quadro geral dos servidores públicos municipais, cargos e/ou empregos públicos. § 31 - Os cargos de Psicólogo, Pedagogo e Assistente Social não atenderão a Casa Lar em regime de exclusividade. § 40 - O cargo Mãe Social seguirá as disposições contidas na Lei Federal no 7.644 /1987. Art. 70 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária específica dos Fundos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente,, assegurada à possibilidade de convênios que permitam o financiamento compartilhado. Art. 81 - A Casa Lar somente poderá prestar seus serviços a outros Municípios ou ao Estado mediante a assinatura de convênio. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, em 09 de Março de 2009. ,C,. ~~" OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL : Ii » LI. cRUBI ..Z CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 020/2009 Súmula: Institui a Unidade de Abrigo na Modalidade Casa Lar para crianças e adolescentes com medida de proteção em regime de abrigo e dá outras providências. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Institui a Unidade de Abrigo na Modalidade - Casa Lar para crianças e adolescentes com medida de proteção em regime de abrigo e dá outras providências ". Conforme se depreende do corpo do projeto de lei proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "Fica criada a Casa Lar, na modalidade em regime de abrigo temporário, destinado a crianças em situação de abandono, negligência, destituição de poder familiar, ameaça e violação de seus direitos fundamentais". Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 020/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS 1 , m em de 2009. ere TADIIU ANDRUSK RODRIGUES Pr sidente Vereador PEDRO IVO BUENO Membro Vereador ALC SSVALENGA ' Membro • . CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná .- C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°020/2009 Súmula: Institui a Unidade de Abrigo na Modalidade Casa Lar para crianças e adolescentes com medida de proteção em regime de abrigo e dá outras providências. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Institui a Unidade de Abrigo na Modalidade Casa Lar para - crianças e adolescentes com medida de proteção em regime de abrigo e dá outras providências ". 1 Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 020/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere do corpo do projeto de lei em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "Fica criada a Casa Lar, na modalidade em regime de abrigo temporário, destinado a crianças em situação de abandono, negligência, destituição de poder familiar, ameaça e violação de seus direitos fundamentais ". É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de atendimento social oferecido a crianças e adolescentes em situação de risco. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 020/2009. SALA DAS COMISSÕES, em 23 de março de 2009. Vereador LOURDES DE JI Pr / /. Vereador ILSON HE 4 Vereador INA( US MADUREIRA FERREIRA PEDROSO DE OLIVEIRA ibro VAZ FILHO Membro Conselho Municipal de Assistência Social , e .» J Conselho Municipal dos Direitos da -- -. Criança e do Adolescente ATA DE REUNIÃO CONJUNTA CMAS E CMDCA REALIZADA EM 19102109 Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove, reuniram-se em caráter extraordinário os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, a saber: S ra Arma Anna Kuipers Aardoom, Sr. Adenilson Lerner Biesek, S ra Edelci Justus, Sr' Margharida P. R. Messias, S ra Débora Ap.Mattos Harms, Sr' Silmara Spinardi Marcondes, S ra Lídia S. Silvano, e os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carambeí, Sra Arma Anna Kuuipers Aardoom, S ra Priscila Rios, Sra Froukje de Jong Bueno, Sra Edivete Maria Ribeiro, S ra Edelci Justus, Sra Nelci T. Koch, estando também presentes representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social S ra. Stella Túlio e Sra Daniella Ap. Chem Ribeiro e representantes da Comunidade Sra Maria Lioba Herdt e S ra Marli Gonçalves Domingues para análise do Projeto IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE ABRIGO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA MODALIDADE CASA LAR. Na ocasião a S ra StelIa relatou que após uma grande análise realizada no município, apesar da não existência de demanda reprimida, por outros fatores e motivos detectou-se a necessidade da implantação deste programa aqui no município. Neste momento expôs-se então resumidamente o funcionamento do mesmo, ressaltando que é em sistema temporário; ou seja; as crianças e adolescentes permanecerão na Casa Lar por pouco tempo. Que a Casa Lar tem a capacidade de atendimento para no máximo 10 (dez) crianças, preferencialmente provindas do município de Carambeí, porém caso necessário poderão ser atendidas crianças e adolescentes de outras localidades, na faixa etária de zero a dezoito anos incompletos. O local destina-se ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco e/ou em medidas de proteção. Relatou-se que a Casa Lar não é adequada para o atendimento de pessoas com deficiências físicas que necessitem de cadeira de rodas, pois a mesma não está adequada e que as adequações poderão s Rua Ouro Preto, n°207 - Centro - CEP - 84145-000 Carambeí—PR - 4 k 11 000-Çflt'S' - d3 - OJIU3 - LOZ O U 'OJJj O.IflQ VflU 7 Id!3!unV%J BJn!eeJd c 'ie- eseo ep oweweuo!oun o ieuepi000 e es -O!Iqeq epepue ewnqueu oseo enb es-nouefles seje.uewoidwoo e sepe!3ueJe!p seeie woo inb epe 'eiopeueueLAJ PPRU3 I!OOS 3US!SSV ap Ied!o! unvi eeieioes 'Ied!o!unV1 eJn!eeJd eue seueaied eAald ewei6oid o sopedse soino sonw 0W03 weq 'soieÍojd sop oTuewudwno o 'eiuoe edinbe eied OPIAIOAUaSeP oqeqeJi, O 'SeÕUeU3 Se WOO SOppfl3 SO 'Ofl3UJ/\ op epep!Ienb 'oe5edepe 'o5ed!o!1.ied 'oweweuo!oepJ 'ie esco eu euuewied ep odwe :owoo soToedse soui opuepoqe SO!J9BIeJ ep oe6eioqee e oq12cluil op o5ez!IeeJ ep s9AeJlE O5e!,eAe euesuo we ejelsg oerod opueei o oeõein6neu! 0W03 weq SO!JUO!3UflJ. ep oe5ee4uo3 e oe5eies 'sO!uAUOO ep oe5eiqeeo O o5elOs 'soiunuoo ep o5eiqeieo eied MP3 ep oõeoqnd 'ie eseo ep oe5e!J3 ep pi ep oõeoqnd e 0e5eAoide 'oe5eioqee :owo3 osseooid op .ioiiooep ou oeeoeiuooe seno e opueoeuooe ouse sedee saino 'sowewed!nbe e s!e!Jeew ep oeõisinbe 'oeÍoid op oe5eioqeeei / oõeoqee :owoo sep!Jdwno weio [ oeod op sedee SBUef euaexe eeie e webeieb 'esuodsep i. 