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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 9Q -Frmíi 'vn'' 1^ ° b eí- Paraná
PROJETO DE LEI N° 20/2019
Protocolo Interno n° 254/19
Data: 22/04/19 17:01
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA
RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS
DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e Eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1o - O Poder Executivo Municipal divulgará, em site oficial e nas
dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis
na rede de saúde pública municipal.
Parágrafo único: O conceito de unidades de saúde contempla os postos de saúde, as
unidades de estratégias de saúde da família, a central de marcação, os prontoatendimentos.
Art. 2o - A alteração do estoque de medicamentos deve ser publicada
no site oficial da Prefeitura e nas dependências das unidades de saúde.
Parágrafo único: A informação deve ser precisa quanto aos medicamentos que são de
distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no sistema público de
saúde.
Art. 3o - O Poder Executivo Municipal poderá, no que couber
regulamentar a presente lei.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, em 15 de abril de 2.019.
jSINO XAVIER DE MACEDO
VEREADOR
h Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí-Paraná
& C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍr
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei obriga o Município a divulgar a relação de medicamentos
disponíveis na rede de saúde pública municipal, tanto no site oficial da Prefeitura como nas
unidades de saúde.
Acreditamos que é direito do cidadão ter acesso à relação de medicamentos que são
distribuídos de maneira gratuita para os pacientes da rede de saúde pública municipal,
sendo divulgação clara, objetiva e transparente um avanço substancial aos que utilizam o
Sistema Único de Saúde.
O cidadão precisa ter ciência de quais medicamentos ele tem o direito de acessar
gratuitamente, custeados pelos cofres públicos. Da mesma forma que o conhecimento dos
medicamentos em falta ajuda o paciente a não perder seu tempo de vida, deslocando-se
até as unidades de saúde e aguardando em filas para ser atendidos e receber a resposta
que tal medicamento está em falta. O projeto traz benefícios para os pacientes
carambeiense e para todo o sistema de saúde pública municipal.
Temos essa proposta de divulgação da referida relação como uma forma de
prestigiar a transparência pública e, sem dúvida alguma, a eficiência dos serviços.
Nesse sentido, apresento essa proposição, esperando dos demais Nobres Pares a
compreensão e apoio para aprovação em Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, em 15 de abril de 2.019.
JOSINO XAVIER DE MACEDO
VEREADOR
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