| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2009 |
| Date | 2009-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de novas ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009. |
| native_id | 1554 |
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CÂMARA MUNICIPAL Secretaria PROJETO DE LEI N° z,55 12009 rotocolado sob flOQ5QQ Em SÚMULA: Dispõe sobre a inclusão de novas ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1° - Esta lei autoriza a inclusão de novas ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Tfl bem como a alteração financeira de programas e projetos para o exercício financeiro de 2009, aprovada através da Lei Municipal n° 601/2008. Art. 20 - Ficam criadas as seguintes ações, vinculadas ao programa, conforme segue: 02 GOVERNO MUNICIPAL 001 ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 04.244.080042-004 - Seguranças para Todos 275 - 4490.51.00.00-0.1000-Obras e Instalações RS 252.584,54 Implantação do Corpo de Bombeiro Comunitário Art. 3 0 - As inclusões constantes no artigo anterior estão descritas no anexo integrante a esta lei. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Em 23 de junho de 2009. APROVADO POR UNANIMIDADE Em z Q08MA~~Rr6CKLI Prefeito Municipal ÚNICA VOTAÇÃO ciri1 CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná A 1! CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 1 Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 059/2009 Súmula: Dispõe sobre a inclusão de novas ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre a inclusão de novas ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009 ". Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "a inclusão da nova ação - Implantação do Corpo de Bombeiros Comunitário - vem ao encontro das alterações financeiras de programas e projetos para o exercício financeiro 2009 aprovada através da Lei Municipal n° 60112008 ". Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso III, do art. 32, do mesmo diploma legal, menciona que compete ao Prefeito Municipal - privativamente, a iniciativa das leis que versem sobre: orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano plurianual. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 059/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 26 de junho de 2009. ) 5FVAJNIJERLEt'FADEU LRU`SK RODRIGUES Presidente i.-., Él-Jo Ve eador r RO IVO BUENO Membro Vereador AÏ ALENGA Membro ES,.' CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N °059/2009 Súmula: Dispõe sobre a inclusão de novas ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre a inclusão de novas ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009 ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o no 059/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "a inclusão da nova ação - Implantação do Corpo de Bombeiros Comunitário - vem ao encontro das alterações financeiras de programas e projetos para o exercício financeiro 2009 aprovada através da Lei Municipal n'60112008 ". Ademais, haja vista às previsões legais de recursos. tais serão decorrentes de Recursos Livres e de Operações de Crédito. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 059/2009. SALA DAS COMISSÕES, em 26 de junho de 2009. Vereador LOURDES URE IRA FERREIRA Vereador ILSON ROSO DE OLIVEIRA Vereador INAIØPZ FILHO Membro Ó o O 1- 2 o tD ) - o• - l cr d 1 o 2 2 v — >'' 11 — I O i — &) o O o o 00 — , . o oo — o o (D tJ - O o- -1 oo CD (D 1 EM