'e!JepueAel i- 'eles i. 'epns j. 'soijenb j7 'oiiequeq i.o 'equizoo i.O wo sopJnqusip o we@eiew ewn wOo 'soJoId sep epuey eu ie 2seo ep oueweuoiounj ep ioi o oe 'oe5eewe 'euoeIeT 'Zfl 'BflB OWOO s!oAPeA sesedsep e SO!J?UO1OUfl4 ep oipenb ou seueiee 's!esuew SeOJ l!W oouio ep ouio we os-ew!se soqeqei sop oÕuenuew eied sosnoei s so!Jd9Jd sosinoe e VI=I op sosinoei opues 's!eeJ souezei e l!w oio o euoou ep OBS oTeíoid op oeõeTueldwi eied souesseoeu sosnoei s BS!JOOW wn e oqleqL>jl nas woo opiooe ep seoioadse seo5nqui.e oeie enb o6oI9oisd wn e obo6eped wn 'Ie!oos euesisse ewn eoiuoe edinbo e o5euepi000 ep miuoal oueweiossesse op opebeiieoue ?Jes enb ooiuo josiiuedns wn e610 ep ?Jese le!oos ew e enb we souewow sou seuede iene !eA ese waiod 'ieoos ow ep seçõ!nqple sewsew se woo Jexne Ie!oos ew ewn sope6Jqe seueoseope e seõueiio sep e!ousisse e es-Jeoipep eied Ie!oos eew ewn eoiisi601 o eieoueui 'eA1e4s1uiwpe 2,9J2 eu eseo ep ieieb oBõe4s!uiwpe eied IeAsuodseJ eias onb 'iopeuepi000 wn iesuob UJ9AalD sou?uoioun ep oipenb ON eUeoSOIOpv e e5tieijo ep olnlels3 o woo opiooe we ?se Je-i eseo ep oeoid o enb es-nowiouj - olueweuoiounj op ieiiooep ou sepezieei usIopv OP a 1U11J3 \TZ7 ip so1I.ua sop liedpiunN oqpsuo 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE ABRIGO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA MODALIDADE CASA LAR , (p 1 4 CARAMBEI, 2008 - 2009 AS"tente Social An Ma ni a 4pp e CRESS/PR 4882 ~CRE-SS 7 jp ste PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ANGELA MARIA RUPPEL - CRESS 4267 EDIMARA GOMES RAMBO - CRP 08105885 LETICIA PRADO E SOUZA - CRESS 4882 ROSANE PORTELA SVIERCOSKI STELLA TU.LIO - CRESS 6433 IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE ABRIGO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA MODALIDADE CASA LAR ' - JPWq'OL Letkja do Assistente SOCl2} CRESS/PR 4887 C CARAMBEI, 2008 - 2009 CRESS 4267 ste Ç c,ç SUMÁRIO 1—APRESENTAÇÃO .01 2 — JUSTIFICATIVA ............... . .................................... . .................... . ......... 02 3 — OBJETIVOS ...... . ................... . ......... . ............... . .................................... 04 3.1 GERAL ...................... . ............. . ........................................... . ......... . ....... 04 3.2 ESPECÍFICOS ......................... . ................... . ........................................ 04 4 — METAS .................. . ............. . .............. . ............ . .... ... ............................. 05 5— POPULAÇÃO ALVO ......................... . ......... .. ....................... . .............. 05 6— METODOLOGIA.. ................................................ . ............ . .................. 06 7— OPERACIONALIZAÇÃO .................................................................... 07 8—RECURSOS ....................................................................................... 08 8.1 —RECURSOS HUMANOS.. .................. . ............................................ 08 8.2 - RECURSOS FINANCEIROS DE IMPLANTAÇÃO: ........................... 14 8.2.1 - Recursos Financeiros de Construção .................................. . ......... 14 8.2.2. - Recursos Financeiros para a aquisição de materiais de consumo e equipamentos ........................................................................................ 14 8.3 - RECURSOS FINANCEIROS DE MANUTENÇÃO (10 crianças e/ou adolescentes) .......... . ..... . ...... . .............. . ..... . ..... . .......................................... 14 9— LOCALIZAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA ...........................................15 10—ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO ...................... . ......... . ... . .................. ...15 11— AVALIAÇÃO ......................................................... . ................ . ...... ... 16 12— PARCERIAS E COMPETÊNCIAS ............................................ . ..... 17 REFERÊNCIAS.............. . .................... ................................ .................... 19 ANEXOS........................................ ................................................. ......... 2-1i o EM o lo !Q Letícia o (Prad3 e Souza Assistente Social GRESS/PR 4882 flo 1 - APRESENTAÇÃO Bem sabemos que muitos foram os avanços alçados a partir da Constituição Federal de 1988, bem como pela Lei 8.069190 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA em relação aos direitos básicos de convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes. Esta mudança de paradigma ganhou notoriedade ao substituir a visão repressiva, que paradoxalmente provocava maior desamparo, pela primazia do sistema de garantia de direitos, afiançando o amparo à infância e a adolescência mediante a promoção e respeito às famílias, considerando sua dinâmica e diversidade e entendendo-as como espaço de socialização primária, de acolhimento e afeto. Entretanto, diante da impossibilidade de provimento e manutenção desta referência para o desenvolvimento social e afetivo de crianças e adolescentes, assim como, para a oferta de condições mínimas que respeitem e garantam os direitos sociais básicos dos mesmos, devemos considerar a possibilidade