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materia nº 40/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2009
Date 2009-05-11
EmentaPromove alterações no anexo 1, da Lei 098/98, na forma que específica:
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, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
- 
, C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
CÂMPRA MUNI secretaria PROJETO DE LEI No /200% 
pr0toco8d0 sob 
Em 
SÚMULA: Promove alterações no anexo 1, da Lei 098/98, 
na forma que específica: 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Fica alterado o anexo 1, da Lei Municipal n° 098/98, conforme segue: 
1 - O acréscimo de vagas no seguinte cargo: 
a) Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO 
Vagas Denominação/classe 
20 Professor 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário 
-1 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 29 DE ABRIL DE 2009. 
SMARRICKLI 
Prefeito Municipal 
PRIMEIRA VOTAÇÃO 
APROVAE.O POR 
ADO POR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.N.P.J. (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Centro - Fone: (42) 
231-1866 - CEP 84.145-000 - Carambeí - Paraná 
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI N° 12009 
As 20 vagas solicitadas para o cargo de professor justifica-se para 
suprir a demanda do C.E.I DA Vila A F C B e a ampliação do número de 
vagas para a educação infantil que se dará com a implantação da Escola 
Rural Santa Cruz. 
A nova demanda desses profissionais faz-se necessária para atender 
à LDB n° 9394/96, bem como a Deliberação n° 02/2005CEE, de 
06/06/2005, que prevê em seu artigo 90 " a relação de, no máximo, cinco 
crianças para um professor, que atenda a faixa etária de zero a três anos, 
de dez crianças para um professor, que atenda a faixa etária de três a 
cinco anos e de até vinte crianças para professor, que atenda a faixa etária 
de seis anos". 
Para atender essa demanda é necessário suprir mais vinte 
professores no município com carga horária de 20 horas semanais. 
Salienta-se que a C.E.I. só terá autorização de funcionamento junto 
ao Núcleo Regional de Ponta Grossa se obedecermos à legislação 
pertinente. 
Pelos motivos acima expostos estamos cientes da aprovação do 
presente projeto de lei. 
& 2. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
• r 
XT I- 4t 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 040/2009 
Súmula: Promove alterações no anexo 1, da Lei 098/98, na forma 
que especifica. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda 
Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alterações no anexo 1, da Lei 098198, na forma 
que especifica ". 
Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "Em razão da demanda do 
C.E.I da Vila AFCB e a ampliação do número de vagas para educação infantil na Escola Rural 
santa Cruz, bem como imposições legais para funcionamento, se faz necessário a criação dos 
cargos ". 
O art. 7° da Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Município 
legislar sobre assuntos de interesse local, bem como organizar o quadro e estabelecer o regime 
jurídico único de seus funcionários. 
Por sua vez, o inciso II, do art. 32, do mesmo diploma legal, menciona que 
compete ao Prefeito Municipal privativamente a iniciativa das leis que versem sobre a criação de 
cargos, empregos e funções da administração direta e Autárquica do Município, ou aumento de sua 
remuneração. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios 
exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE 
JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 040/2009, reservando-se o 
direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 1° de junho de 2009. 
Vereador VANDERLEI TADEU ANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereador AL O JESUS VALENGA 
Membro 
iL 
'- -- CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
cAUí C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@br 1 0.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N °04012009 
Súmula: Promove alterações no anexo 1, da Lei 98/98, na 
forma que especifica. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alterações no anexo 1, da Lei 98198, 
na forma que especifica ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 040/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "os cargos criados irão 
suprir demanda existente no C.E.Ida Vila AFCB e na Escola Rural santa Cruz". 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 040/2009. 
SALA DAS COMISSÕES, em lO de junho de 2009. 
Vereador LOURDES DE JESUS MADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON HE1R PEDROSO DE OLIVEIRA 
Vereador INÃtTtFIVAZ FILHO 
Membro 

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