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materia nº 52/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2009
Date 2009-06-15
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder recomposição salarial aos servidores do Poder Legislativo, na forma que especifica e dá outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
PROJETO DE LEI N° 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob 
EmI iç.P92 
SÚMULA: Autoriza o Poder Legislativo 
Municipal a proceder recomposição salarial 
aos servidores do Poder Legislativo, na 
forma que especifica e dá outras 
providencias. 
Art. 1 0 . Fica estabelecido o mês de março de cada ano como data 
base para o reajuste dos vencimentos básicos (salário base) dos 
servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo. 
Parágrafo Único: o índice a ser utilizado será o IGP-M da FGV - 
Fundação Getúlio Vargas, divulgado no mês de março como acumulado 
nos doze meses anteriores. 
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reajustar em 
6,28% (seis vírgula vinte e oito por cento) os vencimentos básicos dos 
servidores do Poder Legislativo Municipal, como recomposição de perdas 
no período de março de 2008 a fevereiro de 2009. 
Art. 3 0 . As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria. 
Art. 40 . Ficam alterados os anexos III e IV da Lei 68112009, passando 
a vigorar em seu lugar os anexos 1 e II da presente lei. 
~ , ,kDQ POR UNANIMiDADE ÚNICA VOTAÇÃO 
4 / o 2W9 
Â& CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
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Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1 0 de março de 2009, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 10 e junho de 2009 
1 
ILSON HE R EDROSO DE OLIVEIRA 
Vice Presidente 
LOURD D JESUS MADUREIRA FERREIRA ALCINIb DE JESUS VALENGA 
1a Secretaria 20Sepfetárlo 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
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ANEXO III - TABELAS DE VENCIMENTOS 
TABELA - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. 
Nível Remuneração - Nível Remuneração 
1 366,52 26 1241,14 
2 384,84 27 1303,21 
3 404,08 28 1368,36 
4 424,28 29 1436,77 
5 445,49 30 1508,60 
6 467,76 31 1584,04 
7 491,16 32 1663,24 
8 515,72 33 1746,40 
9 541,50 34 1833,72 
10 568,57 35 1925,42 
11 597,00 36 2021,69 
12 626,86 37 2122,78 
13 658,19 38 2228,91 
14 691,11 39 2340,35 
15 725,66 40 2457,37 
16 761,94 41 2580,24 
17 800,04 42 2709,24 
18 840,05 43 2844,69 
19 882,041 
1 - 44 2986,94 
20 926,15 45 3136,28 
21 972,46 46 3293,10 
22 1021,09 47 3457,75 
23 1072,14 48 3630,63 
24 1125,74 49 3812,17 
25 1182,05 
 - 50 4002,77 
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ANEXO IV 
TABELAS DE VENCIMENTOS 
TABELA B - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
SÍMBOLO VENCIMENTO 
R$ 
CC-01 4.817,34 
CC-02 4.188,99 
CC-03 
. 
2.662,14 
CC-04 2.063,68 
CC-05 
. 
. 
1.396,24 
CC- 06 
. 
1,0 18,48 
CC- 07 
. 
. 
. 675,42 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto visa fixar data base para os 
servidores do Poder Legislativo Municipal, com o fim de delimitar no tempo a 
aplicação de índice de recomposição de perdas para este ano e seqüentes. 
O Índice previsto para reposição é o IGP-M da FGV 
(Índice Geral de Preços o Mercado da Fundação Getúlio Vargas), O IGP-M/FGV 
analisa as variações do Índice de Preços por Atacado (IPA), que tem peso de 60% do 
índice, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30% e o Índice 
Nacional de Custo de Construção (INCC), representando 10% do IGP-M, sendo 
portando média. 
O índice a ser aplicado no corrente ano é de 6,28% 
(seis virgula vinte e oito por cento), sendo este a soma do acumulado nos últimos 
doze meses. 
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Assim com a aprovação deste projeto a Mesa Executiva quer dar 
aos servidores deste Poder Legislativo as garantias da Carta Magna, em epecial a 
prevista no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal (a remuneração dos servidores públicos 
e o subsídio de que trata o § 4 0do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a 
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de 
índices). 
Por estas razões, esperando contar com o integral apoio dos 
nobres pares na aprovação do presente Projeto de Resolução. 
SALA DAS SESSÕES, em 10 de junho de 2009. 
BARTJANSSEN ILSON HEG OSO DE OLIVEIRA 
Presidente Vice Presidente 
LOURDES DE JESU FERREIRA ALCIND DE SUS VALENGA 
1a Secretaria 20Secr tário 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C .N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@br 10. com. br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 052/2009 
Súmula: Autoriza o Poder Legislativo Municipal a 
proceder recomposição salarial aos servidores 
do Poder Legislativo, na forma que especifica e 
dá outras providencias. 
Autor: MESA EXECUTIVA 
A Mesa Executiva do Poder Legislativo Municipal submete à apreciação 
desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado "Autoriza o Poder Legislativo Municipal a 
proceder recomposição salarial aos servidores do Poder Legislativo, na forma que especifica 
e dá outras providencias—. 
Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, fundamenta-se, em síntese, "o presente projeto visa fixar data base para os servidores 
do Poder Legislativo Municipal, com o fim de delimitar no tempo a aplicação de índice de 
recomposição de perdas para este ano e seqüentes ". Outrossim, a regulamentação de data 
vem a previsão do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal (a remuneração dos servidores 
públicos e o subsídio de que trata o § 40 do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, 
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices). 
O art. 14, inciso "X" da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à 
Câmara, com sanção do Prefeito: "criar, alterar e extinguir cargos públicos e fixar os 
respectivos vencimentos inclusive os dos servidores da Câmara". 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
O2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 16 de 'unho de 2009. 
eread DEU A RUSK RODRIGUES 
Presidente 
Li 
Verea or PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereador ALC O E JESUS VALENGA 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 05212009 
Súmula: Autoriza o Poder Legislativo Municipal a 
proceder recomposição salarial aos servidores do 
Poder Legislativo, na forma que especifica e dá 
outras providencias. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Legislativo Municipal a 
proceder recomposição salarial aos servidores do Poder Legislativo, na forma que especifica e 
dá outras providencias ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 0)0(12009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e 
o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, 
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "o índice utilizado é o IGP-M da 
FGV - Fundação Getúlio Vargas, acumulado no período de doze meses anteriores a março de 
2009 ". 
Interessante contar a previsão do inciso X do Art. 37 da Constituição 
Federal que prevê (a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 40 do art. 
39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em 
cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices), 
assim, resta cumprida a previsão legal de revisão geral anual 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
- reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 0)0(12009. 
SALA DAS COMIESSÕ em 16 de junho de 2009. 
Vereador LOURDES DE J S SMADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON ROSO DE OLIVEIRA 
Vereador 1,11 
Membro 

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