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materia nº 31/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2009
Date 2009-04-24
EmentaPromove alterações no anexo 1 da Lei 98/98 e Lei 57212008, na forma que especifica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata. 99— Fone (042) 3231.1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C .N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mai1:camaracarambei'br10. com.br 
PROJETO DE LEI 031/2009 
SÚMULA: Promove alterações no anexo 1 da Lei 98/98 
e Lei 572/2008, na forma que especifica. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná., aprovou e eu Prefeito Municipal 
de Carambeí, sanciono a seguinte lei; 
Art. 10 - Fica criado o cargo de provimento em comissão denominado Coordenador da 
Casa Lar. 
—' NÚMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS 
01 Coordenador da Casa C2 R$ 2033,34 
Lar 
Art. 2°- Fica criado o cargo de provimento efetivo de MÃE SOCIAL. 
NUMERO DENOMINAÇÃO SIMBOLO VENCIMENTOS 
06 Mãe Social PSAS 1 R$ 635,50 
Art. 3°- Fica alterado o art. 60da Lei 572/2008, passando a constar da seguinte manei￾ra: 
"Art. 6°- O PCS do Quadro Efetivo da Prefeitura de Carambeí fica constituído por seis 
grupos profissionais, a saber: 
1— GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE OPERACIONAL 1 à VI (PSO) 
CARACTERÍSTICA 
Aglutina as atividades operacionais que apóiam as diversas atividades na área de servi￾ços gerais do Município cujo desempenho requer nível básico de conhecimento. 
PSO 1 - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino fundamental incompleto - 1a a 4' série. 
PSO II - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino fundamental incompleto - a 4' série, porém neste grupo os profissionais devem 
ser capacitados para o desempenho da função. 
PSO III - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino fundamental completo - ia a 8' série, ligadas à área de almoxarife. 
PSO TV - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino fundamental completo - a 8a série, ligadas à área de fiscalização. 
PSO V - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino fundamental completo - 1a a 8 série, com carteira de habilitação compatível com 
o veículo a ser conduzido. 
P50 VI - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
curso de técnico florestal. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata. 99-Fone (042) 323 1.1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C .N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail:camaracarambei@brlO.com.br 
II—GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE ADMINISTRATIVO 1,11,111 e IV 
(PSA) 
CARACTERÍSTICA 
Aglutina as 
PSA 1 - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino fundamental completo - ia a 8a série, porém com carga horária reduzida de 06 
(seis) horas, por determinação de Lei. atividades administrativas e técnicas que apóiam 
as diversas atividades na área técnico-administrativa do município. Este grupo subdivi￾de-se em 4 classes assim compreendidas: 
PSA II - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino fundamental completo - 1a a 8' série. 
PSA III - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino médio completo. 
PSA IV - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino médio completo com atribuições específicas. 
III—GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE SAÚDE 1,11 e ifi (PSS) 
CARACTERÍSTICA 
Aglutina as atividades na área da saúde do Município. Divide-se em 3 classes, assim de￾finidas: 
PSS 1 - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino fundamental incompleto. 
PSS H - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino fundamental completo. 
PSS HhITec.Enfermagem - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento 
específico com curso de Técnico de Enfermagem com registro no Conselho Regional de 
Enfermagem - COREN 
PSS ifihlnspetor Sanitário - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento 
ao ensino médio completo. 
IV - GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE ESPECIALIZADO PLENO 1 e II, 
ifi, IV e V (PSEP) 
CARACTERÍSTICA 
Aglutina as atividades operacionais que apóiam as diversas atividades na área de conhe￾cimentos específicos - atividades fins - cujo desempenho requer nível superior de co￾nhecimento em área exclusivamente técnicas com responsabilidades por dados confi￾denciais. 
V - GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE ESPECIALIZADO SENIOR 
(PSES) 
CARACTERÍSTICA 
Aglutina as atividades operacionais que apóiam as diversas atividades na área de conhe￾cimentos específicos de alta especialização - atividades fins - cujo desempenho requer 
nível superior. 
