| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2009 |
| Date | 2009-06-17 |
| Ementa | Autoriza o chefe do executivo a contratar operação crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. |
| native_id | 1543 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE r CARAMBE 1 OPORTUNIDADE PARATODDS CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob n Em "-i94.. 0 _ PROJETO DE LEI N%/2009 Autoriza o chefe do executivo a contratar operação crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A. operação de crédito até o limite de R$640.000,00 (Seiscentos e quarenta mil reais). Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2° - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A. Art. 3° - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução do seguinte Projeto: 01- Construção de escola no Bairro Boqueirão- R$ 640.000,00 (Seiscentos e quarenta mil reais). Art. 4° - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambei - Paraná APROVADO POR UNAP41OÂ ÚNICA VOTÂO Q /cJt3% - ecrkrio CARAMBEI FDRTUNIDAOE PARA TODOS Art. 50 - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6° - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 70 - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, EM 03 DE JUNHO DE 2009. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL - CNPJ: (ME) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Cararnbeí - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 05512009 Súmula: Autoriza o chefe do executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o chefe do executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A ". Conforme se infere do corpo do presente projeto de Lei em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal, em síntese, informa que serão aplicados os recursos na "Construção de escola no Bairro Boqueirão no valor de R$640. 000,00". Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, deliberar sobre a obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 055/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS CO , em 23 de junho de 200 1 TADE ANDRUSK RODRIGUES Presiden Vereador PEDRO IVO BUENO Vereador ALENGA 1 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 055/2009 Súmula: Autoriza o chefe do executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o chefe do executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 05 5/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o presente projeto visa contratar operação de crédito para a "Construção de escola no Bairro Boqueirão no valor de R$640. 000,00". É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela. haja vista que se trata de beneficio fiscal e obras de infra-estrutura. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 055/2009. SALA DAS COMISSÕES, em 23 de junho de 2009. Vereador LOURDES MADUREIRA FERREIRA Vereador ILSON HE Vereador'1 M PEDROSO DE OLIVEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Ofício n 0 49812009 - SMEC Carambeí. 02 de Junho de 2009 Assunto: Criação de Projeto de Lei Vimos. por meio deste, solicitar a Vossa Excelência a criação de um Projeto de Lei para contratação de recursos onerosos em instituições financeiras, tendo como finalidade o financiamento para aquisição de Escola no Bairro do Boqueirão, em terreno adquirido pela Prefeitura no valor de 30% do total do mesmo, ou seja, R$ 640.000.00 (seiscentos e quarenta mil reais). Sem mais para o momento, desde já reiteramos nossos protestos de estima e apreço. Atenciosamente. AN LpULNO CARNEIRQ)IUZ SECRETÁRIO MUNICIP\4L DE EDUCAÇXO E CULTURA Ao. EXMO. SR. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal de Carambeí Nesta. CNPJ: (MF) 01.613.765 0001-60 Rua das Águas Marinhas. n. 450—Telefone: (42) 3915-1055 - CEP: 84.145-000 Carambei - Paraná - Brasil e -