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materia nº 23/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2009
Date 2009-03-19
EmentaConcede aumento á Subvenção Social Concedida á Associação de Assistência Social Evangélica de Carambeí.
native_id1508

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Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.I.J. (Nl.F.) 01.613.7650001-60 
Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob . Em . JP3i 
PROJETO DE LEI N° O /2009 
SÚMULA: CONCEDE AUMENTO À SUBVENÇÃO SOCIAL 
CONCEDIDA À ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA 
SOCIAL EVANGÉLICA DE CARAMBEÍ. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento 
da Subvenção Social autorizado pela Lei 642/2008, concedida a Entidade abaixo 
descrita, no valor a seguir: 
Valor a 
Nome da Entidade CNPJ Tipo de acrescentar ao 
Atendimento repasse mensal 
Associação de Assistência 
Social Evangélica de 77.474.088/0001-08 Educação Infantil 4.000,00 
Carambeí - Creche Betel 
Artigo 20- Os repasses relativos à presente subvenção serão efetuados 
mensalmente, mediante assinatura de Aditivo ao Convênio firmado com o Município de 
Carambeí, desde que obedecidas as condições previstas nos Artigos 2 0 , 30e 40da Lei 
642/2008. 
Artigo 40- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação 
2220.3350.43.00.00.03.000 - Subvenções Sociais. 
Artigo 50- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1 de março de 2009. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambei, em 18 de março de 2009. 
(nt1 
PRIMEIRA VOTAÇÂO OSMAR RICKLI 
OVADO POR 
Prefeito Municipal 8EGUNDÁ VOTAÇÃO ZD 
APROV 
Em 
Prefeitura Municipal de Carambeí t
' C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
• - 
- Rua das A2uaS Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Caranibei - Paraná 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
PROJETO DE LEI REFERENTE A CONCESSÃO DE AUMENTO DA SUBVENÇÃO 
SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CARAMBEÍ 
Estamos encaminhando a Vossas Excelências PROJETO DE LEI destinado a 
conceder aumento da Subvenção Social concedida pela Lei 642/2008 para a ASSOCIAÇÃO 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CARAMBEÍ - CRECHE BETEL, no valor de 
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), tendo em vista que a referida Lei havia autorizado o repasse 
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), passando então a subvenção para a manutenção da 
CRECHE BETEL com recursos próprios do Município a ser de R$ 9.000,00 (nove mil reais) 
mensais. 
Esclarecemos que já foi aprovado por Vossas Excelências, um Projeto de Lei 
autorizando o Município a subvencionar a Creche Betel, no valor de R$ 12.289,76 mensais, 
com recursos do FUNDEB - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA. 
O valor previsto no presente Projeto de Lei a ser repassado para a Creche Betel, é 
correspondente a complementação que o Município deverá fazer, para que a entidade 
atenda alunos já matriculados no ensino regular, em período complementar ao horário 
normal de freqüência escolar. 
Carambeí, 18 de março de 2009 
4," ~~ 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
2 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 023/2009 
Súmula: CONCEDE AUMENTO À SUBVENÇÃO 
SOCIAL CONCEDIDA À ASSOCIAÇÃO DE 
ASSISTENCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE 
CARAMBEI 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE AUMENTO A SUB VENÇAO 
SOCIAL CONCEDIDA À ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE 
CARAMBEI". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de concessão 
de subvenção social a entidade denominada "Associação de Assistência Social Evangélica de 
Carambeí - Creche BETEL" sediada neste Município, tratando-se de repasse de Recursos 
Próprios do Município. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de 
competência do Município e, especialmente, autorizar a concessão de auxílio e subvenções. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
023/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 06 de abril de 2009. 
Vere 1 TADEU ADRUSK RODR GUES 
Presidente 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereador ALCIND USVALENGA 
Membro 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°023/2009 
Súmula: CONCEDE AUMENTO À SUBVENÇÃO SOCIAL 
CONCEDIDA À ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA 
SOCIAL EVANGÉLICA DE CARAMBEI. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE AUMENTO A SUB VENÇA O 
SOCIAL CONCEDIDA À ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE 
CARAMBEI". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 023/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade com a Lei Orgânica do 
Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de concessão de 
subvenções a entidade denominada: "Associação de Assistência Social Evangélica de Carambeí 
- Creche BETEL" sediada neste Município, tratando-se de recursos próprios do Município, 
dotação orçamentária 2220.3350.43.00.00.03.000 - Subvenções Sociais. 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de Recursos Próprios - Subvenções Sociais, já aprovados por esta Casa de Leis. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 023/2009. 
SALA DAS COMISSÕES, em 06 de abril de 2009. 
1 
(L 
Vereador LOURDES DE JES1 MADUREIRA FERREIRA 
Presid t 
Vereador ILSON HEGL P DROSO DE OLIVEIRA 
Memb 
Vereador 1 FILHO 
Membro 

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