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materia nº 88/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2009
Date 2009-08-06
EmentaConcede subvenção SOCIAL á ASSOCIAÇÃO de ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA de CARAMBEÍ.
native_id1585

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.N.P..J. (M.F.) 0I.613.765000I-60 
tCPAL Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 3915-1-000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
potocoad0 sob PROJETO DE LEI N° /2009 
Em 
StMULA: CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EVANGÉLICA DE CARAMBEÍ. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu PREFEITO 
MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANÁ, sanciono a seguinte 
LEI 
Art. l - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de n° 101, de 04 de maio de 2000, 
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO DE 
• . ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CARAMBEÍ, CNPJ 77.474.088/0001-08, no valor total 
de R$ 6. 100,00 (seis mil e cem reais). 
1 Art.2° - O repasse relativo à presente subvenção será efetuada mediante assinatura de Convênio 
firmado com o Município de Carambeí, na forma da Resolução n° 03/2006, do Tribunal de Contas. 
Art. 30 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da CONTA ORÇAMENTÁRIA 
3930, já consignada no orçamento para o exercício de 2009. 
ki 
Art. 
40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará até 15 de dezembro de 2009. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 03 de agosto de 
2009 
AMOVADO 
OSMAR RICICLI 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 088/2009 
Súmula: CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE 
ASSISTENCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CAR,11MBEI. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A 
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CARÁMBEI". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 088/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade com a Lei Orgânica do 
Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de concessão de 
subvenções a entidade denominada: "Associação de Assistência Social Evangélica de Carambeí 
- Creche BETEL" sediada neste Município, tratando-se de recursos da conta orçamentária 3 93 0. 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de Recursos já aprovados por esta Casa de Leis para o orçamento 2009. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei no 088/2009. 
DAS COMISSÕES, em 17 de agosto de 2009. 
Vereador LOURDES DE FERREIRA 
Vereador ILSON DE OLIVEIRA 
Vereador INACIØPDVZ FILHO 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 088/2009 
Súmula: CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À 
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 
EVANGÉLICA DE CARAMBEI. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A 
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CARÁMBEI ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de concessão 
de subvenção social a entidade denominada "Associação de Assistência Social Evangélica de 
Carambeí - Creche BETEL" sediada neste Município, tratando-se de repasse de Recursos da 
Conta Orçamentária 3930, já consignada no orçamento do exercício de 2009. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de 
competência do Município e, especialmente, autorizar a concessão de auxílio e subvenções. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
088/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA 7 de agosto de 2009. 
:e:r:e ~ad o r V 
L0J 
A RUSK RODRIGUES 
Pre idente 
4%:7 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereador AL VALENGA 
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