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materia nº 70/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2009
Date 2009-07-09
EmentaPromove alterações no anexo da Lei 98/98 e Lei 572/2008, na forma que especifica.
native_id1570

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99-Fone (042) 3231.1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail:camaracarambeit@br10.com.br 
PROJETO DE LEI 070 /2009 
SÚMULA: Promove alterações no anexo 1 da Lei 98198 e Lei 572/2008, na 
forma que especifica. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de 
Carambeí, sanciono a seguinte lei; 
Art. V - Fica criado o cargo de provimento em comissão denominado Coordenador do 
CRAS. 
NÚMERO DENOMINAÇÃO SIMBOLO VENCIMENTOS 
01 Coordenador Do CRAS C2 R$ 2.161,03 
Art. 2°- Fica criado o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE AÇÃO SOCIAL. 
NUMERO DENOMINAÇÃO SIMBOLO VENCIMENTOS 
01 Agente de Ação PSAS 1 R$ 675,40 
Social 
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, em 26 de agosto de 2009. 
JANS SEN 
PRESIDENTE DY CÂMARA MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
PROJETO DE LEIO /2009 
C. 6 SARA MUNICIPAL 
Secretarta 
FotõOtadO sob SÚMULA: Promove alterações no anexo 1 da Lei 98/98 e 
Em Lei 572/2008, na forma que especifica. 
Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte lei; 
Art. 1 - Fica criado o cargo de provimento em comissão denominado 
Coordenador do CRAS. 
NÚMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS 
01 Coordenador Do CRAS C2 R$ 2.161,03 
Art. 2°- Fica criado o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE AÇÃO 
SOCIAL. 
NÚMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS 
02 Agente de Ação PSAS 1 R$ 675,40 
Social 
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 07 de Julho de 2009. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
APROV Do PO SE N VOTA 
13 s 
de 
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1 IDENTIFICAÇÃO 
1.1 NOME DO PROJETO: CRAS - Formação da equipe de referência 
1.2 ÓRGÃO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Assistência Social 
1.3 MUNICÍPIO: Carambeí 
1.4 DATA DA ELABORAÇÃO: 29/01/09 
1.5 SETOR RESPONSÁVEL: Departamento de Promoção Social 
1.6 TÉCNICO RESPONSÁVEL: StelIa Tullio, Cress - 6433 
2 APRESENTAÇÃO 
O Centro de Referência de Assistência Social - ORAS, atualmente em 
- fase de implantação no município de Carambeí constitui o equipamento social 
necessário à organização do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 
Esta unidade descentralizada de atendimento propiciará a construção de 
protagonismos pelos próprios sujeitos de direitos, contribuindo para a reversão 
dos processos de desigualdade, por constituir o acesso primeiro aos direitos 
sociais. 
A formação da equipe que irá compor o ORAS deve ser feita em 
conformidade com o porte do município, de modo que municípios de Pequeno 
Porte 1, como Carambeí, devem compor uma equipe mínima de referência para 
a prestação de serviços e execução das ações. Esta equipe, conforme 
orientações do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - 
MDS deverá ser constituída minimamente por dois técnicos de nível superior, 
dois técnicos de nível médio, integrantes da equipe de apoio e coordenador. 
A discussão sobre a composição da equipe técnica de referência implica 
no comprometimento do município em garantir as condições para a 
estruturação do ORAS asseverando a continuidade e eficiência das ações e 
serviços. 
3 JUSTIFICATIVA 
Um desafio para a consolidação da Política Nacional de Assistência 
Social é a materialização de espaços públicos de trabalho com o cidadão. 
Estes serão os espaços onde as demandas dos usuários deverão ser 
referenciadas, fomentando a proteção social básica, com objetivo de 
enfrentamento das vulnerabilidades e prevenção de situações de risco, através 
do desenvolvimento de potencialidades e aquisição e fortalecimento dos 
vínculos familiares e comunitários. 
O ORAS enquanto equipamento estatal possui as seguintes 
características: gratuidade, continuidade, sistematicidade, investimento público 
permanente, responsabilidade estatal de gestão, entre outros. Desse modo se 
constitui em Unidade Pública Estatal, responsável pela oferta de serviços 
continuados de proteção social básica de Assistência Social às famílias, grupos 
e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. É, sem dúvida, unidade 
efetivadora de referência da proteção social básica, contra referência da rede 
socioassistencial de proteção especial, e unidade de contra-referência para os 
serviços das demais políticas públicas. 
