| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2009 |
| Date | 2009-03-19 |
| Ementa | Autoriza a desapropriação de bem público. |
| native_id | 1509 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99-Fone (042) 3231.1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mai1:camaracarambei:,br1 0.com.br PROJETO DE LEI N° 024 /2009 SÚMULA: Autoriza a desapropriação de bem particular. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambei, sanciono a seguinte: LEI Art. 1° - Fica autorizada a desapropriação do terreno rural objeto da matrícula n° 2.551 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro-Paraná, quinhão no i com área de 2.852,00 metros quadrados, avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária em R$ 305.164,00 (trezentos e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais.) Art. 2°- O valor referente a desapropriação será pago em 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira no mês de abril de 2009 com valor de R$ 105.164,00 (cento e cinco mil cento e sessenta e quatro reais), a segunda parcela a ser paga no mês de março de 2010 com valor de R$ 67.000,00 ( sessenta e sete mil reais), a terceira < parcela a ser paga no mês de março de 2011 com valor de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais) e a quarta parcela deverá ser paga no mês de março de 2012 no valor de R$ 66.500,00 ( sessenta e seis mil e quinhentos reais) Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as íisposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM O A RIL DE 2009. BART ANSSEN PR DENTE DA AMARA MUNICIPAL !!PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ , C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI NoO&i /2009 Secretaria ?otoco;ado sob Em SÚMU: Autoriza a desapropriação de bem )jÇ3 público. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: LEI Art. l - Fica autorizada a desapropriação do terreno rural objeto da matrícula n° 2.551 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro-Paraná, quinhão n° 1 com área de 159.170,4192 metros quadrados, avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária em R$ 305.164,00 (trezentos e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais.) Art. 2°- O valor referente a desapropriação será pago em 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira no mês de março de 2009 com valor de R$ 105.164,00 (cento e cinco mil cento e sessenta e quatro reais), a segunda parcela a ser paga no mês de março de 2010 com valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), a terceira parcela a ser paga no mês de março de 2011 com valor de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais) e a quarta parcela deverá ser paga no mês de março de 2012 no valor de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais) Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 19 DE MARÇO DE 2009. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL ÚNCA VOT-I.ÇA0 APROVADO POR O NIMDADE !J?aJ3eS .Z VOINÍ) PROJETO DE LEI N°/2009 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a desapropriação amigável do lote de terreno objeto da matrícula 2.551 do Registro Imobiliário da Comarca de Castro, com indenização parcelada. Este Projeto de Lei se faz necessário, pois conforme se constata o município de Carambeí apresenta vários problemas viários e um deles é o trafego pesado que se concentra na Avenida dos Pioneiros. A desapropriação da área, objeto do presente projeto de lei, servirá para solucionar o problema acima citado e desta forma, estamos cientes da aprovação deste Projeto de Lei, vez que o Legislativo assim como o Executivo Municipal tem como escopo maior, a defesa dos interesses da comunidade carambeiense e dentre esses encontra-se o desenvolvimento planejado do sistema viário do município. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 19 DE MARÇO DE 2009 OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C .N.P .J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: carnaracarambeí@brIO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 024/2009 Súmula: Autoriza a desapropriação de bem público. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza a desapropriação de bem público". Conforme se infere do corpo do presente projeto de Lei em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal, em síntese, informa que: Faz-se necessário o presente projeto para desapropriação amigável do lote de terreno objeto da matrícula 2.551 do Registro Imobiliário da Comarca de Castro, com o fim de solucionar o problema de tráfego pesado na Avenida dos Pioneiros ". Cumpre destacar que o art. 14, inciso IX da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, "autorizar a aquisição de bens imóveis". Por sua vez, o inciso V, do art. 7°, da Lei Orgânica do Município, menciona que compete ao Prefeito, dentre outras atribuições, "adquirir bens, inclusive através de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social". Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 024/2009, nos termos da EMENDA DE REDAÇÃO/MODIFICATIVA em apenso. Reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 06 de abril de 2009. DRUSK RODRIGUES President Vereador BUENO - Vereador AL TLíE JESUS VALENGA . CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 2 Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI N° 024/2009 EMENDA DE REDAÇÃO/MODIFICATIVA 1 - A Súmula do presente Projeto de Lei passa a ter a seguinte redação: Sumula: Autoriza a desapropriação de bem particular. 