de abrigamento na modalidade de Casa Lar, a qual oferece acolhimento em residências destinadas ao atendimento de pequenos grupos, mediante acompanhamento por cuidador qualificado residente no local. A origem etimológica da palavra Casa encerra em si a sugestão de espaço de proteção e conforto, conformando a idéia de moradia, vivenda, habitação; complementada pela noção de aconchego advinda do atributo Lar que remete a noção de parentesco, intimidade, pertença, ninho. (FERREIRA, 1985). Sob esta perspectiva, a Casa Lar deve apresentar arquitetura residencial, sediada em perímetro urbano, com acesso facilitado a escolas, transporte público rede de saúde, comércio e demais serviços necessários à vida comunitária, q "recendo ambiente aconchegante, seguro, que propicie reais condições de rotina éponvivenca familiar, sem identificação por placas ou outros meros, devidamente " obiliado e equipado com utensílios que favoreçam o bem-estar e respeitem a identidade e dignidade de cada criança e adolescente, primando pelo não desmembramento dos grupos de irmãos, com vistas ao fortalecimento dos vínculos familiares. CR o cb ste 7O LetfrtiÇeSouza e$ <— Assistente Social Ass CRESS/PR 4882 c E 67 (_-> 2 2— JUSTIFICATIVA O abrigo, enquanto espaço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes privados da companhia de seus pais ou responsáveis, constitui medida com caráter de brevidade, excepcional idade e provisoriedade, aplicável somente depois de exauridas todas as possibilidades de manutenção da criança ou adolescente no seio familiar, de modo que o abrigamento deve perdurar até que a família recupere as condições de acolhimento ou que se decida pela colocação em família substituta, em conformidade com o ArL° 92 do ECA. Conforme orientações do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, 2008, os serviços de proteção social especial de alta complexidade, têm por objetivo oferecer atenção a indivíduos e famílias que se encontram sem referência ou em situação de ameaça ou violação de direitos, através de ações protetivas especiais, localizadas fora do núcleo familiar e comunitário, com o fito de proporcionar acolhimento e fomentar a reestruturação dos vínculos familiares e comunitários. Estes serviços podem ser ofertados em várias modalidades: albergue atendimento integral institucional (abrigo), família acolhedora, república, casa de passagem e casa lar. As particularidades do atendimento e o público alvo para o qual se destinam as ações caracterizam cada modalidade de atendimento: • Albergue: constitui serviço continuado voltado ao atendimento de pessoas em situação de rua ou abandono, com a finalidade de prover repouso e descanso; • Atendimento integral institucional (abrigo): compreende a inserção do indivíduo em espaços coletivos de socialização, acolhimento e desenvolvimento; • Família acolhedora: trata-se de modalidade de serviço que visa ao /Yecebimento de pessoas em situação de abandono ou risco em residências de . \pR()VI\O° qfílias acolhedoras que se disponham mediante cadastramento prévio, a processo dá/seleção, capacitação e acompanhamento constante; República: serviço de apoio a moradias subsidiadas destinadas a jovens, idosos ou adultos deficientes. Casa de passagem: diferente dos albergues, destinados apenas ao repouso, em espaço de atendimento de pessoas em situação de rua ou abarfl, Letíc~U~eSOUZa Assistente Social CRESSÍPR 4882 -teffa Turn1O AssSteIte Soc i al CRESSIPR 6433 ofertando acolhimento durante o período que perdurar o diagnóstico situacional, tendo como característica a maior rotatividade e afluxo de pessoas; • Casa Lar: oferece além de abrigo temporário a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, o constante resgate dos vínculos afetivos, familiares e comunitários, edificando o desenvolvimento pleno das esferas psicológicas, sociais e culturais, através de atividades práticas que oportunizem o envolvimento familiar e a conscientização das responsabilidades maternas e paternas. (BRASIL. MDS, 2008). Considerando as modalidades existentes de proteção social especial de alta complexidade e ainda, tendo em vista a necessidade do município de Carambeí em prover atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, consoante às solicitações de implantação da Casa Lar encaminhadas pelo Conselho Tutelar deste município, bem como, pelo Ministério Público, pelo Poder Judiciário, através da Vara da infância e Juventude da Comarca de Castro/Pr, e também pelo Departamento da Criança e do Adolescente desse mesmo município; e ainda, acautelando-nos em relação ao surgimento de possíveis situações emergenciais, que requeiram acolhimento imediato, acatamos as referidas contestações em relação ao oferecimento de abrigamento temporário para atendimento desta demanda. Ponderamos também que este serviço deverá primar pelo resgate dos vínculos familiares e comunitários, bem como pelo desenvolvimento psicológico, pedagógico, afetivo, social e cultural, que venham a fomentar potencialidades e habilidades, em um espaço protetivo que possibilite a vivência familiar e comunitária através do resgate da auto-estima e da construção de um projeto de vida. Cônsonos à legitimidade das solicitações oriundas do Conselho Tutelar de Carambeí, Ministério Público, Poder Judiciário e Executivo do Município de Castro, -através respectivamente, da Vara da Infância e Juventude e do Departamento da fApgovDobjíança e do Adolescente, temos ciência da imprescindibil idade de criação do EM JOJ9siço de Casa Lar no município de Carambeí, visando o atendimento de crianças e 6lescentes, de ambos os sexos, com faixa etária entre zero e dezoito anos incompletos, em situação de risco social e/ou de privação de convivência familiar ou comunitária que, s cite plicação de medida protetiva de abrigamento. An jt ~e 0k Le íca àtea Assistente Social CRESSíPR 4 3— OBJETIVOS 3.1 GERAL Implantar programa em regime de abrigo temporário, na modalidade de Casa Lar, a crianças e adolescentes que se encontrem em situação de risco pessoal e/ou social através do acolhimento em residência destinada ao atendimento de pequenos grupos. 