| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2009 |
| Date | 2009-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual para o período 2006/2009. |
| native_id | 1555 |
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sCA VOT; QÃO 2° Secretario CÂMARA MUNICIPAL Secretaria PROJETO DE LEI N° OQO 12009 Protocolado sob Em SUMULA: Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual para o período 2006/2009. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI: - Art. l o - Esta lei institui a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em atendimento ao Art.2° e 3° da Lei 410/2005, incluindo e excluindo ações para o exercício de 2009. Art. 2° - Fica incluída ao Plano a seguinte ação: 0004 Segurança para todos - Construção da Unidade do Corpo de Bombeiro Comunitário. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Em 22 de junho de 2009. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal APROVADO POR UNANrMIDAI) Rua das Águas Marinhas, 450 - ÚNICA VOTAÇÃO G í$7jx ' Jí z 1 - 2°$s rio CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Telefone: (42) 39151017- CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 060/2009 Súmula: Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual para o período 2006/2009. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual para o período 2006/2009 ". Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "a inclusão da nova ação - Implantação do Corpo de Bombeiros Comunitário - vem ao encontro com as ações necessárias para dar suporte e segurança aos moradores do município ". Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 060/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 26 de junho de 2009. .o; ERLEI TADE ANDRUSK RODRIGUES Presidente Vereador PEDRO IVO BUENO Membro Vereador N E JESIUS VALENGA Membro -j • _______ CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí —Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 060/2009 Súmula: Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual para o período 2006/2009. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual para o período 200612009 ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 060/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "a inclusão da nova ação - Implantação do Corpo de Bombeiros Comunitário - vem ao encontro com as ações necessárias para dar suporte e segurança aos moradores do município ". Ademais, haja vista às previsões legais de recursos, tais serão decorrentes de Recursos Livres e de Operações de Crédito. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 060/2009. SALA DAS COMISSÕES, em 26 de junho de 2009. Vereador LOURDE AEAUS MADUREIRA FERREIRA Pr d te Vereador ILSON HE PEDROSO DE OLIVEIRA Me bro Vereador AZ FILHO Membro