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materia nº 20/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2009
Date 2009-03-11
EmentaInstitui Unidade de Abrigo na Modalidade Casa Lar para crianças e adolescentes com medida de proteção em regime de abrigo e dá outras providências.
native_id1505

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•: Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob flOO tco. 
Em 
op-oz 
PROJETO DE LEI N° /09 
Institui Unidade de Abrigo na Modalidade 
Casa Lar para crianças e adolescentes com 
medida de proteção em regime de abrigo e dá 
outras providências 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, faz saber, que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1° Fica criada a Casa Lar, constituindo-se em modalidade de atendimento em 
regime de abrigo temporário, à crianças e adolescentes em situação de abandono, 
negligência, destituição de poder familiar, ameaça e violação de seus direitos fundamentais, 
conforme estabelece os artigos 90, 92, 93, 98 e 101 do Estatuto da Criança e do 
Adolescente. 
Art. 20A colocação de criança ou adolescente na Casa Lar deverá ser medida provisória e 
excepcional, utilizável como forma de transição para colocação em família substituta, não 
implicando privação de liberdade, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 101 da 
Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 
Art. 30 A Casa Lar disponibilizará 10 (dez) vagas para crianças e adolescentes de O a 18 
anos de ambos os sexos prioritariamente oriundos do Município de Carambeí. 
Art. 40O atendimento oferecido pela Casa Lar será coordenado pela Secretaria Municipal 
de Assistência Social podendo celebrar convênios com entidades devidamente cadastradas 
junto ao Conselho Municipal de Assistência Social e no Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente para a execução das atividades da Casa Lar, conforme 
estabelecido na Lei Municipal n° 493/07. 
Art. 50 - A Casa Lar terá um regimento interno aprovado pelo Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, contendo normas de encaminhamento, 
funcionamento e atendimento 
Art 61A equipe da Casa Lar será composta por servidores públicos municipais e/ou por 
funcionários contratados pelas entidades parceiras que ocuparão os cargos abaixo 
elencadas: 
1— Coordenador; - 
PRIMEI 'JQTPÇP'0 II - Mãe social; APROVADO POR 
III - Mãe Social Auxiliar de 
IV- Assistente Social; 
soUNDA VOTAÇ)O 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C. N. P.J. (MF)01613765/000160 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
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V - Psicólogo; 
VI— Pedagogo 
VII- Motorista 
§ 10 - A Casa Lar será dirigida e administrada pelo Coordenador. 
§ 20 - Se necessário, para atender as funções de que tratam este artigo, poderão ser criados 
no quadro geral dos servidores públicos municipais, cargos e/ou empregos públicos. 
§ 31 - Os cargos de Psicólogo, Pedagogo e Assistente Social não atenderão a Casa Lar em 
regime de exclusividade. 
§ 40 
- O cargo Mãe Social seguirá as disposições contidas na Lei Federal no 7.644 /1987. 
Art. 70 
- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 
específica dos Fundos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do 
Adolescente,, assegurada à possibilidade de convênios que permitam o financiamento 
compartilhado. 
Art. 81 - A Casa Lar somente poderá prestar seus serviços a outros Municípios ou ao Estado 
mediante a assinatura de convênio. 
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário 
Gabinete do Prefeito, em 09 de Março de 2009. 
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OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 020/2009 
Súmula: Institui a Unidade de Abrigo na Modalidade Casa 
Lar para crianças e adolescentes com medida de 
proteção em regime de abrigo e dá outras 
providências. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Institui a Unidade de Abrigo na Modalidade 
- Casa Lar para crianças e adolescentes com medida de proteção em regime de abrigo e dá 
outras providências ". 
Conforme se depreende do corpo do projeto de lei proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "Fica criada a Casa 
Lar, na modalidade em regime de abrigo temporário, destinado a crianças em situação de 
abandono, negligência, destituição de poder familiar, ameaça e violação de seus direitos 
fundamentais". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Município 
dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
020/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS 1 , m em de 2009. 
ere TADIIU ANDRUSK RODRIGUES 
Pr sidente 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereador ALC SSVALENGA 
' Membro 
• . 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 
da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
.- C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°020/2009 
Súmula: Institui a Unidade de Abrigo na Modalidade Casa Lar para 
crianças e adolescentes com medida de proteção em regime 
de abrigo e dá outras providências. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda 
Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Institui a Unidade de Abrigo na Modalidade Casa Lar para 
- crianças e adolescentes com medida de proteção em regime de abrigo e dá outras providências ". 
1 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na 
Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 020/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete 
a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno 
desta Casa de Leis. 
Conforme se infere do corpo do projeto de lei em análise, o Chefe do Poder 
Executivo Municipal assinala, em síntese, que "Fica criada a Casa Lar, na modalidade em regime de 
abrigo temporário, destinado a crianças em situação de abandono, negligência, destituição de poder 
familiar, ameaça e violação de seus direitos fundamentais ". 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de 
atendimento social oferecido a crianças e adolescentes em situação de risco. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida 
nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 020/2009. 
SALA DAS COMISSÕES, em 23 de março de 2009. 
Vereador LOURDES DE JI 
Pr 
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/. 
Vereador ILSON HE 
4 
Vereador INA( 
US MADUREIRA FERREIRA 
PEDROSO DE OLIVEIRA 
ibro 
VAZ FILHO 
Membro 
Conselho Municipal de Assistência Social , 
e 
.» J Conselho Municipal dos Direitos da -- -. 
Criança e do Adolescente 
ATA DE REUNIÃO CONJUNTA CMAS E CMDCA REALIZADA 
EM 19102109 
Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove, 
reuniram-se em caráter extraordinário os membros do Conselho 
Municipal de Assistência Social, a saber: S ra Arma Anna Kuipers 
Aardoom, Sr. Adenilson Lerner Biesek, S ra Edelci Justus, Sr' 
Margharida P. R. Messias, S ra Débora Ap.Mattos Harms, Sr' 
Silmara Spinardi Marcondes, S ra Lídia S. Silvano, e os membros do 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Carambeí, Sra Arma Anna Kuuipers Aardoom, S ra Priscila Rios, Sra 
Froukje de Jong Bueno, Sra Edivete Maria Ribeiro, S ra Edelci 
Justus, Sra Nelci T. Koch, estando também presentes 
representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social S ra. 