Para garantir a efetividade destes serviços a Norma Operacional Básica 
de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH define a composição da equipe 
mínima de referência que trabalhará no ORAS para prestação de serviços e 
execução das ações. 
Para municípios de Pequeno Porte 1, com até 2.500 famílias 
referenciadas, a NOB-RH prevê a composição da equipe por dois técnicos de 
nível superior, equipe técnica de apoio, com no mínimo dois técnicos de nível 
médio e coordenador. 
A NOB-RH sugere como perfil técnico para a coordenação do ORAS 
profissional de nível superior, preferencialmente concursado, com experiência 
em trabalho comunitário e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios 
socioassistenciais. As principais funções do coordenador são os trabalhos com 
famílias, a articulação e definição de estratégias referentes à Política de 
Assistência Social junto às demais políticas com a finalidade de efetivação da 
Proteção Social Básica, de modo que o MDS recomenda que este profissional 
exerça atribuições exclusivas, para que não haja sobrecarga de funções e 
redução da qualidade dos serviços prestados, assim, justifica-se a 
impossibilidade deste profissional acumular outra função junto à equipe técnica. 
Em relação aos técnicos de nível superior, um deve ser assistente 
social, e o outro, preferencialmente, psicólogo. Fazem parte das funções 
destes profissionais, considerando as atribuições privativas de cada profissão: 
a recepção e acolhimento das famílias, seus membros e indivíduos; oferta de 
procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais; 
vigilância social; acompanhamento familiar; proteção pró-ativa, por meio de 
visitas; encaminhamento para avaliação e inserção dos potenciais beneficiários 
do Programa Bolsa Família - PBF e Benefício de Prestação Continuada - BPC. 
A conformação da equipe técnica de apoio, seguindo as orientações 
deste Ministério e da NOB-RH, deve ser constituída por dois técnicos de nível 
médio, os quais devem dar o suporte necessário à execução e continuidade 
das ações. 
Considerando a realidade do Município de Carambeí, entendemos que 
um desses profissionais deva ser oficial administrativo, cujas funções referem￾se ao trato e preenchimento de documentos, preparação de relatórios, ofícios, 
planilhas, acompanhamento de processos administrativos, atendimento de 
fornecedores, execução de rotinas de apoio na área de recursos humanos, 
prestação de apoio logístico, e demais atividades referentes às atribuições e 
responsabilidades do cargo. 
O outro técnico deve desempenhar as funções de agente de ação social. 
Tendo em vista a inexistência deste cargo no Município de Carambeí, 
propomos a criação do mesmo através da determinação do conjunto de 
atribuições e responsabilidades perante a estrutura organizacional, em 
conformidade com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO do Ministério 
do Trabalho e Emprego MTE. 
A atividade de agente de ação social, inscrita sob o número 5153-10 na 
CBO do MTE, conforme Portaria no. 397, de 09 de outubro de 2002, indica a 
descrição sumária da categoria profissional que abarca trabalhadores de 
atenção, defesa e proteção a pessoas em situação de risco. 
Consta na CBO que trabalhadores desta categoria devam visar à 
garantia da atenção, defesa e proteção a pessoas em situação de risco pessoal 
e social, mediante a busca pela efetivação dos seus direitos, através da 
abordagem, sensibilização e identificação das suas necessidades e do 
desenvolvimento de atividades. 
As atividades a serem desenvolvidas pelo agente de ação social 
compreendem: 
• Criação de vínculo entre o usuário e o CRAS; 
• Observação de necessidades; 
• Diálogo com usuários, familiares e vizinhança; 
• Levantamento de dados estatísticos; 
• Recebimento de demandas espontâneas; 
• Atendimento de solicitações; 
• Acompanhamento de reuniões sócio-educativas; 
• Divulgação de cursos e eventos através do convite aos usuários 
para participação nas atividades do CRAS; 
• Colaboração na realização de trabalhos com grupos; 
• Desenvolvimento de oficinas de trabalho; 
• Realização de atividades de lazer e cultura, recreativas e 
esportivas; 
• Realização de atividades pedagógicas lúdicas; 
• Mapeamento de público-alvo; 
• Mapeamento de perímetros ou áreas; 
• Estabelecimento de roteiros de visitas; 
• Participação no planejamento de eventos; 
• Realização de reuniões para avaliação; 
• Colaboração na análise de resultados; 
• Abertura de procedimento de atendimento; 
• Elaboração de relatórios e sistematização de dados; 
• Preenchimento de documentos; 
• Notificação de pessoas e entidades; 
Participação na elaboração de normas e questionários. 