3.2 ESPECÍFICOS • Oferecer abrigo temporário para crianças e adolescentes cuja integridade física ou psicológica esteja em risco, mediante acompanhamento por mãe social qualificada residente no local, mãe social auxiliar e equipe técnica; • Fornecer acolhimento, alimentação, educação e possibilitar a construção de uma rede social e afetiva; • Resgatar e fortalecer vínculos familiares, oportunizando o exercício consciente da maternidade e paternidade, reparando vivências de separação e de violação de direitos; • Realizar atividades que propiciem o convívio comunitário, fomentando a participação em eventos sociais, culturais, religiosos, esportivos e festivos; Garantir e efetivar o direito à educação em escola pública, conforme preceituado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei no. 9.394/96); • Prestar atendimento bio-psico-social através do desenvolvimento de /\atividades práticas; AP0VAD0 <> . ' EM Desenvolver atividades ocupacionais conforme projeto político pedagógico, o j pm vistas ao incremento das potencialidades e habilidades individuais e coletivas; Estabelecer parcerias com organizações / associações / entidades para a efetiva complementação do projeto; • Apoiar técnica e financeiramente as entidades que qpe acionalizarão o çJeto; £etícia6oPre5ouza RS6433 Assistente Social ':~RESS/PR 4882 a Acompanhar e avaliar as mães sociais conforme requisitos estabelecidos no projeto psicossocial elaborado por profissionais habilitados nas diferentes áreas; • Executar o acompanhamento técnico administrativo do projeto; • Prover coordenador, mãe social, mãe social auxiliar, supervisor técnico e motorista, através da descrição das prerrogativas e competências inerentes à função, para o efetivo exercício da instituição; • Definir a equipe técnica mínima que atuará no atendimento das crianças elou adolescentes. 4 — METAS A Casa Lar de Carambeí tem como meta prioritária o atendimento em regime integral e de abrigamento de até 10 (dez) crianças e/ou adolescentes, prioritariamente oriundos do próprio município de Carambeí. 5 — POPULAÇÃO ALVO A Casa Lar de Carambeí atenderá a um perfil de crianças e adolescentes com idade de até 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses, em situação de vulnerabilidade pessoal e social, encaminhada através do Poder Judiciário, ou de acordo com o Artigo 93 do ECA, o qual prevê o abrigamento em caráter excepcional e de urgência. Estarão excluídos deste Programa de Atendimento, crianças e adolescentes usuários de substâncias psicoativas (cigarros, álcool, drogas, etc.), bem como aqueles em situação de conflito com a lei onde haja processo em tramitação ou concluído. Estes casos deverão ser encaminhados a serviços especializados em 1,ncaT*atendimentos desta espécie. PPRO ç\ O atendimento de crianças e adolescentes com Deficiência estará limitado 4 J- s não cadeirantes, tendo em vista que a atual estrutura da Casa Lar não está dequada a este tipo de atendimento. Tal restrição será mantida até que se realize a reforma e adequação do prédio, obedecendo as normas de acessibilidade universal, garantindo desta maneira a~ p gur nça e a autonomia d te dependerem. Ø1 j) Steffa 7zs( a ..etwia CRESStPRe433 5. 'sistente Social PESS/PR 4882 M. Dentro de uma perspectiva de oferta de um ambiente educativo, harmônico e seguro, baseado num perfil familiar a crianças e adolescentes, a Casa Lar buscará ofertar diferentes oportunidades de convivência social, nas quais se priorizará o desenvolvimento pleno de valores básicos à própria condição humana. Priorizará ainda, o acolhimento devido a crianças e adolescentes impedidas de permanecer no convívio familiar, seja por questões de negligência ou qualquer tipo de violência (exploração, agressão, abandono, etc.), responsabilizando-se por seus direitos fundamentais, explicitados na Lei Federal 8069190 - ECA (alimentação, educação, saúde, moradia, etc.) No intuito de buscar uma recolocação familiar da criança / adolescente, haverá a intervenção direta dos diferentes profissionais que atuarão na Casa Lar, de acordo com a especificidade de cada membro da equipe, no sentido de concentrar esforços que promovam o vínculo familiar e posterior retorno à família de origem, realizando para isso, visitas domiciliares, acompanhamento do processo de recolocação familiar e, sobretudo, acionando os órgãos que possam contribuir através das políticas públicas. Dentro destes princípios, será levada em consideração a individualidade de cada situação e a particularidade de cada criança / adolescente, bem como será obedecida a legislação vigente, tais como a Constituição Federal, o ECA, o SUAS, etc. A organização a ser adotada no que se refere às atividades diárias, à questão escolar (acompanhamento, freqüência, rendimento), às atividades preventivas, ao encaminhamento a cursos e programas específicos, ao resgate e/ou fortalecimento vínculos familiares, à participação social (passeios, eventos, etc.) e à formação ppROV00 EM bsica de conceitos de cidadania meio ambiente, drogas sexualidade e demais ) te as de interesse, será elaborada pelo Coordenador da referida Casa Lar e b L fevidamente acompanhada pelos diferentes técnicos supracitados. A transferência de crianças e adolescentes para outros locais ou até mesmo para a reinserção familiar somente ocorrerá mediante autorização / determinação Judicial. á 5. Letícia éo (PraiíoeSouza Assistente Social cREsS,PR 4882 steffa 'rurao