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materia nº 46/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2009
Date 2009-05-19
EmentaO Poder Executivo Municipal abrir um Crédito Especial no valor de R$17.000,00 (dezessete mil reais ) no orçamento vigente, e dá outras providências.
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. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CARAMBEI 
OPORTUNIDADE PARA TODOS 
CÂMARA MUNICPAL 
Secretaria 
Protocolado sob no 
Em 
APROVADO POR UNANtMIflÀDE PRO DE LEI NodtG/2007 
Em J' SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir 
um CREDITO ESPECIAL no valor de R 
_____________________ 
17.000,00 (dezessete mil reais ) no 
orçamento vigente, e dá outras providências. 
rnara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná. aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte: 
LEI: 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orçamento Geral do 
corrente exercício, um Crédito Especial no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) e 
apropriando a dotação orçamentária que ora será criada nesta lei conforme segue: 
SECRETARIA EDUCAÇÃO e CULTURA 
06 MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
001 12.361.12012-055-Apoio ao ensino fundamental e médio 
1995 - 3.3.30.93.00.00 - Indenizações e restituições 17.000,00 
Fonte 0.1000 Recursos ordinários livres 
, Total do credito especial 17.000,00 
Art. 2° - Para cobertura do credito especial de conformidade com o artigo anterior desta 
lei, serão utilizado recursos proveniente do cancelamento de dotação a seguir especificado: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
06 Manutenção do transporte escolar 
001 12.361.12012-055-Apoio ao ensino fündamental e médio 
1990 - 3.3.90.33.00.00 - Passagens e despesa com locomoção 17.00,00 
Fonte 0.1000 Recursos ordinários livres 
Total da redução 17.000,00 
Artigo 3° - A inclusão da natureza da despesa 3.3.30.93.00.00 indenizações e 
restituições devem-se ao fato de não estar prevista na unidade orçamentária da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura do presente exercício. 
Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 15 de maio de 2009. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambei - Paraná 
\\ (7 
FREFETUPA MUUDIPAL DE 
CARAJ\IBEI 
OPORTUNIDADE PARA OS 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI CREDITO ESPECIAL /2009 
O projeto de lei que ora encaminhamos a essa Augusta casa de leis, prende-se ao fato que no 
exercício de 2007 a municipalidade recebeu recursos financeiros em convenio, firmado com a 
Secretaria de Estado de Educação para o pagamento de parte do transporte escolar, dos alunos 
que frequentam a rede Estadual de ensino, esse por sua vez de responsabilidade daquela esfera 
de governo. 
Como os recursos do referido convênio foram repassados no final do exercício em questão, não 
foi possível gastá-lo na sua totalidade, então efetuamos o processo de prestação de contas ao 
Tribunal, •com a referida sobra de recursos, solicitamos a reprogramação dos recursos a aquela 
Corte de Contas, porém como não era prevista no termo de convênio. Logo não logramos êxito. 
O Acórdão de no282/09 exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, após analise do 
referido processo, determinou que o município efetuasse o recolhimento dos recursos 
remanescentes devidamente corrigidos ao Tesouro do Estado. 
Dado ao fato que os recursos são oriundos da Secretaria de Estado da Educação, e Na secretaria 
Municipal de Educação não foi prevista essa rubrica orçamentária, ora solicitamos sua criação 
para atender essa necessidade excepcional prevista no artigo 43 da Lei 4.320/64, e na 
Constituição Federal de 1988. 
Para melhor clareza ao assunto em pauta, encaminhamos em anexo uma cópia da liquidação da 
Secretaria de Estado da Educação, concernente ao repasse do transporte escolar de 2008, onde 
poderemos perceber que o repasse ocorreu em 15 de dezembro daquele ano, assim o mesmo 
modo ocorrendo em 2007. 
Considerando ainda que o valor a ser devolvido tem como base de calculo a data de 30/05/2009, 
pedimos aos senhores vereadores que tal projeto seja apreciado na modalidade de máxima 
urgência, para podermos sancionar e publicarmos a lei antes do dia 30/05/09. 
