| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2009 |
| Date | 2009-07-09 |
| Ementa | Promove alterações no anexo da Lei 98/98 e Lei 572/2008, na forma que especifica. |
| native_id | 1570 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99-Fone (042) 3231.1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail:camaracarambeit@br10.com.br PROJETO DE LEI 070 /2009 SÚMULA: Promove alterações no anexo 1 da Lei 98198 e Lei 572/2008, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte lei; Art. V - Fica criado o cargo de provimento em comissão denominado Coordenador do CRAS. NÚMERO DENOMINAÇÃO SIMBOLO VENCIMENTOS 01 Coordenador Do CRAS C2 R$ 2.161,03 Art. 2°- Fica criado o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE AÇÃO SOCIAL. NUMERO DENOMINAÇÃO SIMBOLO VENCIMENTOS 01 Agente de Ação PSAS 1 R$ 675,40 Social Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 26 de agosto de 2009. JANS SEN PRESIDENTE DY CÂMARA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEIO /2009 C. 6 SARA MUNICIPAL Secretarta FotõOtadO sob SÚMULA: Promove alterações no anexo 1 da Lei 98/98 e Em Lei 572/2008, na forma que especifica. Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte lei; Art. 1 - Fica criado o cargo de provimento em comissão denominado Coordenador do CRAS. NÚMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS 01 Coordenador Do CRAS C2 R$ 2.161,03 Art. 2°- Fica criado o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE AÇÃO SOCIAL. NÚMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS 02 Agente de Ação PSAS 1 R$ 675,40 Social Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 07 de Julho de 2009. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL APROV Do PO SE N VOTA 13 s de \JLt 1 IDENTIFICAÇÃO 1.1 NOME DO PROJETO: CRAS - Formação da equipe de referência 1.2 ÓRGÃO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Assistência Social 1.3 MUNICÍPIO: Carambeí 1.4 DATA DA ELABORAÇÃO: 29/01/09 1.5 SETOR RESPONSÁVEL: Departamento de Promoção Social 1.6 TÉCNICO RESPONSÁVEL: StelIa Tullio, Cress - 6433 2 APRESENTAÇÃO O Centro de Referência de Assistência Social - ORAS, atualmente em - fase de implantação no município de Carambeí constitui o equipamento social necessário à organização do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Esta unidade descentralizada de atendimento propiciará a construção de protagonismos pelos próprios sujeitos de direitos, contribuindo para a reversão dos processos de desigualdade, por constituir o acesso primeiro aos direitos sociais. A formação da equipe que irá compor o ORAS deve ser feita em conformidade com o porte do município, de modo que municípios de Pequeno Porte 1, como Carambeí, devem compor uma equipe mínima de referência para a prestação de serviços e execução das ações. Esta equipe, conforme orientações do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS deverá ser constituída minimamente por dois técnicos de nível superior, dois técnicos de nível médio, integrantes da equipe de apoio e coordenador. A discussão sobre a composição da equipe técnica de referência implica no comprometimento do município em garantir as condições para a estruturação do ORAS asseverando a continuidade e eficiência das ações e serviços. 3 JUSTIFICATIVA Um desafio para a consolidação da Política Nacional de Assistência Social é a materialização de espaços públicos de trabalho com o cidadão. Estes serão os espaços onde as demandas dos usuários deverão ser referenciadas, fomentando a proteção social básica, com objetivo de enfrentamento das vulnerabilidades e prevenção de situações de risco, através do desenvolvimento de potencialidades e aquisição e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. O ORAS enquanto equipamento estatal possui as seguintes características: gratuidade, continuidade, sistematicidade, investimento público permanente, responsabilidade estatal de gestão, entre outros. Desse modo se constitui em Unidade Pública Estatal, responsável pela oferta de serviços continuados de proteção social básica de Assistência Social às famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. É, sem dúvida, unidade efetivadora de referência da proteção social básica, contra referência da rede socioassistencial de proteção especial, e unidade de contra-referência para os serviços das demais políticas