Stella Túlio e Sra Daniella Ap. Chem Ribeiro e representantes da 
Comunidade Sra Maria Lioba Herdt e S ra Marli Gonçalves 
Domingues para análise do Projeto IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE 
DE ABRIGO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA 
MODALIDADE CASA LAR. Na ocasião a S ra StelIa relatou que 
após uma grande análise realizada no município, apesar da não 
existência de demanda reprimida, por outros fatores e motivos 
detectou-se a necessidade da implantação deste programa aqui no 
município. Neste momento expôs-se então resumidamente o 
funcionamento do mesmo, ressaltando que é em sistema 
temporário; ou seja; as crianças e adolescentes permanecerão na 
Casa Lar por pouco tempo. Que a Casa Lar tem a capacidade de 
atendimento para no máximo 10 (dez) crianças, preferencialmente 
provindas do município de Carambeí, porém caso necessário 
poderão ser atendidas crianças e adolescentes de outras 
localidades, na faixa etária de zero a dezoito anos incompletos. O 
local destina-se ao atendimento de crianças e adolescentes em 
situação de risco e/ou em medidas de proteção. Relatou-se que a 
Casa Lar não é adequada para o atendimento de pessoas com 
deficiências físicas que necessitem de cadeira de rodas, pois a 
mesma não está adequada e que as adequações poderão s 
Rua Ouro Preto, n°207 - Centro - CEP - 84145-000 
Carambeí—PR - 4 
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sedee saino 'sowewed!nbe e s!e!Jeew ep oeõisinbe 'oeÍoid 
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4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE ABRIGO PARA CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES NA MODALIDADE CASA LAR 
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CARAMBEI, 2008 - 2009 
AS"tente Social An Ma ni a 4pp e 
CRESS/PR 4882 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
ANGELA MARIA RUPPEL - CRESS 4267 
EDIMARA GOMES RAMBO - CRP 08105885 
LETICIA PRADO E SOUZA - CRESS 4882 
ROSANE PORTELA SVIERCOSKI 
STELLA TU.LIO - CRESS 6433 
IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE ABRIGO PARA CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES NA MODALIDADE CASA LAR 
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Letkja do 
Assistente SOCl2} 
CRESS/PR 4887 
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CARAMBEI, 2008 - 2009 
CRESS 4267 
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SUMÁRIO 
1—APRESENTAÇÃO .01 
2 — JUSTIFICATIVA ............... . .................................... . .................... . ......... 02 
3 — OBJETIVOS ...... . ................... . ......... . ............... . .................................... 04 
3.1 GERAL ...................... . ............. . ........................................... . ......... . ....... 04 
3.2 ESPECÍFICOS ......................... . ................... . ........................................ 04 
4 — METAS .................. . ............. . .............. . ............ . .... ... ............................. 05 
5— POPULAÇÃO ALVO ......................... . ......... .. ....................... . .............. 05 
6— METODOLOGIA.. ................................................ . ............ . .................. 06 
7— OPERACIONALIZAÇÃO .................................................................... 07 
8—RECURSOS ....................................................................................... 08 
8.1 —RECURSOS HUMANOS.. .................. . ............................................ 08 
8.2 - RECURSOS FINANCEIROS DE IMPLANTAÇÃO: ........................... 14 
8.2.1 - Recursos Financeiros de Construção .................................. . ......... 14 
8.2.2. - Recursos Financeiros para a aquisição de materiais de consumo 
e equipamentos ........................................................................................ 14 
8.3 - RECURSOS FINANCEIROS DE MANUTENÇÃO (10 crianças e/ou 
adolescentes) .......... . ..... . ...... . .............. . ..... . ..... . .......................................... 14 
9— LOCALIZAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA ...........................................15 
10—ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO ...................... . ......... . ... . .................. ...15 
11— AVALIAÇÃO ......................................................... . ................ . ...... ... 16 
12— PARCERIAS E COMPETÊNCIAS ............................................ . ..... 17 
REFERÊNCIAS.............. . .................... ................................ .................... 19 
ANEXOS........................................ ................................................. ......... 2-1i 
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Letícia o (Prad3 e Souza 
Assistente Social 
GRESS/PR 4882 
flo 
1 - APRESENTAÇÃO 
Bem sabemos que muitos foram os avanços alçados a partir da Constituição 
Federal de 1988, bem como pela Lei 8.069190 que dispõe sobre o Estatuto da 
Criança e do Adolescente - ECA em relação aos direitos básicos de convivência 
familiar e comunitária das crianças e adolescentes. 
Esta mudança de paradigma ganhou notoriedade ao substituir a visão 
repressiva, que paradoxalmente provocava maior desamparo, pela primazia do 
sistema de garantia de direitos, afiançando o amparo à infância e a adolescência 
mediante a promoção e respeito às famílias, considerando sua dinâmica e 
diversidade e entendendo-as como espaço de socialização primária, de acolhimento 
e afeto. 
Entretanto, diante da impossibilidade de provimento e manutenção desta 
referência para o desenvolvimento social e afetivo de crianças e adolescentes, 
assim como, para a oferta de condições mínimas que respeitem e garantam os 
direitos sociais básicos dos mesmos, devemos considerar a possibilidade de 
abrigamento na modalidade de Casa Lar, a qual oferece acolhimento em residências 
destinadas ao atendimento de pequenos grupos, mediante acompanhamento por 
cuidador qualificado residente no local. 
A origem etimológica da palavra Casa encerra em si a sugestão de espaço de 
proteção e conforto, conformando a idéia de moradia, vivenda, habitação; 
complementada pela noção de aconchego advinda do atributo Lar que remete a 
noção de parentesco, intimidade, pertença, ninho. (FERREIRA, 1985). 
Sob esta perspectiva, a Casa Lar deve apresentar arquitetura residencial, 
sediada em perímetro urbano, com acesso facilitado a escolas, transporte público 
rede de saúde, comércio e demais serviços necessários à vida comunitária, 
q "recendo ambiente aconchegante, seguro, que propicie reais condições de rotina 
éponvivenca familiar, sem identificação por placas ou outros meros, devidamente 
" obiliado e equipado com utensílios que favoreçam o bem-estar e respeitem a 
identidade e dignidade de cada criança e adolescente, primando pelo não 
desmembramento dos grupos de irmãos, com vistas ao fortalecimento dos vínculos 
familiares.
