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materia nº 62/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2009
Date 2009-06-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id1557

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texto original #

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(7. - 
CARAM B EI BE 
OPORTUNIDADE PARA TODOS 
CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N°O-_/2009. 
Secretaria 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Protocolado sob Municipal a proceder à abertura de Crédito 
Em Adicional Suplementar 
ara unicipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
MtÍnicipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral 
do corrente exercício, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR: para atender despesa de 
construção da Escola Municipal do Bairro do Boqueirão, em atendimento ao Convênio 
Firmado com o Governo do Estado do Paraná - SEED Secretaria de Estado da Educação - PR, 
no valor de até R$ 1.607.000,00 ( um milhão seiscentos e sete mil reais ), de acordo com as 
seguintes especificações: 
06 GOVERNO MUNICIPAL 
001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.361.12011-053 - Ampliação e reforma da rede física de ensino 
1750-4490.51.00.00-31.111- Obras e Instalações R$ 1.607.000,00 
Artigo 2° - Os recursos vinculados para cobertura do crédito aberto no artigo 
anterior serão provenientes da liberação de recursos através de Convenio com Governo do 
Estado do Paraná - SEED Secretaria de Estado da Educação PR, através da arrecadação na 
receita: 
24.7.2.02.01.00.00.00 - 3. 1.111 Transferências de Convênio SEED Escola Municipal - Bairro 
Boqueirão R$ 1.607.000,00 
Artigo 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer Decreto de Suplementação, 
somente na data e valor do crédito liberado relativo aos recursos vinculados na fonte 110 1999 
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Muni=
OSMR
beíEstado do Paraná, em 23 de junho 
de 2009. 
CKLI 
VADO POR UNANIMIDADE Prefeito Municipal Ú N 1 C A VOTAÇÃO 
Em..Ic( 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 06212009 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
a abertura de CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é oriundo 
de operação de Crédito, bem como é destinado a "construção da Escola Municipal do Bairro 
do Boqueirão em atendimento a convênio firmado com o Governo do Estado do Paraná - 
SEED - Secretaria de Estado da Educação ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
062/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 26 de junho de 2009. 
Ve RLI TADE ANDRUSKRODRIJES 
President 
ereador PEDRO IVO BUENO 
Membra._-- 
Vereado , CIN1JO »JESUS VALENGA 
Membro 
r Im! CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí— Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 062/2009 
SIll'IULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à 
apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar. ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 062/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é destinado a 
"construção da Escola Municipal do Bairro do Boqueirão em atendimento a convênio firmado 
com o Governo do Estado do Paraná - SEED - Secretaria de Estado da Educação ". 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de aplicação de Recursos já aprovados por operação de Crédito, por esta Casa de Leis. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 062/2009. 
SALA DAS COMISSÕES, em 26 de junho de 2009. 
Vereador LOURDES DE JESUS MADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON HEGLER PEDROSO DE OLIVEIRA 
Vereador INACIO-Z-Rt1TO 
Membro 

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