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materia nº 44/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2009
Date 2009-05-12
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário de Carambeí ao Senhor Luiz Carlos Hauly.
native_id1535

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAM BEL 
Rua da Prata. 99—Fone (042) 3231.1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail:camaracarambei@brlO.com.br 
MUNICIPAL PROJETO DE LEI N°044/2009 
Secretaria 
otocoIado sob 
Em 
Concede Título de Cidadão Honorário de Carambeí ao 
Senhor Luiz Carlos Hauly. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprova: 
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Carambeí ao 
Senhor Luiz Carlos Hauly. 
Art. 20 A honraria será outorgada ao homenageado em Sessão Solene 
da Câmara Municipal, de conformidade com as disposições legais e regimentais 
pertinentes. 
1 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
4 
SALA DAS SESSÕES, em 12 de maio de 2.009. 
Vereador VANDERLEI TADEU A RODRIGUES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO 
APROVADO P0 
e. 
APRÕVADO 
1 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.PJ. 01 .613.76610001-04 e-mail: carriaracarambeí@brIO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 04412009 
Ementa: Concede Título de Cidadão Honorário de 
Carambeí ao Senhor Luiz Carlos Hauly. 
Autor: Vereador VANDERLEI TADEU A RODRIGUES 
O Vereador VANDERLEI TADEU A. RODRIGUES submete à 
apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Concede Título de Cidadão 
Honorário de Carambeí ao Senhor Luiz Carlos Hauly". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, os Autores assinalam, em síntese, que "a presente iniciativa tem por escopo prestar 
justa homenagem ao Senhor Luiz Carlos Hauly, o qual, sem dúvida, é merecedor de tal 
honraria face aos relevantes serviços prestados à comunidade local, o que se faz pelo breve 
relato sobre a vida do homenageado, em histórico e currículo anexo, o que faz patê 
integrante desta Proposição". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Município 
dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por sua vez, o inciso XV, do art. 14, do mesmo diploma legal, menciona 
que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do 
Município e, especialmente, conceder título de cidadão honorário, qualquer outra honraria ou 
homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviço ao Município. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
044/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALADAS COMISSÕES, em 1
0 
Vereador VANDERLEI TAI)U ANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
/1 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereador ALC1ÍO D4 JESUS VALENGA 
Membro 

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