| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2009 |
| Date | 2009-06-24 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 1561 |
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iA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99-Fone (042) 323 1.1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail:camaracarambei@brl.com.br PROJETO DE LEI N° 066/2009 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° -, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral, do corrente exercício, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL para atender despesa de construção do Corpo de bombeiro Comunitário, no valor de R$ 252.584,54 (duzentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos) de acordo com as seguintes especificações: 02 GOVERNO MUNICIPAL 001 ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFITO 04.244.080042-004 - Segurança para Todos 275 - 4490.51.00.00-0. Obras e Instalações 252.584,54 Artigo 2° - Os recursos vinculados para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão provenientes da liberação de recursos de operação de credito, conforme Lei autorizatória n°668/2009 24.7.2.99.05.06.00 - 4.17 - Operação de crédito - Implantação do Corpo de Bombeiro Comunitário R$ 195.000,00 24.7.2.99.05.06.00 - 010000 - Recursos ordinários livres - Implantação do Corpo de Bombeiro Comunitário R$ 57.584,54 Artigo 30 Os recursos para a contrapartida de destinação de recursos livres, para cobertura do crédito aberto no artigo 1°, serão provenientes de cancelamentos de dotações. Artigo4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 2/dejunh9d 2009. Em- '1 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°066/2009 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial. ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 066/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é destinado a "construção do Corpo de Bombeiros Comunitário ". É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de aplicação de Recursos já aprovados por operação de Crédito, através da Lei 668/2009, por esta Casa de Leis. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 066/2009. SALA DAS COMISSÕES, em 26 de junho de 2009. Vereador trE Eus M FERREI Vereador ILSON HEGLRIPEDROSO DE OLIVEIRA Vereador INACRJ PZF'ILHO Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@br 1 0.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 066/2009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é oriundo de operação de Crédito, bem como é destinado a "construção do Corpo de Bombeiros Comunitário ". Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 066/2009, nos termos da EMENDA DE REDAÇÃO MODIFICATIVA/ADITIVA em apenso reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOES,_em 26 de junho de 2009. )iU ANDRUSK RODRIGUES Presidente Vereador PEDRO IVO BUENO Membro Vereador EGA - t CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 2 Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI N° 066/2009 EMENDA DE REDAÇÃO MODIFICATIVA / ADITIVA 1 - O Art. 2° do presente projeto de Lei passa a ter a seguinte redação: "Artigo 2° - Os recursos vinculados para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão provenientes da liberação de recursos de operação de credito, conforme Lei autorizató ria n°66812009." SALA DAS COMISSÕES, em 26 de junho de 2009. Vereador VANDERLEI TAD U ANDRUSK RODRIGUES Presidente 'vereador PEDRO IVO BUENO Membro - VereadorA Iebro5 VALENGA PpEFtTURA MUNICIPAL DE r CARAMBEI OPORTUNIDADE PARA TODOS ÚN,C OMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N°o_/2009 2 Secretaria tino Protocolado sob SÚMULA: Autoriza o oder Executivo Em ____ Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral, do corrente exercício, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL para atender despesa de construção do Corpo de bombeiro Comunitário, no valor de R$ 252.584,54 (duzentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos ) de acordo com as seguintes especificações: 02 GOVERNO MUNICIPAL 001 ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFITO 04.244.080042-004 - Segurança para Todos 275 - 4490.51.00.00-0. Obras e Instalações 252.584,54 Artigo 2° - Os recursos vinculados para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão provenientes da liberação de recursos de operação de credito, conforme Lei autorizatória n°668/200 24.7.2.99.05.06.00 - 4.17 - Operação de crédito - Implantação do Corpo de Bombeiro Comunitário R$ 195.000,00 24.7.2.99.05.06.00 - 010000 - Recursos ordinários livres - Implantação do Corpo de Bombeiro Comunitário R$ 57.584,54 Artigo 3° Os recursos para a contrapartida de destinação de recursos livres, para cobertura do crédito aberto no artigo 1°, serão provenientes de cancelamentos de dotações. Artigo40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Estado do Paraná. em 22 de junho de 2009. • 4¥DADE OSMAR RICKLI Prefeito Municipal CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Cararnbeí - Paraná