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materia nº 59/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2009
Date 2009-06-22
EmentaDispõe sobre a inclusão de novas ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009.
native_id1554

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CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria PROJETO DE LEI N° z,55 12009 
rotocolado sob flOQ5QQ 
Em SÚMULA: Dispõe sobre a inclusão de novas 
ações na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para 2009. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1° - Esta lei autoriza a inclusão de novas ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
Tfl bem como a alteração financeira de programas e projetos para o exercício financeiro de 2009, 
aprovada através da Lei Municipal n° 601/2008. 
Art. 20 
- Ficam criadas as seguintes ações, vinculadas ao programa, conforme segue: 
02 GOVERNO MUNICIPAL 
001 ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 
04.244.080042-004 - Seguranças para Todos 
275 - 4490.51.00.00-0.1000-Obras e Instalações RS 252.584,54 
Implantação do Corpo de Bombeiro Comunitário 
Art. 3 0 - As inclusões constantes no artigo anterior estão descritas no anexo integrante a 
esta lei. 
Art. 40 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí 
Em 23 de junho de 2009. 
APROVADO POR UNANIMIDADE 
Em z Q08MA~~Rr6CKLI 
Prefeito Municipal 
ÚNICA VOTAÇÃO 
ciri1 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná 
A 
1! CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 1 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 059/2009 
Súmula: Dispõe sobre a inclusão de novas ações na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para 2009. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre a inclusão de novas ações na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009 ". 
Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição 
em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "a inclusão da 
nova ação - Implantação do Corpo de Bombeiros Comunitário - vem ao encontro das 
alterações financeiras de programas e projetos para o exercício financeiro 2009 aprovada 
através da Lei Municipal n° 60112008 ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Município 
dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por sua vez, o inciso III, do art. 32, do mesmo diploma legal, menciona 
que compete ao Prefeito Municipal - privativamente, a iniciativa das leis que versem sobre: 
orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano plurianual. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
059/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 26 de junho de 2009. 
) 
5FVAJNIJERLEt'FADEU LRU`SK RODRIGUES 
Presidente 
i.-., Él-Jo 
Ve eador r RO IVO BUENO 
Membro 
Vereador AÏ ALENGA 
Membro 
ES,.' CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N °059/2009 
Súmula: Dispõe sobre a inclusão de novas ações na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para 2009. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre a inclusão de novas ações na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para 2009 ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o no 059/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "a inclusão da nova 
ação - Implantação do Corpo de Bombeiros Comunitário - vem ao encontro das alterações 
financeiras de programas e projetos para o exercício financeiro 2009 aprovada através da Lei 
Municipal n'60112008 ". 
Ademais, haja vista às previsões legais de recursos. tais serão decorrentes 
de Recursos Livres e de Operações de Crédito. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 059/2009. 
SALA DAS COMISSÕES, em 26 de junho de 2009. 
Vereador LOURDES URE IRA FERREIRA 
Vereador ILSON ROSO DE OLIVEIRA 
Vereador INAIØPZ FILHO 
Membro 
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