| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2009 |
| Date | 2009-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 1557 |
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(7. - CARAM B EI BE OPORTUNIDADE PARA TODOS CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N°O-_/2009. Secretaria SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Protocolado sob Municipal a proceder à abertura de Crédito Em Adicional Suplementar ara unicipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito MtÍnicipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente exercício, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR: para atender despesa de construção da Escola Municipal do Bairro do Boqueirão, em atendimento ao Convênio Firmado com o Governo do Estado do Paraná - SEED Secretaria de Estado da Educação - PR, no valor de até R$ 1.607.000,00 ( um milhão seiscentos e sete mil reais ), de acordo com as seguintes especificações: 06 GOVERNO MUNICIPAL 001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.361.12011-053 - Ampliação e reforma da rede física de ensino 1750-4490.51.00.00-31.111- Obras e Instalações R$ 1.607.000,00 Artigo 2° - Os recursos vinculados para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão provenientes da liberação de recursos através de Convenio com Governo do Estado do Paraná - SEED Secretaria de Estado da Educação PR, através da arrecadação na receita: 24.7.2.02.01.00.00.00 - 3. 1.111 Transferências de Convênio SEED Escola Municipal - Bairro Boqueirão R$ 1.607.000,00 Artigo 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer Decreto de Suplementação, somente na data e valor do crédito liberado relativo aos recursos vinculados na fonte 110 1999 Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Muni= OSMR beíEstado do Paraná, em 23 de junho de 2009. CKLI VADO POR UNANIMIDADE Prefeito Municipal Ú N 1 C A VOTAÇÃO Em..Ic( CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 06212009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é oriundo de operação de Crédito, bem como é destinado a "construção da Escola Municipal do Bairro do Boqueirão em atendimento a convênio firmado com o Governo do Estado do Paraná - SEED - Secretaria de Estado da Educação ". Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 062/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 26 de junho de 2009. Ve RLI TADE ANDRUSKRODRIJES President ereador PEDRO IVO BUENO Membra._-- Vereado , CIN1JO »JESUS VALENGA Membro r Im! CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí— Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 062/2009 SIll'IULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar. ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 062/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é destinado a "construção da Escola Municipal do Bairro do Boqueirão em atendimento a convênio firmado com o Governo do Estado do Paraná - SEED - Secretaria de Estado da Educação ". É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de aplicação de Recursos já aprovados por operação de Crédito, por esta Casa de Leis. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 062/2009. SALA DAS COMISSÕES, em 26 de junho de 2009. Vereador LOURDES DE JESUS MADUREIRA FERREIRA Vereador ILSON HEGLER PEDROSO DE OLIVEIRA Vereador INACIO-Z-Rt1TO Membro