• Sem mais justificativas ao presente, aguardamos e nos colocamos a disposição para quaisquer 
outros esclarecimentos que ainda se fizerem necessário. 
Carimbei, 15 de maio de 2009. 
Atenciosamente, 
;L 
SMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 
GRUPO FINANCEIRO SETORIAL 
GOVERNO DO 
PARANA 
COMUNICADO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOIPNATEI2008-F0NTE'107 
4 parcela 
Sr(a) Prefeito(a) Municipal 
A Secretaria de Estado da Educação repassou recursos, referente à quarta pircelct dos recursos 
do Programa Transporte Escolar, exercício de 2008, cujo objetivo é dar condições financeiras à 
Prefeitura Municipal de prestar serviços de transporte escolar aos alunos da Rede de Ensino 
Público Estadual, residentes na área rural do Município, acordo firmado através do Termo de 
Adesão. 
Os recursos deverão ser gastos de acordo com o Plano de Aplicação aprovado por esta 
' Secretaria, observando as divisões da categoria de despesas correntes: - Compra de peças e 
pneus, serviços mecânicos - Aquisição de combustível - Contratação de terceiros para 
prestação de serviços), etc. 
Informamos que, os recursos foram repassados conforme dados abaixo, e a prestação de contas 
deverá ser elaborada de acordo com a Resolução 2566-SEED. Lembramos que o representante 
• da Prefeitura deverá comparecer à agência bancária indicada abaixo, para regularização da 
conta-corrente, NÃO ESTÁ AUTORIZADO A MUDANÇA E OU TRANSFERENCIA DOS 
RECURSOS PÁRA OUTRO NÚMERO DE CONTA CORRENTE. conforme Art.3°,'2°da 
Resolução 2566108-SEED. 
Atr. 
SEED/GFS/CF 
quarta-feira, lO de dezembro de 2008 
NRE: PONTA GROSSA 
MUNIC'ÍPIO/GNPJ N° CONV BANCO_AG C/C VALÕR liberado 
CARAMBEI 1220080456 001 3048-1 1 1 0,00 Manutenção 
• 21.786- 38.768,88 Serv.TerceirOs 
0,00 CornbUSti'e1 
0161376510001-60 
ESTADO DO PARANA 
TÂR A TE ESTACO LA F'LA 
Li 0W DACAO DE EMPENHO - LI O LATA 1512/2088 UWD N 41.00.00XY8132741-1 
FOJEON 4100.CEOY61 931Z7-2 \+ON 4100.03XYB'18057-1 
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CONTROLE DO SALDO A LI OUI DAR - 
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1E/12/2/Xe 101155. F07720R 
A r 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99–Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N °046/2009 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um 
CREDITO ESPECIAL no valor de R$17.000,00 
(dezessete mil reais) no orçamento vigente, e dá 
outras providências. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
- -.. um CREDITO ESPECIAL no valor de R$1 7.000,00 (dezessete mil reais) no orçamento vigente, e 
dá outras providências ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 046/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é destinado a 
"devolução de verbas não utilizadas em sua integralidade, oriundos da Secretaria de Estado da 
Educação ". 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de remanejamento dos Recursos e alteração de dotações dentro do Orçamento Geral do 
Município, este já aprovado por esta Casa de Leis. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 046/2009. 
SALA DAS COMISSÕES, em 25 de maio de 2009. 
Vereador LOURDES DE MADUREIRA FERREIRA 
LL￾Vereador ILSON H ROSO DE OLIVEIRA 
1 
Vereador INA. OVAZ FILHO 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí Paraná 
CARA C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 046/2009 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um 
CREDITO ESPECIAL no valor de R$17.000,00 
(dezessete mil reais) no orçamento vigente, e dá 
outras providências. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir um CREDITO ESPECIAL no valor de R$1 7.000,00 (dezessete mil reais) no orçamento 
vigente, e dá outras providências" 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é destinado 
a "devolução de verbas não utilizadas em sua integralidade, oriundos da Secretaria de 
Estado da Educação ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
046/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA 5 de maio de 2009. 
A RUSK RODRIGUES 
Ver UóZrDRO IVA 
Membro 
Vereador ALCI D JESUS VALENGA 
Membro 

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