| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 525/2007, a respeito do perímetro urbano e do perímetro de transição urbano-rural de Carambeí e dá outras providências. |
| native_id | 1569 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) O 1.613.76510001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI N°/09 CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob Súmula: Dispõe sobre alteração da Lei Em _- Municipal n°. 525/2007, a respeito do perímetro urbano e do perímetro de transição urbano-rural de Carambeí e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI , Art.1° - Fica alterado o caput do artigo 30 da Lei Municipal 11° . 525/2007, passando a ter a seguinte redação: "Artigo 3° - Fica compreendido o perímetro urbano de Carambeí, conforme Mapa 1 anexo, interiormente ao seguinte caminhamento: Inicia-se no ponto 01 (7.238.691, 589,571), no eixo da PR-151 nas proximidades do Posto Fortaleza (saída para Ponta Grossa), de onde segue por linha reta e seca de 580,6 m e azimute 1 09°1 1' até alcançar o ponto 02 (7.238.499, 590.123), nos fundos da Escola Municipal Tonia Harms, de onde segue por nova linha reta de 94,8 m e azimute l47°09' até o ponto 02-1 (7.238.419, 590.174), situado num canto de cerca, de onde segue por cerca em linha reta de 317,4 m e azimute 85°24' até o ponto 02-2 (7.238.445, 590.491), em outro canto de cerca, de onde segue por cerca de divisa de imóvel em linha reta de 192,5 m e azimute 17'06' até o ponto 02-3 (7.238.629, 590.547), localizado sobre o eixo da estrada municipal Rua Plácido de Castro, de onde segue por nova linha reta de 231,5 m e azimute 101054 até o ponto - 02-4 (7.238.581, 590. 774), na ponte sobre o Arroio Caçandoca, seguindo por este curso d'água, sentido montante, por uma distância de 227,35 m em variados azimutes até alcançar o ponto 02-5 (7.238.716, 590.946), no citado rio, de onde segue por nova linha reta de 185,6 m e azimute 300°00' até o ponto 02-6 (7.238.808, 590.785), de onde segue por nova linha reta de 113,3 m e azimute 209°22' até o ponto 02-7 (7.238.710, 590.730), situado no Arroio Lajeado,a partir de onde passa a seguir pelo Arroio Lajeado, sentido montante, percorrendo 280, 1 em variados azimutes, até atingir o ponto 06 (7.238.846, 590.488), seguindo então pelo Braço Norte do Arroio Lajeado, sentido montante, por um percurso de 14 70, 1 m em variados azimutes, até atingir o ponto 07 (7.240.187, 590.209), na nascente deste curso d'água, de onde segue por linha reta e seca de 128,8 m e azimute 294°34', até atingir o ponto 08 (7.240.240, 590.092), nas proximidades do início da Estrada para Catanduvas, seguindo então por nova linha reta e seca paralela à Estrada para Catanduvas (distante 25 m desta via), por uma distância de 150,0 m e azimute 49'18, até o ponto 09 (7.240.338, 590.205), seguindo ainda paralelamente a Estrada para Catanduvas (distante 25 m desta via), por uma distância de 183,4 m e azimute 68°16', até o ponto 10 (7.240.406, 590.376), localizado na divisa da ROVADO POR U EmO 9 ONICA VOTAÇÃO 7,. o Ç1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450- Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Cararnbeí - Paraná Granja Econômica Avícola Ltda, seguindo por esta divisa mais 20,8 m no azimute 154°] 8' até o ponto 11(7.240.387, 590.385), seguindo ainda pela mesma divisa por mais 89,9 m no azimute 67°52', atingindo então o ponto 12 (7.240.421, 590.468), a partir de onde segue por linha reta e seca de 128,7 m e azimute 33 7°47' até atingir a ferrovia Itararé-Uruguai, onde localiza-se o ponto 13 (7.240.540, 590.419), passando a seguir então pelo eixo desta ferrovia (divisa do Loteamento Jardim Brasilia), sentido Castro, por um total de 6 71, 1 m em azimutes variados até o ponto 14 (7.241. 