| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2009 |
| Date | 2009-03-30 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Honorário de Carambeí ao Senhor Carlos Alberto Richa. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata. 99—Fone (042) 3231.1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mai1:camaracarambeijbr10.com.br . .tAARAMLkNICPAL PROJETO DE LEI N° 025/2009 Secretaria PiotocotadO sob Em Concede Título de Cidadão Honorário de Carambeí ao Senhor Carlos Alberto Richa. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprova: Art. P Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Carambeí ao Senhor Carlos Alberto Richa. Art. 2° A honraria será outorgada ao homenageado em Sessão Solene da Câmara Municipal, de conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, em 30 de março de 2.009. 4: Vereador INÁCIO POVAZ FILHO Vereador JOÃO A~EL PENTEADO PRIMEIRA VOTAÇÃO APROVAco POR CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 025/2009 Ementa: Concede Título de Cidadão Honorário de Carambeí ao Senhor Carlos Alberto Richa. Autor: Vereadores INÁCIO P FILHO E JOÃO ESMAEL PENTEADO. Os Vereadores INÁCIO POVAZ FILHO e JOÃO ESMAEL PENTEADO submetem à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Concede Título de Cidadão Honorário de Carambeí ao Senhor Carlos Alberto Richa ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, os Autores assinalam, em síntese, que "a presente iniciativa tem por escopo prestar justa homenagem ao Senhor Carlos Alberto Richa, o qual, sem dúvida, é merecedor de tal honraria face aos relevantes serviços prestados à comunidade local, o que se faz pelo breve relato sobre a vida do homenageado, em histórico e currículo anexo, o que faz patê integrante desta Proposição ". Ademais, cumpre destacar que o art. 70 da Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso XV, do art. 14, do mesmo diploma legal, menciona que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, conceder título de cidadão honorário, qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviço ao Município. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 02512009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALADAS COMISSÕES, em 10 de junho de 2009. DE 1 iADEUDRUSK RODRIGUES Presidente Vereador PEDRO 1VO BUENO Membro VereadorALC ;~~ Membro