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materia nº 22/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2009
Date 2009-03-12
EmentaDeclara Feriado Municipal o segundo domingo de dezembro, como data de Celebração do Dia do Cristão.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Praia. 99 Fone (4?) ?31-166 0`. 1) 8414-000 Carambei - Paraná 
C.N.PJ. 01 .61 3 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí7br1 0.com.hr 
CÁMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
tcocoiado sob 
En'J.. i.3jSO3 
PROJETO DE LEI N° 02212009 
Declara Feriado Municipal o 
segundo domingo de dezembro, como data 
de Celebração do Dia do Cristão. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Paraná, aprova: 
Art. 1 0 - Fica declarado feriado municipal o segundo domingo de dezembro, como 
data de Celebração do Dia do Cristão. 
Art. 21- Em comemoração ao feriado municipal o "Dia do Cristão", o Poder 
Executivo, em conjunto com as denominações evangélicas e católicas, promoverão 
atividades culturais e eclesiástica, que farão parte do calendário oficial de eventos do 
município. 
Art. 30- Para a organização e coordenação do evento e das atividades 
comemorativas de que trata esta lei, será constituída uma Comissão Especial composta 
por um representante indicado pelo Poder Executivo, um representante indicado pela 
Câmara Municipal e um representante das Igrejas Evangélicas e Católicas do Município. 
Parágrafo único - A Comissão Especial a ser constituída, reunir-se-á, no mínimo, 
com 30 (trinta) dias de antecedência, para estabelecer metas e procedimentos que 
viabilizem e garantam a realização e o sucesso do evento e das atividades a serem 
promovidas. 
Art. 40- Objetivando a realização das atividades comemorativas previstas nesta lei, 
o Poder Executivo destinará recursos suficientes no orçamento anual do município, bem 
APROVADO PO 
SEGUNDA VOTAç PRIMEIRA VOTAÇÃO 
APRVDO 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata. 99 -Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracaramheíhr1 0.com.br 
como incluirá as respectivas metas e programas no plurianual e na lei de diretrizes 
orçamentárias. 
Art. 50 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 90 
(noventa) dias, a partir de sua vigência. 
Art. 61 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por objetivo declarar o segundo domingo de 
dezembro como feriado municipal, referente ao Dia do Cristão, sendo que nesta data já é 
comemorado o dia da Bíblia. 
Buscando proporcionar a união entre as igrejas cristã, evangélicas e 
católicas, promovendo a paz e a harmonia. A instituição desse dia no calendário municipal 
facilitará ações que venham resgatar valores da família em nossa cidade. 
Inicialmente, cumpre destacar que no silêncio da colonização de Carambeí, 
a vida religiosa se resumia em cultos nas poucas residências e numa casa cedida pela 
Brazil Railway Company para este fim, mas não havia pastor fixo. Também neste início 
não havia uma religião definida, pois os imigrantes da época pertenciam em seus países 
de origem a diversas denominações (lER, Luterana, Adventista). Após vários contatos 
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata. 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
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com diversos pastores da Igreja Reformada da Holanda e da Argentina, foi enviado o 
Pastor B. Bruxvoort que proporcionou junto a comunidade existente até então a 
constituição oficial de uma igreja em Carambeí. 
Relatos históricos mostram que no dia 14 de setembro de 1933 os primeiros 
24 moradores fizeram a profissão de fé, sendo então confirmados como membros da 
igreja; a estes somaram-se 7 imigrantes que já eram professos na Holanda, nascia então 
nesta data a primeira Igreja Evangélica de Carambeí. 
Por isso, ao homenagear, na data citada, individualmente, todos os líderes 
sacerdotes, pastores, padres e missionários é uma grande honra e uma forma de gratidão 
pelos serviços prestados à comunidade em geral. 
