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materia nº 61/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2009
Date 2009-06-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Secretaria Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id1556

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CARAM B EI 
OPORTUNIDADE PARA TODOS 
PROJETO DE LEI N° O6..\. /2009 
CÂMARA MUNICIPAL SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Secretaria Municipal a proceder à abertura de Crédito 
Protocolado sob fl° .. Adicional Suplementar. 
Em --/ 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado tio Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica 
,
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral, 
do corrente exercício, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR para atender despesa de 
construção da ESCOLA MUNICIPAL - SANTA CRUZ, no valor de R$ 1 .600.000,00( um 
milhão e seiscentos mil reais) de acordo com as seguintes especificações: 
06 GOVERNO MUNICIPAL 
001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.361.12011-053 - Ampliação e Reforma da Rede física de ensino 
1750- 4490.51.00.00-4.1.673- Obras e Instalações R$ 1.600.000,00 
Artigo 2° - Os recursos vinculados para cobertura do crédito aberto no artigo 
anterior serão provenientes da liberação de recursos de operação de credito, conforme Lei 
autorizatória n° 668/2009. 
Operação de crédito - Construção da Escola Municipal - Santa Cruz 
R$ 1.600.000,00 
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Estado do Paraná, em 23 de junho de 
2009.' 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
CA VOTACÃO 
APROVADO POR UJANIMI0ADE 
rio 
CNPJ (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 061/2009 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
a abertura de CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é oriundo 
de operação de Crédito, bem como é destinado a "construção da Escola Municipal Santa 
Cruz ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
061/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 26 de junho de 2009. 
jÇO 
T5iEI TADEU RODRIGUES 
Presidente 
/fl 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereador OTH'J1SUS VALENGA 
7/ Membro 
r W ~
t CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°061/2009 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à 
apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar. ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 061/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é destinado a 
"atender despesa de construção da Escola Municipal Santa Cruz ". 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de aplicação de Recursos, já aprovados por operação de Crédito através da lei 668/2009. por 
esta Casa de Leis. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 061/2009. 
SALA DAS COMISSÕES, em 26 de junho de 2009. 
Vereador LOURDES DE URE IRA FERREIRA 
Vereador ILSON ROSO DE OLIVEIRA 
Mem ro 
Vereador IN IO 
Membro 

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