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materia nº 39/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2009
Date 2009-05-11
EmentaPromove alteração na Lei 001/97, Lei 168/2091, 171/2001 e 664/2009, na forma que especifica:
native_id1531

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
CG.C. (M.R) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
CØRAMS 
PROJIETO DE LEI N° OT\ /2009 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretafla SUMULA: Promove alteraçöcs na Lei 001/97, Lei 
protocotado sob 168/2091, 171/2001 e 664/2009, nit forma pie especifica: 
Em 
A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. Pica criado o Departamento de Habitaçao de Interesse Social, Orgão 
integrante da Secretaria Municipal de Assisténcia Social. 
Art. 2°- Fica alterado o art. 50 da Lei Municipal 001/97, confornie segue: 
Artigo 5° - A Secretaria Municipal de Assisténcia Social é constitulda dos 
seguintes Departarnentos diretamente subordinados ao respectivo titular: 
1- Departamento de Proteçao Social Básica 
2- Departarnento de Proteçäo Social Especial 
3- Departamento de Habitaçao de Interesse Social 
$ 
Art. 3° - Pica criado o cargo de Provimento em ComissAo denorninado Diretor 
do Departamento de Habitaçào de Interesse Social. 
Parágrafo uinico: Em decorréncia da presente lei, o art.28 da Lei 001/97, passa a 
vigorar corn a seguinte redação. 
"Art. 28...................... 
NtMERO DENOMINAcAO SIMBOLO VENCIMENTOS 
01 Diretor do Departamento DD R$ 2.033,34 
de Habitação de Interesse 
Social 
Art. 4° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as 
disposiçOes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, em 04 de rnaio de 2009. 
PR!MEJRA VOTAcA0 - APR?' .•- OR 
Em. . ___ 
- 
 0,~'; 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL F7PF 
14L 
a.cr& PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
W
- C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Parana 
PROJETO BE LEI No 3/2009 
SUMULA: Promove alteraçôes na Lei 001/97, Lei 
168/2001, 171/2001 e 664/2009, na forma que especifica: 
A Câmara Municipal de CarambeI, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1°- Fica criado o Departamento de Habitaçäo de Interesse Social, Orgão 
integrante da Secretaria Municipal de Assisténcia Social. 
Art. 2°- Fica alterado o art. 50 da Lei Municipal 00 1/97, conforme segue: 
Artigo 5° - A Secretaria Municipal de Assistência Social é constitulda dos 
seguintes Departamentos diretamente subordinados ao respectivo titular: 
1- Departamento de Proteçao Social Básica 
2- Departamento de Proteção Social Especial 
3- Departamento de Habitaçao de Interesse Social 
Art. 3° - Fica criado o cargo de Provimento em Comissao denominado Diretor 
do Departamento de Habitaçao de Interesse Social. 
Parágrafo ñnico: Em decorréncia da presente lei, o art.28 da Lei 001/97, passa a 
vigorar corn a seguinte redaçao. 
JAW 
NIJMERO DENOMINAAO SIMBOLO VENCIMENTOS 
01 L'iretor do Departamento DD R$ 2.033,34 
de Habitaçao de Interesse 
Social 
Art. 40 -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçAo, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, em 04 de maio de 2009. 
zw' 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ká CAMARA MUNiCIPAL P13 CARAMBE! 
, 
Rim da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .76610001-04 e-mail: camaracacambci@brlO.com.br 
EMENDA SUPRIESSWA AO PROJETO DE LET No 039/2009 
0 Projeto de Lei no 039/2009, tern corno sürnula: Promove alteraçOes na Lei 
001/1997, Lei 168/2001, 171/2001 e 664/2009, na forma que especifica. Onde 
nesta proposicào especifica tern corno finalidade no artigo 2°, a autorizaçäo para a 
criaçao de Departamento de Habitaçäo de Triteresse Social, e em seu artigo 3° tern 
em sua redaçao, a criação de urn cargo de provirnento em comissão para a 
direçao do devido departamento. 
A Vereadora adiante assinada, propOe para o Plenãrio desta Casa, Emenda 
Supressiva ao Projeto de Lei no 039 / 2009, sendo a seguinte: 
0 Artigo 30 , do referido Projeto de Lei fica suprimido da redaçao, não 
alterado os denials artigos, apenas renumeraxido-os. 
