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materia nº 38/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2009
Date 2009-04-30
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias a servidores da Câmara Municipal de Carambeí para indenização de despesas de viagem.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambef@brlO.com.br 
BEI, 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob 
Em 
PROJETO DE LEI N°Z.2009 
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores da 
Câmara Municipal de Carambeí para indenização de despesas de 
viagem. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
CAPITULO 1 
CONDIÇÕES GERAIS 
Artigo 1° - Ao servidor lotado na Câmara Municipal de Carambeí que, em serviço ou 
representando o Poder Legislativo, em caráter eventual ou transitório se deslocar do Município 
para outro ponto do território nacional será paga diária, a título de indenização das parcelas de 
despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção. 
Parágrafo único - define-se como diária o quantum destinado a cobrir despesas com 
estadia, alimentação e locomoção de servidores, que se deslocarem, eventual e exclusivamente 
com objetivo de serviço, da localidade onde tem exercício para outra cidade do território 
nacional. 
Artigo 2° - A diária será concedida por dia de afastamento, observadas as condições de 
custeio da viagem, mediante cálculo da duração presumível do deslocamento do servidor e será 
paga adiantadamente. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 Carambeí - Paraná 
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cAHBEI , 
CAPITULO II 
DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO 
Artigo 3° - As diárias serão concedidas dentro dos limites de créditos orçamentários e de 
acordo com a seguinte regulamentação: 
Parágrafo Primeiro. A diária será concedida por dia de afastamento em deslocamento 
igual ou superior a 06 (seis) horas. 
Parágrafo Segundo - A partir da ioa (décima) hora será concedido um adicional de 50% 
(cinqüenta por cento) do valor da diária. 
Parágrafo Terceiro - No caso de pernoite será concedido o valor de duas diárias. 
Parágrafo Quarto - Em deslocamentos a municípios distantes mais de 600Km do 
município sede, será concedido adicional de 100% em qualquer dos casos previstos nos 
parágrafos anteriores. 
Parágrafo Quinto. Os valores relativos à diária serão pagos antecipadamente, em parcela 
única, exceto em situações emergenciais, em que os valores poderão ser processados no decorrer 
do afastamento, com ciência e autorização da Presidência da Câmara. 
Parágrafo Sexto. No caso da necessidade de prorrogação do afastamento, o servidor fará 
jus a diárias correspondentes ao período prorrogado. 
Parágrafo Sétimo: - Os valores recebidos serão restituídos pelo servidor, até 48 horas 
após a data do recebimento, quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento. 
Parágrafo Oitavo: - O servidor que viajar para participar de cursos, congressos, 
conferências ou similares, também poderá receber diárias e passagens, desde que o evento seja 
do interesse da Câmara Municipal de Carambeí e que haja comprovação de participação feita 
com a apresentação de certificado de participação ou outro documento equivalente, bem como de 
relatório do evento. 
CAPÍTULO III 
DA FORMA DE SOLICITAÇÃO E LIBERAÇÃO 
Art.4°. As diárias deverão ser solicitadas formalmente, através de requerimento constante 
no anexo 1, ao Presidente da Câmara, que autorizará o pedido encaminhando ao setor 
competente. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
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Art.51. No ato da concessão de diária, são elementos essenciais: 
a) a descrição objetiva do serviço a ser executado; 
b) a indicação dos locais onde o serviço será realizado; 
c) o período provável de afastamento; 
d) o valor unitário, a quantidade de diárias e a importância a ser paga; 
e) dados completos do beneficiário: 
CAPÍTULO IV 
DOS VALORES 
Art.60 . O valor da diária será de acordo com o anexo II da presente lei; 
CAPÍTULO V 
DAS INFRAÇÕES 
Artigo 7° - Constituem infrações disciplinares, puníveis na forma da lei: 
1- a concessão de diária com o objetivo de remunerar serviços e encargos; 
II- a percepção de diária indevida; 
III- a não devolução no prazo de 48h (quarenta e oito horas), à administração pública, no 
caso de não afastamento. 
Parágrafo Único - Em qualquer dos casos previstos neste artigo a administração pública 
instaurará procedimento administrativo para apuração do ato de improbidade passível de 
demissão por justa causa. 
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Artigo 8° - E vedada a utilização de diárias com fins político partidários, ou 
em interesse particular, sendo passível de enquadramento em atos de improbidade 
administrativa, através do devido processo legal; 
CAPITULO VI 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Artigo 9° - Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, será utilizada dotação 
orçamentária rubrica n° 33.90.14.00.00. 
