| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2009 |
| Date | 2009-05-11 |
| Ementa | Promove alteração na Lei 001/97, Lei 168/2091, 171/2001 e 664/2009, na forma que especifica: |
| native_id | 1531 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI CG.C. (M.R) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná CØRAMS PROJIETO DE LEI N° OT\ /2009 CAMARA MUNICIPAL Secretafla SUMULA: Promove alteraçöcs na Lei 001/97, Lei protocotado sob 168/2091, 171/2001 e 664/2009, nit forma pie especifica: Em A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a seguinte: LEI Art. Pica criado o Departamento de Habitaçao de Interesse Social, Orgão integrante da Secretaria Municipal de Assisténcia Social. Art. 2°- Fica alterado o art. 50 da Lei Municipal 001/97, confornie segue: Artigo 5° - A Secretaria Municipal de Assisténcia Social é constitulda dos seguintes Departarnentos diretamente subordinados ao respectivo titular: 1- Departamento de Proteçao Social Básica 2- Departarnento de Proteçäo Social Especial 3- Departamento de Habitaçao de Interesse Social $ Art. 3° - Pica criado o cargo de Provimento em ComissAo denorninado Diretor do Departamento de Habitaçào de Interesse Social. Parágrafo uinico: Em decorréncia da presente lei, o art.28 da Lei 001/97, passa a vigorar corn a seguinte redação. "Art. 28...................... NtMERO DENOMINAcAO SIMBOLO VENCIMENTOS 01 Diretor do Departamento DD R$ 2.033,34 de Habitação de Interesse Social Art. 4° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposiçOes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, em 04 de rnaio de 2009. PR!MEJRA VOTAcA0 - APR?' .•- OR Em. . ___ - 0,~'; OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL F7PF 14L a.cr& PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI W - C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Parana PROJETO BE LEI No 3/2009 SUMULA: Promove alteraçôes na Lei 001/97, Lei 168/2001, 171/2001 e 664/2009, na forma que especifica: A Câmara Municipal de CarambeI, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a seguinte: LEI Art. 1°- Fica criado o Departamento de Habitaçäo de Interesse Social, Orgão integrante da Secretaria Municipal de Assisténcia Social. Art. 2°- Fica alterado o art. 50 da Lei Municipal 00 1/97, conforme segue: Artigo 5° - A Secretaria Municipal de Assistência Social é constitulda dos seguintes Departamentos diretamente subordinados ao respectivo titular: 1- Departamento de Proteçao Social Básica 2- Departamento de Proteção Social Especial 3- Departamento de Habitaçao de Interesse Social Art. 3° - Fica criado o cargo de Provimento em Comissao denominado Diretor do Departamento de Habitaçao de Interesse Social. Parágrafo ñnico: Em decorréncia da presente lei, o art.28 da Lei 001/97, passa a vigorar corn a seguinte redaçao. JAW NIJMERO DENOMINAAO SIMBOLO VENCIMENTOS 01 L'iretor do Departamento DD R$ 2.033,34 de Habitaçao de Interesse Social Art. 40 -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçAo, revogadas as disposicOes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, em 04 de maio de 2009. zw' OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL ká CAMARA MUNiCIPAL P13 CARAMBE! , Rim da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .76610001-04 e-mail: camaracacambci@brlO.com.br EMENDA SUPRIESSWA AO PROJETO DE LET No 039/2009 0 Projeto de Lei no 039/2009, tern corno sürnula: Promove alteraçOes na Lei 001/1997, Lei 168/2001, 171/2001 e 664/2009, na forma que especifica. Onde nesta proposicào especifica tern corno finalidade no artigo 2°, a autorizaçäo para a criaçao de Departamento de Habitaçäo de Triteresse Social, e em seu artigo 3° tern em sua redaçao, a criação de urn cargo de provirnento em comissão para a direçao do devido departamento. A Vereadora adiante assinada, propOe para o Plenãrio desta Casa, Emenda Supressiva ao Projeto de Lei no 039 / 