| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2009 |
| Date | 2009-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores da Câmara Municipal de Carambeí para indenização de despesas de viagem. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambef@brlO.com.br BEI, CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob Em PROJETO DE LEI N°Z.2009 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores da Câmara Municipal de Carambeí para indenização de despesas de viagem. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: CAPITULO 1 CONDIÇÕES GERAIS Artigo 1° - Ao servidor lotado na Câmara Municipal de Carambeí que, em serviço ou representando o Poder Legislativo, em caráter eventual ou transitório se deslocar do Município para outro ponto do território nacional será paga diária, a título de indenização das parcelas de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção. Parágrafo único - define-se como diária o quantum destinado a cobrir despesas com estadia, alimentação e locomoção de servidores, que se deslocarem, eventual e exclusivamente com objetivo de serviço, da localidade onde tem exercício para outra cidade do território nacional. Artigo 2° - A diária será concedida por dia de afastamento, observadas as condições de custeio da viagem, mediante cálculo da duração presumível do deslocamento do servidor e será paga adiantadamente. Apr.vedo n.or ~(etá 1i0' s CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br cAHBEI , CAPITULO II DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO Artigo 3° - As diárias serão concedidas dentro dos limites de créditos orçamentários e de acordo com a seguinte regulamentação: Parágrafo Primeiro. A diária será concedida por dia de afastamento em deslocamento igual ou superior a 06 (seis) horas. Parágrafo Segundo - A partir da ioa (décima) hora será concedido um adicional de 50% (cinqüenta por cento) do valor da diária. Parágrafo Terceiro - No caso de pernoite será concedido o valor de duas diárias. Parágrafo Quarto - Em deslocamentos a municípios distantes mais de 600Km do município sede, será concedido adicional de 100% em qualquer dos casos previstos nos parágrafos anteriores. Parágrafo Quinto. Os valores relativos à diária serão pagos antecipadamente, em parcela única, exceto em situações emergenciais, em que os valores poderão ser processados no decorrer do afastamento, com ciência e autorização da Presidência da Câmara. Parágrafo Sexto. No caso da necessidade de prorrogação do afastamento, o servidor fará jus a diárias correspondentes ao período prorrogado. Parágrafo Sétimo: - Os valores recebidos serão restituídos pelo servidor, até 48 horas após a data do recebimento, quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento. Parágrafo Oitavo: - O servidor que viajar para participar de cursos, congressos, conferências ou similares, também poderá receber diárias e passagens, desde que o evento seja do interesse da Câmara Municipal de Carambeí e que haja comprovação de participação feita com a apresentação de certificado de participação ou outro documento equivalente, bem como de relatório do evento. CAPÍTULO III DA FORMA DE SOLICITAÇÃO E LIBERAÇÃO Art.4°. As diárias deverão ser solicitadas formalmente, através de requerimento constante no anexo 1, ao Presidente da Câmara, que autorizará o pedido encaminhando ao setor competente. CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br Art.51. No ato da concessão de diária, são elementos essenciais: a) a descrição objetiva do serviço a ser executado; b) a indicação dos locais onde o serviço será realizado; c) o período provável de afastamento; d) o valor unitário, a quantidade de diárias e a importância a ser paga; e) dados completos do beneficiário: CAPÍTULO IV DOS VALORES Art.60 . O valor da diária será de acordo com o anexo II da presente lei; CAPÍTULO V DAS INFRAÇÕES Artigo 7° - Constituem infrações disciplinares, puníveis na forma da lei: 1- a concessão de diária com o objetivo de remunerar serviços e encargos; II- a percepção de diária indevida; III- a não devolução no prazo de 48h (quarenta e oito horas), à administração pública, no caso de não afastamento. Parágrafo Único - Em qualquer dos casos previstos neste artigo a administração pública instaurará procedimento administrativo para apuração do ato de improbidade passível de demissão por justa causa. CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br Artigo 8° - E vedada a utilização de diárias com fins político partidários, ou em interesse particular, sendo passível de enquadramento em atos de improbidade administrativa, através do devido processo legal; CAPITULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 9° - Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, será