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materia nº 66/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2009
Date 2009-06-24
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id1561

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iA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99-Fone (042) 323 1.1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail:camaracarambei@brl.com.br 
PROJETO DE LEI N° 066/2009 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° -, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral, do 
corrente exercício, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL para atender despesa de construção do Corpo 
de bombeiro Comunitário, no valor de R$ 252.584,54 (duzentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e 
oitenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos) de acordo com as seguintes especificações: 
02 GOVERNO MUNICIPAL 
001 ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFITO 
04.244.080042-004 - Segurança para Todos 
275 - 4490.51.00.00-0. Obras e Instalações 252.584,54 
Artigo 2° - Os recursos vinculados para cobertura do crédito aberto no artigo anterior 
serão provenientes da liberação de recursos de operação de credito, conforme Lei autorizatória 
n°668/2009 
24.7.2.99.05.06.00 - 4.17 - Operação de crédito - Implantação do Corpo de Bombeiro Comunitário 
R$ 195.000,00 
24.7.2.99.05.06.00 - 010000 - Recursos ordinários livres - Implantação do Corpo de Bombeiro Co￾munitário R$ 57.584,54 
Artigo 30 Os recursos para a contrapartida de destinação de recursos livres, para cober￾tura do crédito aberto no artigo 1°, serão provenientes de cancelamentos de dotações. 
Artigo4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência, em 2/dejunh9d 2009. 
Em- '1 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°066/2009 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à 
apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial. ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 066/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é destinado a 
"construção do Corpo de Bombeiros Comunitário ". 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de aplicação de Recursos já aprovados por operação de Crédito, através da Lei 668/2009, 
por esta Casa de Leis. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 066/2009. 
SALA DAS COMISSÕES, em 26 de junho de 2009. 
Vereador trE Eus M FERREI 
Vereador ILSON HEGLRIPEDROSO DE OLIVEIRA 
Vereador INACRJ PZF'ILHO 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@br 1 0.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 066/2009 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
a abertura de CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é oriundo 
de operação de Crédito, bem como é destinado a "construção do Corpo de Bombeiros 
Comunitário ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
066/2009, nos termos da EMENDA DE REDAÇÃO MODIFICATIVA/ADITIVA em apenso 
reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo 
Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES,_em 26 de junho de 2009. 
)iU ANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereador EGA 
- t 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 2 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N° 066/2009 
EMENDA DE REDAÇÃO 
MODIFICATIVA / ADITIVA 
1 - O Art. 2° do presente projeto de Lei passa a ter a seguinte redação: 
"Artigo 2° - Os recursos vinculados para cobertura do crédito aberto no artigo 
anterior serão provenientes da liberação de recursos de operação de credito, conforme Lei 
autorizató ria n°66812009." 
SALA DAS COMISSÕES, em 26 de junho de 2009. 
Vereador VANDERLEI TAD U ANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
'vereador PEDRO IVO BUENO 
Membro - 
VereadorA 
Iebro5 
VALENGA 
PpEFtTURA MUNICIPAL DE r 
CARAMBEI 
OPORTUNIDADE PARA TODOS ÚN,C 
OMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N°o_/2009 
2 
Secretaria tino 
Protocolado sob SÚMULA: Autoriza o oder Executivo 
Em ____ 
Municipal a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral, 
do corrente exercício, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL para atender despesa de construção 
do Corpo de bombeiro Comunitário, no valor de R$ 252.584,54 (duzentos e cinqüenta e dois 
mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos ) de acordo com as 
seguintes especificações: 
02 GOVERNO MUNICIPAL 
001 ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFITO 
04.244.080042-004 - Segurança para Todos 
275 - 4490.51.00.00-0. Obras e Instalações 252.584,54 
Artigo 2° - Os recursos vinculados para cobertura do crédito aberto no artigo 
anterior serão provenientes da liberação de recursos de operação de credito, conforme Lei 
autorizatória n°668/200 
24.7.2.99.05.06.00 - 4.17 - Operação de crédito - Implantação do Corpo de Bombeiro 
Comunitário R$ 195.000,00 
24.7.2.99.05.06.00 - 010000 - Recursos ordinários livres - Implantação do Corpo de Bombeiro 
Comunitário R$ 57.584,54 
Artigo 3° Os recursos para a contrapartida de destinação de recursos livres, para 
cobertura do crédito aberto no artigo 1°, serão provenientes de cancelamentos de dotações. 
Artigo40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Estado do Paraná. em 22 de junho de 
2009. 
• 4¥DADE OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Cararnbeí - Paraná 

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