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materia nº 30/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaInstitui no âmbito do Município de Carambeí, 03 de dezembro como dia da pessoa com Deficiência.
native_id1514

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A 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
RuadaPrata, 99— Forie (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambci —Paraná 
C.N.P.J. 01 613 .766/0001-04 e-mail: eamaracarambeI@brlO.combr 
cMARA MUNCPA1 Projeto de Lei n- 030/2009 
Socretaria 
protocotado sob SUrnifia - lnstitui no ãmbito do Municipio de 
Em Cararnbei, 03 de dezembro como dia cIa pessoa 
corn Deficiência.. 
A Cârnara Municipal de Carambei, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de 
Carainbei, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1° . - Fica Instituido no ãnibito do Municipio de Carambei, o dia 03 3W de dezembro, corno DIA DA PESSOA COM DEFICIENCI& 
* Art. 2° - Na data determirtada nesta Lei, o Poder Pñblico, em cooperação 
ç$ 
corn a iniciativa privada e corn entidades civis, reaiizarão trabaiho de 
• esclarecimento, através de palestras, teatros, müsicas e outras açOes 
visando a promocão e igualdade social de Caraxribei. 
Art. 30 - Caberâ ao Poder Executivo a rcsponsabiidade pela organação c 
rcalizaçao dos eventos. 
c7t Art. 4° - Para atender as despesas decorrentes da execução das atividades 
- previstas nesta lei, o Poder Executivo poderâ firmar convénios ou termos 
dc cooperação corn pessoas fisicas e juridicas da iniciativa privada a corn 
entidades representativas. 
Art 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão. 
Sala das SessOes da Camara Municipal, em 22 de abril de 2009. 
Lourde4Ferreira 
Vereadora 
tk)NDA VOTAçAO 
APROVADO PC - (Us 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambe! - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: eamaraearambei@br10.eom.br 
JU STIFICATWA 
0 intuito desse projeto ê prornover socialmente pessoas corn 
deficiências integrando e interagindo corn a sociedade, buscando e 
exercendo seus direitos constituldos. 
Lourd Ferreira 
Vereadora 
'Imm"'i CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Al Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000— Carambel - Paranã 
C.N.P.J, 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LET NO 030/2009 
Sümula: Institui no âmbito do Municipio de Carambel, 03 de 
dezembro como dia da pessoa corn Deficiéncia. 
Autor: Lourdes de Jesus M. Ferreira 
A Vereadora Lourdes de Jesus M. Ferreira submetem a apreciacäo desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrathdo que "Ins/linE no arnbito do Municjplo tie Carambel 
03 tie dezembro corno dia do pessoa corn Deflciencia". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao set 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 030/2009, vem a esta Comissao 
Perrnanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do MunicIpio e 
o contido no Regirnento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere cia justificativa que acompanha a Proposiçao em análise, 
ern sintese, que "a presente projeto tie Lei tern par finalidade promover soclairnente pessoas corn 
deficiencia integrando e interagindo corn a sociedade". 
Pot essas razöes, a COMLSSAO DE FLNANAS E 0RçAMENT0, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei no 03012009. 
SALADAS COMISSOES, em 22 de marco de 2009. 
Vereador LOURDES DE IfriiriIfl.J,Ji, 1 
• lJ UI UI hl U U U *1 
Vereador ILSON DE OL1VEII4A 
Vereador INACIO P( r.va aim; 9] 
Membro 
(S:l CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84 145-000 - CarambeI - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 030/2009 
Sñmula: Institui no ambito do MunicIpio de CarambeI, 03 
de dezembro como dia da pessoa corn Deficiência. 
Autor: Lourdes de Jesus M. Ferreira 
A Vereadora Lourdes de Jesus M. Ferreira submetem a apreciaçAo desta 
Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Institul no arnbito do Munic(pio de 
Cararnbe4 03 de dezembro corno dia dapessoa corn Deficiencia". 
Confonne se depreende da justificativa que acompanha a Proposiçäo em 
anàlise, a Vereadora assinala, em sintese, que "o presente projeto de Lei tern por finalidade 
prornover socialrnente pessoas corn deficiencia integrando e interagindo corn a sociedade ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do MunicIpio 
dispoe que compete ao Municipio legislar sobre assuntos de interesse local. 
Corn estes ifindamentos, a Proposiçäo em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMLSSAO DE JLTSTIçA F REDAçAO, pela adnüssibiidade do Projeto de Lei n° 
03 0/2009, reservando-se o direito tie opinar so/we o rnérito por ocasiào de sna deliberaçào 
pelo Soberano Plenario. 
SALA DAS COMISSOES, em 22 de marco de 2010. 
ITiiI 
ye DERLEI T EU A!{DRUSK RODRIGUES 
P;RO
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Vere or PE 1VOBUENO
Vereador ALCIMIO Ut JESUS VALENGA 

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