2009, sendo a seguinte: 0 Artigo 30 , do referido Projeto de Lei fica suprimido da redaçao, não alterado os denials artigos, apenas renumeraxido-os. Sala das SessOes da Câmara Municipal de Carambel em 19 de Junho de 2009. PATRICgMER Vereadora Em.aA.Jocj j-25 lAMARAr ICAPAL DE GFRAMB SetuA do Protoco/o Protocoo sob n 1'Vl 4 !01 E mZZJoG)o% àSj_Q JUSTIFICATIVA CRIAçAO DO DEPARTAMENTO BE I-L&BITAçAO BE INTERESSE SOCIAL Destacamos a necossidade do rnunicipio dispor do recursos hurnanos e estrutura minima Para efetivar a irnplcrnentacäo da Politica Municipal do Flabitaçao (PMH), a qual tern por finalidade orientar as açOes do Poder Püblico cornpartilhadas corn as do setor privado, expressando a interação corn a sociedade civil organizada, do modo a assegurar as familias, especialmento as de baixa renda, o acesso, do forma gradativa, A habitação. Para fins do definiçao de açOes do politica habitaciona!, d prociso adequar a ostrutura da Secretaria de Assisténcia Social a qual, alem das atribuiçOes atualmente previstas, sera responsávol pela: • gostão do Fundo Municipal do Habitaçao de Interesse Social - FMHJS; • implemontacao do Sistorna Municipal do Inforniaçôes Habitacionais - SMIM; • fiscalizaçao da oxecuçào dos prograrnas e projetos financiados polo FMHIS; • elaboraçao do relatórios anuais sobre a execuçäo da Politica Municipal de l-Iabitação para exarne polo CMHIS; Para tanto, será nocessária a criaçäo de cargo. de Diretor do Departarnento, do provimonto em cornissão, sujeitos a livro norneaçäo e exoneração do cliofe do exocutivo, o qual será responsavol, dontro outras competéncias polo: • Planejamento habitacional destinado a popu!açäo scm mobs econômicos e financeiros • Mapearnonto o cadastrarnonto técuico das areas utilizadas pela popu!açao, transforrnadas ern aglornerados populacionais, recenseando sous rnoradores o detalhando individua!rnente casos e situaçOos especificas; • Instituiçao e coordenaçao do urn sistema de dados e inforrnaçOes relativos a habitaçao; • Oferecer subsidios para elaboraçäo do norrnas, rotinas e procedirnentos necossários a imp!antaçao do projetos habitacionais; • Rogularizar e titular areas ocupadas por populaçao de baixa ronda, passiveis do urbanizaçao; • Articular-se corn órgãos regionais, estaduais o federais na prornoção do prograrnas do habitaçao popular e estirnular a iniciativa privada o contribuir para aurnentar a oforta de moradias adoquadas e compativois corn a capacidade econôrnica da popu!ação; • Fiscalizar e oontrolar, com o auxIlio das dernais secretarias, invasOes can Areas de propriodade do rnunicIpio on do proservacão permanente; Dosincurnbir-se de outras atividados que ]he forom atribuidas. Justificamos assirn a nocossidade da criaçao do Dopartamonto Municipal de Habitaçao de Interesse Social, e, dianto do exposto pedirnos deforimento, bern como, colocamo-nos a disposiçao para eventuais esciarecimentos. ARINA ANNA KUIPERS AARDOOM SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL AV. DO OURO PRETO, 207-. CENTRO FONE( 42) 39j5.] 100 CEP - 84145-000 - CARAMBEI - PR RL7 CAMARA MUNICIPAL 11W CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Paraná - C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.coni.br COMISSAO 11W JUSTIA E REDAçA0 PABECER AO PROJETO DL LEI N° 03912009 Sómuta: Promove alteraçOes na Lei 001/97, Lei 168/2001, 171/2001 e 664/2009, na forma que especifica: Auto,': PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafkdo que "Proinove alteraçöes rut Lei 001197 Lei 16812001, 17112001 e 66412009, naforma que espeqfica". Conforme se depreende cia justificativa que acompanha a Proposicao em analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sIntese, que "corn o presente projeto visa-se dispor de recursos hurnanos e estrutura para efetivar a irnplernentaçào cia Poiltica Municipal de Habitaçao, corn a criaçào do Departarnento de Habitaçao de