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materia nº 25/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2009
Date 2009-03-30
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário de Carambeí ao Senhor Carlos Alberto Richa.
native_id1510

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata. 99—Fone (042) 3231.1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mai1:camaracarambeijbr10.com.br 
. .tAARAMLkNICPAL PROJETO DE LEI N° 025/2009 Secretaria 
PiotocotadO sob 
Em Concede Título de Cidadão Honorário de Carambeí ao 
Senhor Carlos Alberto Richa. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprova: 
Art. P Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Carambeí ao 
Senhor Carlos Alberto Richa. 
Art. 2° A honraria será outorgada ao homenageado em Sessão Solene 
da Câmara Municipal, de conformidade com as disposições legais e regimentais 
pertinentes. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES, em 30 de março de 2.009. 
4: Vereador INÁCIO POVAZ FILHO 
Vereador JOÃO A~EL PENTEADO 
PRIMEIRA VOTAÇÃO 
APROVAco POR 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 025/2009 
Ementa: Concede Título de Cidadão Honorário de 
Carambeí ao Senhor Carlos Alberto Richa. 
Autor: Vereadores INÁCIO P FILHO E JOÃO 
ESMAEL PENTEADO. 
Os Vereadores INÁCIO POVAZ FILHO e JOÃO ESMAEL 
PENTEADO submetem à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Carambeí ao Senhor Carlos Alberto Richa ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, os Autores assinalam, em síntese, que "a presente iniciativa tem por escopo prestar 
justa homenagem ao Senhor Carlos Alberto Richa, o qual, sem dúvida, é merecedor de tal 
honraria face aos relevantes serviços prestados à comunidade local, o que se faz pelo breve 
relato sobre a vida do homenageado, em histórico e currículo anexo, o que faz patê 
integrante desta Proposição ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 70 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por sua vez, o inciso XV, do art. 14, do mesmo diploma legal, menciona 
que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do 
Município e, especialmente, conceder título de cidadão honorário, qualquer outra honraria ou 
homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviço ao Município. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
02512009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALADAS COMISSÕES, em 10 de junho de 2009. 
DE 1 iADEUDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
Vereador PEDRO 1VO BUENO 
Membro 
VereadorALC 
;~~ Membro 

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