Ademais, o agente de ação social deve ter facilidade no trabalho em 
equipe, ser conhecido na comunidade, aonde deve inspirar confiança, buscar 
identificação e empatia, despertar esperança e exercitar atividade de escuta, 
demonstrar entusiasmo, respeito às diferenças, criatividade, facilidade de 
comunicação e capacidade de negociação e de administração de conflitos. 
As atividades do agente de ação social devem ser exercidas com 
supervisão da equipe multidisciplinar que atuar no CRAS. O horário de trabalho 
será de tempo integral. 
Para o acesso a essa função é necessária formação completa no ensino 
médio e capacitação ocupacional, a ser definida e ministrada pela própria 
equipe multidisciplinar do ORAS. 
A equipe de apoio deve contar ainda com um motorista e uma auxiliar de 
serviços gerais. Em relação ao motorista, o mesmo deverá ser capacitado pela 
equipe multidisciplinar do ORAS, no sentido de adotar uma postura profissional 
que resguarde a privacidade e sigilo das famílias visitadas. 
O MDS reconhece a existência de condições adversas e respeita as 
características e limitações de cada localidade, assim, no caso de 
substituições, o MDS deverá ser oficialmente comunicado. 
4 OBJETIVOS 
4.1 GERAL 
Discutir o processo de formação da equipe de referência do CRAS, 
tendo em vista o porte do Município e as recomendações estabelecidas na 
NOB-RH, bem como pelo MDS. 
4.2 ESPECÍFICOS 
Debater a questão da formação da equipe técnica mínima para atuação 
no ORAS; 
Descrever o perfil dos profissionais que virão a integrar a equipe técnica 
mínima, suas atribuições e responsabilidades; 
Sugerir a criação do cargo de agente de ação social, através da 
descrição das prerrogativas e competências inerentes a função. 
5 METODOLOGIA 
Recomenda-se que os profissionais concursados, servidores públicos 
sejam cedidos ao CRAS, pois assim, garante-se a continuidade e estabilidade 
da equipe. O MDS adverte sobre a impossibilidade de pagamento a estes 
funcionários com recursos Federais do Piso Básico Fixo. 
Para o provimento do cargo público de agente de ação social, o mesmo 
deverá ser criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos 
cofres públicos, em caráter efetivo ou por processo seletivo regido pelos 
critérios da transparência e impessoalidade, conforme recomendação do MDS, 
2008. Sendo requisitos para a investidura no cargo a nacionalidade brasileira; o 
gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; 
ensino médio completo; idade mínima de dezoito anos; aptidão física e mental. 
As atribuições do cargo justificam outros requisitos que deverão ser 
estabelecidos em lei, dentre os quais a experiência comprovada no trabalho 
com comunidades, noções sobre os pressupostos teórico-metodológicos, ético￾políticos, legais e conhecimento sobre a territorialidade do Município de 
Carambeí, que poderá suscitar a sujeição dos candidatos à avaliação 
curricular. 
6 RECURSOS 
6.1 FINANCEIROS 
Referentes aos vencimentos do coordenador e dos profissionais de nível 
superior, do oficial administrativo, agente de ação social, auxiliar de serviços 
gerais e motorista, os quais deverão ser proporcionais aos percebidos pelos 
demais servidores de mesmo nível no Município. 
6.2 HUMANOS 
Um coordenador, um assistente social, um psicólogo, um oficial 
administrativo, um agente de ação social, um auxiliar de serviços gerais e um 
motorista. 
6.3 FÍSICOS E MATERIAIS 
Espaço físico do CRAS, consoante aos critérios de acessibilidade para 
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, composto por salas de 
atendimento e reunião, banheiros, inclusive adaptados, cozinha, espaços de 
socialização e ecumênico, mesas, armários, aparelhos e linha telefônica, 
computadores, impressora e fotocopiadora, material de expediente e higiene, 
veículo para realização de visitas, material didático, material lúdico, material 
esportivo, recursos áudio visuais. 
