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materia nº 55/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2009
Date 2009-06-17
EmentaAutoriza o chefe do executivo a contratar operação crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.
native_id1543

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PREFEITURA MUNICIPAL DE r 
CARAMBE 1 
OPORTUNIDADE PARATODDS 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob n
Em "-i94.. 
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PROJETO DE LEI N%/2009 
Autoriza o chefe do executivo a contratar operação crédito 
com a Agência de Fomento do Paraná S.A. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou, e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de 
Fomento do Paraná S/A. operação de crédito até o limite de R$640.000,00 (Seiscentos e 
quarenta mil reais). 
Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela 
municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos 
legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado 
Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 2° - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições 
de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes 
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o 
normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do 
Paraná S/A. 
Art. 3° - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão 
aplicados na execução do seguinte Projeto: 
01- Construção de escola no Bairro Boqueirão- R$ 640.000,00 (Seiscentos e quarenta mil 
reais). 
Art. 4° - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas da cota-parte do 
Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou 
parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a 
substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos 
acessórios, na forma do que venha a ser contratado. 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambei - 
Paraná 
APROVADO POR UNAP41OÂ ÚNICA VOTÂO 
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CARAMBEI 
FDRTUNIDAOE PARA TODOS 
Art. 50 - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e 
demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do 
Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para 
receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para 
substabelecer. 
Art. 6° - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos 
juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites 
desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. 
Art. 70 - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das 
operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a 
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. 
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, 
EM 03 DE JUNHO DE 2009. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
- 
CNPJ: (ME) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Cararnbeí - 
Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 05512009 
Súmula: Autoriza o chefe do executivo a contratar 
operação de crédito com a Agência de Fomento 
do Paraná S.A. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o chefe do executivo a contratar 
operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A ". 
Conforme se infere do corpo do presente projeto de Lei em análise, o 
Chefe do Poder Executivo Municipal, em síntese, informa que serão aplicados os recursos na 
"Construção de escola no Bairro Boqueirão no valor de R$640. 000,00". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, deliberar sobre a obtenção e concessão de empréstimos e 
operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
055/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS CO , em 23 de junho de 200 
1 TADE ANDRUSK RODRIGUES 
Presiden 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Vereador ALENGA 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 055/2009 
Súmula: Autoriza o chefe do executivo a contratar operação de 
crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o chefe do executivo a contratar 
operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 05 5/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o presente projeto visa 
contratar operação de crédito para a "Construção de escola no Bairro Boqueirão no valor de 
R$640. 000,00". 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela. haja vista que se 
trata de beneficio fiscal e obras de infra-estrutura. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 055/2009. 
SALA DAS COMISSÕES, em 23 de junho de 2009. 
Vereador LOURDES MADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON HE 
Vereador'1 
M 
PEDROSO DE OLIVEIRA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Ofício n 0 49812009 - SMEC Carambeí. 02 de Junho de 2009 
Assunto: Criação de Projeto de Lei 
Vimos. por meio deste, solicitar a Vossa Excelência a criação de um 
Projeto de Lei para contratação de recursos onerosos em instituições financeiras, tendo 
como finalidade o financiamento para aquisição de Escola no Bairro do Boqueirão, em 
terreno adquirido pela Prefeitura no valor de 30% do total do mesmo, ou seja, R$ 
640.000.00 (seiscentos e quarenta mil reais). 
Sem mais para o momento, desde já reiteramos nossos protestos de 
estima e apreço. 
Atenciosamente. 
AN LpULNO CARNEIRQ)IUZ 
SECRETÁRIO MUNICIP\4L DE EDUCAÇXO E CULTURA 
Ao. 
EXMO. SR. OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal de Carambeí 
Nesta. 
CNPJ: (MF) 01.613.765 0001-60 
Rua das Águas Marinhas. n. 450—Telefone: (42) 3915-1055 - CEP: 84.145-000 
Carambei - Paraná - Brasil 
e - 

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