VI- GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE AÇÃO SOCIAL 1 (PSAS) 
Desenvolvem atividades operacionais e administrativas na área de ação social. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAM BEl 
Rua da Prata. 99—Fone (042) 323 1.1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail:camarac&ambeibr10.com.br 
PSAS 1 - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino funda￾mental completo. 
VH - GRUPO EM EXTINÇÃO - englobando todos os cargos que encontram-se em extinção, a sa￾ber: Lubrificador, Borracheiro, Desenhista, Topógrafo, Técnico em Tributos, Engenheiro Agrônomo, 
Repórter Fotográfico, Mestre de Obras e Encarregado de Lubrificação e Lavador de Veículos. 
Parágrafo único: Os ocupantes dos cargos PSEP e PSES serão distribuídos de acordo com a formação 
acadêmica. As profissões regulamentadas deverão estar identificadas por sua titulação privativa, desta￾cada como ocupação, no contrato de trabalho e na carteira profissional e deverá corresponder, efetiva￾mente, à escolaridade estabelecida pelos dispositivos legais que regem a matéria. 
Art. 4°- Fica alterado o artigo 44 da Lei 572109 passando a constar da seguinte maneira: 
"Art. 44. Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social, pode￾rão trabalhar em regime de turnos de revezamento, conforme legislação específica." 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, em 2009. 
SEN 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
- C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 841 45-000 - Carambeí - Paraná 
- - . - VOTAÇÃO 
AP'. '.-. .: POR 
CÂMARA MUNCPAL PROJETO DE LEIO /2009 ______ ___ 
Secretaria 
p1-otocoad0 sob 
Em SÚMULA: Promove alterações no anexo 1 da Lei 98/98 e 
Lei 57212008, na forma que especifica. 
Municipal, de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte lei; 
Art. l - Fica criado o cargo de provimento em comissão denominado 
Coordenador da Casa Lar. 
NÚMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS 
01 Coordenador da Casa C2 R$ 2033,34 
Lar 
Art. 2°- Fica criado o cargo de provimento efetivo de MÃE SOCIAL. 
NÚMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS 
06 Mãe Social PSAS 1 R$ 620,00 
Art. 3°- Fica alterado o art. 61da Lei 572/2008, passando a constar da seguinte 
maneira: 
"Art. 6°- O PCS do Quadro Efetivo da Prefeitura de Carambeí fica constituído por seis 
grupos profissionais, a saber: 
1— GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE OPERACIONAL 1 à VI (PSO) 
CARACTERISTICA 
Aglutina as atividades operacionais que apóiam as diversas atividades na área de 
serviços gerais do Município cujo desempenho requer nível básico de conhecimento. 
PSO 1 - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino fundamental incompleto - 1a a 4a série. 
PSO II - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino fundamental incompleto - 1a a 41série, porém neste grupo os profissionais devem 
ser capacitados para o desempenho da função. 
PSO III - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino fundamental completo - 1a a 8 1série, ligadas à área de almoxarife. 
PSO IV - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino fundamental completo - 11 a 8a série, ligadas à área de fiscalização. 
PSO V - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino fundamental completo - 1a a 81série, com carteira de habilitação compatível com 
o veículo a ser conduzido. 
PSO VI - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
curso de técnico florestal. 
PRIMEIRAVOTAÇÃO AP ° 
- (25? 
-APROVADO POR ROVADO POR 
- —1d oc 
Em.de _ de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
- C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
-. 
II— GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE ADMINISTRATIVO 1,11,111 e IV 
(PSA) 
CARACTERISTICA 
Aglutina as 
PSA 1 - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino fundamental completo - 1a a 8a série, porém com carga horária reduzida de 06 
(seis) horas, por determinação de Lei. atividades administrativas e técnicas que apóiam 
as diversas atividades na área técnico-administrativa do município. Este grupo 
subdivide-se em 4 classes assim compreendidas: 
PSA II - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino fundamental completo - 1a a 8a série. 
PSA III - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino médio completo. 
PSA IV - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino médio completo com atribuições específicas. 
III - GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE SAIJDE 1,11 e III (PSS) 
CARACTERISTICA 
Aglutina as atividades na área da saúde do Município. Divide-se em 3 classes, assim 
definidas: 
PSS 1 - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino fundamental incompleto. 
PSS II - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino fundamental completo. 
PSS III/Tec.Enfermagem - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento 
específico com curso de Técnico de Enfermagem com registro no Conselho Regional de 
Enfermagem - COREN 
PSS 111/Inspetor Sanitário - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento 
ao ensino médio completo. 
IV - GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE ESPECIALIZADO PLENO 1 e II, 
111,1V e V (PSEP) 
CARACTERISTICA 
Aglutina as atividades operacionais que apóiam as diversas atividades na área de 
conhecimentos específicos - atividades fins - cujo desempenho requer nível superior de 
conhecimento em área exclusivamente técnicas com responsabilidades por dados 
confidenciais. 
V - GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE ESPECIALIZADO SENIOR 
(PSES) 
CARACTERISTICA 
Aglutina as atividades operacionais que apóiam as diversas atividades na área de 
conhecimentos específicos de alta especialização - atividades fins - cujo desempenho 
requer nível superior. 
VI- GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE AÇÃO SOCIAL 1 (PSAS) 
Desenvolvem atividades operacionais e administrativas na área de ação social. 
PSAS 1 - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao 
ensino fundamental completo. 
C_5:_z~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
VII - GRUPO EM EXTINÇÃO - englobando todos os cargos que encontram-se em 
extinção, a saber: Lubrificador, Borracheiro, Desenhista, Topógrafo, Técnico em 
Tributos, Engenheiro Agrônomo, Repórter Fotográfico, Mestre de Obras e Encarregado 
de Lubrificação e Lavador de Veículos. 
Parágrafo único: Os ocupantes dos cargos PSEP e PSES serão distribuídos de acordo 
com a formação acadêmica. As profissões regulamentadas deverão estar identificadas 
por sua titulação privativa, destacada como ocupação, no contrato de trabalho e na 
carteira profissional e deverá corresponder, efetivamente, à escolaridade estabelecida 
pelos dispositivos legais que regem a matéria. 
Art. 4°- Fica alterado o artigo 44 da Lei 572109 passando a constar da seguinte maneira: 
"Art. 44. Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de 
Ação Social, poderão trabalhar em regime de turnos de revezamento, conforme legislação 
específica." 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 22 de Abril de 2009. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Carambei 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.76510001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
SEC' 00 LEGÍSINI 1V0 
ReceO'l 
JUSTIFICATIVA 
CRIAÇÃO DE CARGOS/CASA LAR 
-3 COORDENADOR DA CASA LAR E MÃE SOCIAL 
Considerando que a Lei Municipal 679/2009, a qual instituiu Unidade de Abrigo na 
Modalidade Casa Lar para crianças e adolescentes com medida de proteção em regime de abrigo no 
Município de Carambeí, a qual estabelece em seu Art. 6° de que a equipe da Casa Lar será 
composta por servidores públicos municipais, dentre os quais o coordenador e mães sociais; 
Considerando que o parágrafo 21do mesmo artigo desta Lei estabelece que, se necessário, 
para atender as funções de que tratam este artigo, poderão ser criados no quadro geral dos 
servidores públicos municipais, cargos e/ou empregos públicos e; 
Atribuições e aptidões dos cargos a serem criados: 
Coordenador: Será o responsável pela gestão da Casa Lar de Carambeí nas áreas administrativa, 
financeira e logística. Deve participar em conjunto com a Equipe Técnica e colaboradores da 
elaboração do Projeto Político Pedagógico do Serviço, onde devem estar programadas as ações de 
assistência material, moral e educacional dos abrigados. É o responsável pelo apoio e supervisão à 
mãe social e mãe social auxiliar. Deve manter sob sua responsabilidade, de forma organizada em 
prontuários individuais, as informações das crianças e adolescentes e seu histórico familiar, bem 
como, elaborar relatórios quando solicitado, sobretudo pelo Poder Judiciário. 