047, 590.3 74), de onde segue por linha reta e seca de 315,0 m e azimute 1459' até alcançar o ponto 15 (7.241.350, 590.456), localizado sobre o Arroio Lajeado Carambeí, seguindo então por este curso d'água, sentido jusante, por um percurso de 311,5 m em variados azimutes até o eixo da Rodovia PR-151 (saída para Castro), onde encontra-se o ponto 16 (7.241.421, 590.194), seguindo então pelo eixo da PR-151, sentido Carambeí. por uma distância de 1081,9 m em variados azimutes, até o ponto 17 (7.240.448, 589.957), de onde segue por linha reta e seca paralela a Avenida dos Pioneiros (distante 75 m desta via), percorrendo fl 193,3 m no azimute 298°43, até o ponto 18 (7.240.510, 589.774), de onde segue ainda paralelo a Avenida dos Pioneiros (distante 75 m desta via) por mais 3 71, 0 m no azimute 27326' até o ponto 19 (7.240.532, 589.403), de onde segue por nova paralela à Avenida dos Pioneiros (distante 75 m desta via), por uma distância de 634,6 m e azimute 283'21' até atingir o ponto 20 (7.240.678, 588.786), de onde passa a seguir paralelamente à Rua Tibagi (distante 100 m desta via), por 78,4 m em azimute 344°43', alcançando o ponto 21(7.240.754, 588.765), localizado no eixo de uma estrada interna, seguindo ainda paralelo à Rua Tibagi (distante 100 m desta via), percorrendo 242,8 m em azimute 337°28, alcançando o ponto 22 (7.240.978, 588.672), mantendo ainda a mesma paralela pelos percursos de 359,3 m e azimute 31858' até o ponto 23 (7.241.249, 588.43 6), 66,4 m e azimute 0° 42' até o ponto 24 (7.241.316, 588.437), 238,8 m e azimute 28°24' até o ponto 25 (7.241.526, 588.550), 196,2 m e azimute 9°04' até o ponto 26 (7.241.720, 588.581), 285,3 m e azimute 336°33' até o ponto 27 (7.241.981, 588.468) e 60,1 m e azimute 4°24' até o ponto 28 (7.242.041, 588.472), no Arroio Lajeado Carambeí, nas proximidades da Estação de Tratamento de Efluentes da Perdigão, passando a seguir pelo eixo do Arroio Lajeado Carambeí, sentido jusante, por uma distância de 409,2 m em variados azimutes, até atingir o ponto 29 (7.242.288, 588.193), apartir de onde segue por um afluente sem denominação do Arroio Lajeado Carambeí, por uma distância de 961,2 m em variados azimutes, até alcançar o ponto 30 (7.242.214, 587.371), de onde segue por linha reta e seca de 254,1 m e azimute 20550', até o ponto 31(7.241.988, 587.255), de onde segue por linha paralela à Avenida dos Pioneiros (distante 115 m desta via), percorrendo linha reta e seca de 312,3 m e azimute 127°35, até o ponto 32 (7.241.797, 587.506), seguindo ainda por linha paralela à Avenida dos Pioneiros (distante 115 m desta via), por uma distância de 101,4 m e azimute 166°12' até alcançar o ponto 33 (7.241.699, 587.527), de onde segue por linha reta de 224,4 m e azimute 254°41', até oponto 34 (7.241.639, 587.310), localizado nos fundos do Clube Social de Carambeí, seguindo por nova linha reta de 211,2 m e azimute 185°44' até o ponto 35 (7.241.429, 58 7.289), de onde segue por uma linha reta de 447,7 m e azimute 156°27, passando pelos fundos da Vila Batavo, até alcançar o ponto 36 (7.241.019, 587.468), seguindo por nova linha reta de 291,6 m e azimute 147°02' até o ponto 37 (7.240.773, 587.627), localizado sobre a nascente de um curso d'água sem 40% PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450- Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná denominação (afluente da margem direita do Arroio da Piscina), de onde passa a seguir por este curso d'água, sentido jusante, por um percurso de 222,2 m em variados azimutes, até encontrar o Arroio da Piscina, onde se localiza o ponto 38 (7.240.678, 587.431), seguindo então pelo Arroio da Piscina, sentido jusante, por um percurso de 862,2 m em diversos azimutes, até o ponto 39 (7.240.937, 586.726), de onde passa a seguir por uma linha reta e seca (limite do Loteamento Jardim Mangabeira), de 