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materia nº 45/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2009
Date 2009-05-15
EmentaAbre um Crédito Adicional Especial.
native_id1536

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
PAL 
Projeto de Lei n°bL52009 
SÚMULA: Abre um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
2 
protocolado sob 
Em 
de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal. 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 °- Fica aberto, no orçamento Geral do corrente exercício, um CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 100.000.00 (cem mil reais ), Conforme especificações 
que seguem: 
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
07.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 
3075- 10.301.10012-097 —Atividades assistência médica e sanitária 
—FMS 
44.90.52.00.00 Equipamentos e materiais Permanente 100.000.00 
31.00.0000321 Transferência convênio União. 
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 100.000,00 
Art. 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica anulada 
igual quantia das dotações a seguir discriminadas, na forma do Art. 43, §1°, III, da Li Federal 
4.320, de 17 de março de 1964: 
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
07.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 
3020 10.301.10012-097 - Atividades assistência médica e sanitária - FMS 
.33.90.30.00.00 Material de consumo 
31.00.0000321 Transferência convênio União. 100.000.00 
TOTAL DA ANULAÇÃO 1 ,00.000,00 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 15 de maio de 2009. 
Cm4 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
PRIMEIRA VOTAÇÃO 
APROVADO PORti 'rri' SEGUNDA VOTAÇÃO - -_ APROVADO POR' 
EM En 
Prefeitura Municipal de Cararnbeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.76510001-60 
'$ Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Cararnbeí - Pàraná 
PROJETO DE LEI ........./2009 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES: 
Respeitosamente, encaminho para apreciação dos nobres Vereadores , a 
alteração orçamentária, através do crédito adicional especial, onde autoriza o Executivo 
Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
Visando a adequação do orçamento de verbas de convênio firmado entre o 
Ministério da Saúde! SUS e Prefeitura Municipal de Carambeí, sendo que na previsão 
orçamentária encontra-se contempladas em despesas correntes e o objeto do convênio são 
despesas de capital , destinadas a aquisição de equipamentos e materiais permanentes. 
Desta forma, estamos cientes da aprovação deste projeto de Lei. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 15 DE MAIO DE 2009. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
2. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°045/2009 
Súmula: Abre um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que 'Abre um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 045/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é destinado a 
"adequação do orçamento de verbas de convênio firmado entre o Ministério da Saúde/SUS e a 
Prefeitura de Carambeí". 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de remanejamento dos Recursos e alteração de dotações dentro do Orçamento Geral do 
Município, este já aprovado por esta Casa de Leis. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 045/2009. 
SALA DAS COMISSOES, em 25 de maio de 2009. 
Vereador LOURDES DE JESUS MADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON HEGCkR DE OLIVEIRA 
1 
Vereador 1 OVAZ FILHO 
Membro 
, CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99– Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 04512009 
Súmula: Abre um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Abre um CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é destinado 
a "adequação do orçamento de verbas de convênio firmado entre o Ministério da Saúde/SUS 
e a Prefeitura de Carambeí". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
045/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA 25 de maio de 2009. 
:e:r:e:a:d : or V A N D ANDRUSK RODRIGUES 
Vereador PE RO IVO BUENO 
Membro 
—0 Vereador ALCIN VALENGA 
Membro 

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