públicas. Para garantir a efetividade destes serviços a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH define a composição da equipe mínima de referência que trabalhará no ORAS para prestação de serviços e execução das ações. Para municípios de Pequeno Porte 1, com até 2.500 famílias referenciadas, a NOB-RH prevê a composição da equipe por dois técnicos de nível superior, equipe técnica de apoio, com no mínimo dois técnicos de nível médio e coordenador. A NOB-RH sugere como perfil técnico para a coordenação do ORAS profissional de nível superior, preferencialmente concursado, com experiência em trabalho comunitário e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais. As principais funções do coordenador são os trabalhos com famílias, a articulação e definição de estratégias referentes à Política de Assistência Social junto às demais políticas com a finalidade de efetivação da Proteção Social Básica, de modo que o MDS recomenda que este profissional exerça atribuições exclusivas, para que não haja sobrecarga de funções e redução da qualidade dos serviços prestados, assim, justifica-se a impossibilidade deste profissional acumular outra função junto à equipe técnica. Em relação aos técnicos de nível superior, um deve ser assistente social, e o outro, preferencialmente, psicólogo. Fazem parte das funções destes profissionais, considerando as atribuições privativas de cada profissão: a recepção e acolhimento das famílias, seus membros e indivíduos; oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais; vigilância social; acompanhamento familiar; proteção pró-ativa, por meio de visitas; encaminhamento para avaliação e inserção dos potenciais beneficiários do Programa Bolsa Família - PBF e Benefício de Prestação Continuada - BPC. A conformação da equipe técnica de apoio, seguindo as orientações deste Ministério e da NOB-RH, deve ser constituída por dois técnicos de nível médio, os quais devem dar o suporte necessário à execução e continuidade das ações. Considerando a realidade do Município de Carambeí, entendemos que um desses profissionais deva ser oficial administrativo, cujas funções referemse ao trato e preenchimento de documentos, preparação de relatórios, ofícios, planilhas, acompanhamento de processos administrativos, atendimento de fornecedores, execução de rotinas de apoio na área de recursos humanos, prestação de apoio logístico, e demais atividades referentes às atribuições e responsabilidades do cargo. O outro técnico deve desempenhar as funções de agente de ação social. Tendo em vista a inexistência deste cargo no Município de Carambeí, propomos a criação do mesmo através da determinação do conjunto de atribuições e responsabilidades perante a estrutura organizacional, em conformidade com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO do Ministério do Trabalho e Emprego MTE. A atividade de agente de ação social, inscrita sob o número 5153-10 na CBO do MTE, conforme Portaria no. 397, de 09 de outubro de 2002, indica a descrição sumária da categoria profissional que abarca trabalhadores de atenção, defesa e proteção a pessoas em situação de risco. Consta na CBO que trabalhadores desta categoria devam visar à garantia da atenção, defesa e proteção a pessoas em situação de risco pessoal e social, mediante a busca pela efetivação dos seus direitos, através da abordagem, sensibilização e identificação das suas necessidades e do desenvolvimento de atividades. As atividades a serem desenvolvidas pelo agente de ação social compreendem: • Criação de vínculo entre o usuário e o CRAS; • Observação de necessidades; • Diálogo com usuários, familiares e vizinhança; • Levantamento de dados estatísticos; • Recebimento de demandas espontâneas; • Atendimento de solicitações; • Acompanhamento de reuniões sócio-educativas; • Divulgação de cursos e eventos através do convite aos usuários para participação nas atividades do CRAS; • Colaboração na realização de trabalhos com grupos; • Desenvolvimento de oficinas de trabalho; • Realização de atividades de lazer e cultura, recreativas e esportivas; • Realização de atividades pedagógicas lúdicas; • Mapeamento de público-alvo; • Mapeamento de perímetros ou áreas; • Estabelecimento de roteiros de visitas; • Participação no planejamento de eventos; • Realização de reuniões para avaliação; • Colaboração na