Sala das SessOes da Câmara Municipal de Carambel em 19 de Junho de 2009. 
PATRICgMER 
Vereadora 
Em.aA.Jocj j-25 
lAMARAr ICAPAL DE GFRAMB 
SetuA do Protoco/o 
Protocoo sob n 1'Vl 4 !01 
E mZZJoG)o% àSj_Q 
JUSTIFICATIVA 
CRIAçAO DO DEPARTAMENTO BE I-L&BITAçAO BE INTERESSE SOCIAL 
Destacamos a necossidade do rnunicipio dispor do recursos hurnanos e estrutura minima Para efetivar 
a irnplcrnentacäo da Politica Municipal do Flabitaçao (PMH), a qual tern por finalidade orientar as açOes do 
Poder Püblico cornpartilhadas corn as do setor privado, expressando a interação corn a sociedade civil 
organizada, do modo a assegurar as familias, especialmento as de baixa renda, o acesso, do forma gradativa, 
A habitação. 
Para fins do definiçao de açOes do politica habitaciona!, d prociso adequar a ostrutura da Secretaria de 
Assisténcia Social a qual, alem das atribuiçOes atualmente previstas, sera responsávol pela: 
• gostão do Fundo Municipal do Habitaçao de Interesse Social - FMHJS; 
• implemontacao do Sistorna Municipal do Inforniaçôes Habitacionais - SMIM; 
• fiscalizaçao da oxecuçào dos prograrnas e projetos financiados polo FMHIS; 
• elaboraçao do relatórios anuais sobre a execuçäo da Politica Municipal de l-Iabitação para 
exarne polo CMHIS; 
Para tanto, será nocessária a criaçäo de cargo. de Diretor do Departarnento, do provimonto em 
cornissão, sujeitos a livro norneaçäo e exoneração do cliofe do exocutivo, o qual será responsavol, dontro 
outras competéncias polo: 
• Planejamento habitacional destinado a popu!açäo scm mobs econômicos e financeiros 
• Mapearnonto o cadastrarnonto técuico das areas utilizadas pela popu!açao, transforrnadas ern 
aglornerados populacionais, recenseando sous rnoradores o detalhando individua!rnente 
casos e situaçOos especificas; 
• Instituiçao e coordenaçao do urn sistema de dados e inforrnaçOes relativos a habitaçao; 
• Oferecer subsidios para elaboraçäo do norrnas, rotinas e procedirnentos necossários a 
imp!antaçao do projetos habitacionais; 
• Rogularizar e titular areas ocupadas por populaçao de baixa ronda, passiveis do urbanizaçao; 
• Articular-se corn órgãos regionais, estaduais o federais na prornoção do prograrnas do 
habitaçao popular e estirnular a iniciativa privada o contribuir para aurnentar a oforta de 
moradias adoquadas e compativois corn a capacidade econôrnica da popu!ação; 
• Fiscalizar e oontrolar, com o auxIlio das dernais secretarias, invasOes can Areas de 
propriodade do rnunicIpio on do proservacão permanente; 
Dosincurnbir-se de outras atividados que ]he forom atribuidas. 
Justificamos assirn a nocossidade da criaçao do Dopartamonto Municipal de Habitaçao de 
Interesse Social, e, dianto do exposto pedirnos deforimento, bern como, colocamo-nos a disposiçao 
para eventuais esciarecimentos. 
ARINA ANNA KUIPERS AARDOOM 
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
AV. DO OURO PRETO, 207-. CENTRO 
FONE( 42) 39j5.] 100 
CEP - 84145-000 - CARAMBEI - PR 
RL7 
CAMARA MUNICIPAL 11W CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Paraná 
- C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.coni.br 
COMISSAO 11W JUSTIA E REDAçA0 
PABECER AO PROJETO DL LEI N° 03912009 
Sómuta: Promove alteraçOes na Lei 001/97, Lei 168/2001, 
171/2001 e 664/2009, na forma que especifica: 
Auto,': PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafkdo que "Proinove alteraçöes rut Lei 001197 Lei 
16812001, 17112001 e 66412009, naforma que espeqfica". 
