| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2009 |
| Date | 2009-06-17 |
| Ementa | Autoriza o chefe do executivo a contratar operação crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. |
| native_id | 1542 |
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\\ (7 CARAMBEI PDRTUNIDADE PARATDOS CÂMARA MUNCPAL Secretarta p ç otocoad0 sob Em PROJETO DE LEI N00 /2009 Autoriza o chefe do executivo a contratar operação crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A. operação de crédito até o limite de R$723.022,40 (Setecentos e vinte e três mil, vinte e dois reais e quarenta centavos). Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos - r legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). "4 Art. 20 - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A. Art. 3° - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes Projetos: 1- Aquisição de 01(um) Moto niveladora - R$ 340.800,00 (trezentos e quarenta mil e oitocentos reais). 2- Aquisição de 01(um) Retroescavadeira 4x4 - R$ 120.800,00 (Cento e vinte mil e oitocentos reais) 3- Aquisição de 02 (dois) Caminhões 6x4 - valor unitário R$ 130.711,20 (Cento e trinta mil setecentos e onze reais e vinte centavos) - valor total R$261.422,40 (duzentos e sessenta e um mil quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos). Art. 4° - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná ÚNICA V(VF6k-ÇAO APROVADO POR UNANtIA ---- Em jo G ___ OVÔVIOA VOINO—_frSec. PREFEITURA MUNICIPAL DE , CARAMBEI GPDRTUNIDADE PARA TODOS parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 50 - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6° - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 7° - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 03 DE JUNHO DE 2009. O RRICKLI PREFEITO MUNICIPAL CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí —Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlø.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 054/2009 Súmula: Autoriza o chefe do executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o chefe do executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A ". Conforme se infere do corpo do presente projeto de Lei em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal, em síntese, informa que serão aplicados os recursos na "Aquisição de um Moto niveladora, um Retroescavadeira e dois caminhões 6x4 ". Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, deliberar sobre a obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei ri 0 054/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMIS , ! 11 , 11 ejun"é9. ERLEI TADE ANDRUSK RODRIGUES Presidente Verea BUENO Membro Vereador AL E JESUS VALENGA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@br 1 0.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N °054/2009 Súmula: Autoriza o chefe do executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara. Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o chefe do executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 054/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que a "Aquisição de um Moto niveladora; um Retroescavadeira e dois caminhões 6x4" contribuirá com o objetivo de manutenção das obras e projetos de interesse do município. É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de benefício fiscal e obras de infra-estrutura. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 054/2009. SALA DAS COMISSÕES, em 23 de junho de 2009. Vereador LOURDES OÉ E$1IJS MADUREIRA FERREIRA Vereador ILSON HEGW PEDROSO DE OLIVEIRA N'e)ibro Vereador INAiÉff Membro