| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2009 |
| Date | 2009-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Secretaria Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 1556 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAM B EI OPORTUNIDADE PARA TODOS PROJETO DE LEI N° O6..\. /2009 CÂMARA MUNICIPAL SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Secretaria Municipal a proceder à abertura de Crédito Protocolado sob fl° .. Adicional Suplementar. Em --/ A Câmara Municipal de Carambeí, Estado tio Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica , o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral, do corrente exercício, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR para atender despesa de construção da ESCOLA MUNICIPAL - SANTA CRUZ, no valor de R$ 1 .600.000,00( um milhão e seiscentos mil reais) de acordo com as seguintes especificações: 06 GOVERNO MUNICIPAL 001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.361.12011-053 - Ampliação e Reforma da Rede física de ensino 1750- 4490.51.00.00-4.1.673- Obras e Instalações R$ 1.600.000,00 Artigo 2° - Os recursos vinculados para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão provenientes da liberação de recursos de operação de credito, conforme Lei autorizatória n° 668/2009. Operação de crédito - Construção da Escola Municipal - Santa Cruz R$ 1.600.000,00 Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Estado do Paraná, em 23 de junho de 2009.' OSMAR RICKLI Prefeito Municipal CA VOTACÃO APROVADO POR UJANIMI0ADE rio CNPJ (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 061/2009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é oriundo de operação de Crédito, bem como é destinado a "construção da Escola Municipal Santa Cruz ". Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 061/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOES, em 26 de junho de 2009. jÇO T5iEI TADEU RODRIGUES Presidente /fl Vereador PEDRO IVO BUENO Membro Vereador OTH'J1SUS VALENGA 7/ Membro r W ~ t CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°061/2009 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar. ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 061/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é destinado a "atender despesa de construção da Escola Municipal Santa Cruz ". É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de aplicação de Recursos, já aprovados por operação de Crédito através da lei 668/2009. por esta Casa de Leis. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 061/2009. SALA DAS COMISSÕES, em 26 de junho de 2009. Vereador LOURDES DE URE IRA FERREIRA Vereador ILSON ROSO DE OLIVEIRA Mem ro Vereador IN IO Membro