Conforme se depreende cia justificativa que acompanha a Proposicao em 
analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sIntese, que "corn o presente 
projeto visa-se dispor de recursos hurnanos e estrutura para efetivar a irnplernentaçào cia 
Poiltica Municipal de Habitaçao, corn a criaçào do Departarnento de Habitaçao de Interesse 
Social e do Cargo de Diretor do Departarnento tie Habitaçäo de Interesse Social ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 7° cia Lei Orgãnica do MunicIpio 
dispôe que compete ao Municipio legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por sua vez, o inciso II, do art. 32, do mesino diploma legal, menciona 
que compete ao Prefeito Municipal privativamente a iniciativa das leis que versem sobre a 
criaçAo de cargos, empregos e ftmçOes da administraçao direta e Autárquica do Municipio, on 
aumento de sua remuneraçAo. 
Corn estes flindamentos, a Proposição em exame estâ revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMLSSAO DL JUSTIA E REDAcA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
03 9/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o menlo POT ocasiâo tie sua de/iberaçâo 
pelo Soberano Plenthrio. 
SALA DAS COMES SOBS, em 10 de junho de 2009. 
E1ANDE NDRUSK ROD RUES 
Presidente - 
äC1 
Veteaaor'PEDRO IVO JIUENO 
Membro 
Vereador ALC1NjJ1J SUS VALENGA 
mbro 
U , 
N ] flsEJ ,C 
- ce￾CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 — Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DEFINANçAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LET No 039/2009 
Sñmula: Promove alteraçOes na Lei 001/97, Lei 168/2001, 
171/2001 e 664/2009, na forma que especifica: 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçäo desta 
Colenda Camara, Projeto de Lei epigrafado que "Prornove alteraçöes na Lei 001197, Let 
16812001, 17112001 e 66412009, naforma que especica 
Regularmente despachado para a leitura, o Proj eto de Lei, que ao set 
autuado na Seeretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 039/2009, vem a esta Comissao 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do MunieIpio 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforrne se infere da justificativa que acompanha a Proposicäo em 
analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que corn o presente projelo 
visa-se dispor de recursos hurnanos e estrulura para ejètivar a irnplernentaçâo do Politica 
Municipal de Habitaçdo, corn a criaçdo do Departatnento de Habitaçflo de Inleresse Social e do 
Cargo de Diretor do Departarnenlo de Habitaçdo de Interesse Social 
"Tots são necessários para orientaçJo dos açöes do Poder Pzthlico de 
rnodo a assegurar as farnilias, especialniente de baixa renda, o acesso, de Jbrrna gradativa a 
habitaçdo" 
Por essas razOes, conforme estudo de irnpacto financeiro apresentado, a 
COMISSAO BE F1NANAS E 0RçAMENT0, reunida nesta data, rnanifesta-se pela 
aprovacAo do Projeto de Lei n° 039/2009. 
SALA DAS COMISSOES, em 08 dejunho de 2009. 
Vereador LOURDES Dg FSUS/MADURE1RA FERREIRA 
VA'! 
Vereador ILSON HEGLEWEDROSO BE OLIVEIRA 
Lt1i1VAZ FILHO 
Mernbro 
~n~FEITURA DE 
ARAMBEI 
Oficlo 12412009 Carambel 02 de junho de 2009. 
SECRETARIA DO LEGISLPTIVO 
Recebido 
Senhor Presidente: 
Estamos encaminhando a essa augusta casa de Isis, o impacto financeiro apresentado pela 
Secretaria de Adrninistracâo para compor o Projeto de Lei 039/09, sendo que o mesmo refere￾se ao perlodo de 6 meses. 
Ao ensejo, renovamos nossos protestos de estima, distinta e mais elevada consideraçâo. 
,AMARA MUNICIPAL CE CARAMBE 
Setor do Protocolo 
Protocolo sob n° 463/p 9 
Atenciosamente, EmO)i ..Qjas 
GRAZIELLA FRANkE NEIA MARCHETTI SILVA 
SEeRET.-n IMANAS 
EXMO SENHOR. 
BART JANSEN. 
