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materia nº 54/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2009
Date 2009-06-17
EmentaAutoriza o chefe do executivo a contratar operação crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.
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CARAMBEI 
PDRTUNIDADE PARATDOS 
CÂMARA MUNCPAL 
Secretarta 
p ç otocoad0 sob 
Em 
PROJETO DE LEI N00 /2009 
Autoriza o chefe do executivo a contratar operação crédito 
com a Agência de Fomento do Paraná S.A. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou, e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de 
Fomento do Paraná S/A. operação de crédito até o limite de R$723.022,40 (Setecentos e 
vinte e três mil, vinte e dois reais e quarenta centavos). 
Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela 
municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos 
- r legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado 
Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
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Art. 20 - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições 
de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes 
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o 
normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do 
Paraná S/A. 
Art. 3° - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão 
aplicados na execução dos seguintes Projetos: 
1- Aquisição de 01(um) Moto niveladora - R$ 340.800,00 (trezentos e quarenta mil e 
oitocentos reais). 
2- Aquisição de 01(um) Retroescavadeira 4x4 - R$ 120.800,00 (Cento e vinte mil e 
oitocentos reais) 
3- Aquisição de 02 (dois) Caminhões 6x4 - valor unitário R$ 130.711,20 (Cento e 
trinta mil setecentos e onze reais e vinte centavos) - valor total R$261.422,40 
(duzentos e sessenta e um mil quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos). 
Art. 4° - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas da cota-parte do 
Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - 
Paraná 
ÚNICA V(VF6k-ÇAO 
APROVADO POR UNANtIA ---- 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE , 
CARAMBEI 
GPDRTUNIDADE PARA TODOS 
parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a 
substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos 
acessórios, na forma do que venha a ser contratado. 
Art. 50 - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e 
demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do 
Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para 
receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para 
substabelecer. 
Art. 6° - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos 
juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites 
desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. 
Art. 7° - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das 
operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a 
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. 
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 03 DE JUNHO DE 2009. 
O RRICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - 
Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí —Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlø.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 054/2009 
Súmula: Autoriza o chefe do executivo a contratar 
operação de crédito com a Agência de Fomento 
do Paraná S.A. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o chefe do executivo a contratar 
operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A ". 
Conforme se infere do corpo do presente projeto de Lei em análise, o 
Chefe do Poder Executivo Municipal, em síntese, informa que serão aplicados os recursos na 
"Aquisição de um Moto niveladora, um Retroescavadeira e dois caminhões 6x4 ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, deliberar sobre a obtenção e concessão de empréstimos e 
operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei ri 0 
054/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMIS , ! 11 , 11 ejun"é9. 
ERLEI TADE ANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
Verea BUENO 
Membro 
Vereador AL E JESUS VALENGA 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@br 1 0.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N °054/2009 
Súmula: Autoriza o chefe do executivo a contratar operação de 
crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara. Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o chefe do executivo a contratar 
operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 054/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que a "Aquisição de um 
Moto niveladora; um Retroescavadeira e dois caminhões 6x4" contribuirá com o objetivo de 
manutenção das obras e projetos de interesse do município. 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de benefício fiscal e obras de infra-estrutura. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 054/2009. 
SALA DAS COMISSÕES, em 23 de junho de 2009. 
Vereador LOURDES OÉ E$1IJS MADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON HEGW PEDROSO DE OLIVEIRA 
N'e)ibro 
Vereador INAiÉff 
Membro 

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