CR 
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LetfrtiÇeSouza e$ <— 
Assistente Social Ass 
CRESS/PR 4882 c E 67 (_-> 
2 
2— JUSTIFICATIVA 
O abrigo, enquanto espaço de acolhimento institucional para crianças e 
adolescentes privados da companhia de seus pais ou responsáveis, constitui medida 
com caráter de brevidade, excepcional idade e provisoriedade, aplicável somente 
depois de exauridas todas as possibilidades de manutenção da criança ou 
adolescente no seio familiar, de modo que o abrigamento deve perdurar até que a 
família recupere as condições de acolhimento ou que se decida pela colocação em 
família substituta, em conformidade com o ArL° 92 do ECA. 
Conforme orientações do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à 
Fome - MDS, 2008, os serviços de proteção social especial de alta complexidade, 
têm por objetivo oferecer atenção a indivíduos e famílias que se encontram sem 
referência ou em situação de ameaça ou violação de direitos, através de ações 
protetivas especiais, localizadas fora do núcleo familiar e comunitário, com o fito de 
proporcionar acolhimento e fomentar a reestruturação dos vínculos familiares e 
comunitários. Estes serviços podem ser ofertados em várias modalidades: albergue 
atendimento integral institucional (abrigo), família acolhedora, república, casa de 
passagem e casa lar. 
As particularidades do atendimento e o público alvo para o qual se destinam 
as ações caracterizam cada modalidade de atendimento: 
• Albergue: constitui serviço continuado voltado ao atendimento de pessoas em 
situação de rua ou abandono, com a finalidade de prover repouso e descanso; 
• Atendimento integral institucional (abrigo): compreende a inserção do 
indivíduo em espaços coletivos de socialização, acolhimento e desenvolvimento; 
• Família acolhedora: trata-se de modalidade de serviço que visa ao 
/Yecebimento de pessoas em situação de abandono ou risco em residências de 
. \pR()VI\O° 
qfílias acolhedoras que se disponham mediante cadastramento prévio, a processo 
dá/seleção, capacitação e acompanhamento constante; 
República: serviço de apoio a moradias subsidiadas destinadas a jovens, 
idosos ou adultos deficientes. 
Casa de passagem: diferente dos albergues, destinados apenas ao repouso, 
em espaço de atendimento de pessoas em situação de rua ou abarfl, 
Letíc~U~eSOUZa 
Assistente Social 
CRESSÍPR 4882 
-teffa Turn1O 
AssSteIte Soc i al 
CRESSIPR 6433 
ofertando acolhimento durante o período que perdurar o diagnóstico situacional, 
tendo como característica a maior rotatividade e afluxo de pessoas; 
• Casa Lar: oferece além de abrigo temporário a crianças e adolescentes em 
situação de vulnerabilidade social, o constante resgate dos vínculos afetivos, 
familiares e comunitários, edificando o desenvolvimento pleno das esferas 
psicológicas, sociais e culturais, através de atividades práticas que oportunizem o 
envolvimento familiar e a conscientização das responsabilidades maternas e 
paternas. (BRASIL. MDS, 2008). 
Considerando as modalidades existentes de proteção social especial de alta 
complexidade e ainda, tendo em vista a necessidade do município de Carambeí em 
prover atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, 
consoante às solicitações de implantação da Casa Lar encaminhadas pelo Conselho 
Tutelar deste município, bem como, pelo Ministério Público, pelo Poder Judiciário, 
através da Vara da infância e Juventude da Comarca de Castro/Pr, e também pelo 
Departamento da Criança e do Adolescente desse mesmo município; e ainda, 
acautelando-nos em relação ao surgimento de possíveis situações emergenciais, 
que requeiram acolhimento imediato, acatamos as referidas contestações em 
relação ao oferecimento de abrigamento temporário para atendimento desta 
demanda. Ponderamos também que este serviço deverá primar pelo resgate dos 
vínculos familiares e comunitários, bem como pelo desenvolvimento psicológico, 
pedagógico, afetivo, social e cultural, que venham a fomentar potencialidades e 
habilidades, em um espaço protetivo que possibilite a vivência familiar e comunitária 
através do resgate da auto-estima e da construção de um projeto de vida. 
Cônsonos à legitimidade das solicitações oriundas do Conselho Tutelar de 
Carambeí, Ministério Público, Poder Judiciário e Executivo do Município de Castro, 
-através respectivamente, da Vara da Infância e Juventude e do Departamento da 
fApgovDobjíança e do Adolescente, temos ciência da imprescindibil idade de criação do 
EM 
JOJ9siço de Casa Lar no município de Carambeí, visando o atendimento de crianças e 
6lescentes, de ambos os sexos, com faixa etária entre zero e dezoito anos 
incompletos, em situação de risco social e/ou de privação de convivência familiar ou 
comunitária que, s cite plicação de medida protetiva de abrigamento. 
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Assistente Social 
CRESSíPR 
4 
3— OBJETIVOS 
3.1 GERAL 
Implantar programa em regime de abrigo temporário, na modalidade de Casa 
Lar, a crianças e adolescentes que se encontrem em situação de risco pessoal e/ou 
social através do acolhimento em residência destinada ao atendimento de pequenos 
grupos. 
3.2 ESPECÍFICOS 
• Oferecer abrigo temporário para crianças e adolescentes cuja integridade 
física ou psicológica esteja em risco, mediante acompanhamento por mãe social 
qualificada residente no local, mãe social auxiliar e equipe técnica; 
• Fornecer acolhimento, alimentação, educação e possibilitar a construção de 
uma rede social e afetiva; 
• Resgatar e fortalecer vínculos familiares, oportunizando o exercício 
consciente da maternidade e paternidade, reparando vivências de separação e de 
violação de direitos; 
• Realizar atividades que propiciem o convívio comunitário, fomentando a 
participação em eventos sociais, culturais, religiosos, esportivos e festivos; 
Garantir e efetivar o direito à educação em escola pública, conforme 
preceituado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei no. 
