| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2009 |
| Date | 2009-04-24 |
| Ementa | Promove alterações no anexo 1 da Lei 98/98 e Lei 57212008, na forma que especifica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata. 99— Fone (042) 3231.1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C .N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mai1:camaracarambei'br10. com.br PROJETO DE LEI 031/2009 SÚMULA: Promove alterações no anexo 1 da Lei 98/98 e Lei 572/2008, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná., aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte lei; Art. 10 - Fica criado o cargo de provimento em comissão denominado Coordenador da Casa Lar. —' NÚMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS 01 Coordenador da Casa C2 R$ 2033,34 Lar Art. 2°- Fica criado o cargo de provimento efetivo de MÃE SOCIAL. NUMERO DENOMINAÇÃO SIMBOLO VENCIMENTOS 06 Mãe Social PSAS 1 R$ 635,50 Art. 3°- Fica alterado o art. 60da Lei 572/2008, passando a constar da seguinte maneira: "Art. 6°- O PCS do Quadro Efetivo da Prefeitura de Carambeí fica constituído por seis grupos profissionais, a saber: 1— GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE OPERACIONAL 1 à VI (PSO) CARACTERÍSTICA Aglutina as atividades operacionais que apóiam as diversas atividades na área de serviços gerais do Município cujo desempenho requer nível básico de conhecimento. PSO 1 - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino fundamental incompleto - 1a a 4' série. PSO II - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino fundamental incompleto - a 4' série, porém neste grupo os profissionais devem ser capacitados para o desempenho da função. PSO III - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino fundamental completo - ia a 8' série, ligadas à área de almoxarife. PSO TV - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino fundamental completo - a 8a série, ligadas à área de fiscalização. PSO V - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino fundamental completo - 1a a 8 série, com carteira de habilitação compatível com o veículo a ser conduzido. P50 VI - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao curso de técnico florestal. CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata. 99-Fone (042) 323 1.1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C .N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail:camaracarambei@brlO.com.br II—GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE ADMINISTRATIVO 1,11,111 e IV (PSA) CARACTERÍSTICA Aglutina as PSA 1 - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino fundamental completo - ia a 8a série, porém com carga horária reduzida de 06 (seis) horas, por determinação de Lei. atividades administrativas e técnicas que apóiam as diversas atividades na área técnico-administrativa do município. Este grupo subdivide-se em 4 classes assim compreendidas: PSA II - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino fundamental completo - 1a a 8' série. PSA III - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino médio completo. PSA IV - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino médio completo com atribuições específicas. III—GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE SAÚDE 1,11 e ifi (PSS) CARACTERÍSTICA Aglutina as atividades na área da saúde do Município. Divide-se em 3 classes, assim definidas: PSS 1 - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino fundamental incompleto. PSS H - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino fundamental completo. PSS HhITec.Enfermagem - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento específico com curso de Técnico de Enfermagem com registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN PSS ifihlnspetor Sanitário - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento ao ensino médio completo. IV - GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE ESPECIALIZADO PLENO 1 e II, ifi, IV e V (PSEP) CARACTERÍSTICA Aglutina as atividades operacionais que apóiam as diversas atividades na área de conhecimentos específicos - atividades fins - cujo desempenho requer nível superior de conhecimento em área exclusivamente técnicas com responsabilidades por dados confidenciais. V - GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE ESPECIALIZADO SENIOR (PSES) CARACTERÍSTICA Aglutina as atividades operacionais que apóiam as diversas atividades na área de conhecimentos específicos de alta especialização - atividades fins - cujo desempenho requer nível superior. VI- GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE AÇÃO SOCIAL 1 (PSAS) Desenvolvem atividades operacionais e administrativas na área de ação social. CÂMARA MUNICIPAL DE CARAM BEl Rua da Prata. 99—Fone (042) 323 1.1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail:camarac&ambeibr10.com.br PSAS 1 - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino fundamental completo. VH - GRUPO EM EXTINÇÃO - englobando todos os cargos que encontram-se em extinção, a saber: Lubrificador, Borracheiro, Desenhista, Topógrafo, Técnico em Tributos, Engenheiro Agrônomo, Repórter Fotográfico, Mestre de Obras e Encarregado de Lubrificação e Lavador de Veículos. Parágrafo único: Os ocupantes dos cargos PSEP e PSES serão distribuídos de acordo com a formação acadêmica. As profissões regulamentadas deverão estar identificadas por sua titulação privativa, destacada como ocupação, no contrato de trabalho e na carteira profissional e deverá corresponder, efetivamente, à escolaridade estabelecida pelos dispositivos legais que regem a matéria. Art. 4°- Fica alterado o artigo 44 da Lei 572109 passando a constar da seguinte maneira: "Art. 44. Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social, poderão trabalhar em regime de turnos de revezamento, conforme legislação específica." Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 2009. SEN PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ - C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 841 45-000 - Carambeí - Paraná - - . - VOTAÇÃO AP'. '.-. .: POR CÂMARA MUNCPAL PROJETO DE LEIO /2009 ______ ___ Secretaria p1-otocoad0 sob Em SÚMULA: Promove alterações no anexo 1 da Lei 98/98 e Lei 57212008, na forma que especifica. Municipal, de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte lei; Art. l - Fica criado o cargo de provimento em comissão denominado Coordenador da Casa Lar. NÚMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS 01 Coordenador da Casa C2 R$ 2033,34 Lar Art. 2°- Fica criado o cargo de provimento efetivo de MÃE SOCIAL. NÚMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS 06 Mãe Social PSAS 1 R$ 620,00 Art. 3°- Fica alterado o art. 61da Lei 572/2008, passando a constar da seguinte maneira: "Art. 6°- O PCS do Quadro Efetivo da Prefeitura de Carambeí fica constituído por seis grupos profissionais, a saber: 1— GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE OPERACIONAL 1 à VI (PSO) CARACTERISTICA Aglutina as atividades operacionais que apóiam as diversas atividades na área de serviços gerais do Município cujo desempenho requer nível básico de conhecimento. PSO 1 - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino fundamental incompleto - 1a a 4a série. PSO II - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino fundamental incompleto - 1a a 41série, porém neste grupo os profissionais devem ser capacitados para o desempenho da função. PSO III - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino fundamental completo - 1a a 8 1série, ligadas à área de almoxarife. PSO IV - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino fundamental completo - 11 a 8a série, ligadas à área de fiscalização. PSO V - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino fundamental completo - 1a a 81série, com carteira de habilitação compatível com o veículo a ser conduzido. PSO VI - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao curso de técnico florestal. PRIMEIRAVOTAÇÃO AP ° - (25? -APROVADO POR ROVADO POR - —1d oc Em.de _ de PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ - C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná -. II— GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE ADMINISTRATIVO 1,11,111 e IV (PSA) CARACTERISTICA Aglutina as PSA 1 - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino fundamental completo - 1a a 8a série, porém com carga horária reduzida de 06 (seis) horas, por determinação de Lei. atividades administrativas e técnicas que apóiam as diversas atividades na área técnico-administrativa do município. Este grupo subdivide-se em 4 classes assim compreendidas: PSA II - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino fundamental completo - 1a a 8a série. PSA III - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino médio completo. PSA IV - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino médio completo com atribuições específicas. III - GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE SAIJDE 1,11 e III (PSS) CARACTERISTICA Aglutina as atividades na área da saúde do Município. Divide-se em 3 classes, assim definidas: PSS 1 - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino fundamental incompleto. PSS II - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino fundamental completo. PSS III/Tec.Enfermagem - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento específico com curso de Técnico de Enfermagem com registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN PSS 111/Inspetor Sanitário - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento ao ensino médio completo. IV - GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE ESPECIALIZADO PLENO 1 e II, 111,1V e V (PSEP) CARACTERISTICA Aglutina as atividades operacionais que apóiam as diversas atividades na área de conhecimentos específicos - atividades fins - cujo desempenho requer nível superior de conhecimento em área exclusivamente técnicas com responsabilidades por dados confidenciais. V - GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE ESPECIALIZADO SENIOR (PSES) CARACTERISTICA Aglutina as atividades operacionais que apóiam as diversas atividades na área de conhecimentos específicos de alta especialização - atividades fins - cujo desempenho requer nível superior. VI- GRUPO PROFISSIONAL DE SUPORTE AÇÃO SOCIAL 1 (PSAS) Desenvolvem atividades operacionais e administrativas na área de ação social. PSAS 1 - atividades cujo desempenho requer nível de conhecimento