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materia nº 48/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2009
Date 2009-05-20
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário de Carambeí ao Senhor Orlando Pessuti.
native_id1538

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (042) 323 1.1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
. . C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mai1:camaracarambewibr1O.com.br 
CNMp~Rp~ MU CtPL PROJETO DE LEI N° 048/2009 
t0c0ad0 sob 0° Concede Título de Cidadão Honorário de Carambeí ao 
Senhor Orlando PessutL 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAJvIBEÍ, Estado do Paraná, aprova: 
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Carambeí ao 
'* Doutor Orlando Pessuti - Vice - Governador. 
Art. 2° A honraria será outorgada ao homenageado em Sessão Solene 
* da Câmara Municipal, de conformidade com as disposições legais e regimentais 
pertinentes. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SES 20 de maio de 2.009. 
New21 ~L-lu W. 
ALCI VLENGA 
READOR 
PRIMEIRA VOTAÇÃ 
APROVADO POR 
de de 
SEGUNDA V07.4C 
'1 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
' C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 048/2009 
Ementa: Concede Título de Cidadão Honorário de 
arambeí ao Doutor Orlando Pessuti. 
Autor: Vereador Bart Janssen, Patrícia Kremer e 
Alcindo de J Valenga. 
Os Vereadores Bart Janssen, Patrícia Kremer e Alcindo de J Valenga 
submetem à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Concede Título 
de Cidadão Honorário de Carambei ao Doutor Orlando Pessuti ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, os Autores assinalam, em síntese, que "a presente iniciativa tem por escopo prestar 
justa homenagem ao Doutor Orlando Pessuti, o qual, sem dúvida, é merecedor de tal 
honraria face aos relevantes serviços prestados à comunidade local, o que se faz pelo breve 
relato sobre a vida do homenageado, em histórico e currículo anexo, o que faz patê 
integrante desta Proposição ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 70 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por sua vez, o inciso XV, do art. 14, do mesmo diploma legal, menciona 
que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do 
Município e, especialmente, conceder título de cidadão honorário, qualquer outra honraria ou 
homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviço ao Município. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
048/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 08 de junho de 2009. 
Vereador VANDE 1 TADE NDRUSK RODRIGUES 
Presideij,te 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereador ALC SUSVALENGA 
Membro 

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