br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 24/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2009
Date 2009-03-19
EmentaAutoriza a desapropriação de bem público.
native_id1509

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99-Fone (042) 3231.1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mai1:camaracarambei:,br1 0.com.br 
PROJETO DE LEI N° 024 /2009 
SÚMULA: Autoriza a desapropriação de bem 
particular. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e 
eu Prefeito Municipal de Carambei, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1° - Fica autorizada a desapropriação do terreno rural objeto da matrícula 
n° 2.551 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro-Paraná, quinhão no i com 
área de 2.852,00 metros quadrados, avaliado pela Comissão Municipal de Avalia￾ção Imobiliária em R$ 305.164,00 (trezentos e cinco mil, cento e sessenta e quatro 
reais.) 
Art. 2°- O valor referente a desapropriação será pago em 4 (quatro) parcelas, 
sendo a primeira no mês de abril de 2009 com valor de R$ 105.164,00 (cento e 
cinco mil cento e sessenta e quatro reais), a segunda parcela a ser paga no mês de 
março de 2010 com valor de R$ 67.000,00 ( sessenta e sete mil reais), a terceira 
< parcela a ser paga no mês de março de 2011 com valor de R$ 66.500,00 (sessenta e 
seis mil e quinhentos reais) e a quarta parcela deverá ser paga no mês de março de 
2012 no valor de R$ 66.500,00 ( sessenta e seis mil e quinhentos reais) 
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
íisposições em contrário. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM O A RIL DE 2009. 
BART ANSSEN 
PR DENTE DA AMARA MUNICIPAL 
!!PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
, C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI NoO&i /2009 
Secretaria 
?otoco;ado sob 
Em SÚMU: Autoriza a desapropriação de bem )jÇ3 
público. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. l - Fica autorizada a desapropriação do terreno rural objeto da matrícula n° 2.551 
do Registro de Imóveis da Comarca de Castro-Paraná, quinhão n° 1 com área de 159.170,4192 
metros quadrados, avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária em R$ 
305.164,00 (trezentos e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais.) 
Art. 2°- O valor referente a desapropriação será pago em 4 (quatro) parcelas, sendo a 
primeira no mês de março de 2009 com valor de R$ 105.164,00 (cento e cinco mil cento e 
sessenta e quatro reais), a segunda parcela a ser paga no mês de março de 2010 com valor de 
R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), a terceira parcela a ser paga no mês de março de 
2011 com valor de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais) e a quarta parcela 
deverá ser paga no mês de março de 2012 no valor de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e 
quinhentos reais) 
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CARAMBEÍ, EM 19 DE MARÇO DE 2009. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ÚNCA VOT-I.ÇA0 
APROVADO POR O NIMDADE 
!J?aJ3eS .Z 
VOINÍ) 
PROJETO DE LEI N°/2009 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES, 
Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres Edis, 
o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a desapropriação 
amigável do lote de terreno objeto da matrícula 2.551 do Registro Imobiliário da 
Comarca de Castro, com indenização parcelada. 
Este Projeto de Lei se faz necessário, pois conforme se 
constata o município de Carambeí apresenta vários problemas viários e um deles é o 
trafego pesado que se concentra na Avenida dos Pioneiros. 
A desapropriação da área, objeto do presente projeto de lei, 
servirá para solucionar o problema acima citado e desta forma, estamos cientes da 
aprovação deste Projeto de Lei, vez que o Legislativo assim como o Executivo 
Municipal tem como escopo maior, a defesa dos interesses da comunidade 
carambeiense e dentre esses encontra-se o desenvolvimento planejado do sistema 
viário do município. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 19 DE MARÇO DE 2009 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
- 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C .N.P .J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: carnaracarambeí@brIO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 024/2009 
Súmula: Autoriza a desapropriação de bem público. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza a desapropriação de bem público". 