O coordenador deve ainda, favorecer e manter a articulação dos serviços com a Rede de 
Assistência Social do Município, bem como, com o Sistema de Garantia de Direitos. 
Todos os profissionais envolvidos no funcionamento da Casa Lar devem priorizar, 
sobretudo, o atendimento ao disposto no E.C.A., 
O Coordenador deve, diante das especificidades de suas funções, ter Nível Superior, 
experiência em função congênere e ser preferencialmente, um Assistente Social. 
Mãe Social: Dentro do funcionamento da Casa Lar, encontramos como uma das figuras 
principais de seu funcionamento, a Mãe Social. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
AV. DO OURO PRETO, 207 - CENTRO 
FONE( 42) 3915-1100 
CEP - 84145-000 - CARAMBEÍ - PR 
9 k Prefeitura Municipal de Carambeí 9 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
São tarefas da mãe social: 
a) propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo crianças e 
adolescentes colocados sob os seus cuidados; 
b) administrar o lar, realizando as tarefas e ele pertinentes; 
c) trabalhar com crianças e adolescentes mantidos sob sua responsabilidade; 
d) saber administrar a casa sob sua responsabilidade através do uso de regras pré-estabelecidas; 
e) fazer controle de horário de medicação quando necessário; 
f) exercer atividades domésticas cotidianas (cozinhar, lavar, passar, etc.,) 
g) ser organizada, de uma forma geral; 
h) planejar as atividades diárias da Casa Lar voltadas ao bom funcionamento do local (consumo de 
gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza); 
i) estar sempre atenta à questão de higiene pessoal e do ambiente; 
J) verificar as tarefas escolares das crianças e adolescentes diariamente; 
k) obedecer e impor disciplina e regras no ambiente da Casa Lar; 
1) acompanhar o desenvolvimento das crianças e adolescentes. 
Após o cumprimento aos requisitos apresentados, teste seletivo/concurso público, a mãe, 
passará por uma entrevista psicossocial com a profissional a ser designada pelo Departamento de 
Proteção Social Especial. 
Depois de escolhida, as mães sociais selecionadas serão devidamente capacitadas a fim de 
compreender os objetivos do programa, bem como suas responsabilidades e atribuições. 
Posteriormente a essa capacitação inicial, haverá encontros semanais a fim de que as mães sociais 
possam repassar as ações desenvolvidas dentro das suas funções, bem como apresentar problemas e 
dificuldades encontradas, buscando alternativas efetivas para os impasses. 
A seleção das mães sociais será de responsabilidade do Departamento de Proteção Social 
Especial, através de uma avaliação psicossocial com os diferentes profissionais que compõem a 
Equipe Técnica de Apoio. 
O trabalho das mães sociais é de caráter intermitente, realizando-se pelo tempo necessário ao 
desempenho das tarefas que lhe são inerentes. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
AV. DO OURO PRETO, 207 - CENTRO (7 
FONE( 42) 3915-1100 
CEP - 84145-000 - CARAMBEÍ - PR J 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
- C.N.P.J. (M.F.) 01.613765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
Para ocupar a função de mãe social, a pessoa interessada deverá atender aos seguintes 
requisitos: 
a) Ter idade superior a 33 anos. 
b) Possuir bom relacionamento dentro da comunidade. 
c) Apresentar atestado médico que ateste condições de sua saúde física. 
d) Apresentar atestado psicológico que ateste condições de sua saúde mental. 
Caberá à mãe social, sobretudo, buscar um efetivo vínculo afetivo com as crianças e 
adolescentes abrigados, primando pelos cuidados necessários a cada um deles. 
Serão exigidos nível de conhecimento e grau de complexidade compatíveis com a 
escolaridade, atribuições do emprego, e aptidões básicas para a atividade da mãe social: 
A mãe social não poderá ausentar-se sem prévio aviso à mantenedora e sem deixar uma 
pessoa responsável, diante da necessidade de ausentar-se, justificando assim a abertura de vagas 
suficiente para garantir dificuldades advindas de eventuais afastamentos/licenciamentos. 
