| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2009 |
| Date | 2009-05-11 |
| Ementa | Promove alterações no anexo 1, da Lei 098/98, na forma que específica: |
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, PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI - , C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná CÂMPRA MUNI secretaria PROJETO DE LEI No /200% pr0toco8d0 sob Em SÚMULA: Promove alterações no anexo 1, da Lei 098/98, na forma que específica: A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Fica alterado o anexo 1, da Lei Municipal n° 098/98, conforme segue: 1 - O acréscimo de vagas no seguinte cargo: a) Grupo Ocupacional - MAGISTÉRIO Vagas Denominação/classe 20 Professor Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário -1 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 29 DE ABRIL DE 2009. SMARRICKLI Prefeito Municipal PRIMEIRA VOTAÇÃO APROVAE.O POR ADO POR PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84.145-000 - Carambeí - Paraná JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI N° 12009 As 20 vagas solicitadas para o cargo de professor justifica-se para suprir a demanda do C.E.I DA Vila A F C B e a ampliação do número de vagas para a educação infantil que se dará com a implantação da Escola Rural Santa Cruz. A nova demanda desses profissionais faz-se necessária para atender à LDB n° 9394/96, bem como a Deliberação n° 02/2005CEE, de 06/06/2005, que prevê em seu artigo 90 " a relação de, no máximo, cinco crianças para um professor, que atenda a faixa etária de zero a três anos, de dez crianças para um professor, que atenda a faixa etária de três a cinco anos e de até vinte crianças para professor, que atenda a faixa etária de seis anos". Para atender essa demanda é necessário suprir mais vinte professores no município com carga horária de 20 horas semanais. Salienta-se que a C.E.I. só terá autorização de funcionamento junto ao Núcleo Regional de Ponta Grossa se obedecermos à legislação pertinente. Pelos motivos acima expostos estamos cientes da aprovação do presente projeto de lei. & 2. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL • r XT I- 4t CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 040/2009 Súmula: Promove alterações no anexo 1, da Lei 098/98, na forma que especifica. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alterações no anexo 1, da Lei 098198, na forma que especifica ". Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "Em razão da demanda do C.E.I da Vila AFCB e a ampliação do número de vagas para educação infantil na Escola Rural santa Cruz, bem como imposições legais para funcionamento, se faz necessário a criação dos cargos ". O art. 7° da Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, bem como organizar o quadro e estabelecer o regime jurídico único de seus funcionários. Por sua vez, o inciso II, do art. 32, do mesmo diploma legal, menciona que compete ao Prefeito Municipal privativamente a iniciativa das leis que versem sobre a criação de cargos, empregos e funções da administração direta e Autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 040/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOES, em 1° de junho de 2009. Vereador VANDERLEI TADEU ANDRUSK RODRIGUES Presidente Vereador PEDRO IVO BUENO Membro Vereador AL O JESUS VALENGA Membro iL '- -- CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná cAUí C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@br 1 0.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N °04012009 Súmula: Promove alterações no anexo 1, da Lei 98/98, na forma que especifica. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alterações no anexo 1, da Lei 98198, na forma que especifica ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 040/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "os cargos criados irão suprir demanda existente no C.E.Ida Vila AFCB e na Escola Rural santa Cruz". Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 040/2009. SALA DAS COMISSÕES, em lO de junho de 2009. Vereador LOURDES DE JESUS MADUREIRA FERREIRA Vereador ILSON HE1R PEDROSO DE OLIVEIRA Vereador INÃtTtFIVAZ FILHO Membro