br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 72/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2009
Date 2009-07-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a GRAALCARD ADMINISTRADORA LTDA.
native_id1572

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

11 
ITURA MUNIPALDE, 
CARAMBEI 
OPORTUNIDADE PAFA TODOS 
Projeto de Lei n°2009 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob 
Em Súmula - Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio 
com a GRAALCARD ADMINISTRADORA LTDA. 
A Câmara Municipal de Carambei, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de 
Carambeí, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1°_ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a 
GRAALCARD ADMINISTRADORA LTDA., CGC/MF n° 10.343.923/0001-08 
com sede na cidade de Curitiba/Pr, à Alameda D. Pedro II, 97 Conj.03 Batel. 
Art. 2°_ A finalidade do presente convênio é autorizar a GRAALCARD 
ADMINISTRADORA LTDA., a administrar as operações relacionadas à 
utilização pelos servidores do Poder Executivo Municipal, do cartão para 
aquisição de bens ou serviços na REDE GRAALCARD. 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
•1 
Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de Junho de 2009. 
çL Q. 
OSM RICKL 
Prefeito Municipal 
APR XOTA4o 
Em de 
de 
Oficio n°: 193109 - ADM Carambeí, 15 de junho de 2009. 
Sr. Osmar Rickli 
Prefeito Municipal 
Em virtude da necessidade de estarmos sempre buscando novos 
sistemas de controle e rotinas administrativas que visam à melhoria continua e maior 
eficiência na prestação dos serviços públicos, solicito abertura de convênio com 
administradora de rede de convênios para aquisição de bens de consumo. 
Sem mais para o momento, agradeço. 
iano Marco de Oliveira 
Seot'rio Municipal de Administração 
Recebido em 
Por: 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 3915-1022 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná. 
CONVÊNIO N° 12009 
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
CARAMBEÍ E GRAALCARD 
ADMINISTRADORA L TDA 
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de 
direito público interno, com sede na Rua das Águas Marinhas, 450 - Carambeí 
- Pr CEP 84145-000, inscrito no CNPJ sob o n° 01.613.765/0001/60, neste 
ato representado por seu Prefeito, em pleno exercício de seu mandato e 
funções, Sr. Osmar Rickli brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de 
Identidade RG n 0 818502 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n 1 033.594.689-53, residente à 
Rodovia PR151, Km 130; e 
CONVENIADA: GRAALCARD ADMINISTRADORA LTDA, pessoa jurídica de direito 
privado, detentora da marca GRAALCARD, com sede na cidade de 
Curitiba/PR, à alameda D. Pedro II, 97 Conj. 03 Batel, regularmente inscrita no 
CGC/MF sob o n° 10.343.923/0001-08, neste ato representado por seus 
diretores Sr. Mohamand Jawd Talah Júnior, Brasileiro, casado, Economista 
portador do RG N°. 4.582.625-2 SSP/PR e do CPF N°. 726.770.319-49 e Sr. 