As candidatas aprovados em Teste Seletivo/ Concurso Público, serão admitidos com 
direitos, vantagens e obrigações específicas na Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T. 
Justificamos assim a necessidade de abertura de 06 (seis) vagas de mães sociais, bem como, 
de 01 (um) Coordenador da Casa Lar, com o objetivo de manutenção de um quadro mínimo de 
profissionais que atenda as especificidades do Programa de Abrigo para Crianças e Adolescentes na 
faixa etária de O (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, de acordo com o Projeto de Lei que ora 
apresentamos. 
Diante do exposto pedimos deferimento, bem como, colocamo-nos à disposição para 
eventuais esclarecimentos. 
Carambeí, 23 de abril de 2009. 
ARINA ANNA KUIPERS AARDOOM 
Secretária Mun. De Assistência Social 
DANIELLA CHEM RIBEIRO 
Dir. do Dep. de Proteção Social Especial 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
AV. DO OURO PRETO, 207 - CENTRO 
FONE( 42) 3915-1100 
CEP - 84145-000 - CARAMBEÍ - PR 
Á 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°03112009 
Súmula: Promove alterações no anexo 1 da Lei 98/98 e Lei 
572/2008, na forma que especifica. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alterações no anexo 1 da Lei 98198 e 
Lei 572/2008, na forma que especifica". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 031/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "em razão da criação 
da Unidade de Abrigo na Modalidade Casa Lar para crianças e adolescentes, com medida de 
proteção, bem como da previsão de que a equipe da Casa Lar será composta de Servidores 
Públicos Municipais, é necessária a criação de um cargo de coordenador e seis cargos de Mãe 
Social ". 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 031/2009. 
SALA DAS COMISSÕES, em 11 de maio de 2009. 
Vereador LOURDES DE JESUSIMADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON HEGLFR 1IEDROSO DE OLIVEIRA 
Vereador INA€1Z FILHO 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PROJETO DE LEI N° 031/2009 
EMENDA /MODIFICATIVA 
1 - O Art. 2° do presente Projeto de Lei passa a ter a seguinte redação: 
Art. 2° - Fica criado o cargo de provimento efetivo de MÃE SOCIAL. 
NÚMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS. 
06 Mãe Social PSAS 1 R$ 635,50 
SALA DAS COMISSÕES, em 11 de maio de 2009. 
Vereador LOURDES DE E U MADUREIRA FERREIRA 
Pr i )te 
Vereador ILSON HEG PEDROSO DE OLIVEIRA 7 M mbro 
Vereador 1INACIO4Z FILHO 
Membro 
'• r 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 031/2009 
Súmula: Promove alterações no anexo 1 da Lei 98/98 e Lei 
572/2008, na forma que especifica. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda 
Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alterações no anexo 1 da Lei 98198 e Lei 
572/2008, na forma que especifica ". 
Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "em razão da criação da 
Unidade de Abrigo na Modalidade Casa Lar para crianças e adolescentes, com medida de 
proteção, bem como da previsão de que a equipe da Casa Lar será composta de Servidores 
Públicos Municipais, é necessária a criação de um cargo de coordenador e seis cargos de Mãe 
Social". 
Ademais "As candidatas aprovadas em Teste Seletivo/Concurso Público, 
serão admitidos com direitos, vantagens e obrigações específicas da CLT ". 
O art. 7° da Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Município 
legislar sobre assuntos de interesse local, bem como organizar o quadro e estabelecer o regime 
jurídico único de seus funcionários. 
Por sua vez, o inciso II, do art. 32, do mesmo diploma legal, menciona que 
compete ao Prefeito Municipal privativamente a iniciativa das leis que versem sobre a criação de 
cargos, empregos e funções da administração direta e Autárquica do Município, ou aumento de sua 
remuneração. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios 
exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE 
JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 031/2009, reservando-se o 
direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em li de maio de 2009. 
V éAiNDE El TADEU ANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
1~L 6Q,~~ 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereador 
Membro 

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