MD.VEREADOR PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CARAMBE1 
NESTA. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
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 C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-866 - CEP 84145-000 - Carambel - Parana 
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CAMAAMf t PROJETO DE LEI N° 0!2009 
Protocolado sob . SUMULA: Promove alteraçOes na Lei 001/97, Lei 
Ernift_.I2.E-I_150 
168/2001, 171/2001, 448/06 e 664/2009, na forma que 
especiflea: 
I
A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1 0 - Fica alterado o artigo l, da Lei Municipal 448/06, conforme segue: 
I￾II- 0 Departarnento de Saneamento Ambiental pertencente a Secretaria 
Municipal de Melo Ambiente, passa a denominar-se Departamento Regulador de Aguas 
e Sanearnento Ambiental. 
Art. 2°- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é constituida dos seguintes 
Departarnentos diretamente subordinados ao respectivo titular: 
1- Departamento de Meio Ambiente 
Irk 2- Departamento Regulador de Aguas e Saneamento Ambiental. 
• - Art. 3° - Extingue-se o cargo de Diretor do Departarnento de Saneamento 
Ambiental. 
Art. 4° - Fica criado o cargo de Provimento em Comissao denominado Assessor 
do Departamento Regulador de Aguas e Saneamento Ambiental. 
Paragrafo Primeiro- 0 ocupante do cargo criado no caput deste artigo, deverá ter 
formação académica em Engenharia Ambiental, Geologia, Quimica ou Ciências 
Biológicas (Biologia) 
Parágrafo Segundo - Em decorréncia da presente Lei, o art. 28 da Lei n° 001, de 
02/01/1997, passa a vigorar corn a seguinte redaçao. 
Art. 28...................... 
N(JMERO DEN0MINAçA0 SfMBOLO VENCIMENTOS 
01 Assessor do Departamento AD R$ 2.800,00. 
Regulador de Aguas e 
Saneamento Anibiental 
A&PROv PRIMEIRA VOTAçAO.. 
PR8%XQTAO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
L
- C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CE]' 84145-000 - Carambei - Parana 
Art. 50-As atribuiçoes do Departamento Regulador de Aguas e Saneamento 
Anibiental seräo regulamentadas através de Decretodo Executivo Municipal. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as 
disposicbes em contrário. 
Gabinete do Prefeito M cipal do Carambel, em 11 de Maio do 2009. 
2k 
FREFEITO MUNICIPAL 
!J1 CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBEt 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000— Carambel - Paraná 
CNP.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlQ.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PAREcER AO PROJTETO DE LET N° 057/2009 
Sümula: Promove alteraçoes na Lei 001/97, Lei 168/2001, 
171/2001, 448/06 e 664/2009, na forma que 
especifica: 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacAo desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alteraçöes na Lei 001197, Lei 
16812001, 17112001, 448106 e 66412009, naforma que espec4/Ica". 
Regularmente despachado pan a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o no 057/2009, vem a esta Comissao 
Permanente a que compete a analise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do MunicIpio e 
o contido no Regimento Intemo desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a ProposicAo em análise, 
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que "hafa vista a alteraçâo de 
nomenclatura do departamento tie saneamento basico pam Departamento Regulador tie Aguas e 
Saneamento Ambiental, hem como a complex/dade exigida pelo cargo, faz-se necessaria a 
alteraçâo do Cargo de Diretor para Assessor do Departamento Regulador de Aguas e 
Saneamento anthiental ". 
Por essas razOes, a COMESSAO DE FINANAS E ORçAMENTO, 
reunid.a nesta data, manifesta-se pela anrovacAo do Projeto de Lei n° 05712009. 
SALA DAS COMISSOES, em 03 de agosto de 2009. 
Vereador LOURDES FE1UtEIBA 
Vereador ILSON UlEGLER DE OLIVEIRA 
Vereador INAtIEQ\POVAZ FILIIO 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.NPt 01 .613 366/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DL JUSTIA E REDAçA0 
PARECEI4 AO PROJIETO DE LET N° 057/2009 
Sümula: Promove alteraçöes na Lei 001/97, Lei 168/2001, 
171/2001, 448/06 e 664/2009, na forma que 
especifica: 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta 
Colenda Cãniara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alteraçöes na Lei 001197, Lei 
168/2 001, 17112001, 448106 e 66412009, naforina que espec/Ica". 