Antonio Carlos Brito Netto, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 
10.905.476-3 SSP/PR e do CPF n°. 011.098.959-76, doravante denominada 
OPERADORA DE SISTEMA; 
OBJETO 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
A Graalcard representa uma REDE CONVENIADA, com objetivo da administração, 
interação da compra de bens de consumo, bem como prestação de serviços na 
qualidade de intermediadora na relação de consumo. Mediante a assinatura do 
presente instrumento, a CONVEN lADA coloca a disposição da CONVEN ENTE-através 
da utilização da rede conveniada por intermédio de seus USUÁRIOS- a sua prestação 
de serviços, nas seguintes condições: 
CONVENIADA 
CLÁUSULA SEGUNDA 
São obrigações da CONVENIADA, além de outras previstas neste instrumento: 
- Administrar as operações relacionadas à utilização pela CONVENENTE nas 
pessoas de seus funcionários/usuários, doravante denominados - USUÁRIOS 
TITULARES - DO CARTÃO, para aquisição de bens ou serviços na REDE 
GRAALCARD, conforme ANEXO 1, o qual fica fazendo parte integrante deste 
instrumento; 
II - Encaminhar, mediante protocolo, o(s) CARTÃO (ÕES) CLIENTE devidamente 
personalizado(s) à CONVENENTE, a qual se compromete a entregá-lo(s) ao(s) 
USUÁRIOS TITULARES; 
III - Excepcionalmente, mediante pedido por escrito da CONVENENTE - e dentro do 
limite autorizado para o(s) USUÁRIOS TITULAR (RES) - poderá (ão) ser emitido(s) 
adicional (ais), conforme anexo II, o qual fica fazendo parte integrante deste 
instrumento; 
IV - Disponibilizar mensalmente, extratos personalizados de controle de compras e 
despesas, os quais poderão ser obtidos através do site de autogestão; 
V - encaminhar à CONVENENTE relatório contendo informações necessárias para o 
desconto nos vencimentos de cada funcionário - USUÁRIO TITULAR - referente às 
aquisições efetuadas na REDE GRAALCARD, além dos custos e despesas 
operacionais, pelos quais este se comprometeu. Este relatório deverá ser 
encaminhado até o dia 15(quinze) de cada mês fiscal, mediante protocolo, para a sua 
devida conferência e processamento do desconto em folha de pagamento; 
VI - Fornecer periodicamente à CONVENENTE, relação atualizada dos fornecedores 
de produtos e serviços da REDE GRAALCARD, a qual se obriga a divulgá-la junto 
ao(s) USUÁRIO(S) TITULAR (ES); 
VII - Controlar os limites dos valores de dispêndios com o CARTÃO de cada 
USUÁRIO TITULAR. Fica estabelecido que os dispêndios não poderão ultrapassar o 
limite determinado pela CONVENENTE, salvo prévia autorização por escrito da 
mesma, ou alteração através do site de auto gestão a qual ficará responsável pela 
concessão do limite suplementar; 
VIII - A obrigação de repassar aos CONVENIADOS/FORNECEDORES DA REDE 
GRAALCARD, os valores recebidos dos usuários, conforme inciso II, da Cláusula 
Terceira , referente às vendas aos USUÁRIOS TITULARES, de bens e/ou serviços, 
respeitando sempre as condições contratadas; 
IX - Firmar e administrar contratos com empresas conveniadas da REDE 
GRAALCARD, a fim de manter a eficácia e segurança dos bens ou serviços vendidos 
aos USUÁRIOS do CARTÃO; 
X - Após solicitação, entregar o(s) cartão(ões) magnético(s) personalizado (s) à 
CONVENENTE - para que o mesmo seja repassado ao USUÁRIO TITULAR - no 
prazo máximo de 15(quinze) dias, a partir da assinatura do termo de adesão/inclusão 
- Anexo 1 e, no caso de cartão adicional ou substituto, no máximo, em 10 (dez) dias a 
partir da solicitação por escrito; 
XI - Em caso de furto, roubo ou perda do CARTÃO, o usuário poderá através do 
telefone (41) 3023-9688 e cancelar seu cartão, solicitando cartão substituto, esta se 
obriga a bloquear de imediato no sistema, o limite de crédito remanescente do 
USUÁRIO TITULAR; 
XII - O período mensal de compras aos USUÁRIOS, de bens de consumo e/ou 
serviços na REDE GRAALCARD, iniciar-se-á no dia 15(quinze) de cada mês e 
encerrar-se-á no dia 14(catorze) do mês seguinte. 
