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materia nº 71/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2009
Date 2009-07-09
EmentaPromove alterações no anexo II, da Lei 572/08, na forma que especifica.
native_id1571

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CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob 
Em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
PROJETO DE LEI N 1200 
SÚMULA: Promove alterações no anexo II, da Lei 572/08, 
na forma que especifica: 
Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Fica alterado o anexo II, da Lei Municipal n° 572/08, conforme segue: 
1— O acréscimo de vagas no seguinte cargo: 
Va2as Denominação! Cargo 
$ 
01 PSEPV / Psicologo 
Ir 
Art. 21- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 07 DE JULHO DE 2009. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
PR4'4RA VOTA SEGUNDA VOTAÇAO 
APROVADO POR t. 
de de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.N.P.J. (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450— Centro - Fone: (42) 
231-1866 - CEP 84.145-000 - Carambeí - Paraná 
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI N° 071 /2009 
A vaga solicitada para o cargo de psicólogo justifica-se para suprir a demanda do 
A nova demanda desse profissional faz-se necessária para atender ao CRAS, que 
prevê na Lei de criação em seu artigo 6° a descrição dos cargos que formarão a equipe que 
desenvolverá os trabalhos sociassistenciais e psicólogo com as famílias. 
Para atender essa demanda é necessário suprir mais uma vaga de psicólogo no 
município. 
Salienta-se que o CRAS possui como objetivo geral propiciar condições de inclusão 
e promoção social, bem como de fortalecimento dos vínculos comunitário familiar. 
Pelos motivos acima expostos estamos cientes da aprovação do presente projeto de 
lei. 
OSMAR RJCKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
E 4 MI, 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@br 1 0.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 071/2009 
Súmula: Promove alterações no anexo II, da Lei 572/2008, 
na forma que especifica. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alterações no anexo II, da Lei 
57212008, na forma que especifica ". 
Cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Município dispõe que 
compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por sua vez, o inciso II, do art. 32, do mesmo diploma legal, menciona 
que compete ao Prefeito Municipal privativamente a iniciativa das leis que versem sobre a 
criação de cargos, empregos e funções da administração direta e Autárquica do Município, ou 
aumento de sua remuneração. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
071/2009, nos termos da fundamentação, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito 
por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 10 de agosto de 2009. 
VadorVANDERLEtTADEU NDRUSK RODRIGUES 
P dente 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereado VALENGA 
EW1
"•l CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N °071/2009 
Súmula: Promove alterações no anexo II, da Lei 572/2008, na 
forma que especifica. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alterações no anexo II, da Lei 
572/2008, na forma que especifica ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 071/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere do corpo da Proposição em análise, o Chefe do Poder 
Executivo Municipal assinala a necessidade de criação de vaga: "o acréscimo de uma vaga para 
o cargo de psicólogo ". 
Tendo em vista o interesse social e estando preenchidos os pressupostos de 
admissibilidade, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, 
manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 071/2009. 
SALA DAS COMISSÕES, em 10 de agosto de 2009. 
il. 
Vereador LOURDES DEJÈSU ( MADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON HEL' DE OLIVEIRA 
M 
Vereador INACIPOVA FILHO 

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