Interesse Social e do Cargo de Diretor do Departarnento tie Habitaçäo de Interesse Social ". Ademais, cumpre destacar que o art. 7° cia Lei Orgãnica do MunicIpio dispôe que compete ao Municipio legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso II, do art. 32, do mesino diploma legal, menciona que compete ao Prefeito Municipal privativamente a iniciativa das leis que versem sobre a criaçAo de cargos, empregos e ftmçOes da administraçao direta e Autárquica do Municipio, on aumento de sua remuneraçAo. Corn estes flindamentos, a Proposição em exame estâ revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMLSSAO DL JUSTIA E REDAcA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 03 9/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o menlo POT ocasiâo tie sua de/iberaçâo pelo Soberano Plenthrio. SALA DAS COMES SOBS, em 10 de junho de 2009. E1ANDE NDRUSK ROD RUES Presidente - äC1 Veteaaor'PEDRO IVO JIUENO Membro Vereador ALC1NjJ1J SUS VALENGA mbro U , N ] flsEJ ,C - ceCAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 — Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracarambel@brlO.com.br COMISSAO DEFINANçAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LET No 039/2009 Sñmula: Promove alteraçOes na Lei 001/97, Lei 168/2001, 171/2001 e 664/2009, na forma que especifica: Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçäo desta Colenda Camara, Projeto de Lei epigrafado que "Prornove alteraçöes na Lei 001197, Let 16812001, 17112001 e 66412009, naforma que especica Regularmente despachado para a leitura, o Proj eto de Lei, que ao set autuado na Seeretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 039/2009, vem a esta Comissao Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do MunieIpio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforrne se infere da justificativa que acompanha a Proposicäo em analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que corn o presente projelo visa-se dispor de recursos hurnanos e estrulura para ejètivar a irnplernentaçâo do Politica Municipal de Habitaçdo, corn a criaçdo do Departatnento de Habitaçflo de Inleresse Social e do Cargo de Diretor do Departarnenlo de Habitaçdo de Interesse Social "Tots são necessários para orientaçJo dos açöes do Poder Pzthlico de rnodo a assegurar as farnilias, especialniente de baixa renda, o acesso, de Jbrrna gradativa a habitaçdo" Por essas razOes, conforme estudo de irnpacto financeiro apresentado, a COMISSAO BE F1NANAS E 0RçAMENT0, reunida nesta data, rnanifesta-se pela aprovacAo do Projeto de Lei n° 039/2009. SALA DAS COMISSOES, em 08 dejunho de 2009. Vereador LOURDES Dg FSUS/MADURE1RA FERREIRA VA'! Vereador ILSON HEGLEWEDROSO BE OLIVEIRA Lt1i1VAZ FILHO Mernbro ~n~FEITURA DE ARAMBEI Oficlo 12412009 Carambel 02 de junho de 2009. SECRETARIA DO LEGISLPTIVO Recebido Senhor Presidente: Estamos encaminhando a essa augusta casa de Isis, o impacto financeiro apresentado pela Secretaria de Adrninistracâo para compor o Projeto de Lei 039/09, sendo que o mesmo referese ao perlodo de 6 meses. Ao ensejo, renovamos nossos protestos de estima, distinta e mais elevada consideraçâo. ,AMARA MUNICIPAL CE CARAMBE Setor do Protocolo Protocolo sob n° 463/p 9 Atenciosamente, EmO)i ..Qjas GRAZIELLA FRANkE NEIA MARCHETTI SILVA SEeRET.-n IMANAS EXMO SENHOR. BART JANSEN. MD.VEREADOR PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CARAMBE1 NESTA. -V C) -I 0 hi -Il hi It z -I hi -ø z 0 CIt -I 0 a It r It C 03 0 M C C 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 1 - C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-866 - CEP 84145-000 - Carambel - Parana -- - •\. CAMAAMf t PROJETO DE LEI N° 0!2009 Protocolado sob . SUMULA: Promove alteraçOes na Lei 001/97, Lei Ernift_.I2.E-I_150 168/2001, 171/2001, 448/06 e 664/2009, na forma que especiflea: I A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a seguinte: LEI Art. 1 0 - Fica alterado o artigo l, da Lei Municipal 448/06, conforme segue: III- 0 Departarnento de Saneamento Ambiental pertencente a Secretaria Municipal de Melo Ambiente, passa a denominar-se Departamento Regulador de Aguas e Sanearnento Ambiental. Art. 2°- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é constituida dos seguintes Departarnentos diretamente subordinados ao respectivo titular: 1- Departamento de Meio Ambiente Irk 2- Departamento Regulador de Aguas e Saneamento Ambiental. • - Art. 3° - Extingue-se o cargo de Diretor do Departarnento de Saneamento Ambiental. Art. 4° - Fica criado o cargo de Provimento em Comissao denominado Assessor do Departamento Regulador de Aguas e Saneamento Ambiental. Paragrafo Primeiro- 0 ocupante do cargo criado no caput deste artigo, deverá ter formação académica em Engenharia Ambiental, Geologia, Quimica ou Ciências Biológicas (Biologia) Parágrafo Segundo - Em decorréncia da presente Lei, o art. 28 da Lei n° 001, de 02/01/1997, passa a vigorar corn a seguinte redaçao. Art. 28...................... N(JMERO DEN0MINAçA0 SfMBOLO VENCIMENTOS 01 Assessor do Departamento AD R$ 2.800,00. Regulador de Aguas e Saneamento Anibiental A&PROv PRIMEIRA VOTAçAO.. PR8%XQTAO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI L - C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CE]' 84145-000 - Carambei - Parana Art. 50-As atribuiçoes do Departamento Regulador de Aguas e Saneamento Anibiental seräo regulamentadas através de Decretodo Executivo Municipal. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposicbes em contrário. Gabinete do Prefeito M cipal do Carambel, em 11 de Maio do 2009. 2k FREFEITO MUNICIPAL !J1 CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBEt Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000— Carambel - Paraná CNP.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlQ.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO PAREcER AO PROJTETO DE LET N° 057/2009 Sümula: Promove alteraçoes na Lei 001/97, Lei 168/2001, 171/2001, 448/06 e 664/2009, na forma que especifica: Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacAo desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alteraçöes na Lei 001197, Lei 16812001, 17112001, 448106 e 66412009, naforma que espec4/Ica". Regularmente despachado pan a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o no 057/2009, vem a esta Comissao Permanente a que compete a analise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do MunicIpio e o contido no Regimento Intemo desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a ProposicAo em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que "hafa vista a alteraçâo de nomenclatura do departamento tie saneamento basico pam Departamento Regulador tie Aguas e Saneamento Ambiental, hem como a complex/dade exigida pelo cargo, faz-se necessaria a alteraçâo do Cargo de Diretor para Assessor do Departamento Regulador de Aguas e Saneamento anthiental ". Por essas razOes, a COMESSAO DE FINANAS E ORçAMENTO, reunid.a nesta data, manifesta-se pela anrovacAo do Projeto de Lei n° 05712009. SALA DAS COMISSOES, em 03 de agosto de 2009. Vereador LOURDES FE1UtEIBA Vereador ILSON UlEGLER DE OLIVEIRA Vereador INAtIEQ\POVAZ FILIIO A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.NPt 01 .613 366/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br COMISSAO DL JUSTIA E REDAçA0 PARECEI4 AO PROJIETO DE LET N° 057/2009 Sümula: Promove alteraçöes na Lei 001/97, Lei 168/2001, 171/2001, 448/06 e 664/2009, na forma que especifica: Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta Colenda Cãniara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alteraçöes na Lei 001197, Lei 168/2 001, 17112001, 448106 e 66412009, naforina que espec/Ica". IPT Conforme se depreende da justificativa que acompanlia a ProposicAo em anãlise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que "haja vista a alteraçào de nomenclatura do departamento de saneamento básico para Departamento Regular/or tie Aguas e Saneainento Amliiental, hem corny a complexidade exigidapelo cargo, faz-se necessaria a alteraçao do Cargo de Diretor para Assessor do Departamento Regulador de Aguas e Saneamento ambiental". Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Organica do MunicIpio dispOe que compete ao Municipio legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso II, do art 32, do mesmo diploma legal, menciona que compete ao Prefeito Municipal privativamente a iniciativa das leis que versem sobre a criaçAo de cargos, empregos e funçoes da administraçao direta e Autárquica do Municipio, on aumento de sua remuneração. Corn estes fbndamentos, a Proposiçäo em exarne está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMLSSAO DE JusTIçA E REDAçAO, pela admissibiidade do Projeto de Lei n° 057/2009, nos termos da fiindamentaçào, reservando-se o direito de opinar sobre o menlo por ocasião tie sua deliberaçâo pelo Soberano PlenAnio. SALA DAS COMIS SOBS, em 03 de agosto de 2009. or VANDERLEI TADEU ANIDRUSK RODRIGITES Presidente ye eador PEDRO 1VO .BUENO Membro Vereador C D JESUS VALENGA Menibro Prefeitura Municipal die Carambel C.N.PJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná PROJETO DE LEI NO /09 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE SENHORES VEREADORES Respeitosamente, encaminho a apreciaçäo dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que promove alteraçOes nas Leis 00 1/97, 168/2001,171/2001,448/06 e 664/09 .Razôes j ustificativas do proj eto 0 presente projeto promove alteraçOes nas Leis 001/98, 168/2001, 171/2001, 448/06, 321/2001 e 664/09, modificando a estrutura administrativa da Prefeitura, alterando a nomenclatura do departamento de saneamento básico para Departamento Regulador de Aguas e Sanearnento Ambiental, onde fica extinto o cargo de diretor do Departainento de Saneamento Arnbiental e criado o cargo de Assessor do Departamento Regulador de Aguas e Sanearnento Ambiental. A alteração dos valores a ser percebido pelo detentor do cargo de Assessor do Departamento Regulador de Aguas e Saneamento Ambiental proposta pelo presente Projeto de Lei, tern como fundamento basilar a alta cornplexidade exigida pelo próprio cargo face as caracterIsticas técnicas Estas, Senhor Presidente, as razöes que me levaram a propor para apreciaçäo desta casa de Leis o Projeto que promove alteraçOes nas Leis 001/97, 168/2001, 171/2001, 181/2001, 321/2004 e 423/2005, ciente desde ja da aprovacão do mesmo pelos Nobres Vereadores. Caramb ', 2 de Maio de 2009. OSMAR4JCKLI Prefeito Municipal 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.O.C. (MF.) 01.613765/0001-60 - Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná DECRETO 00/09 Regulamenta as atribuiçöes do Departamento Regulador de Aguas e Sanearnento Ambiental. 0 Prefeito Municipal de CararnbeI, Estado do Parana, no uso de suas atribuiçOes legais, CAPITULO I - DAS DISPOSIçOES PRELIMINARES RESOLVE: Art. J°. Aprovar as normas que regulamentam as atribuiçOes do Departamento Regulador de Aguas e Sanearnento Ambiental. Art. 2°. 0 Departarnento Regulador de Aguas e Sanearnento Ambiental, tern como finalidade a regulação, o controle e a fiscalizaçao dos serviços de sanearnento concedidos, permitidos, autorizados ou operados diretamente pelo Poder Püblico Municipal. CAPITULO II- DAS ATRIBuIçOE5 Art.3°. Ao Departarnento Regulador de Aguas e Saneamento Ambiental compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse püblico e para o desenvolvimento da prestação de serviço de saneamento, atuando corn imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, cabendo-lhe especialmente: I- promover a regulaçAo, o controle e a fiscalização da prestação dos serviço de saneamento, observando os dispositivos