CONVENENTE 
CLAUSULA TERCEIRA 
São obrigações da CONVENENTE, além de outras previstas neste instrumento: 
- Proceder ao desconto na folha de pagamento de seu funcionário/Usuário - 
USUÁRIO TITULAR - dos valores pelos quais os mesmos se obrigam através da 
aquisição de bens, serviços e despesas na REDE GRAALCARD. Este procedimento 
deverá ser efetuado na data de pagamento do salário ao funcionário ou até a data 
limite fixada em lei para a sua quitação; 
II - Creditar à CONVENIADA, mediante ficha de compensação bancária, que lhe será 
entregue junto com o relatório referido no Inciso V, da Cláusula Segunda, a soma dos 
valores COBRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO DOS USUÁRIOS TITULARES do 
CARTÃO, por força deste instrumento com a aquisição de produtos, serviços e 
despesas junto à REDE GRAALCARD, no período encerrado no dia 14(catorze) de 
cada mês, conforme Inciso XII, da Cláusula Segunda, das despesas oriundas da 
emissão e administração de cartões, conforme no Inciso V, da Cláusula Quarta. Este 
crédito deverá ser efetuado na mesma data em que se proceder ao desconto dos 
valores da folha de pagamento dos funcionários - USUÁRIOS TITULARES, ficando 
aqui convencionado como sendo até todo dia 10(dez) de cada mês subseqüente ao 
encerramento previsto no Inciso XII da Cláusula Segunda; 
III - A CONVENENTE fica obrigada a repassar os valores retidos na folha de 
pagamento com relação à manutenção do cartão e/ou produtos agregados dos 
USUÁRIOS TITULARES do CARTÃO, por força deste instrumento. Caso não proceda 
a retenção devida, ficará responsável pelo pagamento do débito gerado por seus 
funcionários - USUÁRIOS TITULARES - no importe total constante no relatório 
referido no Inciso V, da Cláusula Segunda e suscetível as penalidades previstas em 
lei; 
IV - comunicar imediatamente à CONVEN lADA, em caso de extravio, perda ou roubo 
do CARTÃO do USUÁRIO, conforme Inciso XI, da Cláusula Segunda, correndo por 
sua total e inteira responsabilidade todas as despesas e gastos que vierem a ocorrer 
até a comunicação, por escrito, fax, SITE DE AUTOGESTÃO ou e-mail, do ocorrido à 
CON VEN lADA; 
V - Em caso de rescisão do contrato de trabalho com o funcionário - USUÁRIO 
TITULAR do CARTÃO - tomar todas as providências necessárias para o desconto das 
despesas efetuadas até a data do desligamento, referente à aquisição de bens, 
serviços e despesas na REDE GRAALCARD, assim como comunicar imediatamente à 
CONVENIADA, por escrito, fax, e-mail ou ATRAVÉS DO SITE DE AUTOGESTÃO 
para que esta efetue o cancelamento do limite no sistema, o que não se verificando in 
continenti, ficará a CONVENENTE responsável por todas as despesas que vier a 
ocorrer até a efetiva comunicação, independente da possibilidade do desconto no 
salário e/ou rescisão contratual do funcionário - USUÁRIO TITULAR; 
VI - Prevenir o funcionário - USUÁRIO TITULAR que em caso de uso indevido do 
CARTÃO, fica assegurado o direito da CONVENIADA de advertir, suspender ou 
descredenciar o mesmo, sem prejuízo das medidas judiciais pertinentes ao caso; 
VII - Fornecer à CONVEN lADA, com dois dias úteis de antecedência, relação com os 
dados dos funcionários - USUÁRIOS TITULARES - e seus respectivos valores para 
limites de aquisição mensal na REDE GRAALCARD, assim como atualizá-la, sempre 
que houver alteração no quadro de funcionários - USUÁRIOS TITULARES do 
CARTÃO - e, em caso de admissão, relacionar os que pretendam aderir. As 
alterações de limite poderão ser efetivadas através do site de autogestão entre outras 
operações disponíveis, totalmente on-line real time, mas terão validade somente 
para o próximo período de compra. 