Artigo 10° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
quaisquer disposições em contrário. 
Carambeí, em 29 de janeiro de 2009. 
ILSON HE 
Vice 
SO DE OLIVEIRA 
LOURDES DE J S MADUREIRA FERREIRA ALCINDO DI4EUS VALENGA 
P Secretaria 2° Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata. 99 - Fone (42) 23 1-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
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CARAMBEI ,,. 
JUSTIFICATIVA. 
O presente Projeto de Lei visa adequar a concessão de Diárias 
Câmara Municipal de Carambeí, atendendo uma exigência do Tribunal de Contas do 
Paraná - TCE - PR. 
Atendendo a recentes entendimentos expressos pelo Tribunal de 
Contas em acórdãos a Mesa Executiva propõe a criação de diárias para cobrir 
despesas com estadia, alimentação e locomoção de servidores, que se deslocarem, 
eventual e exclusivamente com objetivo de serviço, da localidade onde tem exercício 
para outra cidade do território nacional. 
No que tange ao mérito do projeto a forma indenizatória de 
concessão de diárias visa coibir abuso e padronizar valores, buscando a maior 
paridade entre os beneficiários. 
Assim o projeto de lei traz em seu bojo a formatação para 
concessão, instituindo atos e responsáveis para que seja consagrado o princípio da 
transparência. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
Por estas razões, esperando contar com o integral apoio dos 
nobres pares na aprovação do presente Projeto de Resolução. 
Sala de Sessões, em 29 de abril de 2009. 
ILSON HEG 
Vice Preside 
DE OLIVEIRA 
LOURDES DE' AEIRA FERREIRA 
1a Secretaria 
14- t￾ALCIND&5E JSUS VALENGA 
20'ecretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Iz- Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
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BEI 
ANEXO 1 
SOLICITAÇÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIA (S) 
Nome 
Lotação 
Setor 
RG 
CPF 
Cargo/função 
Dia e mês de referência 
Valor unitário 
Quantidades de diárias 
Importância a ser paga 
JUSTIFICATIVA 
a) a descrição objetiva do motivo de deslocamento: 
b) a indicação dos locais onde ocorrerá: 
Assinatura do beneficiado 
Data 
De acordo. 
Data 
ATENÇÃO: SÃO PROIBIDAS RASURAS NA PRESENTE SOLICITAÇÃO 
A 
-M CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 1 
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 038/2009 
Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores 
da Câmara Municipal de Carambeí para 
indenização de despesas de viagem. 
Autor: MESA EXECUTIVA PODER LEGISLATIVO 
A MESA EXECUTIVA submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto 
de Lei epigrafado que "Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores da Câmara Municipal 
de Carambeí para indenização de despesas de viagem ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, a 
Autora assinala, em síntese, que "com o presente projeto de Lei visa adequar a concessão de diárias 
na Câmara Municipal de Carambeí, atendendo a diretrizes do Tribunal de Contas do Paraná ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 107 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que compete a Mesa Executiva da Câmara a iniciativa dos projetos de lei sobre 
assuntos de interesse local. 
Outrossim, conforme a justificativa apensa ao projeto, o fito da 
concessão de diárias de forma indenizatória visa a consagração do princípio da transparência, 
o que com brevidade busca a manutenção da probidade administrativa. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
03 8/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
ES, em 0 de maio de 2009. 
1 
ereador VANDERLEI TADEU ANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereador SUS 
embro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
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CARABEI 
ANEXO II 
Tabela de Valores 
Vereadores R$ 100,00 
Ocupantes de Cargo de Órgão de Assessoramento R$ 100,00 
Demais Servidores R$ 70,00 
• • 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 1 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N °038/2009 
Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores da Câmara 
Municipal de Carambeí para indenização de despesas de 
viagem. 
Autor: PODER LEGISLATIVO 
A MESA EXECUTIVA submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de 
Lei epigrafado que "Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores da Câmara Municipal de 
Carambeí para indenização de despesas de viagem ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 038/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade com a Lei Orgânica do 
Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, em síntese, que "o presente projeto de Lei visa adequar a concessão de diárias na Câmara 
Municipal de Carambei, atendendo a diretrizes do Tribunal de Contas do Paraná".. 
Informa que as despesas decorrentes do Projeto de Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias própria - Diárias, constantes no Orçamento do corrente exercício. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 038/2009. 
SALA DAS COMISSÕES, em 05 de maio de 2009. 
Vereador LOURDES'DN JESUS MADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON HEGEÇEÇEDROSO DE OLIVEIRA 
Vereador IN' Z FILHO 
Membro 

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