7 CRONOGRAMA 
O cronograma para formação da equipe técnica deverá ser discutido a 
partir da definição da disponibilidade de cessão dos servidores públicos ao 
ORAS, da previsão de inauguração do mesmo e da criação do cargo público de 
agente de ação social, bem como das perspectivas de realização de concurso 
público ou processo seletivo para o provimento das vagas para as quais não 
haja servidores disponíveis. 
8 AVALIAÇÃO 
A Avaliação será do tipo ex post realizada a partir da formação da 
equipe de referência responsável pelas ações e serviços do ORAS, sujeita às 
adequações que se façam necessárias em função da dinamicidade das 
demandas emergentes, que ensejem novas reflexões sobre a proposta de 
trabalho. 
REFERÊNCIAS 
BRASIL. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENO SOCIAL E COMBATE À 
FOME. Cras - Profissionais. Disponível em: www.mds.gov.br. Acesso em 
29/10/08. 
Norma Operacional Básica do SUAS - 0112005 - Construindo as 
bases para implantação do Sistema único de Assistência Social. 2005 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Classificação Brasileira 
de Ocupações. Disponível em: www.mtecbo.gov.br. Acesso em 13/01/2009. 
Steffa TulTio 
Assistente Social 
CRESSPR 6433 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlØ.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 07012009 
Súmula: Promove alterações no anexo 1 da Lei 98/98 e 
572/2008, na forma que especifica. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alterações no anexo 1 da Lei 98198 
e 572/2008, na forma que especifica ". 
Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição 
em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "haja vista a 
criação do CRAS com fins de proteção social básica faz-se necessário a criação de um cargo 
de Coordenador e dois de Agente de Ação Social, para que possam ser implementadas as 
funções do Centro de Referencia de Assistência Social ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 70 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por sua vez, o inciso II, do art. 32, do mesmo diploma legal, menciona 
que compete ao Prefeito Municipal privativamente a iniciativa das leis que versem sobre a 
criação de cargos, empregos e funções da administração direta e Autárquica do Município, ou 
aumento de sua remuneração. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
070/2009, nos termos da fundamentação e da EMENDA DE REDAÇÃO MODIFICATIVA 
em apenso, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 17 de agosto de 2009. 
i 4• 
Vereador VANDERLEI TADEU ANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereador ALCIND'DE3ESUS VALENGA 
>//Melnbro 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°070/2009 
Súmula: Promove alterações no anexo 1 da Lei 98/98 e 
572/2008, na forma que especifica. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alterações no anexo 1 da Lei 98198 e 
572/2008, na forma que especifica ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 070/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere do corpo da Proposição em análise, o Chefe do Poder 
Executivo Municipal assinala a necessidade de criação de vaga: "haja vista a criação do CRAS 
com fins de proteção social básica faz-se necessário a criação de um cargo de Coordenador e 
jI1L dts de Agente de Ação Social, para que possam ser implementadas as funções do Centro de 
Referencia de Assistência Social ". 
Tendo em vista o interesse social e estando preenchidos os pressupostos de 
admissibilidade, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, 
manifesta-se pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 070/2009. 
SALA DAS COMISSÕES, em 10 de agosto de 2009. 
Vereador LOURDES DE JES 8 MADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON HE1GL~EDROS0 DE OLIVEIRA 
Verea 9&AZ FILHO 
embro 
ítçJ "i CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 070/2009 
Súmula: Promove alterações no anexo 1 da Lei 98/98 e 
572/2008, na forma que especifica. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alterações no anexo Ida Lei 98198 
e 57212008, na forma que especifica ". 
Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição 
em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "haja vista a 
criação do CRAS com fins de proteção social básica faz-se necessário a criação de um cargo 
de Coordenador e dois de Agente de Ação Social, para que possam ser implementadas as 
funções do Centro de Referencia de Assistência Social ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Município 
dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por sua vez, o inciso II, do art. 32, do mesmo diploma legal, menciona 
que compete ao Prefeito Municipal privativamente a iniciativa das leis que versem sobre a 
criação de cargos, empregos e funções da administração direta e Autárquica do Município, ou 
aumento de sua remuneração. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
070/2009, nos termos da fundamentação, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito 
por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 10 de agosto de 2009. 
Vejea&rANDERtFIrADEU ANDRUSK RODRIGUES 
Preside e 
Veleador PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereador JESUS ENGA 
Membro 

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