Assistente Social CRES.D 433 7 7— OPERACIONALIZAÇÃO O acolhimento da criança e/ou adolescente acontecerá através de determinação judicial, ou ainda, através do Conselho Tutelar unicamente diante de situação emergencial justificadaNestes casos, o abrigamento deverá ser comunicado à autoridade competente, no prazo máximo de até dois dias úteis subseqüentes. Será responsável por receber a criança e/ou o adolescente a própria mãe social, preferencialmente acompanhada pelo coordenador. No caso de ausência do coordenador, deve a mesma, na seqüência, comunicá-lo, o qual tomará as providências devidas. Cabe ressalva para o fato de que este é um dos momentos mais importantes, tendo em vista que se trata de uma nova realidade, um novo cotidiano, um novo lar para a criança e/ou adolescente, que em sua grande maioria já se encontra fragilizada por um histórico anterior de violência, frustração, negligência. Posteriormente ao acolhimento, será preenchido um prontuário da criança / adolescente, onde deverão constar todos os dados pessoais do mesmo, compondo, dentro do possível, um histórico de sua vida, no que se refere aos aspectos sociais, de saúde, composição familiar e todos os demais dados que sejam relevantes. Na seqüência será providenciada pelo Coordenador a documentação pessoal devida a cada um dos acolhidos, caso não a possuam. Logo após este trâmite legal, será elaborado um Plano Personalizado de / /9.O\JP ° . endimento (PPA), o qual contemplará todos os aspectos pertinentes à criança e/ou jaescente em sua individualidade e ao mesmo tempo totalidade, de modo a basar ações a serem adotadas junto a uma prática efetiva de promoção de cada O contato inicial deve ser realizado dentro de uma perspectiva de inclusão iliar, dentro do menor prazo possível. • Neste plano deverão constar todas e quaisquer observações com referência à aliaçao dos diferentes profissionais técnicos, bem como informações e acordos obtidos com os familiares e/ou pessoas de contato da criança e/ou adolescente. Também deverá constar todo e qualquer encaminhamento realizado a outros ssi onais. Letícia do CPrafct)eSouza O Assistente Social Ste((a Tuifio CRESS/pR 4882 Assistente Social cRSS/P 33 O PPA deve ser dinâmico e flexível, objetivando, sobretudo o encontro de alternativas que possam facilitar a vida da criança elou adolescente em todos os seus aspectos: sociais, educacionais, mentais, psicológicos, familiares, etc. Diante deste PPA é que serão realizados os encaminhamentos para áreas que se façam necessários, tais como atendimento médico, odontológico, matrícula em instituição oficial de ensino, atividades de lazer, contra turno e demais segmentos. Neste ínterim os profissionais responsáveis buscarão a efetiva articulação com a família, no sentido de reinserção familiar, bem como visando a coleta de informações necessárias para que a criança / adolescente possa ser melhor atendido em seu período de abrigamenta Também serão buscados subsídios em programas e políticas públicas que possam estar atendendo as necessidades detectadas. Quando do desligamento da criança e/ou adolescente, é necessário que se faça uma prévia intervenção no sentido de se efetivar uma preparação gradativa antes de sua ocorrência. Depois do efetivo desligamento, é importante ainda, que haja acompanhamento do egresso dentro de uma perspectiva de uma nova realidade familiar, de uma nova fase de vida. 8 — RECURSOS 4 cJP° 'ç : IJ -- I - RECURSOS HUMANOS £etwi a 4cu\ Assistente Social o CLrt cREss/PR 4882 Assistente ocia CRESSPR 6433 0ESS 4 FUNÇÃO CARGA HORÁRIA 01 Coordenador 40 horas / semanais 01 Mãe Social Intermitente 01 Mãe Social Auxiliar 40 horas /semanais .7 01 Assistente Social 40 horas / mensais 01 Psicólogo 40 horas / mensais 01 Pedagogo 40 horas / mensais 01 Supervisor Técnico 16 horas / mensais 01 Motorista 20 horas / semanais Coordenador: É o responsável pela gestão da Casa Lar de Carambeí nas áreas administrativa, financeira e logística. Deve participar em conjunto com a Equipe Técnica e colaboradores da elaboração do Projeto Político Pedagógico do Serviço, onde devem estar programadas as ações de assistência material, moral e educacional dos abrigados. É o responsável pelo apoio e supervisão à mãe social e mãe social auxiliar. Deve manter sob sua responsabilidade, de forma organizada em prontuários individuais, as informações das crianças e adolescentes e seu histórico familiar, bem como, elaborar relatórios quando solicitado, sobretudo pelo Poder Judiciário. O coordenador deve ainda, favorecer e manter a articulação dos serviços com a Rede de Assistência Social do Município, bem como, com o Sistema de Garantia de Direitos. Todos os profissionais envolvidos no funcionamento da Casa Lar devem priorizar, sobretudo, o atendimento ao disposto no E.C.A., O Coordenador deve, diante das especificidades de suas funções, ter Nível Superior, experiência em função congênere e ser preferencialmente, um Assistente Social. Mãe Social: Dentro do funcionamento da Casa Lar, encontramos como figura principal de seu funcionamento, a Mãe Social. Entende-se por mãe social a pessoa que se dedica à assistência de crianças e adolescentes abandonados diante da morte de seus pais, ou ainda, diante da incapacidade de cuidados por parte dos ,ç mesmos. 