344,6 m e azimute 1 76°36' até o ponto 40 (7.240.597, 586.746), de onde segue ainda pelo limite do Jardim Mangabeira por uma distância de 402,0 m em variados azimutes (alinhamento externo da Rua da Campina), até atingir o ponto 41(7.240.470, 587.121), de onde passa a seguir pelo limite da Vila AFCB (alinhamento externo da Rua Jan Willem de Geus), por uma percurso de 456,5 m em variados azimutes, até o ponto 42 (7.240.023, 587.148), localizado sobre o Arroio Boqueirão, de onde passa a seguir por este curso d'água, sentido montante, até a sua nascente, percorrendo um total de 2698,8 m em diversos azimutes, onde encontra o ponto 43 (7.239.473, 589.527), de onde segue por linha reta e seca de azimute 8756' e distância 40,5 m até o ponto 44 (7.239.474, 589.568), localizado na divisa do Cemitério Municipal do Boqueirão, seguindo por esta divisa e seu prolongamento até a PR-151, percorrendo uma distância de 159,1 m e azimute 136°03', até encontrar o ponto 45 (7.239.360, 589.678), localizado sobre o eixo da PR-151 (saída para Ponta Grossa), de onde segue pelo eixo desta rodovia, sentido Ponta Grossa, por uma distância 678,6 m em variados azimutes, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 619,9 há". Art.2° - Fica alterado o artigo 4° da Lei Municipal n°. 525/2007, passando a ter a seguinte redação: "Art. 4° - Fica compreendida a área de transição urbano-rural da cidade de Carambeí, conforme Mapa 2 anexo, no espaço entre o perímetro urbano definido pelo Art. 3°, e o seguinte caminhamento: Inicia-se no ponto 46 (7,236,431, 589.282), situado sobre o eixo da Rodovia PR151 (saída para Ponta Grossa) sobre o Braço Sul do Arroio Lajeado da Fazenda, de onde segue por linha reta e seca de 554,5 m e azimute ]73033 até atingir o ponto 47 (7.235.897, 589.343), situado sobre a ferrovia ItararéUruguai, por onde passa a correr o perímetro, sentido Ponta Grossa, por 481,5 m em azimutes diversos, até encontrar o ponto 48 (7.235.526, 589.53 7), a partir de onde segue por linha reta e seca de 1005, 7 m e azimute 176'] 1' até o ponto 49 (7.234.522, 589.651), situado sobre o Arroio da Caixa d'Água (na confluência com um afluente da margem direita sem denominação), passando então a seguir por este curso d'água, sentido montante, por 569,9 m e azimutes diversos até o ponto 50 (7.234. 770, 590.103), de onde segue por linha reta e seca de 911,2 m e azimute 352°19', paralela a Estrada Velha para Ponta Grossa (distante 300 m do eixo desta via) até atingir o ponto 51(7.235.673, 589.979), situado sobre curso d'água sem denominação e mais 778,1 m e azimute 341W' até o ponto 52 (7.236.410, 589.730), de onde passa a seguir por nova linha reta correspondente ao eixo da Estrada Municipal sem Denominação e seu prolongamento, por uma total de 817,0 m em azimute 740]5 até atingir o ponto ri' PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.76510001-60 Rua das Águas Marinhas, 450- Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 53 (7.236.632, 590.515), de onde passa a seguir por linha reta e seca de azimute 342°38' e extensão de 964,9 m, paralela a Estrada para Campo dos Cavalos (distante 300 m do eixo desta via), até atingir o ponto 54 (7.237.552, 590.228), seguindo então por linha reta de 189,4 m e azimute 9]044 até atingir um curso d'água sem denominação (afluente do lado direito do Rio Cassandoca), onde se localiza o ponto 55 (7.237.545, 590.417), a partir de onde passa a seguir por este curso d'água, sentido jusante, por 564,1 m e azimutes diverso até atingir o Rio Cassandoca, onde se localiza o ponto 56 (7.237.610, 590.964), seguindo então a partir deste ponto pelo Rio Cassandoca, sentido montante, por 1458,6 m em diversos azimutes, até o ponto 57 (7.238. 