Conforme se infere do corpo do presente projeto de Lei em análise, o 
Chefe do Poder Executivo Municipal, em síntese, informa que: Faz-se necessário o presente 
projeto para desapropriação amigável do lote de terreno objeto da matrícula 2.551 do Registro 
Imobiliário da Comarca de Castro, com o fim de solucionar o problema de tráfego pesado na 
Avenida dos Pioneiros ". 
Cumpre destacar que o art. 14, inciso IX da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, "autorizar a aquisição de bens imóveis". 
Por sua vez, o inciso V, do art. 7°, da Lei Orgânica do Município, menciona 
que compete ao Prefeito, dentre outras atribuições, "adquirir bens, inclusive através de 
desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social". 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios 
exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE 
JUSTIÇA E REDAÇÃO pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 024/2009, nos termos da 
EMENDA DE REDAÇÃO/MODIFICATIVA em apenso. Reservando-se o direito de opinar 
sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 06 de abril de 2009. 
DRUSK RODRIGUES 
President 
Vereador BUENO 
- 
Vereador AL TLíE JESUS VALENGA 
. CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 2 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N° 024/2009 
EMENDA DE REDAÇÃO/MODIFICATIVA 
1 - A Súmula do presente Projeto de Lei passa a ter a seguinte redação: 
Sumula: Autoriza a desapropriação de bem particular. 
2 - No artigo 10 constou a área de 159.170,4192 metros, com claro equívoco 
de digitação. Com base nos documentos anexos ao projeto verifica-se que a área correta é de 
2.852,00m2, assim passa o artigo 10 a ter a seguinte redação: 
"Art. 10 - Fica autorizada a desapropriação do terreno rural objeto da matrícula 
n° 2.551 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro - Paraná, quinhão n° 01 (um), com 
área de 2.852,00 metros quadrados, avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação 
Imobiliária em R$305.164,00 (trezentos e cinco mil e cento e sessenta e quatro reais)." 
2 - No artigo 2° do Projeto de Lei epigrafado, haja vista o mês de março de 
2009 já ter passado, passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 2° - O valor referente a desapropriação será pago em 4 (quatro) parcelas, 
sendo a primeira no mês de abril de 2009 com valor de R$105.164,00 (cento e cinco mil 
cento e sessenta e quatro reais), a segunda parcela a ser paga no mês de março de 2010 com 
valor de R$67.000,00 (sessenta e sete mil reais), a terceira parcela a ser paga no mês de março 
de 2011 com valor de R$66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais) e a quarta parcela 
deverá ser paga no mês de março de 2012 no valor de R$66.500,00 (sessenta e seis mil e 
quinhentos reais)." 
SALA DAS COMISSÕES, em 06 de abril de 2009. 
Vere DEANDRUSKRODfflGUES 
Presidente 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Membro . .. 
Vereador ALC SUS VALENGA 
mbro 
'. 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 024/2009 
Súmula: "Autoriza a desapropriação de bem público ". 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que ""Autoriza a desapropriação de bem público -'. 
uuI Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 024/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade com a Lei Orgânica do 
Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de aquisição de 
bem particular com a finalidade de solucionar o problema de tráfego pesado na Avenida dos 
Pioneiros, através da modalidade de desapropriação. 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de Recursos Próprios do Município. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 024/2009. 
SALA DAS COMISSÕES, em 06 de abril de 2009. 
Vereador LOURDES D MADUREIRA FERREIRA 
Vereador 1LSON HEGL ROSO DE OLIVEIRA 
Vereador4CJO-VZ FILHO 
MembrN 
NO / __ 
w 
Casa 
r 
t • 
Parte remanescente do Quinhão a °1 de 
Henrique Daniel e Daniel Guilherme Goolkate 
/ 
~ dos Pioneiros 
1 nulo: Folha: LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO 0 1 
Imóvel: Matricula: 
Parte a desmembrar do Terreno Rural Quinhão a° 01 2.551 
Localidade: Municipio: 
Colônia Carambeí -. Centro Carambeí 
Proprietário: Comarca: 
Henrique Daniel Goolkate e Daniel Guilherme João Goolkate Castro 
Finalidade: Estado: 
desmembramento PR. 
