| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2009 |
| Date | 2009-03-19 |
| Ementa | Concede aumento á Subvenção Social Concedida á Associação de Assistência Social Evangélica de Carambeí. |
| native_id | 1508 |
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Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.I.J. (Nl.F.) 01.613.7650001-60 Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob . Em . JP3i PROJETO DE LEI N° O /2009 SÚMULA: CONCEDE AUMENTO À SUBVENÇÃO SOCIAL CONCEDIDA À ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CARAMBEÍ. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento da Subvenção Social autorizado pela Lei 642/2008, concedida a Entidade abaixo descrita, no valor a seguir: Valor a Nome da Entidade CNPJ Tipo de acrescentar ao Atendimento repasse mensal Associação de Assistência Social Evangélica de 77.474.088/0001-08 Educação Infantil 4.000,00 Carambeí - Creche Betel Artigo 20- Os repasses relativos à presente subvenção serão efetuados mensalmente, mediante assinatura de Aditivo ao Convênio firmado com o Município de Carambeí, desde que obedecidas as condições previstas nos Artigos 2 0 , 30e 40da Lei 642/2008. Artigo 40- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação 2220.3350.43.00.00.03.000 - Subvenções Sociais. Artigo 50- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de março de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambei, em 18 de março de 2009. (nt1 PRIMEIRA VOTAÇÂO OSMAR RICKLI OVADO POR Prefeito Municipal 8EGUNDÁ VOTAÇÃO ZD APROV Em Prefeitura Municipal de Carambeí t ' C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 • - - Rua das A2uaS Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Caranibei - Paraná EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI REFERENTE A CONCESSÃO DE AUMENTO DA SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CARAMBEÍ Estamos encaminhando a Vossas Excelências PROJETO DE LEI destinado a conceder aumento da Subvenção Social concedida pela Lei 642/2008 para a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CARAMBEÍ - CRECHE BETEL, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), tendo em vista que a referida Lei havia autorizado o repasse de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), passando então a subvenção para a manutenção da CRECHE BETEL com recursos próprios do Município a ser de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais. Esclarecemos que já foi aprovado por Vossas Excelências, um Projeto de Lei autorizando o Município a subvencionar a Creche Betel, no valor de R$ 12.289,76 mensais, com recursos do FUNDEB - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. O valor previsto no presente Projeto de Lei a ser repassado para a Creche Betel, é correspondente a complementação que o Município deverá fazer, para que a entidade atenda alunos já matriculados no ensino regular, em período complementar ao horário normal de freqüência escolar. Carambeí, 18 de março de 2009 4," ~~ OSMAR RICKLI Prefeito Municipal 2 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 023/2009 Súmula: CONCEDE AUMENTO À SUBVENÇÃO SOCIAL CONCEDIDA À ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CARAMBEI Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE AUMENTO A SUB VENÇAO SOCIAL CONCEDIDA À ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CARAMBEI". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de concessão de subvenção social a entidade denominada "Associação de Assistência Social Evangélica de Carambeí - Creche BETEL" sediada neste Município, tratando-se de repasse de Recursos Próprios do Município. Ademais, cumpre destacar que o art. 14, inciso IV, da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, autorizar a concessão de auxílio e subvenções. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 023/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 06 de abril de 2009. Vere 1 TADEU ADRUSK RODR GUES Presidente Vereador PEDRO IVO BUENO Membro Vereador ALCIND USVALENGA Membro A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°023/2009 Súmula: CONCEDE AUMENTO À SUBVENÇÃO SOCIAL CONCEDIDA À ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CARAMBEI. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE AUMENTO A SUB VENÇA O SOCIAL CONCEDIDA À ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CARAMBEI". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 023/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de concessão de subvenções a entidade denominada: "Associação de Assistência Social Evangélica de Carambeí - Creche BETEL" sediada neste Município, tratando-se de recursos próprios do Município, dotação orçamentária 2220.3350.43.00.00.03.000 - Subvenções Sociais. É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de Recursos Próprios - Subvenções Sociais, já aprovados por esta Casa de Leis. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 023/2009. SALA DAS COMISSÕES, em 06 de abril de 2009. 1 (L Vereador LOURDES DE JES1 MADUREIRA FERREIRA Presid t Vereador ILSON HEGL P DROSO DE OLIVEIRA Memb Vereador 1 FILHO Membro