utilizada dotação orçamentária rubrica n° 33.90.14.00.00. Artigo 10° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário. Carambeí, em 29 de janeiro de 2009. ILSON HE Vice SO DE OLIVEIRA LOURDES DE J S MADUREIRA FERREIRA ALCINDO DI4EUS VALENGA P Secretaria 2° Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata. 99 - Fone (42) 23 1-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br CARAMBEI ,,. JUSTIFICATIVA. O presente Projeto de Lei visa adequar a concessão de Diárias Câmara Municipal de Carambeí, atendendo uma exigência do Tribunal de Contas do Paraná - TCE - PR. Atendendo a recentes entendimentos expressos pelo Tribunal de Contas em acórdãos a Mesa Executiva propõe a criação de diárias para cobrir despesas com estadia, alimentação e locomoção de servidores, que se deslocarem, eventual e exclusivamente com objetivo de serviço, da localidade onde tem exercício para outra cidade do território nacional. No que tange ao mérito do projeto a forma indenizatória de concessão de diárias visa coibir abuso e padronizar valores, buscando a maior paridade entre os beneficiários. Assim o projeto de lei traz em seu bojo a formatação para concessão, instituindo atos e responsáveis para que seja consagrado o princípio da transparência. CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br Por estas razões, esperando contar com o integral apoio dos nobres pares na aprovação do presente Projeto de Resolução. Sala de Sessões, em 29 de abril de 2009. ILSON HEG Vice Preside DE OLIVEIRA LOURDES DE' AEIRA FERREIRA 1a Secretaria 14- tALCIND&5E JSUS VALENGA 20'ecretário CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Iz- Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br BEI ANEXO 1 SOLICITAÇÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIA (S) Nome Lotação Setor RG CPF Cargo/função Dia e mês de referência Valor unitário Quantidades de diárias Importância a ser paga JUSTIFICATIVA a) a descrição objetiva do motivo de deslocamento: b) a indicação dos locais onde ocorrerá: Assinatura do beneficiado Data De acordo. Data ATENÇÃO: SÃO PROIBIDAS RASURAS NA PRESENTE SOLICITAÇÃO A -M CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 1 Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 038/2009 Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores da Câmara Municipal de Carambeí para indenização de despesas de viagem. Autor: MESA EXECUTIVA PODER LEGISLATIVO A MESA EXECUTIVA submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores da Câmara Municipal de Carambeí para indenização de despesas de viagem ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, a Autora assinala, em síntese, que "com o presente projeto de Lei visa adequar a concessão de diárias na Câmara Municipal de Carambeí, atendendo a diretrizes do Tribunal de Contas do Paraná ". Ademais, cumpre destacar que o art. 107 da Lei Orgânica do Município dispõe que compete a Mesa Executiva da Câmara a iniciativa dos projetos de lei sobre assuntos de interesse local. Outrossim, conforme a justificativa apensa ao projeto, o fito da concessão de diárias de forma indenizatória visa a consagração do princípio da transparência, o que com brevidade busca a manutenção da probidade administrativa. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 03 8/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. ES, em 0 de maio de 2009. 1 ereador VANDERLEI TADEU ANDRUSK RODRIGUES Presidente Vereador PEDRO IVO BUENO Membro Vereador SUS embro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br CARABEI ANEXO II Tabela de Valores Vereadores R$ 100,00 Ocupantes de Cargo de Órgão de Assessoramento R$ 100,00 Demais Servidores R$ 70,00 • • CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 1 Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N °038/2009 Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores da Câmara Municipal de Carambeí para indenização de despesas de viagem. Autor: PODER LEGISLATIVO A MESA EXECUTIVA submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores da Câmara Municipal de Carambeí para indenização de despesas de viagem ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 038/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, em síntese, que "o presente projeto de Lei visa adequar a concessão de diárias na Câmara Municipal de Carambei, atendendo a diretrizes do Tribunal de Contas do Paraná".. Informa que as despesas decorrentes do Projeto de Lei correrão à conta de dotações orçamentárias própria - Diárias, constantes no Orçamento do corrente exercício. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 038/2009. SALA DAS COMISSÕES, em 05 de maio de 2009. Vereador LOURDES'DN JESUS MADUREIRA FERREIRA Vereador ILSON HEGEÇEÇEDROSO DE OLIVEIRA Vereador IN' Z FILHO Membro