análise de resultados; • Abertura de procedimento de atendimento; • Elaboração de relatórios e sistematização de dados; • Preenchimento de documentos; • Notificação de pessoas e entidades; Participação na elaboração de normas e questionários. Ademais, o agente de ação social deve ter facilidade no trabalho em equipe, ser conhecido na comunidade, aonde deve inspirar confiança, buscar identificação e empatia, despertar esperança e exercitar atividade de escuta, demonstrar entusiasmo, respeito às diferenças, criatividade, facilidade de comunicação e capacidade de negociação e de administração de conflitos. As atividades do agente de ação social devem ser exercidas com supervisão da equipe multidisciplinar que atuar no CRAS. O horário de trabalho será de tempo integral. Para o acesso a essa função é necessária formação completa no ensino médio e capacitação ocupacional, a ser definida e ministrada pela própria equipe multidisciplinar do ORAS. A equipe de apoio deve contar ainda com um motorista e uma auxiliar de serviços gerais. Em relação ao motorista, o mesmo deverá ser capacitado pela equipe multidisciplinar do ORAS, no sentido de adotar uma postura profissional que resguarde a privacidade e sigilo das famílias visitadas. O MDS reconhece a existência de condições adversas e respeita as características e limitações de cada localidade, assim, no caso de substituições, o MDS deverá ser oficialmente comunicado. 4 OBJETIVOS 4.1 GERAL Discutir o processo de formação da equipe de referência do CRAS, tendo em vista o porte do Município e as recomendações estabelecidas na NOB-RH, bem como pelo MDS. 4.2 ESPECÍFICOS Debater a questão da formação da equipe técnica mínima para atuação no ORAS; Descrever o perfil dos profissionais que virão a integrar a equipe técnica mínima, suas atribuições e responsabilidades; Sugerir a criação do cargo de agente de ação social, através da descrição das prerrogativas e competências inerentes a função. 5 METODOLOGIA Recomenda-se que os profissionais concursados, servidores públicos sejam cedidos ao CRAS, pois assim, garante-se a continuidade e estabilidade da equipe. O MDS adverte sobre a impossibilidade de pagamento a estes funcionários com recursos Federais do Piso Básico Fixo. Para o provimento do cargo público de agente de ação social, o mesmo deverá ser criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, em caráter efetivo ou por processo seletivo regido pelos critérios da transparência e impessoalidade, conforme recomendação do MDS, 2008. Sendo requisitos para a investidura no cargo a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; ensino médio completo; idade mínima de dezoito anos; aptidão física e mental. As atribuições do cargo justificam outros requisitos que deverão ser estabelecidos em lei, dentre os quais a experiência comprovada no trabalho com comunidades, noções sobre os pressupostos teórico-metodológicos, éticopolíticos, legais e conhecimento sobre a territorialidade do Município de Carambeí, que poderá suscitar a sujeição dos candidatos à avaliação curricular. 6 RECURSOS 6.1 FINANCEIROS Referentes aos vencimentos do coordenador e dos profissionais de nível superior, do oficial administrativo, agente de ação social, auxiliar de serviços gerais e motorista, os quais deverão ser proporcionais aos percebidos pelos demais servidores de mesmo nível no Município. 6.2 HUMANOS Um coordenador, um assistente social, um psicólogo, um oficial administrativo, um agente de ação social, um auxiliar de serviços gerais e um motorista. 6.3 FÍSICOS E MATERIAIS Espaço físico do CRAS, consoante aos critérios de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, composto por salas de atendimento e reunião, banheiros, inclusive adaptados, cozinha, espaços de socialização e ecumênico, mesas, armários, aparelhos e linha telefônica, computadores, impressora e fotocopiadora, material de expediente e higiene, veículo para realização de visitas, material didático, material lúdico, material esportivo, recursos áudio visuais. 7 CRONOGRAMA O cronograma para formação da equipe técnica deverá ser discutido a partir da definição da disponibilidade de cessão dos servidores públicos ao ORAS, da previsão de inauguração do mesmo e da criação do cargo público de agente de ação social, bem como das perspectivas de realização de concurso público ou processo seletivo para o provimento das vagas para as quais não haja servidores disponíveis. 