9.394/96); 
• Prestar atendimento bio-psico-social através do desenvolvimento de 
/\atividades práticas; 
AP0VAD0 <> . 
' EM Desenvolver atividades ocupacionais conforme projeto político pedagógico, 
o j pm vistas ao incremento das potencialidades e habilidades individuais e coletivas; 
Estabelecer parcerias com organizações / associações / entidades para a 
efetiva complementação do projeto; 
• Apoiar técnica e financeiramente as entidades que qpe acionalizarão o 
çJeto; 
£etícia6oPre5ouza RS6433 
Assistente Social 
':~RESS/PR 4882 
a Acompanhar e avaliar as mães sociais conforme requisitos estabelecidos no 
projeto psicossocial elaborado por profissionais habilitados nas diferentes áreas; 
• Executar o acompanhamento técnico administrativo do projeto; 
• Prover coordenador, mãe social, mãe social auxiliar, supervisor técnico e 
motorista, através da descrição das prerrogativas e competências inerentes à 
função, para o efetivo exercício da instituição; 
• Definir a equipe técnica mínima que atuará no atendimento das crianças elou 
adolescentes. 
4 — METAS 
A Casa Lar de Carambeí tem como meta prioritária o atendimento em regime 
integral e de abrigamento de até 10 (dez) crianças e/ou adolescentes, 
prioritariamente oriundos do próprio município de Carambeí. 
5 — POPULAÇÃO ALVO 
A Casa Lar de Carambeí atenderá a um perfil de crianças e adolescentes com 
idade de até 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses, em situação de vulnerabilidade 
pessoal e social, encaminhada através do Poder Judiciário, ou de acordo com o 
Artigo 93 do ECA, o qual prevê o abrigamento em caráter excepcional e de urgência. 
Estarão excluídos deste Programa de Atendimento, crianças e adolescentes 
usuários de substâncias psicoativas (cigarros, álcool, drogas, etc.), bem como 
aqueles em situação de conflito com a lei onde haja processo em tramitação ou 
concluído. Estes casos deverão ser encaminhados a serviços especializados em 
1,ncaT*atendimentos desta espécie. 
PPRO ç\ O atendimento de crianças e adolescentes com Deficiência estará limitado 
4 J- s não cadeirantes, tendo em vista que a atual estrutura da Casa Lar não está 
dequada a este tipo de atendimento. Tal restrição será mantida até que se realize a 
reforma e adequação do prédio, obedecendo as normas de acessibilidade universal, 
garantindo desta maneira a~
p
gur nça e a autonomia d te dependerem. 
Ø1 
j) Steffa 7zs( a 
..etwia CRESStPRe433 5. 'sistente Social 
PESS/PR 4882 
M. 
Dentro de uma perspectiva de oferta de um ambiente educativo, harmônico e 
seguro, baseado num perfil familiar a crianças e adolescentes, a Casa Lar buscará 
ofertar diferentes oportunidades de convivência social, nas quais se priorizará o 
desenvolvimento pleno de valores básicos à própria condição humana. 
Priorizará ainda, o acolhimento devido a crianças e adolescentes impedidas de 
permanecer no convívio familiar, seja por questões de negligência ou qualquer tipo 
de violência (exploração, agressão, abandono, etc.), responsabilizando-se por seus 
direitos fundamentais, explicitados na Lei Federal 8069190 - ECA (alimentação, 
educação, saúde, moradia, etc.) 
No intuito de buscar uma recolocação familiar da criança / adolescente, 
haverá a intervenção direta dos diferentes profissionais que atuarão na Casa Lar, de 
acordo com a especificidade de cada membro da equipe, no sentido de concentrar 
esforços que promovam o vínculo familiar e posterior retorno à família de origem, 
realizando para isso, visitas domiciliares, acompanhamento do processo de 
recolocação familiar e, sobretudo, acionando os órgãos que possam contribuir 
através das políticas públicas. 
Dentro destes princípios, será levada em consideração a individualidade de 
cada situação e a particularidade de cada criança / adolescente, bem como será 
obedecida a legislação vigente, tais como a Constituição Federal, o ECA, o SUAS, 
etc. 
A organização a ser adotada no que se refere às atividades diárias, à questão 
escolar (acompanhamento, freqüência, rendimento), às atividades preventivas, ao 
encaminhamento a cursos e programas específicos, ao resgate e/ou fortalecimento 
vínculos familiares, à participação social (passeios, eventos, etc.) e à formação 
ppROV00 
EM bsica de conceitos de cidadania meio ambiente, drogas sexualidade e demais 
) 
te as de interesse, será elaborada pelo Coordenador da referida Casa Lar e 
b 
L fevidamente acompanhada pelos diferentes técnicos supracitados. 
A transferência de crianças e adolescentes para outros locais ou até mesmo 
para a reinserção familiar somente ocorrerá mediante autorização / determinação 
Judicial. 
á 5. 
Letícia éo (PraiíoeSouza 
Assistente Social 
cREsS,PR 4882 
steffa 'rurao 
Assistente Social 
CRES.D 433 
7 
7— OPERACIONALIZAÇÃO 
O acolhimento da criança e/ou adolescente acontecerá através de 
determinação judicial, ou ainda, através do Conselho Tutelar unicamente diante de 
situação emergencial justificada￾Nestes casos, o abrigamento deverá ser comunicado à autoridade 
competente, no prazo máximo de até dois dias úteis subseqüentes. 
Será responsável por receber a criança e/ou o adolescente a própria mãe 
social, preferencialmente acompanhada pelo coordenador. No caso de ausência do 
coordenador, deve a mesma, na seqüência, comunicá-lo, o qual tomará as 
providências devidas. 
Cabe ressalva para o fato de que este é um dos momentos mais importantes, 
tendo em vista que se trata de uma nova realidade, um novo cotidiano, um novo lar 
para a criança e/ou adolescente, que em sua grande maioria já se encontra 
fragilizada por um histórico anterior de violência, frustração, negligência. 
