| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2009 |
| Date | 2009-05-15 |
| Ementa | Abre um Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 1536 |
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Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná PAL Projeto de Lei n°bL52009 SÚMULA: Abre um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 2 protocolado sob Em de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Art. 1 °- Fica aberto, no orçamento Geral do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 100.000.00 (cem mil reais ), Conforme especificações que seguem: 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 3075- 10.301.10012-097 —Atividades assistência médica e sanitária —FMS 44.90.52.00.00 Equipamentos e materiais Permanente 100.000.00 31.00.0000321 Transferência convênio União. TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 100.000,00 Art. 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica anulada igual quantia das dotações a seguir discriminadas, na forma do Art. 43, §1°, III, da Li Federal 4.320, de 17 de março de 1964: 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 3020 10.301.10012-097 - Atividades assistência médica e sanitária - FMS .33.90.30.00.00 Material de consumo 31.00.0000321 Transferência convênio União. 100.000.00 TOTAL DA ANULAÇÃO 1 ,00.000,00 Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 15 de maio de 2009. Cm4 OSMAR RICKLI Prefeito Municipal PRIMEIRA VOTAÇÃO APROVADO PORti 'rri' SEGUNDA VOTAÇÃO - -_ APROVADO POR' EM En Prefeitura Municipal de Cararnbeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.76510001-60 '$ Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Cararnbeí - Pàraná PROJETO DE LEI ........./2009 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES: Respeitosamente, encaminho para apreciação dos nobres Vereadores , a alteração orçamentária, através do crédito adicional especial, onde autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Visando a adequação do orçamento de verbas de convênio firmado entre o Ministério da Saúde! SUS e Prefeitura Municipal de Carambeí, sendo que na previsão orçamentária encontra-se contempladas em despesas correntes e o objeto do convênio são despesas de capital , destinadas a aquisição de equipamentos e materiais permanentes. Desta forma, estamos cientes da aprovação deste projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 15 DE MAIO DE 2009. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL 2. CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°045/2009 Súmula: Abre um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que 'Abre um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 045/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é destinado a "adequação do orçamento de verbas de convênio firmado entre o Ministério da Saúde/SUS e a Prefeitura de Carambeí". É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de remanejamento dos Recursos e alteração de dotações dentro do Orçamento Geral do Município, este já aprovado por esta Casa de Leis. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 045/2009. SALA DAS COMISSOES, em 25 de maio de 2009. Vereador LOURDES DE JESUS MADUREIRA FERREIRA Vereador ILSON HEGCkR DE OLIVEIRA 1 Vereador 1 OVAZ FILHO Membro , CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99– Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 04512009 Súmula: Abre um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Abre um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é destinado a "adequação do orçamento de verbas de convênio firmado entre o Ministério da Saúde/SUS e a Prefeitura de Carambeí". Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 045/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA 25 de maio de 2009. :e:r:e:a:d : or V A N D ANDRUSK RODRIGUES Vereador PE RO IVO BUENO Membro —0 Vereador ALCIN VALENGA Membro