legais, contratuais e conveniais existentes, exercendo o correspondente poder de policia em relação a prestacão dos serviços regulados; II. representar o MunicIpio nos organismos nacionais e estaduais de regulaçào, controle e fiscalização da prestaçAo de serviços de saneamento; III- manter urn canal permanente de comunicaçäo corn os prestadores de serviços, visando identificar e solucionar, preventivamente, problernas que possam afetar o desempenho dos serviços e o atendimento aos usuários; IV. definir e executar a realizaçäo de regimes especiais de acompanharnento e análise da prestação dos serviços e da administração dos concessionários ou perrnissionários, nos casos em que julgar insuficientes os dados e informaçoes recebidos, recomendando, quando for o caso, intervençöes pelo Poder Concedente; V- acompanhar e fiscalizar a prestaçäo dos serviços, analisando o desernpenho efetivo de serviço frente as metas e aos padroes estabelecidos, impondo medidas corretivas e sançôes quando for o caso; VI. acompanhar a fiscalizaçao e o controle do gerenciamento de recursos hIdricos, da proteção ao meio ambiente e da potencialidade da água distribuIda, quando relacionadas corn a prestação de serviços; VII. acompanhar e auditar a rnanutençaodas instalaçöes e recursos operacionais dos sistemas de sanearnento, assim corno a incorporaçäo de novos bens, para &th PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.GC. (M.F.) 01 -613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 3915-1000 - CE? 84145-000 - Carambel - Paraná a garantia de reversào dos ativos do Poder Püblico, nos termos dos instrumentos de delegacäo; VIII- acompanhar e verificar o cumprimento dos Pianos de Exploraçao dos Serviços elaborados pelos prestadores de serviços, nos termos estabelecidos nos instTumentos de delegaçao ou concessão; IX- elaborar relatório anual sobre a qualidade dos serviços de saneamento prestados a população; X- analisar e emitir parecer sobre propostas dos prestadores de serviços, quanto a ajustes e modificaçoes nos termos de suas obrigaçoes, quanto a execução do objeto, aprovando on rejeitando o que estiver no ilmite de sua competência; XJ- protnover estudos técnicos relacionados corn saneamento e definir padröes mInimos de qualidade, determinantes da adequaçáo dos serviços a que faz jus 0 usuário; XII- analisar e emitir pareceres sobre propostas de iegisiação e normas que digam respeito a iegisiação e controle dos serviços de saneamento; XIII- deliberar, na esfera administrativa, quanto ii interpretacâo da legislaçao sobre serviços de saneamento e sobre os casos omissos; XIV- instalar mecanismos de recepçäo e apuracão de queixas e reclamacöes dos usuários, que serão cientificados em ate 30 ( trinta) dias, das providências tomadas; XV- dispor sobre o funcionamento dos poços artesianos freaticos e cisternas existentes; XVI- promover investimentos em preservacão ambiental na area de recursos hIdricos; CAPITULO 11— DA ATIVIDADE E DO CONTROLE Art.4°. 0 Departamento Regulador de Aguas e Saneamento Anibientai será regidos pelos princIpios da legalidade, eeleridade, finalidade, racionalidade, proporcionabdade, impessoalidade, igualdade, devido processo legal, publicidade, e moralidade, atendendo As condiçoes de continuidade, regularidade, atualidade, isonomia no tratamento dos usuários, neutralidade, universalidade, obrigatoriedade, adaptacâo constante, cortesia e eficiência., observando-se ainda, a proteçao a saUde pñblica e o uso racional e eficiente da água o seguinte: Art.5°. Os atos do Departamento Regulador de Aguas e Saneamento Ambiental deverao serem sempre acompanhados da exposição formal dos motivos que os justifiquem. Art.6°. Os casos omissos serâo apreciados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Gabinete do Prefeito Mun al de Carambel, em 13 de Maio de 2009. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal