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materia nº 29/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2009
Date 2009-04-14
Ementa"Dispõe sobre instalação de academias de ginástica ar livre no Município de Carambeí e dá outras providências ".
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A r 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata. 99 - Fone (42) 23 1-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N . P.J 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br 
AMBE 
R 
DE LEI N 
CP 5ecre , 
ÇrOtQCOt0 
sob no Sumula: "Dispõe sobre 
E instalação de academias de 
ginástica (10 ar livre no Município 
de Caran,beí e dá outras 
providêiicias ". 
Art. l - Fica autorizado o Poder Executivo a instalar academias de 
ginástica ao ar livre em locais previamente determinados e de propriedade do 
município. 
Parágrafo único. As academias deverão ser instaladas 
preferencialmente em praças públicas. 
Art. 20 . As academias previstas no artigo anterior deverão ser equipadas 
com os seguintes aparelhos de ginástica: 
1 - rotação vertical; 
II - simulador de cavalgada; 
lii -• pressão de pernas; 
- IV - simulador de caminhada; 
V — esqui; 
VI - multi-exercitador; 
Vil - alongador; 
VIII - surf; 
IX - rotação dupla diagonal; 
X - remada sentada; e 
XI - outros tipos de aparelhos a serem definidos pelo Poder Executivo. 
Parágrafo único. Cada academia deverá possuir no mínimo um 
bebedouro. 
PRIMEIRA VOTAÇÃO 
AP(tVC ø• 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
, Rua da Prata. 99 - Fone (42) 23 1-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
Art. 30 
- A Prefeitura Municipal promoverá a instalação de 
placas nas referidas academias com orientações aos usuários, com dizeres sobre a 
importância da orientação médica antes da prática de atividades físicas. 
Art. 40 
- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com 
empresas e instituições afins para viabilizar a implantação das referidas academias, 
as quais poderão explorar sua marca no local, conforme critérios estabelecidos em 
decreto. 
Parágrafo único: Os patrocinadores - pessoas físicas e jurídicas 
poderão doar aparelhos de ginástica e fazer sua constante manutenção em troca de 
inserção gratuita de publicidade de seus bens, produtos ou serviços nos espaços 
disponíveis da respectiva academia. 
Art. 50 - Caberão aos Patrocinadores e as Administrações Regionais de 
cada bairro, a fiscalização da academia, a fim de se evitar furtos ou danos, e a 
manutenção dos equipamentos ali instalados. 
Art. 61- Caberá ao Poder Executivo: 
- definir os locais onde serão instaladas as academias; e 
II - baixar as demais normas para a implantação e execução desta lei. 
Art. 70 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
JUSTIFICATIVA 
Sabemos que em nosso município muitas são as pessoas que 
praticam atividades físicas como caminhadas, corridas e alongamentos em vias 
publicas, pois não são todos que disponibilizam de recursos financeiros para 
freqüentar academias particulares. 
Á' CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata. 99—Fone (42)23 1-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
6 C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí(br10.com.br 
CR8EI 
O presente projeto tem por finalidade proporcionar mais qualidade 
de vida à população de Carambeí, especialmente no que envolve a saúde. 
O projeto de academias ao ar livre irá desenvolver uma série de 
ações para atingir estes objetivos. 
A prática regular de atividades físicas produz benefícios 
cientificamente comprovados para a saúde e reduz o risco de doenças crônicas, tais 
como diabetes, hipertensão, obesidade, doenças cardíacas e alguns tipos de câncer. 
Baseado em uma experiência de sucesso na cidade de Maringá, 
este projeto, disponibilizará a todas as pessoas de Carambeí que queiram cuidar de 
sua saúde praticando atividades físicas. 
Diante dessas razões, solicitamos o apoio dos demais Pares. 
Carambeí, 08 de fevereiro de 2010. 
li1IJ1I]*I.] SUS __ FERREIRA _ 
Vereadora - PDT 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@br 10. com. br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°02912009 
Súmula: Dispõe sobre instalação de academias de ginástica ao 
ar livre no Município de Carambeí e dá outras 
providências. 
Autor: Lourdes de Jesus M. Ferreira 
A Vereadora Lourdes de Jesus M. Ferreira submetem à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre instalação de academias de 
ginástica ao ar livre no Município de Carambeí e dá outras providências ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 029/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e 
o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, 
em síntese, que "o presente projeto de Lei tem por finalidade proporcionar mais qualidade de 
vida à população de (]arambei ". 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 029/2009. 
SALA DAS COMISSÕES, em 1° de março de 2009. 
Vereador LOURDES DE JE I.SJ13 1 1 l 1 1 JI 1 
Vereador ILSON HEG 11050 DE OLIVEIRA 
Vereador NACW)VAZ FILHO 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@br10. com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 029/2009 
Súmula: Dispõe sobre instalação de academias de ginástica 
ao ar livre no Município de Carambei e dá outras 
providências. 
Autor: Lourdes de Jesus M. Ferreira 
A Vereadora Lourdes de Jesus M. Ferreira submetem à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre instalação de academias de 
ginástica ao ar livre no Município de Carambeí e dá outras providências ". 
Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, a Vereadora assinala, em síntese, que "o presente projeto de Lei tem por finalidade 
proporcionar mais qualidade de vida à população de Carambei ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 70 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
029/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALADAS COMISSÕES, em 10 de maçro de 2010. 
Vë~VAND ADE ANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
/ fl3 
Vereador PEDRO 1VO BUENO 
Membro 
Vereador ALCJTD5DE JESUS VALENGA 
/ Membro 

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