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materia nº 60/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2009
Date 2009-06-22
EmentaDispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual para o período 2006/2009.
native_id1555

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sCA VOT; QÃO 
2° Secretario 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria PROJETO DE LEI N° OQO 12009 
Protocolado sob 
Em SUMULA: Dispõe sobre a Revisão do 
Plano Plurianual para o período 
2006/2009. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte, 
LEI: - 
Art. l o - Esta lei institui a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em 
atendimento ao Art.2° e 3° da Lei 410/2005, incluindo e excluindo ações para o exercício de 
2009. 
Art. 2° - Fica incluída ao Plano a seguinte ação: 
0004 Segurança para todos - Construção da Unidade do Corpo de Bombeiro Comunitário. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí 
Em 22 de junho de 2009. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
APROVADO POR UNANrMIDAI) 
Rua das Águas Marinhas, 450 - 
ÚNICA VOTAÇÃO 
G í$7jx 
' Jí z 1 - 2°$s rio 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Telefone: (42) 39151017- CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 060/2009 
Súmula: Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual para 
o período 2006/2009. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 
para o período 2006/2009 ". 
Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição 
em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "a inclusão da 
nova ação - Implantação do Corpo de Bombeiros Comunitário - vem ao encontro com as 
ações necessárias para dar suporte e segurança aos moradores do município ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Município 
dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
060/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 26 de junho de 2009. 
.o; 
ERLEI TADE ANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereador N E JESIUS VALENGA 
Membro 
-j 
• _______ 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí —Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 060/2009 
Súmula: Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual para o 
período 2006/2009. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 
para o período 200612009 ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 060/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "a inclusão da nova 
ação - Implantação do Corpo de Bombeiros Comunitário - vem ao encontro com as ações 
necessárias para dar suporte e segurança aos moradores do município ". 
Ademais, haja vista às previsões legais de recursos, tais serão decorrentes 
de Recursos Livres e de Operações de Crédito. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 060/2009. 
SALA DAS COMISSÕES, em 26 de junho de 2009. 
Vereador LOURDE AEAUS MADUREIRA FERREIRA 
Pr d te 
Vereador ILSON HE PEDROSO DE OLIVEIRA 
Me bro 
Vereador AZ FILHO 
Membro 

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