1 J- A oferta da vaga de mãe social será definida através da coordenação da Casa assim que esta estiver estabelecida, bem como, deverá estar de acordo com a - Legislação Vigente e seguir o critérios estabelecidos neste Projeto. A seleção da mãe social será de responsabilidade do Departamento de Pj o , \Proteção Social Especial, através de uma avaliação psicossocial com os diferentes ÇS( rofissionais que compõem a Equipe Técnica de Apoio. O trabalho da mãe social é de caráter intermitente, realizando-se pelo tempo . . necessário ao desempenho das tarefas que lhe são inerentes. Para ocupar a função de mãe social, a pessoa interessada deverá atender / aos seguintes requisitos: o O £etícaJ%uza b,/ Assistente social cREss/pR 4882 Assistente CRESSPR lo a) Ter idade superior a 35 anos. b) Possuir bom relacionamento dentro da comunidade. C) Apresentar Atestado de Boa Conduta. d) Apresentar atestado médico que ateste condições de sua saúde física. e) Apresentar atestado psicológico que ateste condições de sua saúde mental. f) Comprovada experiência no trabalho com crianças e adolescentes (pode ter sido voluntário, contudo, estão excluídos os trabalhos domésticos). g) Ser casada, devendo o esposo estar empregado. h) Ter no máximo dois filhos quando do ingresso na casa. i) Ter escolaridade mínima de nível Médio. Após o cumprimento aos requisitos apresentados, a mãe, bem como os demais membros da família, passará por uma entrevista psicossocial com os profissionais a serem designados pelo Departamento de Proteção Social Especial. Também será realizada uma visita domiciliar a residência da família. Somente depois de adotado todo esse procedimento é que a equipe técnica designada pelo Departamento de Proteção Social Especial fará a escolha da mãe a ser contratada. Depois de escolhida, a mãe social selecionada será devidamente capacitada a fim de compreender os objetivos do programa, bem como suas responsabilidades e atribuições. As famílias (cônjuge e filhos) participarão também de um espaço •.específico de capacitação. ' Posteriormente a essa capacitação inicial, haverá encontros semanais a fim jJ - aue a mãe social possa repassar as ações desenvolvidas dentro da sua função, b b4 como apresentar problemas e dificuldades encontradas, buscando alternativas efetivas para os impasses. Caberá à mãe social sobretudo buscar um efetivo vínculo afetivo com as ç, \crianças e adolescentes abrigados, primando pelos cuidados necessários a cada um '5\ eles. Também, deverá ela buscar, dentro da comunidade, os serviços necessários manutenção de sua integridade física (medico, dentista, exames, etc.), educacional (matrícula e acompanhamento escolar), social (passeias, acompanhamento do grupo social, avaliação de locais, etc.) e de todos os demais aspectos que possam influenciar na vida da criança e do adolescente. C C £etwwfeSouza *&ÍO CRESS/PR 4882 CRESS,PR 6433 42 ,/ 11 Diante de qualquer situação emergencial ou ainda, diante do descumprimento de tarefas inerentes à sua função, a mãe social será substituída, assumindo a sua colocação a segunda classificada e assim por diante, enquanto vigorar o período de validade do Processo Seletivo. Expirada a vigência deste, nesta hipótese, deve-se iniciar imediatamente um novo processo de seleção para a devida substituição. São tarefas da mãe social: a) Organização da rotina diária e manutenção da residência em perfeito estado de conservação e limpeza, contando com a ajuda das crianças e adolescentes, atendendo a faixa etária de cada tarefa. b) Manter relações de afetividade e de amizade com todos os que com ela residirem. c) Auxiliar a criança e adolescente em sua inserção social, a partir da compreensão e respeito por sua história de vida. d) Fortalecer a auto-estima, buscando a construção de identidade e interação social positivas nos diferentes contextos onde se encontrem inseridos. e) Acompanhá-los aos serviços de saúde quando necessário. f) Matricular e acompanhar o rendimento escolar, auxiliando-os em seu desempenho educacional (tarefas, pesquisas, controle de materiais, entrega de boletins, participação em reuniões, etc.). g) Organizar registros que possam descrever o desenvolvimento de cada um durante sua permanência na casa. (diários, fotografias, filmagens, gravações, etc.). Assistir aos moradores da Casa Lar em todas as necessidades de seu pleno p00dnvolvi mento. \a J-- ) A mãe social deverá residir na Casa Lar obrigatoriamente, juntamente com família, não podendo ausentar-se sem prévio aviso à mantenedora e sem deixar - uma pessoa responsável, diante da necessidade de ausentar-se. No caso de rescisão do contrato de trabalho, por interesse de qualquer uma s partes, a mãe social deve retirar-se da Casa Lar imediatamente para a devida bstituição. . , Mãe Social Auxiliar: A princípio, residirão na Casa Lar a mãe social e sua família, sendo que a mãe social auxiliar deverá atender às mesmas atribuições da mãe cial residente, sendo as tarefas divididas entre as mesmas, bem como, nos dias eSo uz Assistente SoaI Steffa Tu(t Anal a, 'a uppe CRESS/PR 4882 Assistente CRESSPPP 8J33 r-PFSS 4267 12 de folga ou férias, assumirão integralmente suas atividades a mãe social de forma intercalada. Esta deverá atender os seguintes critérios: ) Ter idade superior a 35 anos. b) Possuir bom relacionamento dentro da comunidade. c) Apresentar Atestado de Boa Conduta. d) Apresentar atestado médico que ateste condições de sua saúde física. e) Apresentar atestado psicológico que ateste condições de sua saúde mental. f) Comprovada experiência no trabalho com crianças e adolescentes (pode ter sido voluntário, contudo, estão excluídos os trabalhos domésticos). g) Preferencialmente solteira. h) Residir no município. i) Ter escolaridade mínima de nível Médio. A mãe social atenderá até 10 crianças e adolescentes, sendo que a mãe poderá contar com a ajuda de uma auxiliar de serviços gerais diante de um maior número de atendidos, ou ainda, diante da existência de crianças e adolescentes que necessitem de atenção especial em decorrência de necessidades específicas de saúde ou ainda, em decorrência de idade inferior a um ano. Também, pode-se diminuir a quantidade de atendidos, com apenas uma mãe social, a partir d seguinte relação: uma mãe social que atenda oito crianças, quando houver uma delas que necessite de atendimento especial ou que tenha idade inferior a um ano, pOO ainda, uma mãe social que atenda seis crianças, quando houver duas delas que ir - -- essitem de atendimento especial ou que tenham idade inferior a um ano. À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos, de acordo com a Lei -'Federal N.