| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2009 |
| Date | 2009-03-12 |
| Ementa | Declara Feriado Municipal o segundo domingo de dezembro, como data de Celebração do Dia do Cristão. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Praia. 99 Fone (4?) ?31-166 0`. 1) 8414-000 Carambei - Paraná C.N.PJ. 01 .61 3 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí7br1 0.com.hr CÁMARA MUNICIPAL Secretaria tcocoiado sob En'J.. i.3jSO3 PROJETO DE LEI N° 02212009 Declara Feriado Municipal o segundo domingo de dezembro, como data de Celebração do Dia do Cristão. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Paraná, aprova: Art. 1 0 - Fica declarado feriado municipal o segundo domingo de dezembro, como data de Celebração do Dia do Cristão. Art. 21- Em comemoração ao feriado municipal o "Dia do Cristão", o Poder Executivo, em conjunto com as denominações evangélicas e católicas, promoverão atividades culturais e eclesiástica, que farão parte do calendário oficial de eventos do município. Art. 30- Para a organização e coordenação do evento e das atividades comemorativas de que trata esta lei, será constituída uma Comissão Especial composta por um representante indicado pelo Poder Executivo, um representante indicado pela Câmara Municipal e um representante das Igrejas Evangélicas e Católicas do Município. Parágrafo único - A Comissão Especial a ser constituída, reunir-se-á, no mínimo, com 30 (trinta) dias de antecedência, para estabelecer metas e procedimentos que viabilizem e garantam a realização e o sucesso do evento e das atividades a serem promovidas. Art. 40- Objetivando a realização das atividades comemorativas previstas nesta lei, o Poder Executivo destinará recursos suficientes no orçamento anual do município, bem APROVADO PO SEGUNDA VOTAç PRIMEIRA VOTAÇÃO APRVDO Ede e3 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata. 99 -Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracaramheíhr1 0.com.br como incluirá as respectivas metas e programas no plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 50 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir de sua vigência. Art. 61 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por objetivo declarar o segundo domingo de dezembro como feriado municipal, referente ao Dia do Cristão, sendo que nesta data já é comemorado o dia da Bíblia. Buscando proporcionar a união entre as igrejas cristã, evangélicas e católicas, promovendo a paz e a harmonia. A instituição desse dia no calendário municipal facilitará ações que venham resgatar valores da família em nossa cidade. Inicialmente, cumpre destacar que no silêncio da colonização de Carambeí, a vida religiosa se resumia em cultos nas poucas residências e numa casa cedida pela Brazil Railway Company para este fim, mas não havia pastor fixo. Também neste início não havia uma religião definida, pois os imigrantes da época pertenciam em seus países de origem a diversas denominações (lER, Luterana, Adventista). Após vários contatos A 1' r- •,• CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata. 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracaramheí@brlO.com.br com diversos pastores da Igreja Reformada da Holanda e da Argentina, foi enviado o Pastor B. Bruxvoort que proporcionou junto a comunidade existente até então a constituição oficial de uma igreja em Carambeí. Relatos históricos mostram que no dia 14 de setembro de 1933 os primeiros 24 moradores fizeram a profissão de fé, sendo então confirmados como membros da igreja; a estes somaram-se 7 imigrantes que já eram professos na Holanda, nascia então nesta data a primeira Igreja Evangélica de Carambeí. Por isso, ao homenagear, na data citada, individualmente, todos os líderes sacerdotes, pastores, padres e missionários é uma grande honra e uma forma de gratidão pelos serviços prestados à comunidade em geral. Independente da denominação das Instituições Religiosas de Carambeí estas tem como abnegada missão cotidiana de se doar ao próximo, levando a Palavra de Deus aos corações abatidos, nutrindo-os pelo ânimo da fé, mas também para aqueles que cada vez mais se reconhecem como irmãos em Cristo, e que vêm todos os dias despertando para a nova vida, sob a luz do Evangelho de Cristo. Conscientes das transformações de que o Brasil precisa resolver os graves problemas conseqüentes: da fome, da violência, e da desigualdade social; as diversas denominações Evangélicas e Católicas de Carambeí desenvolvem incansável trabalho, convictas do sacerdócio que os cristãos exercem em busca da plena valorização da vida e da cidadania de todos e de cada um dos brasileiros. "Assim resplandeça a vossa luz diante dos homens, para que vejam as vossas boas obras e glorifiquem a vosso Pai, que está nos céus." Mateus 516 (Fontes: Kooy, H.A. carambeí 75 anos. Castro: Kugier, 1986 e Luiz Carlos lung - funcionário Público e historiador local) ' A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CFP 841 4-000 - Carambeí Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mal!: camaracarambei ô brl 0.com.br Pelo exposto, requer-se aos demais Nobres Pares compreensão e apoio na aprovação da matéria pelo Soberano Plenário. SALA DAS SESSÕES, em 28 de agosto de 2.009. Vereador ILSON 4EGLER PEDROSO DE OLIVEIRA .Vêreador JANSSEN Vereador INACIO POV'Z FILHO Verea ERL T A RODRIGUES VereadÇ.lNDO E J VALENGA Ve eador PEDRO IVO BUENO Vereadora LOURDES DE J M FERREIRA Vereadora PATRUIA KREMER Vereador JOÃO M LL PENTEADO CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 022/2009 Súmula: Declara Feriado Municipal o segundo domingo de dezembro, como data de Celebração do Dia do Cristão. Autor: Todos os Vereadores Os Vereadores do Poder Legislativo Municipal submetem à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Declara Feriado Municipal o segundo - domingo de dezembro, como data de Celebração do Dia do Cristão ". Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição em análise, assinala, em síntese, que "o presente projeto de Lei visa declarar o segundo domingo do mês de dezembro como feriado referente ao Dia do Cristão com o fim de proporcionar a união entre as igrejas cristãs, evangélicas e católicas, promovendo a paz e a harmonia ". Ademais, cumpre destacar que o art. 70 da Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso XXXI, do art. 56, do mesmo diploma legal, menciona que compete ao Prefeito Municipal poderá praticar quaisquer atos do Interesse do Município que não estejam reservados, explicitamente, ou implicitamente à competência da Câmara. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 022/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 14 de setembro de 2009. Vereador VANi 'RLEI TA\jEUANDRUSKRO1RIGUES Vf e:d PEDRO IVO B NO Membro Vereador ACCIØEJESUS VALENGA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C .N.P.J. 01 .613 766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°022/2009 Súmula: Declara Feriado Municipal o segundo domingo de dezembro, como data de Celebração do Dia do Cristão. Autor: Todos os Vereadores Os Vereadores submetem à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Declara Feriado Municipal o segundo domingo de dezembro, como data de Celebração do Dia do Cristão ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 022/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, em síntese, que "o presente projeto de Lei visa declarar o segundo domingo do mês de dezembro como feriado referente ao Dia do Cristão com o fim de proporcionar a união entre as igrejas cristãs, evangélicas e católicas, promovendo a paz e a harmonia". Não há previsão de alteração de despesas, conforme verifica-se do projeto de lei, por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 022/2009. SALADAS COMISSÕES, em 14 de setembro de 2009. Vereador LOURDES DE JSUÍMADUREWA FERREIRA Vereador ILSON ROSO DE OLIVEIRA o AZ FILHO Membro