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materia nº 64/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2009
Date 2009-06-23
EmentaInstitui o órgão oficial do Município de Carambeí e dá outras providências.
native_id1558

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
TMGC (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
(,.',AMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° 12009 
Secretaria 
Protocolado sob no Súmula: Institui o órgão oficial do Município de 
Em _9Qj Carambeí e dá outras providências. 
A CÂMARA 
CM 
MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, 
D RETOU, E 
U. 
 PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: 
LEI 
Art. 10. Considerando o processo Iicitatório modalidade Pregão no 
066/09, fica declarado como órgão oficial do Município de Carambeí, o JORNAL 
GAZETA DE PIRAHY - editado pela empresa jornalística —GAZETA DE PIRAHY 
COMERCIO E EDIÇÃO DE JORNAIS LTDA - ME - inscrita ao CNPJ sob o n° 
03.065,197/0001-35, com sede à Av. 5 de Março,79 sala2 na cidade de Piraí do 
' Sul - para nele serem promovidas a publicação e divulgação de matérias 
institucionais, de interesse público e publicação de atos oficiais, atendendo ao 
Poder Executivo e o Poder Legislativo. 
PARAGRAFO ÚNICO - O órgão oficial atenderá exclusivamente a 
divulgação necessária de matérias oficiais e vedadas ficam outras inserções e 
especialmente aquelas que possam dar promoção pessoal. 
Art. 20. Para atender às despesas decorrentes desta Lei fica o Chefe do 
Executivo Municipal, autorizado utilizar as dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício, eventualmente suplementando-as, observado para esse fim o 
disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964. 
Art. 30. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Carambeí, aos 18 dias do mês de 
Junho de 2009. 
224 P6'i 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
PRIMEIRA VOTAÇÃO 
APROVADO POR 
Em 
iuiAÇAU 
APROVADO POR '- 
Emjide 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.N.P.J. (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450— Centro - Fone: (42) 
231-1866 - CEP 84.145-000 - Cararnbeí - Paraná 
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI N° 064 /2009 
Considerando o processo licitatório modalidade Pregão n° 066/09, a empresa 
vencedora do certame foi COMÉRCIO E EDIÇÃO DE JORNAIS LTDA ME. 
Salienta-se que o presente projeto de lei se faz necessária para declarar a empresa 
vencedora como órgão oficial do município. 
O órgão oficial atenderá exclusivamente a divulgação necessária de matérias 
oficiais. 
Pelos motivos acima expostos estamos cientes da aprovação do presente projeto de 
lei. 
ÇLi 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 064/2009 
Súmula: Institui o órgão oficial do Município de Cararnbeí 
e dá outras providências. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado "Institui o órgão oficial do Município de 
Carambeí e dá outras providências ". 
Conforme se depreende do disposto no corpo da Proposição em análise, 
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, que "Em razão do processo licitatório no 
066109, tipo pregão ter como vencedor a empresa jornalística Gazeta de Pirahy Comércio e 
Ediçaode Jornais Lida ME, ficará declarada tal empresa como órgão oficial do município ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Município 
dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por sua vez, o inciso XXXI, do art. 56, do mesmo diploma legal, 
menciona que compete ao Prefeito Municipal poderá praticar quaisquer atos do Interesse do 
Município que não estejam reservados, explicitamente, ou implicitamente à competência da 
Câmara. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
064/2009, nos termos da fundamentação, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito 
por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 10 de agosto de 2009. 
ere 'dor 1 TADEU A 
p dente 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Membro emb
Vereador AL VALENGA 
Memro 
w;"- .I• 
. mi•• 'i CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 064/2009 
Súmula: Institui o órgão oficial do Município de Carambeí e 
dá outras providências 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Institui o órgão oficial do Município de 
Carambeí e dá outras providências ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 064/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se depreende do disposto no corpo da Proposição em análise, o 
Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, que "Em razão do processo licitató rio n° 066109, 
tipo pregão ter como vencedor a empresa jornalística Gazeta de Pirahy Comércio e Edição de 
Jornais Ltda ME, ficará declarada tal empresa como órgão oficial do município" 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 064/2009. 
SALA DAS COMISSÕES, em 10 de agosto de 2009. 
Vereador LOURDES DE JESUS MADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON HBGEI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Vereador INACIJVAZ FILHO 
Membro 

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