Área: Data Escota: Tipo de Levantamento Reter&rcia (Oatum)- 
2.852,00 m2 ou 0,2852 ha. 20/07/06 1/1.000 planienétrico SAD'69UTMmc: 
Proprietário 
Henrique Daniel Goolkate e Daniel Guilherme João ooHrgr Ricardo.isteker -CP.EA a 5.406.D!PIt.. 
(Autônomo) Rng°. Agr°. Ricardo R. Biersteker 
End.: Estr. Catanduvakm=l - Cz.P. n° 1.148 - arambeí - PR - CEP-, 84145-000 - Fone: (0xx42) 323I-1353 
MEMORIAL DESCRITVO 
do Levantamento ToDoráfico: Planimétrico 
Finalidade: Desmembramento de Arca 
Identificaco do Imóvel: 
Imóvel: Terreno Rural Quinhão n 1 
Registro: n° 2.551 
Proprietário: Henrique Daniel Goolkate e Daniel Guilher João Goolkate Interessado: o mesmo 
Local: Av. dos Pioneiros - Município de Carambeí, Comarca de Castro, Estado do PR. 
Descrição dos limites e confrontações da área: (Parte a desmembrar) 
O perímetro da área intitulado: Parte a desmembrar com superfície de 2.852,00 m2ou 0,2852 ha e perímetro de 272,03 m do 
imóvel denominado Terreno Rural Quinhão ri' 1, que está localizada e georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema U T 
M. MC'51°00'W-Grw, Datum SAD-69), cujo caminhamento perimetral medido com direções em azimute(s) e distâncias em metros, tem 
início no vértice 1 de coord. (E(X)588.692,29ni N(Y)7.240.635,29m) situado no alinhamento predial da esquina da Av. dos Pioneiros 
com a rua Tibagí; deste, segue por linha seca no alinhamento predial confrontando com rua Tibagi em 345 15631" e 74,48m até o 
vértice 2 (E=588.674.20m N=7.240.707,54m); deste, segue por cerca confrontando com terreno de Jan Dekker (antes: Wi1hrmina 
Maria Los Goolkate) em 60°4858" e 2,95m até o vértice 3 (E'588.676,77m N7.240.708,98m); deste, segue por linhas secas 
confrontando com a parte remenescente do Quinhão n° 1 de Henrique Daniel Goolkate e Daniel .Guilherme João Goolkate em 
150°4858° e 18.23m até o vértice 4 (E588.685,66m N7.240.693,06m); em 123 11834" e 52,05m até o vértice 5 (E=588.729,16m 
N=7.240.664,48m); em 1355108° e 3,21m até o vértict 6 (E=588.731,40mN=7.240.662,18m); em 140°44'lO° e 3,74111 até o vértice 7 
(E588.733,76m N=7.240.659,28m); em 149 150'25" e 5,01m até o vértice 8 (E=588.736,28m N=7.240.654,95m); em 155°09'19' e 
39,57m até o vértice 9 (E"588.752.91m N7.240.619,04m); em 141 15645" e 5,50m até o vértice 10 (E588.756,30rn 
-', N7.240.614.70m); deste, segue por linhas secas no alinhamento predial confrontando com Av. dos Pioneiros em 285°31'24" e 29,06m 
até o vértice 11 (E''588.728.30m N7.240.622,48m) em 289°34'56° e 38,22m até o vértice 1 (início da descrição), fechando assim o 
perímetro. 
Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. 
Carambei - PR, 'OI7f2006 10:20:52. 
R. Biersteker 
CREA: 5 .406-D/PR ART n°: 0000000 
Métrica T0p0EVN 6.3.1.7 - Sistema profissional para cálculos, desenhos e projetos topográficos. - tecnologia Métrica T0poEVN 6.3.1 .7® 2007 

open original →