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materia nº 50/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2009
Date 2009-06-03
Ementa1. Gestão Documental Integrada. (Servidor CMC)
native_id1539

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texto original #

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ç' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
• 
,• C.G.C. (M.F.)01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
• MARA MUNICIPAL 
Secretaria 
r
PROJETO DE LEI N°12009 sob 
Em____ - 
SÚMULA: Autoriza a doação de bem imóvel do município: 
~AC~mara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: 
Re,ettg.por - 
L E 1 
-- 
cetan 
Art. l -- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar através de escritura pública 
& a Associação Rotaria de Carambeí, o imóvel objeto da matricula 23.640, com as seguintes descrições: 
Matricula 23.640 
j O lote de terreno urbano sob n° 02-13, quadrante N-E, situado na Vila Boqueirão, no município de 
Carambeí, nesta comarca, com a área de 759,00 metros quadrados, medindo 31,45 metros de frente para 
a antiga estrada de rodagem Ponta Grossa - Castro, confrontando ao lado direito de quem da frente olha 
o lote, onde mede 20,64 metros, com o quinhão n° 01 da Ação Social Albergue de Deus; ao lado esquerdo, 
onde mede 31,62 metros, com o lote n° 02-A; e, no fundo, onde mede 28,82 metros, também com o lote n° 
02-A.- 
Proprietário:- Município de Carambeí, pessoa jurídica de direito público interno,com sede na rua das 
• Aguas marinhas n°450, na cidade de Carambeí, inscrito no CNPJ sob n° 01.613.765/0001-60.- 
Registro anterior:- Matrícula n° 17.704, do livro n° 2 de Registro Geral, Serviço Registral.- 
As plantas e memoriais descritivos foram elaborados pelo engenheiro agrônomo Ricardo Rinaldo 
. . 
, Biersteker, inscrito no CREA sob n° 5.406-D/Pr., que juntamente com o requerimento, a ART., e a 
4 declaração de concordância expedida pela Prefeitura Municipal de Carambeí, ficam arquivados.- 
Subdivisão.- Protocolo n] 83.805." 
Art. 20- A área acima descrita deverá ser usada unicamente como imóvel sede do Rotary Club, sendo 
vedada a alteração da destinação do mesmo. 
Art. 3° - O Donatário não poderá alienar o imóvel descrito no artigo 1 1 num prazo de 5 anos, contados da 
data de publicação desta lei, 
Art. 40 
- As despesas de escritura e registro da presente doação correrão por conta do Donatário, tendo o 
mesmo prazo de 60 dias, a partir da publicação desta lei, para efetivar a escrituração e registro da presente 
doação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
- Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
Art. 50 - o descumprimento dos artigos 21 , 31e 41desta lei importará na rescisão pura e simples da 
presente doação, por Lei, Decreto ou judicialmente, revertendo o referido imóvel ao patrimônio do 
município, bem como as benfeitorias incorporadas, sem que assista o Donatário direito a qualquer 
indenização. 
Art. 61 - Fica dispensada a licitação, por se tratar de alienação especifica. 
Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI 
EM 28 DE MAIODE 2009. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 050/2009 
Súmula: Autoriza a doação de bem imóvel do município. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza a doação de bem imóvel do 
município ". 
Conforme se infere do corpo do presente projeto de Lei em análise, o 
Chefe do Poder Executivo Municipal, em síntese, informa que: o lote de terreno a ser doado 
deverá ser usado unicamente como imóvel sede do Rotaiy Club ". 
Cumpre destacar que o art. 14, inciso VIII da Lei Orgânica do 
Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de 
competência do Município e, especialmente, "autorizar a alienação de bens móveis e 
imóveis". 
Por sua vez, o inciso XXXI, do art. 56, da Lei Orgânica do Município, 
menciona que compete ao Prefeito, dentre outras atribuições, "praticar quaisquer atos de interesse 
do Município que não estejam reservados, explicitamente, ou implicitamente à competência 
da Câmara". 
No entanto em relação a alienação de bens públicos em especial a doação deve 
seguir ditames legais específicos, em especial, a declaração de utilidade pública comprovada da 
Instituição donatária. Ademais a importância do patrimônio público deve ser aferida em razão da 
importância da sua destinação. 
O bem de uso comum do povo possui função universal. Constitui um 
patrimônio social comunitário, um acervo colocado a disposição de todos ao beneficio de todos. 
Portanto não pode ser reduzido, porque assim estaria prejudicando indeterminadas pessoas. 
Tratando-se de área já destinada a comunidade e em utilização, de modo algum 
pode ser alienada/doada, porque já tem destinação social. 
É importante destacar a obrigação de realização de licitação, sob a modalidade 
concorrência, que está definida em lei federal, mais precisamente, no art. 17, 1, da Lei 8.666/93, em 
caso de alienação de bem público: 
"Art. 17 - A alienacão de bens da administracão pública. subordinada à 
existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de 
avaliação e obedecerá às segu intes normas: 
1 - Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da 
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais e, para todos. 
_Uu 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 2 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br 
inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e licitação, 
na modalidade de concorrência" (grifos nossos) 
