| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2009 |
| Date | 2009-07-09 |
| Ementa | Promove alterações no anexo II, da Lei 572/08, na forma que especifica. |
| native_id | 1571 |
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CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob Em PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI N 1200 SÚMULA: Promove alterações no anexo II, da Lei 572/08, na forma que especifica: Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Fica alterado o anexo II, da Lei Municipal n° 572/08, conforme segue: 1— O acréscimo de vagas no seguinte cargo: Va2as Denominação! Cargo $ 01 PSEPV / Psicologo Ir Art. 21- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 07 DE JULHO DE 2009. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal PR4'4RA VOTA SEGUNDA VOTAÇAO APROVADO POR t. de de PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450— Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84.145-000 - Carambeí - Paraná JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI N° 071 /2009 A vaga solicitada para o cargo de psicólogo justifica-se para suprir a demanda do A nova demanda desse profissional faz-se necessária para atender ao CRAS, que prevê na Lei de criação em seu artigo 6° a descrição dos cargos que formarão a equipe que desenvolverá os trabalhos sociassistenciais e psicólogo com as famílias. Para atender essa demanda é necessário suprir mais uma vaga de psicólogo no município. Salienta-se que o CRAS possui como objetivo geral propiciar condições de inclusão e promoção social, bem como de fortalecimento dos vínculos comunitário familiar. Pelos motivos acima expostos estamos cientes da aprovação do presente projeto de lei. OSMAR RJCKLI PREFEITO MUNICIPAL E 4 MI, CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@br 1 0.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 071/2009 Súmula: Promove alterações no anexo II, da Lei 572/2008, na forma que especifica. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alterações no anexo II, da Lei 57212008, na forma que especifica ". Cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso II, do art. 32, do mesmo diploma legal, menciona que compete ao Prefeito Municipal privativamente a iniciativa das leis que versem sobre a criação de cargos, empregos e funções da administração direta e Autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 071/2009, nos termos da fundamentação, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 10 de agosto de 2009. VadorVANDERLEtTADEU NDRUSK RODRIGUES P dente Vereador PEDRO IVO BUENO Membro Vereado VALENGA EW1 "•l CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N °071/2009 Súmula: Promove alterações no anexo II, da Lei 572/2008, na forma que especifica. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alterações no anexo II, da Lei 572/2008, na forma que especifica ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 071/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere do corpo da Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala a necessidade de criação de vaga: "o acréscimo de uma vaga para o cargo de psicólogo ". Tendo em vista o interesse social e estando preenchidos os pressupostos de admissibilidade, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 071/2009. SALA DAS COMISSÕES, em 10 de agosto de 2009. il. Vereador LOURDES DEJÈSU ( MADUREIRA FERREIRA Vereador ILSON HEL' DE OLIVEIRA M Vereador INACIPOVA FILHO