Posteriormente ao acolhimento, será preenchido um prontuário da criança / 
adolescente, onde deverão constar todos os dados pessoais do mesmo, compondo, 
dentro do possível, um histórico de sua vida, no que se refere aos aspectos sociais, 
de saúde, composição familiar e todos os demais dados que sejam relevantes. Na 
seqüência será providenciada pelo Coordenador a documentação pessoal devida a 
cada um dos acolhidos, caso não a possuam. 
Logo após este trâmite legal, será elaborado um Plano Personalizado de 
/ 
/9.O\JP ° . endimento (PPA), o qual contemplará todos os aspectos pertinentes à criança e/ou 
jaescente em sua individualidade e ao mesmo tempo totalidade, de modo a 
basar ações a serem adotadas junto a uma prática efetiva de promoção de cada 
O contato inicial deve ser realizado dentro de uma perspectiva de inclusão 
iliar, dentro do menor prazo possível. 
• Neste plano deverão constar todas e quaisquer observações com referência à 
aliaçao dos diferentes profissionais técnicos, bem como informações e acordos 
obtidos com os familiares e/ou pessoas de contato da criança e/ou adolescente. 
Também deverá constar todo e qualquer encaminhamento realizado a outros 
ssi onais. 
Letícia do CPrafct)eSouza 
O Assistente Social Ste((a Tuifio 
CRESS/pR 4882 Assistente Social 
cRSS/P 33 
O PPA deve ser dinâmico e flexível, objetivando, sobretudo o encontro de 
alternativas que possam facilitar a vida da criança elou adolescente em todos os 
seus aspectos: sociais, educacionais, mentais, psicológicos, familiares, etc. 
Diante deste PPA é que serão realizados os encaminhamentos para áreas 
que se façam necessários, tais como atendimento médico, odontológico, matrícula 
em instituição oficial de ensino, atividades de lazer, contra turno e demais 
segmentos. 
Neste ínterim os profissionais responsáveis buscarão a efetiva articulação 
com a família, no sentido de reinserção familiar, bem como visando a coleta de 
informações necessárias para que a criança / adolescente possa ser melhor 
atendido em seu período de abrigamenta 
Também serão buscados subsídios em programas e políticas públicas que 
possam estar atendendo as necessidades detectadas. 
Quando do desligamento da criança e/ou adolescente, é necessário que se 
faça uma prévia intervenção no sentido de se efetivar uma preparação gradativa 
antes de sua ocorrência. 
Depois do efetivo desligamento, é importante ainda, que haja 
acompanhamento do egresso dentro de uma perspectiva de uma nova realidade 
familiar, de uma nova fase de vida. 
8 — RECURSOS 
4 cJP° 'ç 
: 
IJ -- I 
- RECURSOS HUMANOS 
£etwi a 4cu\ Assistente Social o CLrt 
cREss/PR 4882 Assistente ocia 
CRESSPR 6433 0ESS 4 
FUNÇÃO CARGA HORÁRIA 
01 Coordenador 40 horas / semanais 
01 Mãe Social Intermitente 
01 Mãe Social Auxiliar 40 horas /semanais 
.7 01 Assistente Social 40 horas / mensais 
01 Psicólogo 40 horas / mensais 
01 Pedagogo 40 horas / mensais 
01 Supervisor Técnico 16 horas / mensais 
01 Motorista 20 horas / semanais 
Coordenador: É o responsável pela gestão da Casa Lar de Carambeí nas áreas 
administrativa, financeira e logística. Deve participar em conjunto com a Equipe 
Técnica e colaboradores da elaboração do Projeto Político Pedagógico do Serviço, 
onde devem estar programadas as ações de assistência material, moral e 
educacional dos abrigados. É o responsável pelo apoio e supervisão à mãe social e 
mãe social auxiliar. Deve manter sob sua responsabilidade, de forma organizada em 
prontuários individuais, as informações das crianças e adolescentes e seu histórico 
familiar, bem como, elaborar relatórios quando solicitado, sobretudo pelo Poder 
Judiciário. 
O coordenador deve ainda, favorecer e manter a articulação dos serviços com 
a Rede de Assistência Social do Município, bem como, com o Sistema de Garantia 
de Direitos. 
Todos os profissionais envolvidos no funcionamento da Casa Lar devem 
priorizar, sobretudo, o atendimento ao disposto no E.C.A., 
O Coordenador deve, diante das especificidades de suas funções, ter Nível 
Superior, experiência em função congênere e ser preferencialmente, um Assistente 
Social. 
Mãe Social: Dentro do funcionamento da Casa Lar, encontramos como figura 
principal de seu funcionamento, a Mãe Social. Entende-se por mãe social a pessoa 
que se dedica à assistência de crianças e adolescentes abandonados diante da 
morte de seus pais, ou ainda, diante da incapacidade de cuidados por parte dos 
,ç mesmos. 
1 J- A oferta da vaga de mãe social será definida através da coordenação da Casa 
assim que esta estiver estabelecida, bem como, deverá estar de acordo com a 
- Legislação Vigente e seguir o critérios estabelecidos neste Projeto. 
A seleção da mãe social será de responsabilidade do Departamento de 
Pj o 
, \Proteção Social Especial, através de uma avaliação psicossocial com os diferentes 
ÇS( rofissionais que compõem a Equipe Técnica de Apoio. 
O trabalho da mãe social é de caráter intermitente, realizando-se pelo tempo 
. . necessário ao desempenho das tarefas que lhe são inerentes. 
Para ocupar a função de mãe social, a pessoa interessada deverá atender 
/ aos seguintes requisitos: 
o O £etícaJ%uza b,/ 
Assistente social 
cREss/pR 4882 Assistente 
CRESSPR 
lo 
a) Ter idade superior a 35 anos. 
b) Possuir bom relacionamento dentro da comunidade. 
C) Apresentar Atestado de Boa Conduta. 
d) Apresentar atestado médico que ateste condições de sua saúde física. 
e) Apresentar atestado psicológico que ateste condições de sua saúde mental. 
f) Comprovada experiência no trabalho com crianças e adolescentes (pode ter 
sido voluntário, contudo, estão excluídos os trabalhos domésticos). 
g) Ser casada, devendo o esposo estar empregado. 
h) Ter no máximo dois filhos quando do ingresso na casa. 
i) Ter escolaridade mínima de nível Médio. 