correspondente ao ensino fundamental completo. C_5:_z~ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná VII - GRUPO EM EXTINÇÃO - englobando todos os cargos que encontram-se em extinção, a saber: Lubrificador, Borracheiro, Desenhista, Topógrafo, Técnico em Tributos, Engenheiro Agrônomo, Repórter Fotográfico, Mestre de Obras e Encarregado de Lubrificação e Lavador de Veículos. Parágrafo único: Os ocupantes dos cargos PSEP e PSES serão distribuídos de acordo com a formação acadêmica. As profissões regulamentadas deverão estar identificadas por sua titulação privativa, destacada como ocupação, no contrato de trabalho e na carteira profissional e deverá corresponder, efetivamente, à escolaridade estabelecida pelos dispositivos legais que regem a matéria. Art. 4°- Fica alterado o artigo 44 da Lei 572109 passando a constar da seguinte maneira: "Art. 44. Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social, poderão trabalhar em regime de turnos de revezamento, conforme legislação específica." Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 22 de Abril de 2009. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Carambei C.N.P.J. (M.F.) 01.613.76510001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná SEC' 00 LEGÍSINI 1V0 ReceO'l JUSTIFICATIVA CRIAÇÃO DE CARGOS/CASA LAR -3 COORDENADOR DA CASA LAR E MÃE SOCIAL Considerando que a Lei Municipal 679/2009, a qual instituiu Unidade de Abrigo na Modalidade Casa Lar para crianças e adolescentes com medida de proteção em regime de abrigo no Município de Carambeí, a qual estabelece em seu Art. 6° de que a equipe da Casa Lar será composta por servidores públicos municipais, dentre os quais o coordenador e mães sociais; Considerando que o parágrafo 21do mesmo artigo desta Lei estabelece que, se necessário, para atender as funções de que tratam este artigo, poderão ser criados no quadro geral dos servidores públicos municipais, cargos e/ou empregos públicos e; Atribuições e aptidões dos cargos a serem criados: Coordenador: Será o responsável pela gestão da Casa Lar de Carambeí nas áreas administrativa, financeira e logística. Deve participar em conjunto com a Equipe Técnica e colaboradores da elaboração do Projeto Político Pedagógico do Serviço, onde devem estar programadas as ações de assistência material, moral e educacional dos abrigados. É o responsável pelo apoio e supervisão à mãe social e mãe social auxiliar. Deve manter sob sua responsabilidade, de forma organizada em prontuários individuais, as informações das crianças e adolescentes e seu histórico familiar, bem como, elaborar relatórios quando solicitado, sobretudo pelo Poder Judiciário. O coordenador deve ainda, favorecer e manter a articulação dos serviços com a Rede de Assistência Social do Município, bem como, com o Sistema de Garantia de Direitos. Todos os profissionais envolvidos no funcionamento da Casa Lar devem priorizar, sobretudo, o atendimento ao disposto no E.C.A., O Coordenador deve, diante das especificidades de suas funções, ter Nível Superior, experiência em função congênere e ser preferencialmente, um Assistente Social. Mãe Social: Dentro do funcionamento da Casa Lar, encontramos como uma das figuras principais de seu funcionamento, a Mãe Social. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AV. DO OURO PRETO, 207 - CENTRO FONE( 42) 3915-1100 CEP - 84145-000 - CARAMBEÍ - PR 9 k Prefeitura Municipal de Carambeí 9 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná São tarefas da mãe social: a) propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo crianças e adolescentes colocados sob os seus cuidados; b) administrar o lar, realizando as tarefas e ele pertinentes; c) trabalhar com crianças e adolescentes mantidos sob sua responsabilidade; d) saber administrar a casa sob sua responsabilidade através do uso de regras pré-estabelecidas; e) fazer controle de horário de medicação quando necessário; f) exercer atividades domésticas cotidianas (cozinhar, lavar, passar, etc.,) g) ser organizada, de uma forma geral; h) planejar as atividades diárias da Casa Lar voltadas ao bom funcionamento do local (consumo de gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza); i) estar sempre atenta à questão de higiene pessoal e do ambiente; J) verificar as tarefas escolares das crianças e adolescentes diariamente; k) obedecer e impor disciplina e regras no ambiente da Casa Lar; 1) acompanhar o desenvolvimento das crianças e adolescentes. Após o cumprimento aos requisitos apresentados, teste seletivo/concurso público, a mãe, passará por uma entrevista psicossocial com a profissional a ser designada pelo Departamento de Proteção Social Especial. Depois de escolhida, as mães sociais selecionadas serão devidamente capacitadas a fim de compreender os objetivos do programa, bem como suas responsabilidades e atribuições. Posteriormente a essa capacitação inicial, haverá encontros semanais a fim de que as mães sociais possam repassar as ações desenvolvidas dentro das suas funções, bem como apresentar problemas e dificuldades encontradas, buscando alternativas efetivas para os impasses. A seleção das mães sociais será de responsabilidade do Departamento de Proteção Social Especial, através de uma avaliação psicossocial com os diferentes profissionais que compõem a Equipe Técnica de Apoio. O trabalho das mães sociais é de caráter intermitente, realizando-se pelo tempo necessário ao desempenho das tarefas que lhe são inerentes. