| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2009 |
| Date | 2009-08-06 |
| Ementa | Concede subvenção SOCIAL á ASSOCIAÇÃO de ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA de CARAMBEÍ. |
| native_id | 1585 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P..J. (M.F.) 0I.613.765000I-60 tCPAL Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 3915-1-000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná potocoad0 sob PROJETO DE LEI N° /2009 Em StMULA: CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CARAMBEÍ. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANÁ, sanciono a seguinte LEI Art. l - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de n° 101, de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO DE • . ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CARAMBEÍ, CNPJ 77.474.088/0001-08, no valor total de R$ 6. 100,00 (seis mil e cem reais). 1 Art.2° - O repasse relativo à presente subvenção será efetuada mediante assinatura de Convênio firmado com o Município de Carambeí, na forma da Resolução n° 03/2006, do Tribunal de Contas. Art. 30 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da CONTA ORÇAMENTÁRIA 3930, já consignada no orçamento para o exercício de 2009. ki Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará até 15 de dezembro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 03 de agosto de 2009 AMOVADO OSMAR RICICLI CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 088/2009 Súmula: CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CAR,11MBEI. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CARÁMBEI". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 088/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de concessão de subvenções a entidade denominada: "Associação de Assistência Social Evangélica de Carambeí - Creche BETEL" sediada neste Município, tratando-se de recursos da conta orçamentária 3 93 0. É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de Recursos já aprovados por esta Casa de Leis para o orçamento 2009. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei no 088/2009. DAS COMISSÕES, em 17 de agosto de 2009. Vereador LOURDES DE FERREIRA Vereador ILSON DE OLIVEIRA Vereador INACIØPDVZ FILHO Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 088/2009 Súmula: CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CARAMBEI. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CARÁMBEI ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de concessão de subvenção social a entidade denominada "Associação de Assistência Social Evangélica de Carambeí - Creche BETEL" sediada neste Município, tratando-se de repasse de Recursos da Conta Orçamentária 3930, já consignada no orçamento do exercício de 2009. Ademais, cumpre destacar que o art. 14, inciso IV, da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, autorizar a concessão de auxílio e subvenções. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 088/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA 7 de agosto de 2009. :e:r:e ~ad o r V L0J A RUSK RODRIGUES Pre idente 4%:7 Vereador PEDRO IVO BUENO Membro Vereador AL VALENGA mbr