| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2009 |
| Date | 2009-05-19 |
| Ementa | O Poder Executivo Municipal abrir um Crédito Especial no valor de R$17.000,00 (dezessete mil reais ) no orçamento vigente, e dá outras providências. |
| native_id | 1537 |
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. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI OPORTUNIDADE PARA TODOS CÂMARA MUNICPAL Secretaria Protocolado sob no Em APROVADO POR UNANtMIflÀDE PRO DE LEI NodtG/2007 Em J' SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir um CREDITO ESPECIAL no valor de R _____________________ 17.000,00 (dezessete mil reais ) no orçamento vigente, e dá outras providências. rnara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná. aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orçamento Geral do corrente exercício, um Crédito Especial no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) e apropriando a dotação orçamentária que ora será criada nesta lei conforme segue: SECRETARIA EDUCAÇÃO e CULTURA 06 MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR 001 12.361.12012-055-Apoio ao ensino fundamental e médio 1995 - 3.3.30.93.00.00 - Indenizações e restituições 17.000,00 Fonte 0.1000 Recursos ordinários livres , Total do credito especial 17.000,00 Art. 2° - Para cobertura do credito especial de conformidade com o artigo anterior desta lei, serão utilizado recursos proveniente do cancelamento de dotação a seguir especificado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06 Manutenção do transporte escolar 001 12.361.12012-055-Apoio ao ensino fündamental e médio 1990 - 3.3.90.33.00.00 - Passagens e despesa com locomoção 17.00,00 Fonte 0.1000 Recursos ordinários livres Total da redução 17.000,00 Artigo 3° - A inclusão da natureza da despesa 3.3.30.93.00.00 indenizações e restituições devem-se ao fato de não estar prevista na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do presente exercício. Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 15 de maio de 2009. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambei - Paraná \\ (7 FREFETUPA MUUDIPAL DE CARAJ\IBEI OPORTUNIDADE PARA OS JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI CREDITO ESPECIAL /2009 O projeto de lei que ora encaminhamos a essa Augusta casa de leis, prende-se ao fato que no exercício de 2007 a municipalidade recebeu recursos financeiros em convenio, firmado com a Secretaria de Estado de Educação para o pagamento de parte do transporte escolar, dos alunos que frequentam a rede Estadual de ensino, esse por sua vez de responsabilidade daquela esfera de governo. Como os recursos do referido convênio foram repassados no final do exercício em questão, não foi possível gastá-lo na sua totalidade, então efetuamos o processo de prestação de contas ao Tribunal, •com a referida sobra de recursos, solicitamos a reprogramação dos recursos a aquela Corte de Contas, porém como não era prevista no termo de convênio. Logo não logramos êxito. O Acórdão de no282/09 exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, após analise do referido processo, determinou que o município efetuasse o recolhimento dos recursos remanescentes devidamente corrigidos ao Tesouro do Estado. Dado ao fato que os recursos são oriundos da Secretaria de Estado da Educação, e Na secretaria Municipal de Educação não foi prevista essa rubrica orçamentária, ora solicitamos sua criação para atender essa necessidade excepcional prevista no artigo 43 da Lei 4.320/64, e na Constituição Federal de 1988. Para melhor clareza ao assunto em pauta, encaminhamos em anexo uma cópia da liquidação da Secretaria de Estado da Educação, concernente ao repasse do transporte escolar de 2008, onde poderemos perceber que o repasse ocorreu em 15 de dezembro daquele ano, assim o mesmo modo ocorrendo em 2007. Considerando ainda que o valor a ser devolvido tem como base de calculo a data de 30/05/2009, pedimos aos senhores vereadores que tal projeto seja apreciado na modalidade de máxima urgência, para podermos sancionar e publicarmos a lei antes do dia 30/05/09. • Sem mais justificativas ao presente, aguardamos e nos colocamos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que ainda se fizerem necessário. Carimbei, 15 de maio de 2009. Atenciosamente, ;L SMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GRUPO FINANCEIRO SETORIAL GOVERNO DO PARANA COMUNICADO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOIPNATEI2008-F0NTE'107 