| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2009 |
| Date | 2009-05-20 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Honorário de Carambeí ao Senhor Orlando Pessuti. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (042) 323 1.1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná . . C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mai1:camaracarambewibr1O.com.br CNMp~Rp~ MU CtPL PROJETO DE LEI N° 048/2009 t0c0ad0 sob 0° Concede Título de Cidadão Honorário de Carambeí ao Senhor Orlando PessutL A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAJvIBEÍ, Estado do Paraná, aprova: Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Carambeí ao '* Doutor Orlando Pessuti - Vice - Governador. Art. 2° A honraria será outorgada ao homenageado em Sessão Solene * da Câmara Municipal, de conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SES 20 de maio de 2.009. New21 ~L-lu W. ALCI VLENGA READOR PRIMEIRA VOTAÇÃ APROVADO POR de de SEGUNDA V07.4C '1 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná ' C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 048/2009 Ementa: Concede Título de Cidadão Honorário de arambeí ao Doutor Orlando Pessuti. Autor: Vereador Bart Janssen, Patrícia Kremer e Alcindo de J Valenga. Os Vereadores Bart Janssen, Patrícia Kremer e Alcindo de J Valenga submetem à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Concede Título de Cidadão Honorário de Carambei ao Doutor Orlando Pessuti ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, os Autores assinalam, em síntese, que "a presente iniciativa tem por escopo prestar justa homenagem ao Doutor Orlando Pessuti, o qual, sem dúvida, é merecedor de tal honraria face aos relevantes serviços prestados à comunidade local, o que se faz pelo breve relato sobre a vida do homenageado, em histórico e currículo anexo, o que faz patê integrante desta Proposição ". Ademais, cumpre destacar que o art. 70 da Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso XV, do art. 14, do mesmo diploma legal, menciona que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, conceder título de cidadão honorário, qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviço ao Município. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 048/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 08 de junho de 2009. Vereador VANDE 1 TADE NDRUSK RODRIGUES Presideij,te Vereador PEDRO IVO BUENO Membro Vereador ALC SUSVALENGA Membro