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materia nº 81/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2009
Date 2009-08-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id1578

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 — CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
CÁMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° 8112009 
Secretaria 
Protocolado sob CR 
Em sIIJIrVÍULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
um CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do 
corrente exercício, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 215.000,00 (Duzentos e 
quinze mil reais), de acordo com as seguintes especificações: 
07- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
07.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 
10.301.10012-097 - Atividades assistência médica e sanitária-FMS 
2980-3.1.90.11.00.00- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
01.000000 - Recursos Ordinários livres 100.000.00 
07- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
07.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 
10.305.10012-107 - Campanhas combate e prevenção - epidemiologia 
3410-3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
01.000000— Recursos Ordinários livres 80.000,C0 
07- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
07.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 
10.305.10012-107 - Campanhas combate e prevenção - epidemiologia 
3430-3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUIRIDICA 
01.000000 - Recursos Ordinários livres 35.000,00 
TOTAL DOS CRÉDITOS .......................... 215.000,00 
Artigo 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo 
autorizado a cancelar igual valor das dotações orçamentárias constantes no Orçamento Geral do 
corrente exercício financeiro, como segue: 
90 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA APROVADO POR UNANIMIDADE 
90.099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA EriLI)J3 
99.999.99999-304 - Reserva de contingência 
9.9.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
99999 - Reservas de Contingências - Recursos Condicionados 215.000.00 
ÚNICA VOTAÇÃO 
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Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.)01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
TOTAL DOS CANCELAMENTOS...............................215.000,00 
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 06 de agosto de 2009. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.76510001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
EXPOSICÃO DE MOTIVOS 
REFERENTE AO PROJETO DE LEI DE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
Estamos enviando o presente Projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), com a finalidade de reforçar 
as dotações orçamentárias destinadas à manutenção da secretaria de saúde. 
Tendo em vista a atender a população com o surgimento da gripe INFLUENZA H 1 N 1, despesas 
esta que não encontra-se contemplada no orçamento do exercício de 2009. 
Carambeí, 06 de agosto de 2009. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
3 
Ofício no . 207109 - GP Carambeí, 05 de Agosto de 2009. 
Prezados Senhores, 
Como é de conhecimento da administração dessa municipalidade, estamos 
enfrentando atraso nas receitas vinculadas (saúde/educação), o que está gerando a 
necessidade constante de suplementação financeira. Além dessa questão, conforme 
informações da Secretaria Municipal de Saúde, o aumento considerado nos postos, 
relacionados à epidemia de Gripe A, e muitas pessoas procurando a estrutura municipal de 
se e também as medidas adotadas para prevenção na área de educação do município, 
conforme orientações do Ministério de Saúde, impõe a necessidade de suplementação de 
recursos extra orçamentário para enfrentamento das questões apresentadas. 
Nesse sentido, venho por meio desta, em caráter de urgência, solicitar parecer técnico 
relacionado à possibilidade de mensagem à Câmara Municipal, via Projeto de Lei, para 
liberação de recursos orçamentários da reserva de contingência na ordem de R$ 300.000,00 
a ser apropriado na Secretária de Saúde do Município. 
No aguardo, agradeço as providencias. 
Atenciosamente, 
OSMAR RICKL1 
PREFEITO MUNICIPAL 
\o Senhor 
obson Dai Col - Assessor Jurídico 
/c 
ra. Luciana Schelbauer - Depto Financeiro 
,lesta. 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Cararnbeí - Paraná. 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
. C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
- 
- Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Caranibei - Paraná 
PARECER 
Ementa: Reserva contingência. 
Utilização. LC 101/2000. LIDO. LOA. 
Possibilidade. Passivos contingentes. 
Riscos fiscais. 
RELATÓRIO: 
Trata-se a presente consulta formulada pelo Chefe do Pode 
Executivo de Carambeí, no sentido de verificar as possibilidades de utilização 
dos recursos da Reserva de Contingência do Município. 
Questiona-se, se em caráter de urgência, há possibilidade 
de utilizar os recursos orçamentários da reserva de contingência na ordem de 
R$ 300.000,00 a ser apropriado na Secretária de Saúde do Município. 
Informa o consu lente que tal necessidade decorre do 
fado do município estar enfrentando atraso nas receitas vinculadas 
(saúde/educação), o que está gerando a necessidade constante de 
suplementação financeira. Além dessa questão, conforme informações da 
Secretaria Municipal de Saúde, o aumento considerado nos postos, 
relacionados à epidemia de Gripe A, e muitas pessoas procurando a estrutura 
municipal de saúde e também as medidas adotadas para prevenção na área de 
educação do município, conforme orientações do Ministério de Saúde, impõe a 
necessidade de suplementação de recursos extra orçamentário para 
enfrentamento das questões apresentadas. 
É o Relatório. 
Passo a opinar: 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Cararnbeí - Paraná 
Como é de praxe, a dotação desta Reserva deve ser 
utilizada como recurso compensatório para Atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
Assim vamos encontrar no Art. 5 0 . da LC 10112000 que 
assim dispõe sobre o tema: 
"Art. 50 . O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de 
forma compatível com o plano plurianual, com a lei de 
diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei 
Complementar: 
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de 
utilização e montante, definido com base na receita 
corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes 
orçamentárias, destinada ao: 
a) (vetado). 
b) Atendimento de passivos contingentes e outros 
riscos e eventos fiscais imprevistos." 
