| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Em Adicional Suplementar. |
| native_id | 1562 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI OPORTUNIDADE PARA TDDDS PROJETO DE LEI N° 06 12009 CÂMARA MU.NC1PAL Secretafla Protocoad0 sob SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Em Adicional Suplementar. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito nicipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral, do corrente exercício, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR para atender despesa referente à aquisição de equipamentos rodoviários, no valor de R$ 72.000,00(setenta e dois mil reais), de acordo com as seguintes especificações: , 09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 003 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO 26.782.16041-174 - Aquisição de equipamentos rodoviários 4660- 4490.52.00.00. Equipamento e material permanente R$ 72.000,00 4 Artigo 2° - Os recursos vinculados para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão provenientes da Operação de Crédito, conforme lei n° 696/2009, de junho de 2009, publicada no jornal Pagina Um em: 27 a 29/06/2009, caderno 4C, edição n° 1505 Artigo 3 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito MunicipL4e Carambeí Estado do Paraná, em 28 de junho de 2009. / \ cL4LLT Ç7 OSMAR RICKLI Prefeito Municipal APROVADO POR WMMADE Ao 2* Se tário CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná (7 CARAMBEI OPORTUNIDADE PARA TODOS - JUSTIFICATIVAS Apresentamos a seguir as justificativas para a suplernentação de R$ 72.000,00: Secretaria Municipal de Obras e Serviços - 4660-4490.52.00.00 - R$ 72.000,00 - Trata-se de complementação de recursos para realização de Operação de Crédito para aquisição de equipamentos rodoviários. A previsão inicial orçamentária para esta operação é de R$ 900.000,00, no entanto, devido à liberação de 100% de recursos de operação de crédito para o Município, este valor precisa ser atualizado para R$ 972.000,00, afim de adquirirmos os equipamentos descritos na Lei Autorizatória 696/09, publicada em 27 de junho de 2009, sendo: 1- Aquisição de 1 motoniveladora - R$ 426.000,00 II- Aquisição de 1 retroescavadeira 4x4 - R$ 15 1.000,00 III- Aquisição de 2 caminhões 6x4 - R$ 197.500,00 cada. Total de R$ 395.000,00 TOTAL DA AQUISIÇÃO ................. . ................................ R$ 972.000,00 d~? CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambel - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 067/2009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é oriundo de operação de Crédito, bem como é destinado a "complementação de recursos para realização de Operação de Crédito para aquisição de equipamentos rodoviários ". Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 067/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA de julho de 2009. ) Vereado.r TADEUA4RUSK RODRIGUES Presidente '" - 7 Vereador irEDRO IVO BUENO Membro Vereador ii _ND~ S ' AIENGA o CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°067/2009 S1TMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar. ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 067/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é destinado a "complementação de recursos para realização de Operação de Crédito para aquisição de equipamentos rodoviários ". É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de aplicação de Recursos já aprovados por operação de Crédito, por esta Casa de Leis. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 067/2009. SALA DAS COMISSÕES, em 10 de julho de 2009. ,, 4k1 ~_ Vereador LOIJRDEi JESUS MADUREIRA FERREIRA Presidente Vereador ILSON HEGL R PEDROSO DE OLIVEIRA Vereador INAC4NVAZ FILHO Membro OU-