2 - No artigo 10 constou a área de 159.170,4192 metros, com claro equívoco de digitação. Com base nos documentos anexos ao projeto verifica-se que a área correta é de 2.852,00m2, assim passa o artigo 10 a ter a seguinte redação: "Art. 10 - Fica autorizada a desapropriação do terreno rural objeto da matrícula n° 2.551 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro - Paraná, quinhão n° 01 (um), com área de 2.852,00 metros quadrados, avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária em R$305.164,00 (trezentos e cinco mil e cento e sessenta e quatro reais)." 2 - No artigo 2° do Projeto de Lei epigrafado, haja vista o mês de março de 2009 já ter passado, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2° - O valor referente a desapropriação será pago em 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira no mês de abril de 2009 com valor de R$105.164,00 (cento e cinco mil cento e sessenta e quatro reais), a segunda parcela a ser paga no mês de março de 2010 com valor de R$67.000,00 (sessenta e sete mil reais), a terceira parcela a ser paga no mês de março de 2011 com valor de R$66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais) e a quarta parcela deverá ser paga no mês de março de 2012 no valor de R$66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais)." SALA DAS COMISSÕES, em 06 de abril de 2009. Vere DEANDRUSKRODfflGUES Presidente Vereador PEDRO IVO BUENO Membro . .. Vereador ALC SUS VALENGA mbro '. A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 024/2009 Súmula: "Autoriza a desapropriação de bem público ". Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que ""Autoriza a desapropriação de bem público -'. uuI Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 024/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de aquisição de bem particular com a finalidade de solucionar o problema de tráfego pesado na Avenida dos Pioneiros, através da modalidade de desapropriação. É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de Recursos Próprios do Município. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 024/2009. SALA DAS COMISSÕES, em 06 de abril de 2009. Vereador LOURDES D MADUREIRA FERREIRA Vereador 1LSON HEGL ROSO DE OLIVEIRA Vereador4CJO-VZ FILHO MembrN NO / __ w Casa r t • Parte remanescente do Quinhão a °1 de Henrique Daniel e Daniel Guilherme Goolkate / ~ dos Pioneiros 1 nulo: Folha: LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO 0 1 Imóvel: Matricula: Parte a desmembrar do Terreno Rural Quinhão a° 01 2.551 Localidade: Municipio: Colônia Carambeí -. Centro Carambeí Proprietário: Comarca: Henrique Daniel Goolkate e Daniel Guilherme João Goolkate Castro Finalidade: Estado: desmembramento PR. Área: Data Escota: Tipo de Levantamento Reter&rcia (Oatum)- 2.852,00 m2 ou 0,2852 ha. 20/07/06 1/1.000 planienétrico SAD'69UTMmc: Proprietário Henrique Daniel Goolkate e Daniel Guilherme João ooHrgr Ricardo.isteker -CP.EA a 5.406.D!PIt.. (Autônomo) Rng°. Agr°. Ricardo R. Biersteker End.: Estr. Catanduvakm=l - Cz.P. n° 1.148 - arambeí - PR - CEP-, 84145-000 - Fone: (0xx42) 323I-1353 MEMORIAL DESCRITVO do Levantamento ToDoráfico: Planimétrico Finalidade: Desmembramento de Arca Identificaco do Imóvel: Imóvel: Terreno Rural Quinhão n 1 Registro: n° 2.551 Proprietário: Henrique Daniel Goolkate e Daniel Guilher João Goolkate Interessado: o mesmo Local: Av. dos Pioneiros - Município de Carambeí, Comarca de Castro, Estado do PR. Descrição dos limites e confrontações da área: (Parte a desmembrar) O perímetro da área intitulado: Parte a desmembrar com superfície de 2.852,00 m2ou 0,2852 ha e perímetro de 272,03 m do imóvel denominado Terreno Rural Quinhão ri' 1, que está localizada e georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema U T M. MC'51°00'W-Grw, Datum SAD-69), cujo caminhamento perimetral medido com direções em azimute(s) e distâncias em metros, tem início no vértice 1 de coord. (E(X)588.692,29ni N(Y)7.240.635,29m) situado no alinhamento predial da esquina da Av. dos Pioneiros com a rua Tibagí; deste, segue por linha seca no alinhamento predial confrontando com rua Tibagi em 345 15631" e 74,48m até o vértice 2 (E=588.674.20m N=7.240.707,54m); deste, segue por cerca confrontando com terreno de Jan Dekker (antes: Wi1hrmina Maria Los Goolkate) em 60°4858" e 2,95m até o vértice 3 (E'588.676,77m N7.240.708,98m); deste, segue por linhas secas confrontando com a parte remenescente do Quinhão n° 1 de Henrique Daniel Goolkate e Daniel .Guilherme João Goolkate em 150°4858° e 18.23m até o vértice 4 (E588.685,66m N7.240.693,06m); em 123 11834" e 52,05m até o vértice 5 (E=588.729,16m N=7.240.664,48m); em 1355108° e 3,21m até o vértict 6 (E=588.731,40mN=7.240.662,18m); em 140°44'lO° e 3,74111 até o vértice 7 (E588.733,76m N=7.240.659,28m); em 149 150'25" e 5,01m até o vértice 8 (E=588.736,28m N=7.240.654,95m); em 155°09'19' e 39,57m até o vértice 9 (E"588.752.91m N7.240.619,04m); em 141 15645" e 5,50m até o vértice 10 (E588.756,30rn -', N7.240.614.70m); deste, segue por linhas secas no alinhamento predial confrontando com Av. dos Pioneiros em 285°31'24" e 29,06m até o vértice 11 (E''588.728.30m N7.240.622,48m) em 289°34'56° e 38,22m até o vértice 1 (início da descrição), fechando assim o perímetro. Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. Carambei - PR, 'OI7f2006 10:20:52. R. Biersteker CREA: 5 .406-D/PR ART n°: 0000000 Métrica T0p0EVN 6.3.1.7 - Sistema profissional para cálculos, desenhos e projetos topográficos. - tecnologia Métrica T0poEVN 6.3.1 .7® 2007