Entretanto, o Decreto-Lei N° 1763, de 16 de janeiro de 
1980, ampliou a função da Reserva de Contingência, ou seja, autorizou 
que ela servisse de fonte de recursos para a abertura de créditos 
adicionais suplementares e especiais, e, também, que os orçamentos das 
entidades de Direito Público Interno, a União, os Estados, os Municípios, o 
Distrito Federal e suas respectivas autarquias, alocassem dotação global não 
especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, 
programa ou categoria econômica, para aquela nova finalidade. Observe o que 
dispõe o Decreto-Lei N°1763, de 16 de janeiro de 1980: 
Ad 1 0O artigo 91 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro 
de 1967, alterado pelo artigo 1 0do Decreto-lei n° 900, de 
29 de setembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
- 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas 450— Fone (042) 3915-1000 — CEP 84145-000 — Carambei Paraná 
"Art. 91. Sob a denominação de Reserva de 
Contingência, o orçamento anual poderá conter 
dotacão cilobal não esoecificamente destinada a 
determinado órgão, unidade orçamentária, programa 
ou categoria econômica, cuios recursos serão 
utilizados para abertura de créditos adicionais." 
Nestes termos, verifica-se que efetivamente a lei 
orçamentária anual, conterá dotação para Reserva de contingência e que a sua 
forma de utilização e montante será definido conforme a receita corrente 
líquida, devendo ser estabelecida antecipadamente na lei de diretrizes 
orçamentárias. 
Na Lei Municipal 601/2008 que dispõe sobre as Diretrizes 
para elaboração do Orçamento do Município de Carambeí, para o exercício 
financeiro de 2009 e dá outras providências, encontra-se a seguinte prescrição 
legal: 
Art. 161- A reserva de contingência corresponderá a 
1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista 
para o exercício 2009 e se destinará ao atendimento de 
passivos contingentes e outros riscos e eventos 
fiscais imprevistos. 
Também na Lei Municipal 644/2008, que estima e receita e 
fixa a despesa, Lei Orçamentária Anual pode ser verificado que: 
Art. 70 - O Poder Executivo Municipal, fundamentado na 
Constituição Federal, na Constituição do Estado do 
Paraná, na Lei Federal n° 4320/64, na Lei Complementar 
n° 10112000, na Lei Orgânica do Município, ficam 
autorizados a: 
III - A utilizar recursos livres vinculados à conta 
reserva de contingência da Administração Direta, nas 
situações previstas no art. 5 0 , inciso III, da Lei 
Complementar n° 101100, conforme o disposto no art. 
) 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 0I.613.765/0001-60 
- ' 
Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Cararnheí - Paraná 
CRA1B 
8°, da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 
2001 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2009; 
Assim, em análise à legislação pertinente, verifica-se que a 
dotação "Reserva de contingência" destina-se ao atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos bem como para a 
abertura de créditos suplementares e especiais que poderão ocorrer no 
exercício seguinte, sendo que o Poder Executivo já está previamente 
autorizado a utilizar tais recursos, desde que diante de situação inesperada que 
ocorra no exercício de 2009, capaz de afetar o equilíbrio financeiro. 
CONCLUSÃO: 
Concluindo, o parecer é pela possibilidade da utilização 
da dotação orçamentária de "Reserva de Contingência", para fins do 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como para a 
abertura de créditos adicionais esoeciais e suDlementares. oor forca do 
Decreto- Lei 1763180", especialmente em situações incomuns, como é o caso 
da justificativa apresentada pelo consulente, tendo em vista que a mesma se 
trata de uma questão de saúde pública, inclusive, inesperada de repercussão 
não apenas local, mas mundial. 
Carambeí, 05 de agosto de 2009. 
É o Parecer 
Robson de Souza Dal Co 
0AB133.383 
Assessor Jurídico 
( CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C8E C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECERÃO PROJETO DE LEI N° 081/2009 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir um 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir 
um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é oriundo 
de Reserva de Contingência, bem como é destinado a "atender a população com despesas 
necessárias pelo surgimento da gripe Influenza H 1 N 1". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
081/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 11 de agosto de 2009 
er-eadgrV2ÇNDER E TADEU RUSK RODRIGUES 
Z
Pre idente 
Ve eador PEDRO IVO BUENO 
Membto￾Verea,W59iNfembro DE JESUS VALENGA 
- 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
••1 4: C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 08 1/2009 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir um 
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à 
apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo 
Municipal abrir um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 081/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e 
o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, 
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é oriundo de Reserva 
de Contingência, bem como é destinado a "atender a população com despesas necessárias pelo 
surgimento da gripe Influenza H1N1". 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de aplicação de recursos já aprovados por lei orçamentára, por esta Casa de Leis. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 081/2009. 
SALA DAS COMISSÕES, em 11 de agosto de 2009. 
Vereador LOURDES DE JSUS MADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON HEGI~ÊIk PEDROSO DE OLIVEIRA 
Vereador INACÏO POJITHO 
Méi 

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