| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2009 |
| Date | 2009-06-23 |
| Ementa | Institui o órgão oficial do Município de Carambeí e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ TMGC (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná (,.',AMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° 12009 Secretaria Protocolado sob no Súmula: Institui o órgão oficial do Município de Em _9Qj Carambeí e dá outras providências. A CÂMARA CM MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, D RETOU, E U. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 10. Considerando o processo Iicitatório modalidade Pregão no 066/09, fica declarado como órgão oficial do Município de Carambeí, o JORNAL GAZETA DE PIRAHY - editado pela empresa jornalística —GAZETA DE PIRAHY COMERCIO E EDIÇÃO DE JORNAIS LTDA - ME - inscrita ao CNPJ sob o n° 03.065,197/0001-35, com sede à Av. 5 de Março,79 sala2 na cidade de Piraí do ' Sul - para nele serem promovidas a publicação e divulgação de matérias institucionais, de interesse público e publicação de atos oficiais, atendendo ao Poder Executivo e o Poder Legislativo. PARAGRAFO ÚNICO - O órgão oficial atenderá exclusivamente a divulgação necessária de matérias oficiais e vedadas ficam outras inserções e especialmente aquelas que possam dar promoção pessoal. Art. 20. Para atender às despesas decorrentes desta Lei fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado utilizar as dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, eventualmente suplementando-as, observado para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 30. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Carambeí, aos 18 dias do mês de Junho de 2009. 224 P6'i OSMAR RICKLI Prefeito Municipal PRIMEIRA VOTAÇÃO APROVADO POR Em iuiAÇAU APROVADO POR '- Emjide PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450— Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84.145-000 - Cararnbeí - Paraná JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI N° 064 /2009 Considerando o processo licitatório modalidade Pregão n° 066/09, a empresa vencedora do certame foi COMÉRCIO E EDIÇÃO DE JORNAIS LTDA ME. Salienta-se que o presente projeto de lei se faz necessária para declarar a empresa vencedora como órgão oficial do município. O órgão oficial atenderá exclusivamente a divulgação necessária de matérias oficiais. Pelos motivos acima expostos estamos cientes da aprovação do presente projeto de lei. ÇLi OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 064/2009 Súmula: Institui o órgão oficial do Município de Cararnbeí e dá outras providências. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado "Institui o órgão oficial do Município de Carambeí e dá outras providências ". Conforme se depreende do disposto no corpo da Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, que "Em razão do processo licitatório no 066109, tipo pregão ter como vencedor a empresa jornalística Gazeta de Pirahy Comércio e Ediçaode Jornais Lida ME, ficará declarada tal empresa como órgão oficial do município ". Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso XXXI, do art. 56, do mesmo diploma legal, menciona que compete ao Prefeito Municipal poderá praticar quaisquer atos do Interesse do Município que não estejam reservados, explicitamente, ou implicitamente à competência da Câmara. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 064/2009, nos termos da fundamentação, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 10 de agosto de 2009. ere 'dor 1 TADEU A p dente Vereador PEDRO IVO BUENO Membro emb Vereador AL VALENGA Memro w;"- .I• . mi•• 'i CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 064/2009 Súmula: Institui o órgão oficial do Município de Carambeí e dá outras providências Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Institui o órgão oficial do Município de Carambeí e dá outras providências ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 064/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se depreende do disposto no corpo da Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, que "Em razão do processo licitató rio n° 066109, tipo pregão ter como vencedor a empresa jornalística Gazeta de Pirahy Comércio e Edição de Jornais Ltda ME, ficará declarada tal empresa como órgão oficial do município" Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 064/2009. SALA DAS COMISSÕES, em 10 de agosto de 2009. Vereador LOURDES DE JESUS MADUREIRA FERREIRA Vereador ILSON HBGEI PEDROSO DE OLIVEIRA Vereador INACIJVAZ FILHO Membro