| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2009 |
| Date | 2009-04-14 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Honorário de Carambeí ao Senhor Osmar Dias. |
| native_id | 1512 |
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EU WN CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata. 99—Fone (042) 323 1.1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C .N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mai1:camaracarambeibr1O.com.br CÂMARA ' C PAL PROJETO DE LEI N°028/2009 pç0tocoad0 sob Concede Título de Cidadão Honorário de Caramljeí ao Em Senhor Osmar Dias. MUNICIPAL DE CARIBEÍ, Estado do Paraná, aprova: Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Carambeí ao Senhor Osmar Dias. Art. 2° A honraria será outorgada ao homenageado em Sessão Solene da Câmara Municipal, de conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, em 14 de abril de 2.009. ....fAÇÃO APR( Vereadora LOURt5M DE J MADUREIRA FERREIRA EVÁrAE Vereador ILSON E PE)ROSO DE OLIVEIRA PRIMEIRA VOTAÇÃO APROVADO POR de - Vereador A~qDE J VALENGA Vereador P ROIVNO D ABUE CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@bi - 10.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 028/2009 Ementa: concede Título de Cidadão Honorário de caram bel ao Senhor Osmar Dias. Autora: Vereadora LOURDES DE J M FERREIRA, JILSON E PEDROSO DE OLIVEIRA, ALCINDO DE J VALENGA E PEDRO IVO BUENO. A Vereadora LOTJRDES DE J M FERREIRA submete a apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Concede Título de Cidadão Honorário de Carambeí ao Senhor Osmar Dias ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, os Autores assinalam, em síntese, que "a presente iniciativa tem por escopo prestar justa homenagem ao Senhor Osmar Dias, o qual, sem dúvida, é merecedor de tal honraria face aos relevantes serviços prestados à comunidade local, o que se faz pelo breve relato sobre a vida do homenageado, em histórico e currículo anexo, o que faz patê integrante desta Proposição— . Ademais, cumpre destacar que o art. 70 da Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso XV, do art. 14, do mesmo diploma legal, menciona que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, conceder título de cidadão honorário, qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviço ao Município. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 028/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALADAS COMIS SÕES,ewde2Q02 DEEITADE&NDRUSK RODRIGUES Presidente 7L Vereador PERO IVO BUENO Membro Vereador ALC SUS VALENGA embro --