Após o cumprimento aos requisitos apresentados, a mãe, bem como os 
demais membros da família, passará por uma entrevista psicossocial com os 
profissionais a serem designados pelo Departamento de Proteção Social Especial. 
Também será realizada uma visita domiciliar a residência da família. 
Somente depois de adotado todo esse procedimento é que a equipe técnica 
designada pelo Departamento de Proteção Social Especial fará a escolha da mãe a 
ser contratada. 
Depois de escolhida, a mãe social selecionada será devidamente capacitada 
a fim de compreender os objetivos do programa, bem como suas responsabilidades 
e atribuições. As famílias (cônjuge e filhos) participarão também de um espaço 
•.específico de capacitação. 
' Posteriormente a essa capacitação inicial, haverá encontros semanais a fim 
jJ - aue a mãe social possa repassar as ações desenvolvidas dentro da sua função, 
b b4 como apresentar problemas e dificuldades encontradas, buscando alternativas 
efetivas para os impasses. 
Caberá à mãe social sobretudo buscar um efetivo vínculo afetivo com as 
 ç, \crianças e adolescentes abrigados, primando pelos cuidados necessários a cada um 
'5\ eles. Também, deverá ela buscar, dentro da comunidade, os serviços necessários 
manutenção de sua integridade física (medico, dentista, exames, etc.), 
educacional (matrícula e acompanhamento escolar), social (passeias, 
acompanhamento do grupo social, avaliação de locais, etc.) e de todos os demais 
aspectos que possam influenciar na vida da criança e do adolescente. 
C C 
£etwwfeSouza *&ÍO 
CRESS/PR 4882 
CRESS,PR 6433 42 ,/ 
11 
Diante de qualquer situação emergencial ou ainda, diante do descumprimento 
de tarefas inerentes à sua função, a mãe social será substituída, assumindo a sua 
colocação a segunda classificada e assim por diante, enquanto vigorar o período de 
validade do Processo Seletivo. Expirada a vigência deste, nesta hipótese, deve-se 
iniciar imediatamente um novo processo de seleção para a devida substituição. 
São tarefas da mãe social: 
a) Organização da rotina diária e manutenção da residência em perfeito estado 
de conservação e limpeza, contando com a ajuda das crianças e adolescentes, 
atendendo a faixa etária de cada tarefa. 
b) Manter relações de afetividade e de amizade com todos os que com ela 
residirem. 
c) Auxiliar a criança e adolescente em sua inserção social, a partir da 
compreensão e respeito por sua história de vida. 
d) Fortalecer a auto-estima, buscando a construção de identidade e interação 
social positivas nos diferentes contextos onde se encontrem inseridos. 
e) Acompanhá-los aos serviços de saúde quando necessário. 
f) Matricular e acompanhar o rendimento escolar, auxiliando-os em seu 
desempenho educacional (tarefas, pesquisas, controle de materiais, entrega de 
boletins, participação em reuniões, etc.). 
g) Organizar registros que possam descrever o desenvolvimento de cada um 
durante sua permanência na casa. (diários, fotografias, filmagens, gravações, etc.). 
Assistir aos moradores da Casa Lar em todas as necessidades de seu pleno 
p00dnvolvi mento. 
\a J-- ) A mãe social deverá residir na Casa Lar obrigatoriamente, juntamente com 
família, não podendo ausentar-se sem prévio aviso à mantenedora e sem deixar 
- uma pessoa responsável, diante da necessidade de ausentar-se. 
No caso de rescisão do contrato de trabalho, por interesse de qualquer uma 
s partes, a mãe social deve retirar-se da Casa Lar imediatamente para a devida 
bstituição. 
. , 
Mãe Social Auxiliar: A princípio, residirão na Casa Lar a mãe social e sua família, 
sendo que a mãe social auxiliar deverá atender às mesmas atribuições da mãe 
cial residente, sendo as tarefas divididas entre as mesmas, bem como, nos dias 
eSo uz
Assistente SoaI Steffa Tu(t Anal a, 'a uppe 
CRESS/PR 4882 Assistente 
CRESSPPP 8J33 r-PFSS 4267 
12 
de folga ou férias, assumirão integralmente suas atividades a mãe social de forma 
intercalada. Esta deverá atender os seguintes critérios: 
) Ter idade superior a 35 anos. 
b) Possuir bom relacionamento dentro da comunidade. 
c) Apresentar Atestado de Boa Conduta. 
d) Apresentar atestado médico que ateste condições de sua saúde física. 
e) Apresentar atestado psicológico que ateste condições de sua saúde mental. 
f) Comprovada experiência no trabalho com crianças e adolescentes (pode ter 
sido voluntário, contudo, estão excluídos os trabalhos domésticos). 
g) Preferencialmente solteira. 
h) Residir no município. 
i) Ter escolaridade mínima de nível Médio. 
A mãe social atenderá até 10 crianças e adolescentes, sendo que a mãe 
poderá contar com a ajuda de uma auxiliar de serviços gerais diante de um maior 
número de atendidos, ou ainda, diante da existência de crianças e adolescentes que 
necessitem de atenção especial em decorrência de necessidades específicas de 
saúde ou ainda, em decorrência de idade inferior a um ano. Também, pode-se 
diminuir a quantidade de atendidos, com apenas uma mãe social, a partir d 
seguinte relação: uma mãe social que atenda oito crianças, quando houver uma 
delas que necessite de atendimento especial ou que tenha idade inferior a um ano, 
pOO ainda, uma mãe social que atenda seis crianças, quando houver duas delas que 
ir - --
essitem de atendimento especial ou que tenham idade inferior a um ano. 
À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos, de acordo com a Lei 
-'Federal N.° 7.644187: 
Registro profissional em Carteira de Trabalho. 
\ Remuneração mensal não inferior ao salário mínimo. 
Repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. 
T Apoio técnico-administrativo e financeiro no exercício de suas funções. 
'') 
Trinta (30) dias de férias anuais remuneradas. 
f) Benefícios e serviços previdenciá rios. 
g) 130 . Salário. 
Recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 
Também, de igual modo, a mãe social se sueta às pena\dades de: 
/ 
£etíchSZa 
Ass~ stente social Assistente Sociall 
~~ iri, 5
~.~0~Nke 
CRESSIPR 4882 CRESSIPR 6433 
13 
a) Advertência. 
b) Suspensão. 
