| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2009 |
| Date | 2009-05-12 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Honorário de Carambeí ao Senhor Luiz Carlos Hauly. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAM BEL Rua da Prata. 99—Fone (042) 3231.1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail:camaracarambei@brlO.com.br MUNICIPAL PROJETO DE LEI N°044/2009 Secretaria otocoIado sob Em Concede Título de Cidadão Honorário de Carambeí ao Senhor Luiz Carlos Hauly. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprova: Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Carambeí ao Senhor Luiz Carlos Hauly. Art. 20 A honraria será outorgada ao homenageado em Sessão Solene da Câmara Municipal, de conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes. 1 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 4 SALA DAS SESSÕES, em 12 de maio de 2.009. Vereador VANDERLEI TADEU A RODRIGUES PRIMEIRA VOTAÇÃO APROVADO P0 e. APRÕVADO 1 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.PJ. 01 .613.76610001-04 e-mail: carriaracarambeí@brIO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 04412009 Ementa: Concede Título de Cidadão Honorário de Carambeí ao Senhor Luiz Carlos Hauly. Autor: Vereador VANDERLEI TADEU A RODRIGUES O Vereador VANDERLEI TADEU A. RODRIGUES submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Concede Título de Cidadão Honorário de Carambeí ao Senhor Luiz Carlos Hauly". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, os Autores assinalam, em síntese, que "a presente iniciativa tem por escopo prestar justa homenagem ao Senhor Luiz Carlos Hauly, o qual, sem dúvida, é merecedor de tal honraria face aos relevantes serviços prestados à comunidade local, o que se faz pelo breve relato sobre a vida do homenageado, em histórico e currículo anexo, o que faz patê integrante desta Proposição". Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso XV, do art. 14, do mesmo diploma legal, menciona que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, conceder título de cidadão honorário, qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviço ao Município. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 044/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALADAS COMISSÕES, em 1 0 Vereador VANDERLEI TAI)U ANDRUSK RODRIGUES Presidente /1 Vereador PEDRO IVO BUENO Membro Vereador ALC1ÍO D4 JESUS VALENGA Membro