IPT Conforme se depreende da justificativa que acompanlia a ProposicAo em 
anãlise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que "haja vista a 
alteraçào de nomenclatura do departamento de saneamento básico para Departamento 
Regular/or tie Aguas e Saneainento Amliiental, hem corny a complexidade exigidapelo cargo, 
faz-se necessaria a alteraçao do Cargo de Diretor para Assessor do Departamento Regulador 
de Aguas e Saneamento ambiental". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Organica do MunicIpio 
dispOe que compete ao Municipio legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por sua vez, o inciso II, do art 32, do mesmo diploma legal, menciona 
que compete ao Prefeito Municipal privativamente a iniciativa das leis que versem sobre a 
criaçAo de cargos, empregos e funçoes da administraçao direta e Autárquica do Municipio, on 
aumento de sua remuneração. 
Corn estes fbndamentos, a Proposiçäo em exarne está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMLSSAO DE JusTIçA E REDAçAO, pela admissibiidade do Projeto de Lei n° 
057/2009, nos termos da fiindamentaçào, reservando-se o direito de opinar sobre o menlo por 
ocasião tie sua deliberaçâo pelo Soberano PlenAnio. 
SALA DAS COMIS SOBS, em 03 de agosto de 2009. 
or VANDERLEI TADEU ANIDRUSK RODRIGITES 
Presidente 
ye eador PEDRO 1VO .BUENO 
Membro 
Vereador C D JESUS VALENGA 
Menibro 
Prefeitura Municipal die Carambel 
C.N.PJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
PROJETO DE LEI NO /09 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE 
SENHORES VEREADORES 
Respeitosamente, encaminho a apreciaçäo dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que 
promove alteraçOes nas Leis 00 1/97, 168/2001,171/2001,448/06 e 664/09 
.Razôes j ustificativas do proj eto 
0 presente projeto promove alteraçOes nas Leis 001/98, 168/2001, 
171/2001, 448/06, 321/2001 e 664/09, modificando a estrutura administrativa da Prefeitura, 
alterando a nomenclatura do departamento de saneamento básico para Departamento 
Regulador de Aguas e Sanearnento Ambiental, onde fica extinto o cargo de diretor do 
Departainento de Saneamento Arnbiental e criado o cargo de Assessor do Departamento 
Regulador de Aguas e Sanearnento Ambiental. 
A alteração dos valores a ser percebido pelo detentor do cargo de Assessor do 
Departamento Regulador de Aguas e Saneamento Ambiental proposta pelo presente Projeto 
de Lei, tern como fundamento basilar a alta cornplexidade exigida pelo próprio cargo face 
as caracterIsticas técnicas 
Estas, Senhor Presidente, as razöes que me levaram a propor para apreciaçäo desta 
casa de Leis o Projeto que promove alteraçOes nas Leis 001/97, 168/2001, 171/2001, 
181/2001, 321/2004 e 423/2005, ciente desde ja da aprovacão do mesmo pelos Nobres 
Vereadores. 
Caramb ', 2 de Maio de 2009. 
OSMAR4JCKLI 
Prefeito Municipal 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.O.C. (MF.) 01.613765/0001-60 
- Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
DECRETO 00/09 
Regulamenta as atribuiçöes do Departamento 
Regulador de Aguas e Sanearnento Ambiental. 
0 Prefeito Municipal de CararnbeI, Estado do Parana, no uso de suas atribuiçOes legais, 
CAPITULO I - DAS DISPOSIçOES PRELIMINARES 
RESOLVE: 
Art. J°. Aprovar as normas que regulamentam as atribuiçOes do Departamento 
Regulador de Aguas e Sanearnento Ambiental. 
Art. 2°. 0 Departarnento Regulador de Aguas e Sanearnento Ambiental, tern como 
finalidade a regulação, o controle e a fiscalizaçao dos serviços de sanearnento 
concedidos, permitidos, autorizados ou operados diretamente pelo Poder Püblico 
Municipal. 
CAPITULO II- DAS ATRIBuIçOE5 
Art.3°. Ao Departarnento Regulador de Aguas e Saneamento Ambiental compete adotar 
as medidas necessárias para o atendimento do interesse püblico e para o 
desenvolvimento da prestação de serviço de saneamento, atuando corn imparcialidade, 
legalidade, impessoalidade e publicidade, cabendo-lhe especialmente: 
I- promover a regulaçAo, o controle e a fiscalização da prestação dos serviço de 
saneamento, observando os dispositivos legais, contratuais e conveniais 
existentes, exercendo o correspondente poder de policia em relação a 
prestacão dos serviços regulados; 
II. representar o MunicIpio nos organismos nacionais e estaduais de regulaçào, 
controle e fiscalização da prestaçAo de serviços de saneamento; 
III- manter urn canal permanente de comunicaçäo corn os prestadores de 
serviços, visando identificar e solucionar, preventivamente, problernas que 
possam afetar o desempenho dos serviços e o atendimento aos usuários; 
IV. definir e executar a realizaçäo de regimes especiais de acompanharnento e 
análise da prestação dos serviços e da administração dos concessionários ou 
perrnissionários, nos casos em que julgar insuficientes os dados e 
informaçoes recebidos, recomendando, quando for o caso, intervençöes pelo 
Poder Concedente; 
V- acompanhar e fiscalizar a prestaçäo dos serviços, analisando o desernpenho 
efetivo de serviço frente as metas e aos padroes estabelecidos, impondo 
medidas corretivas e sançôes quando for o caso; 
VI. acompanhar a fiscalizaçao e o controle do gerenciamento de recursos 
hIdricos, da proteção ao meio ambiente e da potencialidade da água 
distribuIda, quando relacionadas corn a prestação de serviços; 
VII. acompanhar e auditar a rnanutençaodas instalaçöes e recursos operacionais 
dos sistemas de sanearnento, assim corno a incorporaçäo de novos bens, para 
&th PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.GC. (M.F.) 01 -613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 3915-1000 - CE? 84145-000 - Carambel - Paraná 
a garantia de reversào dos ativos do Poder Püblico, nos termos dos 
instrumentos de delegacäo; 
VIII- acompanhar e verificar o cumprimento dos Pianos de Exploraçao dos 
Serviços elaborados pelos prestadores de serviços, nos termos estabelecidos 
nos instTumentos de delegaçao ou concessão; 
IX- elaborar relatório anual sobre a qualidade dos serviços de saneamento 
prestados a população; 
X- analisar e emitir parecer sobre propostas dos prestadores de serviços, quanto 
a ajustes e modificaçoes nos termos de suas obrigaçoes, quanto a execução 
do objeto, aprovando on rejeitando o que estiver no ilmite de sua 
competência; 
XJ- protnover estudos técnicos relacionados corn saneamento e definir padröes 
mInimos de qualidade, determinantes da adequaçáo dos serviços a que faz 
jus 0 usuário; 
XII- analisar e emitir pareceres sobre propostas de iegisiação e normas que digam 
respeito a iegisiação e controle dos serviços de saneamento; 
XIII- deliberar, na esfera administrativa, quanto ii interpretacâo da legislaçao sobre 
serviços de saneamento e sobre os casos omissos; 
XIV- instalar mecanismos de recepçäo e apuracão de queixas e reclamacöes dos 
usuários, que serão cientificados em ate 30 ( trinta) dias, das providências 
tomadas; 
XV- dispor sobre o funcionamento dos poços artesianos freaticos e cisternas 
existentes; 
XVI- promover investimentos em preservacão ambiental na area de recursos 
hIdricos; 
CAPITULO 11— DA ATIVIDADE E DO CONTROLE 
Art.4°. 0 Departamento Regulador de Aguas e Saneamento Anibientai será regidos 
pelos princIpios da legalidade, eeleridade, finalidade, racionalidade, proporcionabdade, 
impessoalidade, igualdade, devido processo legal, publicidade, e moralidade, atendendo 
As condiçoes de continuidade, regularidade, atualidade, isonomia no tratamento dos 
usuários, neutralidade, universalidade, obrigatoriedade, adaptacâo constante, cortesia e 
eficiência., observando-se ainda, a proteçao a saUde pñblica e o uso racional e eficiente 
da água o seguinte: 
Art.5°. Os atos do Departamento Regulador de Aguas e Saneamento Ambiental deverao 
serem sempre acompanhados da exposição formal dos motivos que os justifiquem. 
Art.6°. Os casos omissos serâo apreciados pela Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente. 
Gabinete do Prefeito Mun al de Carambel, em 13 de Maio de 2009. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 

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