4 parcela Sr(a) Prefeito(a) Municipal A Secretaria de Estado da Educação repassou recursos, referente à quarta pircelct dos recursos do Programa Transporte Escolar, exercício de 2008, cujo objetivo é dar condições financeiras à Prefeitura Municipal de prestar serviços de transporte escolar aos alunos da Rede de Ensino Público Estadual, residentes na área rural do Município, acordo firmado através do Termo de Adesão. Os recursos deverão ser gastos de acordo com o Plano de Aplicação aprovado por esta ' Secretaria, observando as divisões da categoria de despesas correntes: - Compra de peças e pneus, serviços mecânicos - Aquisição de combustível - Contratação de terceiros para prestação de serviços), etc. Informamos que, os recursos foram repassados conforme dados abaixo, e a prestação de contas deverá ser elaborada de acordo com a Resolução 2566-SEED. Lembramos que o representante • da Prefeitura deverá comparecer à agência bancária indicada abaixo, para regularização da conta-corrente, NÃO ESTÁ AUTORIZADO A MUDANÇA E OU TRANSFERENCIA DOS RECURSOS PÁRA OUTRO NÚMERO DE CONTA CORRENTE. conforme Art.3°,'2°da Resolução 2566108-SEED. Atr. SEED/GFS/CF quarta-feira, lO de dezembro de 2008 NRE: PONTA GROSSA MUNIC'ÍPIO/GNPJ N° CONV BANCO_AG C/C VALÕR liberado CARAMBEI 1220080456 001 3048-1 1 1 0,00 Manutenção • 21.786- 38.768,88 Serv.TerceirOs 0,00 CornbUSti'e1 0161376510001-60 ESTADO DO PARANA TÂR A TE ESTACO LA F'LA Li 0W DACAO DE EMPENHO - LI O LATA 1512/2088 UWD N 41.00.00XY8132741-1 FOJEON 4100.CEOY61 931Z7-2 \+ON 4100.03XYB'18057-1 L$i :uy1u1s,IwI:.ft. U:llP • I.:jia: •iii.:.Ie... E.ïu CCEI (1) 9840832-8 B4'W (lEi PG 308 CINTA C0X1J17730- O FFW MJ'J C CE ~O - WNBEEC o o's A3JrS s 450 cozo 0~ 800= FR 0'PJ 01. 613.7651 0001-60 DJ7OO ~'URA 41 03 CCXX) 12381.01 2 138. CCXX) 3340. 3951 107 PCR,A CE OE'CT0 OCBO3L \P.01 U (li CPQJ PS 38.7158,8B ( 7H NTA E 010 ML TB2'1ItS E 4A E 010 FLA S E O 1764tA E ........ 010LB'(tAV ....................... ............ ........ . ........... ..... LATA [E 2'XJ I66D 15' 12/2038 LATA CO 2476+D 0111(2/ 2CC8 34W3 NO (1)0 CITE F(J'90 FRED [E &'CIFOJ\: H STCR CD : FO36E E FEIX6 1J3 631R 2/XE - 1BT FO ZA80 "TE? 08- R (E 1557/08-EU D- 4 RflA CRBNIR [A EA 0985 - R OW FflNN[E =FA CONTROLE DO SALDO A LI OUI DAR - 'LCR 113A CD 6\f3'I-O 155.075,53 TETA U (JJ LPCFO : 38.7W, 8B SWJ A U Cli LAR ~ CR : 38,768,88 \ÍtCR TETCRCO : 0,03 S4SOA U Qi LAR A11JL: 0,00 CREDOR : 38,768,88 0CCCXJ130480D033177303 ooE co RRJ R WCB FO ro AL 1E/12/2/Xe 101155. F07720R A r CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99–Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N °046/2009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CREDITO ESPECIAL no valor de R$17.000,00 (dezessete mil reais) no orçamento vigente, e dá outras providências. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir - -.. um CREDITO ESPECIAL no valor de R$1 7.000,00 (dezessete mil reais) no orçamento vigente, e dá outras providências ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 046/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é destinado a "devolução de verbas não utilizadas em sua integralidade, oriundos da Secretaria de Estado da Educação ". É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de remanejamento dos Recursos e alteração de dotações dentro do Orçamento Geral do Município, este já aprovado por esta Casa de Leis. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 046/2009. SALA DAS COMISSÕES, em 25 de maio de 2009. Vereador LOURDES DE MADUREIRA FERREIRA LLVereador ILSON H ROSO DE OLIVEIRA 1 Vereador INA. OVAZ FILHO Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí Paraná CARA C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 046/2009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CREDITO ESPECIAL no valor de R$17.000,00 (dezessete mil reais) no orçamento vigente, e dá outras providências. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CREDITO ESPECIAL no valor de R$1 7.000,00 (dezessete mil reais) no orçamento vigente, e dá outras providências" Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é destinado a "devolução de verbas não utilizadas em sua integralidade, oriundos da Secretaria de Estado da Educação ". Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 046/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA 5 de maio de 2009. A RUSK RODRIGUES Ver UóZrDRO IVA Membro Vereador ALCI D JESUS VALENGA Membro