C) Demissão. 
Supervisor Técnico: Este profissional será encarregado do assessoramento 
técnico da Coordenação e Equipe Técnica e poderá ter vínculo com eventual 
Entidade Conveniada. 
Motorista: Este profissional será capacitado pela Equipe Técnica de Apoio a fim de 
adotar uma postura profissional que resguarde a privacidade e sigilo das famílias 
visitadas, bem como do próprio usuário. 
Equipe Técnica (Assistente Social / Psicólogo /Pedagogo): 
- Assistente Social e Psicólogo: Estes profissionais do quadro de servidores da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, com horário a ser organizado de acordo 
com o Plano de Trabalho a ser elaborado em conjunto com a Coordenação e demais 
colaboradores, terão como suas atribuições designadas de acordo com suas 
especificidades: a participação na seleção dos funcionários da Casa Lar, bem como 
na capacitação, acompanhamento e avaliação dos mesmos; acompanhamento 
:,sicossocial das crianças e adolescentes e suas respectivas famílias através de 
ra 
domiciliares e elaboração de estudo social e/ou avaliação psicológica, ' 
1 çbj%vando a reintegração familiar e, quando necessário, a promoção social; 
ipação na elaboração do Plano Personalizado de Atendimento juntamente com 
encaminhamentos; acompanhamento e participação na Rede de Serviços do 
município e externas; elaboração, encaminhamento e discussão junto ao Ministério 
bliCO bem como elaboração de relatórios periódicos sobre cada criança e/ou 
(75 \cy %olescente abrigado, contemplando parecer sobre possibilidade de reintegração 
f'
fniiiar, necessidade de aplicação de novas medidas protetivas e, não havendo 
,utras alternativas viáveis, a necessidade de encaminhamento para adoção; 
preparação e/ou participação da criança/adolescente para o desligamento da Casa; 
mediação entre a família cuidadora e família de origem ou adotiva para 
)aproximação, construção e fortalecimento dos vínculos. 
0. Letícia uza 
Assistente Social 
CRESS/PR 4882 
SteCCa TuCCzo 
Assistente Social 
CRESSIPR 6433 
14 
- Pedagogo: Este profissional, também do quadro de servidores da Secretaria 
Municipal Assistência Social, será responsável pelo desenvolvimento de Oficinas e 
demais atividades educativas e de criação, mediar situações de conflito entre as 
crianças e/ou adolescentes e, sobretudo, realizar o acompanhamento escolar e 
auxiliar nas atividades para casa quando houver. 
8.2 - RECURSOS FINANCEIROS DE IMPLANTAÇÃO 
8.2.1. Recursos Financeiros de construção 
Recursos do FIA R$ 38.200,00 (Convênio FIA 125107) 
Recursos Próprios R$ 60.100, 00 
VALOR TOTAL R$ 98.300,00 
8.2.2. - Recursos Financeiros para aquisição de materiais de consumo e 
equipamentos 
Móveis, utensílios e equipamentos que compõem a Casa Lar, devidamente descritos 
em relação patrimonial mantida na própria Casa Lar (anexo). 
. Termo de homologação 109/2008- R$ 26.194,40 
Termo de homologação 110/2008 -R$16.074,70 
Termo de homologação 154/2008 -R$15.180,00 
TOTAL GERAL: R$ 57.449,10 
:? 
8.3. - RECURSOS FINANCEIROS DE MANUTENÇÃO (10 crianças e/ou 
adolescentes) 
fj \ Estimam-se despesas fixas no valor mensal de aproximadamente R$ 
jO ' rVJ 
00,00 (cinco mil reais) referente ao quadro de funcionários e uma variável de R$ 
\Ç)~00,00 (quinhentos reais) por criança/adolescente abrigado. Os custos referentes à 
despesas variáveis, tais como água, luz, telefone, etc, serão atendidos de acordo 
,-. coma demanda mensal, até o limite máximo de R$5.000,00 (Cinco mil reais). 
01 .
0 £etí do Praiío e 
O Assistente Social 3'~e1rúj11io 
CRESS/PR 4882 Assistente Sociat 
CRESSPR 6433 
9— LOCALIZAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA 
O Programa Casa Lar de Carambeí funcionará na Avenida das Flores, s/n°, 
no Bairro denominado Jardim Bela Vista lii, sendo a mesma de propriedade da 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
A mesma possui uma metragem de 133,13 m2 , distribuídos em 01 cozinha, 01 
banheiro, 04 quartos, 01 suíte, 01 sala, 01 lavanderia, 01 despensa, garagem e área 
externa. 
10— ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO 
15 
/ 
t 
ITEM ETAPA PERIODO 
Reelaboração do Projeto de Implantação da 
Dezembro/08 a 
1. Unidade de Abrigo na Modalidade Casa Lar 
Fevereiro/09. 
para Crianças e Adolescentes 
Dezembro/08 à 
2. Aquisição de Materiais e Equipamentos 
Fevereiro/09 
Apresentação do Projeto ao CMAS E 
3. 1 Fevereiro/09 
CMDCA 
Elaboração, aprovação e publicação da Lei 
° de Criação da Casa Lar Fevereiro e Março/09 
• n3 
/ Abertura de vaga para coordenador 
Publicação de Edital para Chamamento de 
. Março/09 
Celebração de Convênios 
Seleção de Projetos e Celebração do 
6 
Convento 
, Março e Abril/09 * 
/ Elaboração e aprovação de Lei Municipal 
para criação dos Cargos para Casa Lar 
7. Seleção e Contratação de funcionários Abril/09 
8. Inauguração da Casa Lar Maio/09 
* Etapa a ser efetivada em caso de não haver Planos de Trabalhos inscritos por entidades 
LetíciaÇi.za 
tb terressadas em firmar o Convênio com a Prefeitura Municipal de Caramb 
o 
Assistente Social - S t e ffa Turao 
CRESS/PR 4882 Assistente Social 
CRESS/PR 6433 
11 —AVALIAÇÃO 
O processo avaliativo será contínuo, através da supervisão da SMAS. Será 
elaborado um Relatório Anual quanti-qualítativo, considerando cada 
criança/adolescente abrigado, a mãe social, equipe técnica, entidade mantenedora e 
processo de supervisão. 