8 AVALIAÇÃO A Avaliação será do tipo ex post realizada a partir da formação da equipe de referência responsável pelas ações e serviços do ORAS, sujeita às adequações que se façam necessárias em função da dinamicidade das demandas emergentes, que ensejem novas reflexões sobre a proposta de trabalho. REFERÊNCIAS BRASIL. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENO SOCIAL E COMBATE À FOME. Cras - Profissionais. Disponível em: www.mds.gov.br. Acesso em 29/10/08. Norma Operacional Básica do SUAS - 0112005 - Construindo as bases para implantação do Sistema único de Assistência Social. 2005 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Classificação Brasileira de Ocupações. Disponível em: www.mtecbo.gov.br. Acesso em 13/01/2009. Steffa TulTio Assistente Social CRESSPR 6433 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlØ.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 07012009 Súmula: Promove alterações no anexo 1 da Lei 98/98 e 572/2008, na forma que especifica. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alterações no anexo 1 da Lei 98198 e 572/2008, na forma que especifica ". Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "haja vista a criação do CRAS com fins de proteção social básica faz-se necessário a criação de um cargo de Coordenador e dois de Agente de Ação Social, para que possam ser implementadas as funções do Centro de Referencia de Assistência Social ". Ademais, cumpre destacar que o art. 70 da Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso II, do art. 32, do mesmo diploma legal, menciona que compete ao Prefeito Municipal privativamente a iniciativa das leis que versem sobre a criação de cargos, empregos e funções da administração direta e Autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 070/2009, nos termos da fundamentação e da EMENDA DE REDAÇÃO MODIFICATIVA em apenso, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 17 de agosto de 2009. i 4• Vereador VANDERLEI TADEU ANDRUSK RODRIGUES Presidente Vereador PEDRO IVO BUENO Membro Vereador ALCIND'DE3ESUS VALENGA >//Melnbro LJj CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°070/2009 Súmula: Promove alterações no anexo 1 da Lei 98/98 e 572/2008, na forma que especifica. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alterações no anexo 1 da Lei 98198 e 572/2008, na forma que especifica ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 070/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere do corpo da Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala a necessidade de criação de vaga: "haja vista a criação do CRAS com fins de proteção social básica faz-se necessário a criação de um cargo de Coordenador e jI1L dts de Agente de Ação Social, para que possam ser implementadas as funções do Centro de Referencia de Assistência Social ". Tendo em vista o interesse social e estando preenchidos os pressupostos de admissibilidade, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 070/2009. SALA DAS COMISSÕES, em 10 de agosto de 2009. Vereador LOURDES DE JES 8 MADUREIRA FERREIRA Vereador ILSON HE1GL~EDROS0 DE OLIVEIRA Verea 9&AZ FILHO embro ítçJ "i CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 070/2009 Súmula: Promove alterações no anexo 1 da Lei 98/98 e 572/2008, na forma que especifica. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alterações no anexo Ida Lei 98198 e 57212008, na forma que especifica ". Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "haja vista a criação do CRAS com fins de proteção social básica faz-se necessário a criação de um cargo de Coordenador e dois de Agente de Ação Social, para que possam ser implementadas as funções do Centro de Referencia de Assistência Social ". Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso II, do art. 32, do mesmo diploma legal, menciona que compete ao Prefeito Municipal privativamente a iniciativa das leis que versem sobre a criação de cargos, empregos e funções da administração direta e Autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 070/2009, nos termos da fundamentação, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 10 de agosto de 2009. Vejea&rANDERtFIrADEU ANDRUSK RODRIGUES Preside e Veleador PEDRO IVO BUENO Membro Vereador JESUS ENGA Membro