Independente da denominação das Instituições Religiosas de Carambeí 
estas tem como abnegada missão cotidiana de se doar ao próximo, levando a Palavra de 
Deus aos corações abatidos, nutrindo-os pelo ânimo da fé, mas também para aqueles 
que cada vez mais se reconhecem como irmãos em Cristo, e que vêm todos os dias 
despertando para a nova vida, sob a luz do Evangelho de Cristo. 
Conscientes das transformações de que o Brasil precisa resolver os graves 
problemas conseqüentes: da fome, da violência, e da desigualdade social; as diversas 
denominações Evangélicas e Católicas de Carambeí desenvolvem incansável trabalho, 
convictas do sacerdócio que os cristãos exercem em busca da plena valorização da vida 
e da cidadania de todos e de cada um dos brasileiros. 
"Assim resplandeça a vossa luz diante dos homens, para que vejam as 
vossas boas obras e glorifiquem a vosso Pai, que está nos céus." Mateus 516 
(Fontes: Kooy, H.A. carambeí 75 anos. Castro: Kugier, 1986 e Luiz Carlos lung - funcionário Público e historiador local) 
' A 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CFP 841 4-000 - Carambeí Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mal!: camaracarambei ô brl 0.com.br 
Pelo exposto, requer-se aos demais Nobres Pares compreensão e 
apoio na aprovação da matéria pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS SESSÕES, em 28 de agosto de 2.009. 
Vereador ILSON 4EGLER PEDROSO DE OLIVEIRA .Vêreador JANSSEN 
Vereador INACIO POV'Z FILHO Verea ERL T A RODRIGUES 
VereadÇ.lNDO E J VALENGA Ve eador PEDRO IVO BUENO 
Vereadora LOURDES DE J M FERREIRA Vereadora PATRUIA KREMER 
Vereador JOÃO M LL PENTEADO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 022/2009 
Súmula: Declara Feriado Municipal o segundo domingo de 
dezembro, como data de Celebração do Dia do 
Cristão. 
Autor: Todos os Vereadores 
Os Vereadores do Poder Legislativo Municipal submetem à apreciação 
desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Declara Feriado Municipal o segundo 
- domingo de dezembro, como data de Celebração do Dia do Cristão ". 
Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, assinala, em síntese, que "o presente projeto de Lei visa declarar o segundo domingo 
do mês de dezembro como feriado referente ao Dia do Cristão com o fim de proporcionar a 
união entre as igrejas cristãs, evangélicas e católicas, promovendo a paz e a harmonia ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 70 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por sua vez, o inciso XXXI, do art. 56, do mesmo diploma legal, 
menciona que compete ao Prefeito Municipal poderá praticar quaisquer atos do Interesse do 
Município que não estejam reservados, explicitamente, ou implicitamente à competência da 
Câmara. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
022/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 14 de setembro de 2009. 
Vereador VANi 'RLEI TA\jEUANDRUSKRO1RIGUES 
Vf e:d PEDRO IVO B NO 
Membro 
Vereador ACCIØEJESUS VALENGA 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°022/2009 
Súmula: Declara Feriado Municipal o segundo domingo de 
dezembro, como data de Celebração do Dia do 
Cristão. 
Autor: Todos os Vereadores 
Os Vereadores submetem à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de 
Lei epigrafado que "Declara Feriado Municipal o segundo domingo de dezembro, como data de 
Celebração do Dia do Cristão ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 022/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e 
o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, 
em síntese, que "o presente projeto de Lei visa declarar o segundo domingo do mês de dezembro 
como feriado referente ao Dia do Cristão com o fim de proporcionar a união entre as igrejas 
cristãs, evangélicas e católicas, promovendo a paz e a harmonia". 
Não há previsão de alteração de despesas, conforme verifica-se do projeto 
de lei, por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, 
manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 022/2009. 
SALADAS COMISSÕES, em 14 de setembro de 2009. 
Vereador LOURDES DE JSUÍMADUREWA FERREIRA 
Vereador ILSON ROSO DE OLIVEIRA 
o AZ FILHO 
Membro 

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