764, 591.034), localizado na confluência de um afluente da margem direita nas proximidades da Vila Lageado, de onde passa a seguir por linha reta e seca de 615,1 m e azimute 125°45' até atingir o ponto 58 (7.239.124, 590.535), localizado sobre o Braço Norte do Arroio Lajeado, passando a seguir por este curso d'água, sentido montante, por 1419,1 m em azimutes diversos, até atingir o ponto 59 (7.240.334, 590.830), localizado na nascente deste curso d'água nos fundos da Granja Econômica Avícola Ltda, passando a seguir então por linha reta e seca de 1736,2 m e azimute 106'20' até o ponto 60 (7.239.848, 592.497), localizado sobre a nascente de um Arroio Sem Denominação paralelo a Estrada para Catanduvas, passando a seguir por este curso d'água, sentido jusante, por 1294,0 m em variados azimutes, até o ponto 61(7.238.833, 593.288), a partir de onde segue por linha reta e seca (cortando a Estrada para Catanduvas) de 810,9 m e azimute 45°09' para atingir o ponto 62 (7.239.399, 593.869), localizado sobre o Braço Sul do Arroio Tapera do Carambeí, passando a seguir por este curso d'água, sentido montante, por 912,0 m e azimutes diversos, até atingir o ponto 63 (7.239.846, 593.098), localizado na nascente do braço sul deste arroio, seguindo então por linha reta de 730,2 m e azimute 331°03' até a nascente do braço norte do mesmo arroio, onde se localiza o ponto 64 (7.240.485, 592745), seguindo então por nova linha reta de 555,8 m e azimute 303°01 'até o ponto 65 (7.240. 790, 592.280), localizado sobre a nascente de um curso d'água sem denominação (afluente da margem esquerda do Arroio Lajeado CarambeQ, por onde passa a seguir por 1284,0 m em azimutes variados, sentido jusante, até atingir o Arroio Lajeado Carambeí, onde se localiza o ponto 66 (7.241.560, 591.397), passando a seguir pelo Arroio Lajeado Carambei sentido montante, por 2774,4 m em variados azimutes até atingir sua nascente, na confluência com a Estrada Velha para Castro, nas proximidades da antiga Estação Carambei onde se localiza o ponto 67 (7.243.780, 591.679), passando a seguir por uma Estrada Municipal sem denominação (Estrada Velha para Castro-Trajeto Alternativo do Acesso Industrial Norte), por um total de 1554,8 m e azimutes variados, até alcançar o ponto 68 (7.244.286, 590.568), a partir de onde passa a seguir por linha reta e seca paralela ao Trajeto Alternativo do Acesso Industrial Norte (distante 300 m do eixo desta via), por 692,4 m e azimute 256°39', até atingir o ponto 69 (7.244.126, 589.893), de onde continua a seguir pela mesma linha paralela por 2787,4 m e azimute 223°37, até atingir o Arroio Lajeado Carambei onde se localiza o ponto 70 (7.242.324, 588.179), a partir de onde passa a seguir por este curso d'água, sentido jusante, por um total de 3468,2 m por azimutes diversos, até atingir sua foz junto ao Rio São João (próximo ao Jardim Atlanta), onde se localiza o ponto 71 (7.244.879, 586.438), seguindo a %o PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná partir de então pelo Rio São João, sentido jusante, por mais 3154,3 m e azimutes diversos até o ponto 72 (7.246.422, 585.182), localizado na foz de um afluente da margem esquerda do Rio São João, seguindo então por este curso d'água, sentido montante, por 655,6 m e azimutes variados até atingir sua nascente, onde se localiza o ponto 73 (7.246.210, 584.567), seguindo então por linha reta e seca de 653,5 m e azimute 5855' até alcançar o ponto 74 (7.245.902, 584.058), localizado sobre o eixo da Avenida dos Pioneiros junto a nascente do Arroio da Prata, passando a seguir então por este curso d'água, sentido jusante, por 1815,5 m em diversos azimutes até o ponto 75 (7.245.122, 582.465) e mais 799,9 m em azimutes variados até afoz do Arroio Nogueira, onde se encontra o ponto 76 (7.244.384, 582.202), a partir de onde segue pelo Arroio Nogueira, sentido montante, por 1752,5 m e azimutes diversos, até atingir o ponto 77 (7.243.657, 583. 