| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Carambeí, 03 de dezembro como dia da pessoa com Deficiência. |
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A
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
RuadaPrata, 99— Forie (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambci —Paraná
C.N.P.J. 01 613 .766/0001-04 e-mail: eamaracarambeI@brlO.combr
cMARA MUNCPA1 Projeto de Lei n- 030/2009
Socretaria
protocotado sob SUrnifia - lnstitui no ãmbito do Municipio de
Em Cararnbei, 03 de dezembro como dia cIa pessoa
corn Deficiência..
A Cârnara Municipal de Carambei, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de
Carainbei, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° . - Fica Instituido no ãnibito do Municipio de Carambei, o dia 03 3W de dezembro, corno DIA DA PESSOA COM DEFICIENCI&
* Art. 2° - Na data determirtada nesta Lei, o Poder Pñblico, em cooperação
ç$
corn a iniciativa privada e corn entidades civis, reaiizarão trabaiho de
• esclarecimento, através de palestras, teatros, müsicas e outras açOes
visando a promocão e igualdade social de Caraxribei.
Art. 30 - Caberâ ao Poder Executivo a rcsponsabiidade pela organação c
rcalizaçao dos eventos.
c7t Art. 4° - Para atender as despesas decorrentes da execução das atividades
- previstas nesta lei, o Poder Executivo poderâ firmar convénios ou termos
dc cooperação corn pessoas fisicas e juridicas da iniciativa privada a corn
entidades representativas.
Art 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão.
Sala das SessOes da Camara Municipal, em 22 de abril de 2009.
Lourde4Ferreira
Vereadora
tk)NDA VOTAçAO
APROVADO PC - (Us
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE!
Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambe! - Paraná
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JU STIFICATWA
0 intuito desse projeto ê prornover socialmente pessoas corn
deficiências integrando e interagindo corn a sociedade, buscando e
exercendo seus direitos constituldos.
Lourd Ferreira
Vereadora
'Imm"'i CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE!
Al Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000— Carambel - Paranã
C.N.P.J, 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LET NO 030/2009
Sümula: Institui no âmbito do Municipio de Carambel, 03 de
dezembro como dia da pessoa corn Deficiéncia.
Autor: Lourdes de Jesus M. Ferreira
A Vereadora Lourdes de Jesus M. Ferreira submetem a apreciacäo desta
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrathdo que "Ins/linE no arnbito do Municjplo tie Carambel
03 tie dezembro corno dia do pessoa corn Deflciencia".
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao set
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 030/2009, vem a esta Comissao
Perrnanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do MunicIpio e
o contido no Regirnento Interno desta Casa de Leis.
Conforme se infere cia justificativa que acompanha a Proposiçao em análise,
ern sintese, que "a presente projeto tie Lei tern par finalidade promover soclairnente pessoas corn
deficiencia integrando e interagindo corn a sociedade".
Pot essas razöes, a COMLSSAO DE FLNANAS E 0RçAMENT0,
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei no 03012009.
SALADAS COMISSOES, em 22 de marco de 2009.
Vereador LOURDES DE IfriiriIfl.J,Ji, 1
• lJ UI UI hl U U U *1
Vereador ILSON DE OL1VEII4A
Vereador INACIO P( r.va aim; 9]
Membro
(S:l CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84 145-000 - CarambeI - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0
PARECER AO PROJETO DE LEI No 030/2009
Sñmula: Institui no ambito do MunicIpio de CarambeI, 03
de dezembro como dia da pessoa corn Deficiência.
Autor: Lourdes de Jesus M. Ferreira
A Vereadora Lourdes de Jesus M. Ferreira submetem a apreciaçAo desta
Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Institul no arnbito do Munic(pio de
Cararnbe4 03 de dezembro corno dia dapessoa corn Deficiencia".
Confonne se depreende da justificativa que acompanha a Proposiçäo em
anàlise, a Vereadora assinala, em sintese, que "o presente projeto de Lei tern por finalidade
prornover socialrnente pessoas corn deficiencia integrando e interagindo corn a sociedade ".
Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do MunicIpio
dispoe que compete ao Municipio legislar sobre assuntos de interesse local.
Corn estes ifindamentos, a Proposiçäo em exame está revestida dos
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta
COMLSSAO DE JLTSTIçA F REDAçAO, pela adnüssibiidade do Projeto de Lei n°
03 0/2009, reservando-se o direito tie opinar so/we o rnérito por ocasiào de sna deliberaçào
pelo Soberano Plenario.
SALA DAS COMISSOES, em 22 de marco de 2010.
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ye DERLEI T EU A!{DRUSK RODRIGUES
P;RO
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Vere or PE 1VOBUENO
Vereador ALCIMIO Ut JESUS VALENGA