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AV. DO OURO PRETO, 207 - CENTRO (7 FONE( 42) 3915-1100 CEP - 84145-000 - CARAMBEÍ - PR J Prefeitura Municipal de Carambeí - C.N.P.J. (M.F.) 01.613765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná Para ocupar a função de mãe social, a pessoa interessada deverá atender aos seguintes requisitos: a) Ter idade superior a 33 anos. b) Possuir bom relacionamento dentro da comunidade. c) Apresentar atestado médico que ateste condições de sua saúde física. d) Apresentar atestado psicológico que ateste condições de sua saúde mental. Caberá à mãe social, sobretudo, buscar um efetivo vínculo afetivo com as crianças e adolescentes abrigados, primando pelos cuidados necessários a cada um deles. Serão exigidos nível de conhecimento e grau de complexidade compatíveis com a escolaridade, atribuições do emprego, e aptidões básicas para a atividade da mãe social: A mãe social não poderá ausentar-se sem prévio aviso à mantenedora e sem deixar uma pessoa responsável, diante da necessidade de ausentar-se, justificando assim a abertura de vagas suficiente para garantir dificuldades advindas de eventuais afastamentos/licenciamentos. As candidatas aprovados em Teste Seletivo/ Concurso Público, serão admitidos com direitos, vantagens e obrigações específicas na Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T. Justificamos assim a necessidade de abertura de 06 (seis) vagas de mães sociais, bem como, de 01 (um) Coordenador da Casa Lar, com o objetivo de manutenção de um quadro mínimo de profissionais que atenda as especificidades do Programa de Abrigo para Crianças e Adolescentes na faixa etária de O (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, de acordo com o Projeto de Lei que ora apresentamos. Diante do exposto pedimos deferimento, bem como, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos. Carambeí, 23 de abril de 2009. ARINA ANNA KUIPERS AARDOOM Secretária Mun. De Assistência Social DANIELLA CHEM RIBEIRO Dir. do Dep. de Proteção Social Especial SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AV. DO OURO PRETO, 207 - CENTRO FONE( 42) 3915-1100 CEP - 84145-000 - CARAMBEÍ - PR Á CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°03112009 Súmula: Promove alterações no anexo 1 da Lei 98/98 e Lei 572/2008, na forma que especifica. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alterações no anexo 1 da Lei 98198 e Lei 572/2008, na forma que especifica". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 031/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "em razão da criação da Unidade de Abrigo na Modalidade Casa Lar para crianças e adolescentes, com medida de proteção, bem como da previsão de que a equipe da Casa Lar será composta de Servidores Públicos Municipais, é necessária a criação de um cargo de coordenador e seis cargos de Mãe Social ". Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 031/2009. SALA DAS COMISSÕES, em 11 de maio de 2009. Vereador LOURDES DE JESUSIMADUREIRA FERREIRA Vereador ILSON HEGLFR 1IEDROSO DE OLIVEIRA Vereador INA€1Z FILHO Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01 .613 766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI N° 031/2009 EMENDA /MODIFICATIVA 1 - O Art. 2° do presente Projeto de Lei passa a ter a seguinte redação: Art. 2° - Fica criado o cargo de provimento efetivo de MÃE SOCIAL. NÚMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS. 06 Mãe Social PSAS 1 R$ 635,50 SALA DAS COMISSÕES, em 11 de maio de 2009. Vereador LOURDES DE E U MADUREIRA FERREIRA Pr i )te Vereador ILSON HEG PEDROSO DE OLIVEIRA 7 M mbro Vereador 1INACIO4Z FILHO Membro '• r CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 031/2009 Súmula: Promove alterações no anexo 1 da Lei 98/98 e Lei 572/2008, na forma que especifica. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alterações no anexo 1 da Lei 98198 e Lei 572/2008, na forma que especifica ". Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "em razão da criação da Unidade de Abrigo na Modalidade Casa Lar para crianças e adolescentes, com medida de proteção, bem como da previsão de que a equipe da Casa Lar será composta de Servidores Públicos Municipais, é necessária a criação de um cargo de coordenador e seis cargos de Mãe Social". Ademais "As candidatas aprovadas em Teste Seletivo/Concurso Público, serão admitidos com direitos, vantagens e obrigações específicas da CLT ". O art. 7° da Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, bem como organizar o quadro e estabelecer o regime jurídico único de seus funcionários. Por sua vez, o inciso II, do art. 32, do mesmo diploma legal, menciona que compete ao Prefeito Municipal privativamente a iniciativa das leis que versem sobre a criação de cargos, empregos e funções da administração direta e Autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 031/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em li de maio de 2009. V éAiNDE El TADEU ANDRUSK RODRIGUES Presidente 1~L 6Q,~~ Vereador PEDRO IVO BUENO Membro Vereador Membro