719), seguindo então por linha reta e seca de 883,2 m e azimute 131 °54' atingindo o ponto 78 (7.243.067, 584.361), localizado sobre o Arroio do Ouro, seguindo então por nova linha reta e seca de 780,7 m e azimute 120°38, até o ponto 79 (7.242.683, 585.040), na nascente de um curso d'água sem denominação, de onde segue por linha reta de 1807,9 m e azimute 184°34' até atingir o ponto 80 (7.240.882, 584.918), localizado sobre a Estrada do Areião (proximidades do Arroio da Piscina), de onde passa a seguir por linha reta e seca de 1333,9 m e azimute 158°41 'até o ponto 81 (7.239.618, 585.411), seguindo por nova linha reta de 1462,0 m e azimute 144°13' atingindo o ponto 82 (7.238.434, 586.265), de onde segue por nova linha reta e seca de 852,0 m e azimute 11859' até alcançar o ponto 83 (7.238.036, 587.021), seguindo por linha reta e seca de 1110,1 m e azimute 110°27' para atingir o ponto 84 (7.237.672, 587.937), de onde segue por linha reta e seca de 13 70, 1 m e azimute 100°20' até o eixo da PR-151, onde se localiza o ponto 85 (7.237.398, 589.407), de onde segue pelo eixo desta rodovia, sentido Ponta Grossa, por 943,5 m em azimutes diversos, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 4.415,98 ha. Art. 3°— Ficam fazendo parte integrante da presente Lei as seguintes peças gráficas: a) Mapa 1 - Perímetro urbano de Carambeí; b) Mapa 2 - Perímetro de transição urbano-rural de Carambeí. Art. 4°— A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o caput do artigo 3° e o artigo 4° da Lei Municipal n°. 525/2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 30 DE JUNHO DE 2009. Q,m44 QD OSMAR RICKLI Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 068/2009 Súmula: Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 525/2007, a respeito do perímetro urbano e do perímetro de transição urbano-rural de Carambeí e dá outras providências. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 52512007, a respeito do perímetro urbano e do perímetro de transição urbano-rural de Carambeí e dá outras providências ". Conforme se infere do corpo do presente projeto de Lei em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal, em síntese, informa que: Faz-se necessário o presente projeto para readequar o perímetro urbano e de transição a fim de aplicação de verbas específicas destinadas ". Cumpre destacar que o art. 14, inciso IX da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, "XII - delimitar o perímetro urbano". Por sua vez, o inciso V, do art. 7°, da Lei Orgânica do Município, menciona que compete ao Prefeito, dentre outras atribuições, "XII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano". Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 068/2009. Reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMIS - , de 2009. ereador V ERL eUANDRUSK RODRIGUES P5e~sident Vereador PEDRO IVO BUENO Membro -' Vereador A/ E JESUS VALENGA -, CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°068/2009 Súmula: "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 525/2007, a respeito do perímetro urbano e do perímetro de transição urbano-rural de Carambeí e dá outras providências " . Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. - 52512007, a respeito do perímetro urbano e do perímetro de transição urbano-rural de Carambeí e dá outras providências ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 068/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de readequação do perímetro urbano e de transição, com o fim de aplicação de verbas. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 068/2009. SALADAS COMISSÕES, em 1° de junho de 2009. Vereador LOURDES DE ~S MADUREIRA FERREIRA Vereador ILSON ROSO DE OLIVEIRA Vereador INIOTkWAZ FILHO Membro