A lei é clara em impor a obrigação de licitar ao Poder público no caso de 
alienação a particulares de bens de domínio público. Mais ainda, deveria ser justificado o interesse 
público em efetuar tal transação. 
O que deve prevalecer são os princípios da supremacia do interesse público, da 
impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa. 
Sugere-se no presente caso a adoção do instituto da permissão de uso de bem 
público, onde é permitida a utilização do bem público à título precário pelo particular. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame não está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE 
JUSTIÇA E REDAÇÃO pela inadmissibilidade do Projeto de Lei n° 050/2009. Reservando-se o 
direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 13 de novembro de 2009. 
Vereji4orVANDERLEI TÂDEU URUSK RODRIGUES 
Presidente 
/ 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereador ALC DE 1JS VALENGA 
Membro 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
Comarca de Castro 
-Esado do Paraná 
TITULAR: ALBINO SCHULTZ 
C.P.F. 004151389.49 
LIVRO N.° 2 
LREGISTRO GERA[] 
LMATRÍCULAN.O 23.640 
FICHA 1 - RUBWCA 
Data:- 28.12.2007 - O lote de terreno urbano sob n° 02-B, quadrante N-E, situadc 
ria Vila Boqueirão, no município de Carambei, nesta comarca, com a área de 759,00 
netros quadrados, medindo 31,45 metros de frente para a antiga estrada de rodagem 
Ponta Grossa - Castro, confrontando ao lado direito de quem da frente olha o 
Lote, onde mede 20,64 metros, com o quinhão n° oi da Ação Social Albergue de 
Deus; ao lado esquerdo, onde mede 31,62 metros, com o lote n° 02-A; e, no fundo, 
rinde mede 28,82 metros, também com o lote n° 02-A.- 
Proprietário:- Município de Carambeí, pessoa jurídica de direito público interno, 
com sede na rua das Águas Marinhas n° 450, na cidade de Carambei, inscrito no 
CNPJ sob n° 01.613.765/0001-60.-- 
Registro anterior:- Matrícula n° 17.704, do livro n° 2 de Registro Geral, deste 
Serviço Registral . - 
As plantas e memoriais descritivos foram elaborados pelo engenheiro agrônomo 
Ricardo Rinaldo Biersteker, inscrito no CREA sob n° 5.406-D/Pr., que juntamente 
com o requerimento, a ART., e a declaração de concordância expedida pela 
Prefeitura Municipal de Carambeí, ficam a uivados.- 
Castro, 28 de 
dezembro de 2.007.- 0 Oficial:- 
SERVIÇO REGISTRAL DE IMÕVHS 
Cemerce de Castro - Estado do PoronÓ 
Albino Schulti - Oficial 
CERTI DÃO 
A pr.ai'te Certidão extraída per processo reprog6fico, foi 
expedido descerdo com o § 1 do Art. 19 d Lei n .015 
de 311121173. estando de con dode com o oripinsi 
Registral. elo que 6. 
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Oficiei 
Lei: 13.228 de 1810712001 
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INOSCW 
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o 
MEMORIAL DESCRITIVO DO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO 
Do desmembramento do Quinhão n° 03, matriculado sob no 17.704 no RI de Castro. 
Pertencente ao Município de Carambeí. 
Local: Antiga Estrada Ponta Grossa / Castro - Boqueirão - Município de Carambeí. 
Comarca de Castro - Estado do Paraná. 
Área: 4.300.,00m 
Descrição dos limites e confrontacões do Lote n° 02-A: 
Com área de 3.54 L00 m2. e de quem da rua olha o imóvel mede 12,80 metros de frente para a 
faixa de domínio da Rodovia PR-151 e 24,55 metros de frente para a antiga estrada de Rodagem 
Ponta Grossa / Castro (antes: rua de acesso à Vila Boqueirão); dividindo ao lado direito ondepor 
linhas de 31,62 e 28.82 metros, confronta com o lote n° 2-B (parte remanescente do Quinhão n° 02 
denominado Lote n° 02-B, e confronta em 3436 metros com o Quinhão n° 01 da Ação Social 
Albergue de Deus; dividindo ao lado esquerdo, onde mede 73 = 50 melros, confronta com o Quinhão n° 
03 do Município de Carambeí e aos fundos onde mede 64,60 metros, confronta com a faixa de 
domínio da = R.F.F.S.A. Rede Ferroviária Federal S/A. 
Descrição dos limites e confrontações do Lote n° 02-B: 
Com área de 759.00 m2, e de quem da rua olha o imóvel mede 31,45 metros de frente para a 
antiga estrada de Rodagem Ponta Grossa / Castro (antes: rua de acesso à Vila Boqueirão); dividindo 
ao lado direito onde mede 20,64 metros confronta com o Quinhão n° 01 da Ação Social Albergue de 
Deus; dividindo ao lado esquerdo onde mede 31,62 confronta com o lote n° 2-A (parte remanescente 
do Quinhão n° 02) do Município de Carambei; e aos fundos onde mede 28.82 melros, confronta 
também com o lote n° 2-A (parte remanescente do Quinhão n° 02) do Municípiode Caranibeí 
C arambeí, 29 de outubro de 2007. 
Responsável Técnico 
Eng. Agr° Ricardo R. Biersteker 
CREA n° 5.406-LVPR 
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Qninhã0 no 03 da 
de Carbeí 
LOTE no 02-A 
E no 02-B 
Rotary Club 
de Carambcu 
Quinh0 no O1 da Ação Social Albergue de Deus! 
aIxadedomin. 
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Faixa d~ 
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Quinhão n° 02 
Descrição Lote Área ma 
Parte Remanescente n°02-A 3.541,00 
Parte a Desmembrar n° 02-8 1 759,00 
Total 4.300 ,00 
Titulo: - Folha: 
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO n°1 
Imóvel Matricula: 
Quinhão no 02 no 17.704 
Localidade: Município: 
Antiga Estrada Ponta Grossa / Castro -Vila Boqueirão Carambeí 
Proprietário: Comarca: 
Município de Carambeí Castro 
Finalidade: Estado: 
Desmembramento PR. 

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