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materia nº 65/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2009
Date 2009-06-23
EmentaAutoriza o chefe do executivo a contratar operação crédito com a Agência de Fomento do Parana S.A
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata. 99— Fonc (042) 323 1.1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
. C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail:camaracarambej@brlO.com.br 
PROJETO DE LEI N° 06512009 
Autoriza o chefe do executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fo￾mento do Paraná S.A. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte: 
LEI 
(- Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do 
Paraná S/A. operação de crédito até o limite de R$ 972.000,00 (Novecentos e setenta e dois mil reais) 
Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, 
de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endivida￾mento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, 
- • de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 2° - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de venci￾mento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas 
autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem 
como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A. 
Art. 3° - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na 
aquisição dos seguintes bens: 
1- Aquisição de 01(um) Motoniveladora -R$ 426.000,00 (Quatrocentos e vinte e seis mil reais). 
2- Aquisição de 01 (um) Retroescavadeira 4x4 - R$ 151.000,00 (Cento e cinqüenta e um mil re￾ais) 
3- Aquisição de 02 (dois) Caminhões 6x4 - valor unitário R$ 197.500,00 (Cento e noventa e sete 
mil e quinhentos reais)— valor total R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais). 
Art. 40 - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da 
cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do 
Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes 
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser 
contratado. 
Art. 50 - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais 
encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá ou- 
• ____ 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 06512009 
Súmula: Autoriza o chefe do executivo a contratar 
operação crédito com a Agência de Fomento do 
Paraná S.A. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o chefe do executivo a contratar 
operação crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A ". 
Conforme se infere do corpo do presente projeto de Lei em análise, o 
Chefe do Poder Executivo Municipal, em síntese, informa que serão aplicados os recursos na 
"Aquisição de um Moto niveladora, um Retroescavadeira e dois caminhões 6x4 ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, deliberar sobre a obtenção e concessão de empréstimos e 
operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
065/2009 nos termos da EMENDA DE REDAÇÃO MODIFICATIVA/ADITIVA em apenso, 
reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo 
Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES. em 26 de junho de 2009. 
or VANDERLEI TADEU LRUSK RODRIGUES 
Presidente 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
NIembro -- 
Vereador ALC S 5 VALENGA 
embro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 2 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N°065/2009 
EMENDA DE REDAÇÃO 
MODIFICATIVA / ADITIVA 
1 - A Súmula do presente projeto de Lei passa a ter a seguinte redação: 
"Súmula: Autoriza o chefe do executivo a contratar operação de crédito com a 
- Agência de Fomento do Paraná S.A." 
SALA DAS COMISSÕES, em 26 de junho de 2009. 
EI UELNDR USK RODRIGUES 
Presidente 7 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Membrp' 
Vereador 
L;p~ 
VALENGA 
Membro 
"1 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N °065/2009 
Súmula: Autoriza o chefe do executivo a contratar operação crédito 
com a Agência de Fomento do Paraná S.A. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o chefe do executivo a contratar 
operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 065/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que a "Aquisição de um 
Moto niveladora; um Retroescavadeira e dois caminhões 6x4" contribuirá com o objetivo de 
manutenção das obras e projetos de interesse do município. 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de beneficios a população através de obras de infra-estrutura. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 065/2009. 
SALA DAS COMISSÕES, em 26 de junho de 2009. 
Vereador LOURDES DE MADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON -lI 1 DE OLIVEIRA 
Vereador INACIO N 
Membro 
. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
- C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1003 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
CPF MUNICIPAL 
retara PROJETO DE LEI N0/2009 
Protoc&ado seb 
Em 
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Autoriza o chefe do executivo a contratar operação crédito com a Agência de 
Fom9.çi1Q_dJara14.&A. 
A Câmara Municip3l de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de 
Fomento do Paraná SIA. operação de crédito até o limite de R$ 972.000,00 (Novecentos e 
setenta e dois mil reais) 
Parágrafo Único - O 'ia ar da operação de crédito está condicionado a obtenção pela 
municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos 
legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado 
Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 20 - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições 
de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes 
estabelecidas pelas aLtoridaes monetárias federais, e notadamente o que dispõe o 
normativo do Senaco Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do 
Paraná S/A. 
Art. 31- Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão 
aplicados na aquisição dos seguintes bens: 
1- Aquisição de 01 (um) Moto niveladora - R$ 426.000,00 (Quatrocentos e vinte e seis 
mil reais). 
2- Aquisição de 01 um) Retroescavadeira 4x4 - R$ 151.000,00 (Cento e cinqüenta e 
um mil reais 
3- Aquisição de 02 (dois) Caminhões 6x4 - valor unitário R$ 197.500,00 (Cento e 
noventa e sete mil e cluinhentos reais)— valor total R$ 395.000,00 (trezentos e 
noventa e cinco mil reais). 
Art. 40 - Em garartia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a :eder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se 
fizerem necessárias da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de 
Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou 
tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as 
prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. 
Art. 50 - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e 
demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do 
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APROVADO POR UNANIMIDADE 
N C A V O TA4-4 o 
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4b Seci(târio 
'RE FEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Mari:ihas, 450 - Fone (042) 3915-1003 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para 
receber e dar quitaçãc das referidas obrigações financeiras, com poderes para 
substabelecer. 
Art. 6°- O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos 
juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites 
desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, 
conforme elencado no c3ntrato de operação de crédito. 
Art. 70- Anualmen:e, a partir cio exercício financeiro subseqüente ao da contratação das 
operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a 
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. 
Art. 81- O Poder Executivo Municipal, poderá utilizar-se da licitação de registro de preços 
realizada pelo Governo do Estado do Paraná. 
Art. 90 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MLNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 24 DE JUNHO DE 20C9. 
OSMAIR CKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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