° 7.644187: Registro profissional em Carteira de Trabalho. \ Remuneração mensal não inferior ao salário mínimo. Repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. T Apoio técnico-administrativo e financeiro no exercício de suas funções. '') Trinta (30) dias de férias anuais remuneradas. f) Benefícios e serviços previdenciá rios. g) 130 . Salário. Recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Também, de igual modo, a mãe social se sueta às pena\dades de: / £etíchSZa Ass~ stente social Assistente Sociall ~~ iri, 5 ~.~0~Nke CRESSIPR 4882 CRESSIPR 6433 13 a) Advertência. b) Suspensão. C) Demissão. Supervisor Técnico: Este profissional será encarregado do assessoramento técnico da Coordenação e Equipe Técnica e poderá ter vínculo com eventual Entidade Conveniada. Motorista: Este profissional será capacitado pela Equipe Técnica de Apoio a fim de adotar uma postura profissional que resguarde a privacidade e sigilo das famílias visitadas, bem como do próprio usuário. Equipe Técnica (Assistente Social / Psicólogo /Pedagogo): - Assistente Social e Psicólogo: Estes profissionais do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, com horário a ser organizado de acordo com o Plano de Trabalho a ser elaborado em conjunto com a Coordenação e demais colaboradores, terão como suas atribuições designadas de acordo com suas especificidades: a participação na seleção dos funcionários da Casa Lar, bem como na capacitação, acompanhamento e avaliação dos mesmos; acompanhamento :,sicossocial das crianças e adolescentes e suas respectivas famílias através de ra domiciliares e elaboração de estudo social e/ou avaliação psicológica, ' 1 çbj%vando a reintegração familiar e, quando necessário, a promoção social; ipação na elaboração do Plano Personalizado de Atendimento juntamente com encaminhamentos; acompanhamento e participação na Rede de Serviços do município e externas; elaboração, encaminhamento e discussão junto ao Ministério bliCO bem como elaboração de relatórios periódicos sobre cada criança e/ou (75 \cy %olescente abrigado, contemplando parecer sobre possibilidade de reintegração f' fniiiar, necessidade de aplicação de novas medidas protetivas e, não havendo ,utras alternativas viáveis, a necessidade de encaminhamento para adoção; preparação e/ou participação da criança/adolescente para o desligamento da Casa; mediação entre a família cuidadora e família de origem ou adotiva para )aproximação, construção e fortalecimento dos vínculos. 0. Letícia uza Assistente Social CRESS/PR 4882 SteCCa TuCCzo Assistente Social CRESSIPR 6433 14 - Pedagogo: Este profissional, também do quadro de servidores da Secretaria Municipal Assistência Social, será responsável pelo desenvolvimento de Oficinas e demais atividades educativas e de criação, mediar situações de conflito entre as crianças e/ou adolescentes e, sobretudo, realizar o acompanhamento escolar e auxiliar nas atividades para casa quando houver. 8.2 - RECURSOS FINANCEIROS DE IMPLANTAÇÃO 8.2.1. Recursos Financeiros de construção Recursos do FIA R$ 38.200,00 (Convênio FIA 125107) Recursos Próprios R$ 60.100, 00 VALOR TOTAL R$ 98.300,00 8.2.2. - Recursos Financeiros para aquisição de materiais de consumo e equipamentos Móveis, utensílios e equipamentos que compõem a Casa Lar, devidamente descritos em relação patrimonial mantida na própria Casa Lar (anexo). . Termo de homologação 109/2008- R$ 26.194,40 Termo de homologação 110/2008 -R$16.074,70 Termo de homologação 154/2008 -R$15.180,00 TOTAL GERAL: R$ 57.449,10 :? 8.3. - RECURSOS FINANCEIROS DE MANUTENÇÃO (10 crianças e/ou adolescentes) fj \ Estimam-se despesas fixas no valor mensal de aproximadamente R$ jO ' rVJ 00,00 (cinco mil reais) referente ao quadro de funcionários e uma variável de R$ \Ç)~00,00 (quinhentos reais) por criança/adolescente abrigado. Os custos referentes à despesas variáveis, tais como água, luz, telefone, etc, serão atendidos de acordo ,-. coma demanda mensal, até o limite máximo de R$5.000,00 (Cinco mil reais). 01 . 0 £etí do Praiío e O Assistente Social 3'~e1rúj11io CRESS/PR 4882 Assistente Sociat CRESSPR 6433 9— LOCALIZAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA O Programa Casa Lar de Carambeí funcionará na Avenida das Flores, s/n°, no Bairro denominado Jardim Bela Vista lii, sendo a mesma de propriedade da Prefeitura Municipal de Carambeí A mesma possui uma metragem de 133,13 m2 , distribuídos em 01 cozinha, 01 banheiro, 04 quartos, 01 suíte, 01 sala, 01 lavanderia, 01 despensa, garagem e área externa. 10— ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO 15 / t ITEM ETAPA PERIODO Reelaboração do Projeto de Implantação da Dezembro/08 a 1. Unidade de Abrigo na Modalidade Casa Lar Fevereiro/09. para Crianças e Adolescentes Dezembro/08 à 2. Aquisição de Materiais e Equipamentos Fevereiro/09 Apresentação do Projeto ao CMAS E 3. 