Deverão ser observados os seguintes aspectos: 
Criança e Adolescente 
Tempo de permanência na Casa Lar; 
Relacionamento no grupo familiar; 
Desenvolvimento de hábitos saudáveis, compatíveis com sua idade; 
Adaptação na escola e bom desempenho escolar, contemplando os vários aspectos 
do processo de aprendizagem: 
Participação e integração na comunidade em que a Casa Lar está inserida; 
Existência ou não de evasões. 
Mãe Social 
Qualidade do vínculo com as crianças e adolescentes; 
Cuidados das crianças e adolescentes; 
Articulação com a comunidade e serviços necessários para o atendimento da 
\necessidade individual de cada criança e adolescente; 
' JQg usca de alternativas para resolução de dificuldades encontradas; 
ielação com a supervisão. 
Equipe Técnica 
Trabalho desenvolvido; 
/P p lação com a supervisão. 
qP \'V idade (No caso de Convênio) 
IP ticipação da ONG nas instâncias comunitárias e institucionais necessárias ao 
om andamento do programa, 
Participação em atividades de Supervisão 
Cumprimento do projeto técnico e dos objetivos do xoQrama. 
--Supervisão Técnica 
Letfria 
Assistente Social 
CRESS/PR 4882 
16 
o 
StelTa Tuü?o 
Assistente Social 
CRESStPR 6433 
17 
Trabalho desenvolvido. 
Número de Desabrigamentos/ano 
Processos de Transferência. 
12 —PARCERIAS E COMPETÊNCIAS 
O programa se desenvolverá preferencialmente através de parceria entre 
PMC/SMAS e ONG com tarefas diferenciadas e complementares, conforme segue: 
Prefeitura Municipal de Carambeí / Secretaria Municipal de Assistência Social 
- Conveniamento com ONG selecionada por processo público; 
- Articulação da rede da PMC para implantação do Programa; 
- Recursos para implantação, manutenção e desenvolvimento do Programa de 
Abrigagem na Modalidade Casa Lar; 
- Atualização junto aos conselhos municipais quanto à situação da ONG; 
- Seleção de entidades e mães sociais e supervisão técnica ao programa; 
- Contratação do Coordenador, bem como seu processo legal de criação de vaga. 
Responder pela guarda das crianças e adolescentes conforme determina o E.C.A; 
- Disponibilizar Equipe Técnica para desenvolvimento de Programa de Abrigagem 
- Instrução e recebimento da prestação de contas; 
- Acompanhamento jurídico às crianças e adolescentes integrantes do programa. 
;ponibilizar veículo com motorista. 
dade Mantenedora: 
gistrar a entidade e o Programa no Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e Adolescente e Conselho Municipal de Assistência Social; 
oeSc 
o - elecionar as candidatas a mãe social; 
ÇL 
ntratação da mãe social, mãe social auxiliar e supervisor técnico; 
\ \tL anter a Casa Lar, (recursos materiais, financeiros e humanos, alimentação); 
Acolher as crianças e adolescentes encaminhados; 
- Prestar contas mensalmente; 
- Disponibilizar contrapartida da entidade para manutenção do Programa de 
Abrigagem Municipal de Casa Lar, através de supervisão técnica, captação de 
oG 
o LetíciaM 
Assistente Social Stef Tu (fl o 
CRESS/PR 4882 Assistente Social 
CRESSPR 6433 
Ç IA(V 
Letícia Lo Prad e Souza 
Assistente Social 
CRESS/PR 4882 
recursos junto à sociedade civil, envolvimento da sociedade como um todo no 
funcionamento da Casa Lar. 
- 
No caso de ausência de convênio com a iniciativa privada as competências supra 
citadas, ficarão sob responsabilidade da PMC, bem como, a garantia da 
continuidade do projeto; 
- Apresentar regimento interno para a devida apreciação junto ao Conselho 
Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
Jte~ta 'Tu 
Assistente S 
CRESSFPR &— . 
19 
REFERÊNCIAS 
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Texto Constitucional de 05 
de outubro de 1988 com alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de N.° 
1, de 1992, a N.° 32, de 2001, e pelas Emendas Constitucionais de Revisão de N.° 1 
a 6, de 1994, - 17a Edição - Brasília. 
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Lei n°. 8.069, de 13 de julho 
de 1990. Disponível em: htt!fww.planato.ov.brJccv 031Les1L8Ü69.htm. 
Acesso em 02 de dezembro de 2008. 
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Lei 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996. Disponível em: http:/íwww. mrc. çov. br/ieqis/df/LO8 pdf Acesso 
em 04 de dezembro de 2008. 
Lei N.° 7.644, de 18 de dezembro de 1987, D.O.U. de 21 de dezembro de 
1987— integra no Boi. IOB n.° 2188, pág. 22, Cad. TU. 
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME - 
MDS. Módulo 5. Disponível em: http://www.mds.gov.br . 2008. 
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, Orie 
Acolhimento Institucional. Disponível em 
Acesso em 02 de fevereiro de 2009. 
Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para 0/ 4e « 
Adolescentes. CONANDNCNAS. Brasília: 2008. 
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da Língua Portugtrese 
Rio de Janeiro: 1985. 
SENADO FEDERAL. Estatuto da Pessoa com Deficiência. PI- n.° 7.69912006, 
' Secretaria Especial de Editoração e Publicações. Brasília ;2008. % 
Letw&oSa 
Assistente Social -ilT. arl 
CRESS/PR 4882 AssstenteSoc& 
Técnicos responsáveis pela elaboração da apresentação, justificativa e objetivos: 
geral e específicos do Projeto de implantação da Casa Lar: Ângel a Maria Ruppel - 
Cress: 4267 e Stelia Tuilio - Cress: 6433 
Técnicos responsáveis pelas metas, população alvo, metodologia, operacional ização 
e recursos: Edimara Gomes Rambo - Crp 08105885, Letícia do Prado e Souza 
Cress 4882 e Rosane Portela Sviercoski, pedagoga. 
ÇnCa ScN 
/ rJPtD° 
ç \ 1 
\ / 
OSce7 
1 
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Assistente Sociai 
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