GERAIS 
CLÁUSULA QUARTA 
- O presente contrato se dá a título não oneroso entre CONVENENTE e 
CON VEN lADA; 
II - Conforme obrigação constante no Inciso II, da Cláusula Terceira, se não cumprida, 
a CONVENENTE desde logo autoriza a CONVENIADA, a bloquear de imediato no 
sistema os limites de crédito remanescentes dos USUÁRIOS TITULARES e, a 
proceder a cobrança dos valores comprovadamente gerados por conta do presente 
convênio; 
III - No intuito de facilitar à CONVENENTE o acesso aos dados inerentes do cartão, 
estará à disposição da CONVENENTE o site WWW.ciraalcard. com . br, estando sob 
inteira responsabilidade da CONVENENTE todas e quaisquer execuções/inserções 
realizadas através deste site, tais como mudança de status do cartão, inclusão de 
usuários, consultas e aumento de limite do cartão CLIENTE; 
IV - A senha de acesso ao site será entregue à CONVENENTE no ato da assinatura 
deste instrumento em envelope lacrado, sendo de sua total responsabilidade a guarda 
e utilização da mesma, sendo, ainda, de responsabilidade da CONVENENTE 
alteração desta senha; 
V - O presente convênio terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data 
de assinatura, sendo renovado por iguais e sucessivos períodos, na hipótese de não 
haver comunicação em sentido contrário por qualquer das partes, com antecedência 
mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser rescindido por qualquer das partes, 
sem ônus ou encargos adicionais, mediante comunicação com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias, e, a qualquer tempo, em caso de inadimplência da CONVEN ENTE, 
independente de comunicação prévia, ficando resguardado à CONVENIADA, o 
repasse dos valores relativos às obrigações dos funcionários - USUÁRIOS 
TITULARES - da CONVENENTE com a administradora; 
VI - O USUÁRIO TITULAR assume o compromisso de saldar as despesas oriundas 
das taxas de: Adesão de Cartões Magnéticos de R$ 0,00, Taxa de Utilização do 
Sistema de Tecnologia da Informação da CONVENIADA (EMPRESA GESTORA DOS 
CARTÕES) de R$1,50 (Um real e cinqüenta Centavos), da emissão da emissão de 
cartões magnéticos substitutos de R$4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos) por 
unidade, em caso de (FURTO, EXTRAVIO, DESMAGNETIZAÇÃO), assim como o da 
aquisição de bens e serviços na REDE CONVENIADA GRAALCARD, que serão 
debitados da folha de pagamento a cada período de compras, conforme o Inciso XII da 
Cláusula Segunda, desde que os serviços do benefício sejam utilização o valor será 
de R$0,00. 
VII - As partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente 
convênio são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na 
forma dos respectivos Contratos/ Estatutos Sociais, com poderes para assumir em 
nome das partes as obrigações ora contratadas; 
VIII - As partes elegem o foro da Comarca de Castro/PR, para dirimir qualquer dúvida 
porventura oriunda do presente instrumento. E, por estarem justas e contratadas, as 
partes assinam este contrato em duas vias, na presença de duas testemunhas, para 
que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. 
CARAMBEÍ 
CONVENIADO CONVENENTE 
GRAALCARD MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaraearambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 072/2009 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio 
com a GRAALCARD ADMINISTRADORA 
LTDA. 
Autor: PODER EXE~UTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoiza o Poder Executivo a firmar 
convênio com a GRAÁLCARD ADMINISTRADORA LTDA ". 
Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "o convenio firmado 
facilitará a aquisição de bens de consumo pelos servidores do Poder Executivo Municipal 
através da REDE GRAALCARD ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 70 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por sua vez, o inciso XXXI, do art. 56, do mesmo diploma legal, 
menciona que compete ao Prefeito Municipal poderá praticar quaisquer atos do Interesse do 
Município que não estejam reservados, explicitamente, ou implicitamente à competência da 
Câmara. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
072/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALADAS COMISSÕES, em 10 de agosto de 2009. 
rA 
ereador VAND ANDRUSK RODRIGUES 
Pres» nte 
Vo eador PEDRO PIO BIJ NO 
Membro -7 
Vereador ALCIND,Ø DEjEESUS VALENGA 
/ Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°07212009 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a 
GRAALCARD ADMINISTRADORA LTDA. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo afirmar convênio 
com a GRAALCARD ADMINISTRADORA LTDA ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 072/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "o convenio firmado 
facilitará a aquisição de bens de consumo pelos servidores do Poder Executivo Municipal 
através da REDE GRAALCARD ". 
Através do Termo de Convênio, também anexo a proposição, verifica-se 
na cláusula quarta, inciso 1, que o convênio se dá a título não oneroso, entre a Municipalidade e a 
empresa prestadora dos serviços. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 072/2009. 
SALA DAS COMISSÕES, em 10 de agosto de 2009. 
Vereador LOURDES DE JES UREI FERREIRA 
Pre nte 
( 
Vereador ILSON HEGL EDROSO DE OLIVEIRA 
nbo 
J 
Vereador INACIO POVAZ FILHO 
Membro 

open original →