1 Fevereiro/09 CMDCA Elaboração, aprovação e publicação da Lei ° de Criação da Casa Lar Fevereiro e Março/09 • n3 / Abertura de vaga para coordenador Publicação de Edital para Chamamento de . Março/09 Celebração de Convênios Seleção de Projetos e Celebração do 6 Convento , Março e Abril/09 * / Elaboração e aprovação de Lei Municipal para criação dos Cargos para Casa Lar 7. Seleção e Contratação de funcionários Abril/09 8. Inauguração da Casa Lar Maio/09 * Etapa a ser efetivada em caso de não haver Planos de Trabalhos inscritos por entidades LetíciaÇi.za tb terressadas em firmar o Convênio com a Prefeitura Municipal de Caramb o Assistente Social - S t e ffa Turao CRESS/PR 4882 Assistente Social CRESS/PR 6433 11 —AVALIAÇÃO O processo avaliativo será contínuo, através da supervisão da SMAS. Será elaborado um Relatório Anual quanti-qualítativo, considerando cada criança/adolescente abrigado, a mãe social, equipe técnica, entidade mantenedora e processo de supervisão. Deverão ser observados os seguintes aspectos: Criança e Adolescente Tempo de permanência na Casa Lar; Relacionamento no grupo familiar; Desenvolvimento de hábitos saudáveis, compatíveis com sua idade; Adaptação na escola e bom desempenho escolar, contemplando os vários aspectos do processo de aprendizagem: Participação e integração na comunidade em que a Casa Lar está inserida; Existência ou não de evasões. Mãe Social Qualidade do vínculo com as crianças e adolescentes; Cuidados das crianças e adolescentes; Articulação com a comunidade e serviços necessários para o atendimento da \necessidade individual de cada criança e adolescente; ' JQg usca de alternativas para resolução de dificuldades encontradas; ielação com a supervisão. Equipe Técnica Trabalho desenvolvido; /P p lação com a supervisão. qP \'V idade (No caso de Convênio) IP ticipação da ONG nas instâncias comunitárias e institucionais necessárias ao om andamento do programa, Participação em atividades de Supervisão Cumprimento do projeto técnico e dos objetivos do xoQrama. --Supervisão Técnica Letfria Assistente Social CRESS/PR 4882 16 o StelTa Tuü?o Assistente Social CRESStPR 6433 17 Trabalho desenvolvido. Número de Desabrigamentos/ano Processos de Transferência. 12 —PARCERIAS E COMPETÊNCIAS O programa se desenvolverá preferencialmente através de parceria entre PMC/SMAS e ONG com tarefas diferenciadas e complementares, conforme segue: Prefeitura Municipal de Carambeí / Secretaria Municipal de Assistência Social - Conveniamento com ONG selecionada por processo público; - Articulação da rede da PMC para implantação do Programa; - Recursos para implantação, manutenção e desenvolvimento do Programa de Abrigagem na Modalidade Casa Lar; - Atualização junto aos conselhos municipais quanto à situação da ONG; - Seleção de entidades e mães sociais e supervisão técnica ao programa; - Contratação do Coordenador, bem como seu processo legal de criação de vaga. Responder pela guarda das crianças e adolescentes conforme determina o E.C.A; - Disponibilizar Equipe Técnica para desenvolvimento de Programa de Abrigagem - Instrução e recebimento da prestação de contas; - Acompanhamento jurídico às crianças e adolescentes integrantes do programa. ;ponibilizar veículo com motorista. dade Mantenedora: gistrar a entidade e o Programa no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e Conselho Municipal de Assistência Social; oeSc o - elecionar as candidatas a mãe social; ÇL ntratação da mãe social, mãe social auxiliar e supervisor técnico; \ \tL anter a Casa Lar, (recursos materiais, financeiros e humanos, alimentação); Acolher as crianças e adolescentes encaminhados; - Prestar contas mensalmente; - Disponibilizar contrapartida da entidade para manutenção do Programa de Abrigagem Municipal de Casa Lar, através de supervisão técnica, captação de oG o LetíciaM Assistente Social Stef Tu (fl o CRESS/PR 4882 Assistente Social CRESSPR 6433 Ç IA(V Letícia Lo Prad e Souza Assistente Social CRESS/PR 4882 recursos junto à sociedade civil, envolvimento da sociedade como um todo no funcionamento da Casa Lar. - No caso de ausência de convênio com a iniciativa privada as competências supra citadas, ficarão sob responsabilidade da PMC, bem como, a garantia da continuidade do projeto; - Apresentar regimento interno para a devida apreciação junto ao Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Jte~ta 'Tu Assistente S CRESSFPR &— . 19 REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Texto Constitucional de 05 de outubro de 1988 com alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de N.° 1, de 1992, a N.° 32, de 2001, e pelas Emendas Constitucionais de Revisão de N.° 1 a 6, de 1994, - 17a Edição - Brasília. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Lei n°. 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: htt!fww.planato.ov.brJccv 031Les1L8Ü69.htm. Acesso em 02 de dezembro de 2008. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: http:/íwww. mrc. çov. br/ieqis/df/LO8 pdf Acesso em 04 de dezembro de 2008. Lei N.° 7.644, de 18 de dezembro de 1987, D.O.U. de 21 de dezembro de 1987— integra no Boi. IOB n.° 2188, pág. 22, Cad. TU. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME - MDS. Módulo 5. Disponível em: http://www.mds.gov.br . 2008. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, Orie Acolhimento Institucional. Disponível em Acesso em 02 de fevereiro de 2009. Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para 0/ 4e « Adolescentes. CONANDNCNAS. Brasília: 2008. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da Língua Portugtrese Rio de Janeiro: 1985. SENADO FEDERAL. Estatuto da Pessoa com Deficiência. PI- n.° 7.69912006, ' Secretaria Especial de Editoração e Publicações. Brasília ;2008. % Letw&oSa Assistente Social -ilT. arl CRESS/PR 4882 AssstenteSoc& Técnicos responsáveis pela elaboração da apresentação, justificativa e objetivos: geral e específicos do Projeto de implantação da Casa Lar: Ângel a Maria Ruppel - Cress: 4267 e Stelia Tuilio - Cress: 6433 Técnicos responsáveis pelas metas, população alvo, metodologia, operacional ização e recursos: Edimara Gomes Rambo - Crp 08105885, Letícia do Prado e Souza Cress 4882 e Rosane Portela Sviercoski, pedagoga. ÇnCa ScN / rJPtD° ç \ 1 \ / OSce7 1 0,: k ~'O' Letíciaifo &(ft Pr'~~'o e~ú., Assistente Sociai CRESS/PR 4882 Steffa Tuli?o Assistente Soci CRESC !