| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2009 |
| Date | 2009-06-23 |
| Ementa | Autoriza o chefe do executivo a contratar operação crédito com a Agência de Fomento do Parana S.A |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata. 99— Fonc (042) 323 1.1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná . C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail:camaracarambej@brlO.com.br PROJETO DE LEI N° 06512009 Autoriza o chefe do executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI (- Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A. operação de crédito até o limite de R$ 972.000,00 (Novecentos e setenta e dois mil reais) Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, - • de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2° - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A. Art. 3° - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na aquisição dos seguintes bens: 1- Aquisição de 01(um) Motoniveladora -R$ 426.000,00 (Quatrocentos e vinte e seis mil reais). 2- Aquisição de 01 (um) Retroescavadeira 4x4 - R$ 151.000,00 (Cento e cinqüenta e um mil reais) 3- Aquisição de 02 (dois) Caminhões 6x4 - valor unitário R$ 197.500,00 (Cento e noventa e sete mil e quinhentos reais)— valor total R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais). Art. 40 - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 50 - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá ou- • ____ CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 06512009 Súmula: Autoriza o chefe do executivo a contratar operação crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o chefe do executivo a contratar operação crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A ". Conforme se infere do corpo do presente projeto de Lei em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal, em síntese, informa que serão aplicados os recursos na "Aquisição de um Moto niveladora, um Retroescavadeira e dois caminhões 6x4 ". Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, deliberar sobre a obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 065/2009 nos termos da EMENDA DE REDAÇÃO MODIFICATIVA/ADITIVA em apenso, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES. em 26 de junho de 2009. or VANDERLEI TADEU LRUSK RODRIGUES Presidente Vereador PEDRO IVO BUENO NIembro -- Vereador ALC S 5 VALENGA embro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 2 Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI N°065/2009 EMENDA DE REDAÇÃO MODIFICATIVA / ADITIVA 1 - A Súmula do presente projeto de Lei passa a ter a seguinte redação: "Súmula: Autoriza o chefe do executivo a contratar operação de crédito com a - Agência de Fomento do Paraná S.A." SALA DAS COMISSÕES, em 26 de junho de 2009. EI UELNDR USK RODRIGUES Presidente 7 Vereador PEDRO IVO BUENO Membrp' Vereador L;p~ VALENGA Membro "1 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N °065/2009 Súmula: Autoriza o chefe do executivo a contratar operação crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o chefe do executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 065/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que a "Aquisição de um Moto niveladora; um Retroescavadeira e dois caminhões 6x4" contribuirá com o objetivo de manutenção das obras e projetos de interesse do município. É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de beneficios a população através de obras de infra-estrutura. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 065/2009. SALA DAS COMISSÕES, em 26 de junho de 2009. Vereador LOURDES DE MADUREIRA FERREIRA Vereador ILSON -lI 1 DE OLIVEIRA Vereador INACIO N Membro . PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI - C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1003 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná CPF MUNICIPAL retara PROJETO DE LEI N0/2009 Protoc&ado seb Em ' Autoriza o chefe do executivo a contratar operação crédito com a Agência de Fom9.çi1Q_dJara14.&A. A Câmara Municip3l de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná SIA. operação de crédito até o limite de R$ 972.000,00 (Novecentos e setenta e dois mil reais) Parágrafo Único - O 'ia ar da operação de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 20 - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas aLtoridaes monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senaco Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A. Art. 31- Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na aquisição dos seguintes bens: 1- Aquisição de 01 (um) Moto niveladora - R$ 426.000,00 (Quatrocentos e vinte e seis mil reais). 2- Aquisição de 01 um) Retroescavadeira 4x4 - R$ 151.000,00 (Cento e cinqüenta e um mil reais 3- Aquisição de 02 (dois) Caminhões 6x4 - valor unitário R$ 197.500,00 (Cento e noventa e sete mil e cluinhentos reais)— valor total R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais). Art. 40 - Em garartia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a :eder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 50 - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do & APROVADO POR UNANIMIDADE N C A V O TA4-4 o •_1 _______ 4b Seci(târio 'RE FEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Mari:ihas, 450 - Fone (042) 3915-1003 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitaçãc das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6°- O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no c3ntrato de operação de crédito. Art. 70- Anualmen:e, a partir cio exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 81- O Poder Executivo Municipal, poderá utilizar-se da licitação de registro de preços realizada pelo Governo do Estado do Paraná. Art. 90 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MLNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 24 DE JUNHO DE 20C9. OSMAIR CKLI PREFEITO MUNICIPAL