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materia nº 28/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2009
Date 2009-04-14
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário de Carambeí ao Senhor Osmar Dias.
native_id1512

Documents (1)

texto original #

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EU WN 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata. 99—Fone (042) 323 1.1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C .N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mai1:camaracarambeibr1O.com.br 
CÂMARA ' C PAL PROJETO DE LEI N°028/2009 
pç0tocoad0 sob Concede Título de Cidadão Honorário de Caramljeí ao 
Em Senhor Osmar Dias. 
MUNICIPAL DE CARIBEÍ, Estado do Paraná, aprova: 
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Carambeí ao 
Senhor Osmar Dias. 
Art. 2° A honraria será outorgada ao homenageado em Sessão Solene 
da Câmara Municipal, de conformidade com as disposições legais e regimentais 
pertinentes. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES, em 14 de abril de 2.009. 
....fAÇÃO 
APR( 
Vereadora LOURt5M DE J MADUREIRA FERREIRA 
EVÁrAE 
Vereador ILSON E PE)ROSO DE OLIVEIRA 
PRIMEIRA VOTAÇÃO 
APROVADO POR 
de - 
Vereador A~qDE J VALENGA 
Vereador P ROIVNO D ABUE 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@bi - 10.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 028/2009 
Ementa: concede Título de Cidadão Honorário de 
caram bel ao Senhor Osmar Dias. 
Autora: Vereadora LOURDES DE J M FERREIRA, 
JILSON E PEDROSO DE OLIVEIRA, ALCINDO DE J VALENGA E PEDRO IVO 
BUENO. 
A Vereadora LOTJRDES DE J M FERREIRA submete a apreciação 
desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Concede Título de Cidadão Honorário 
de Carambeí ao Senhor Osmar Dias ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, os Autores assinalam, em síntese, que "a presente iniciativa tem por escopo prestar 
justa homenagem ao Senhor Osmar Dias, o qual, sem dúvida, é merecedor de tal honraria 
face aos relevantes serviços prestados à comunidade local, o que se faz pelo breve relato 
sobre a vida do homenageado, em histórico e currículo anexo, o que faz patê integrante desta 
Proposição— . 
Ademais, cumpre destacar que o art. 70 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por sua vez, o inciso XV, do art. 14, do mesmo diploma legal, menciona 
que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do 
Município e, especialmente, conceder título de cidadão honorário, qualquer outra honraria ou 
homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviço ao Município. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
028/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALADAS COMIS SÕES,ewde2Q02 
DEEITADE&NDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
7L 
Vereador PERO IVO BUENO 
Membro 
Vereador ALC SUS VALENGA 
embro 
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