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materia nº 20/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaDispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências.
native_id1592

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-21 Proposição transformada em lei por promulgação Promulgado pelo Presidente. Lei nº 1302/2019.
2019-11-19 Aguardando retorno/resposta Executivo. Sem retorno do Executivo. Para Presidente promulgar.
2019-10-23 Aguardando sanção (publicação da lei) ou veto Ofício entregue ao Poder Executivo em 23/10/2019, prazo para sanção ou veto até 07/11/2019 (conferir em documento anexo)
2019-10-22 Proposição aprovada em 2ª votação Para expedir ofício ao Poder Executivo.
2019-10-15 Proposição aprovada em 1ª votação Segue para 2ª votação na sessão ordinária do dia 22 de outubro as 18hs.
2019-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído para 1ª votação na sessão do dia 15 de outubro as 18hs.
2019-10-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia Incluir para 1ª votação na sessão do dia 15 de outubro as 18hs.
2019-10-09 Aguardando a próxima reunião das Comissões Reunião no dia 9 de outubro
2019-09-25 Aguardando a próxima reunião das Comissões Reunião das Comissões dia 2 de outubro as 16hs.
2019-09-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia 26ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 6ª Legislatura. Abertura: 24 de Setembro de 2019.
2019-09-11 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora Substitutivo ao Projeto de Lei nº 20/2019 foi protocolado pelo Autor.
2019-08-20 Aguardando a próxima reunião das Comissões Ofício de resposta do Poder Executivo nº 715/2019 (Protocolo da Câmara 283/2019)
2019-05-15 Aguardando resposta/retorno Executivo Aguardando resposta do Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
2019-04-25 Aguardando resposta/retorno Executivo Expedição de Ofício ao Poder Executivo.
2019-04-24 Aguardando a próxima reunião das Comissões Segue para análise na reunião das Comissões do dia 24 de abril as 18hs.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-22T18:42:28.812468-03:00 2ª VOTAÇÃO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 9Q -Frmíi 'vn'' 1^ ° b eí- Paraná
PROJETO DE LEI N° 20/2019
Protocolo Interno n° 254/19
Data: 22/04/19 17:01
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA
RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS
DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e Eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1o - O Poder Executivo Municipal divulgará, em site oficial e nas 
dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis 
na rede de saúde pública municipal.
Parágrafo único: O conceito de unidades de saúde contempla os postos de saúde, as 
unidades de estratégias de saúde da família, a central de marcação, os pronto￾atendimentos.
Art. 2o - A alteração do estoque de medicamentos deve ser publicada 
no site oficial da Prefeitura e nas dependências das unidades de saúde.
Parágrafo único: A informação deve ser precisa quanto aos medicamentos que são de 
distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no sistema público de 
saúde.
Art. 3o - O Poder Executivo Municipal poderá, no que couber 
regulamentar a presente lei.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, em 15 de abril de 2.019.
jSINO XAVIER DE MACEDO
VEREADOR
h Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí-Paraná
& C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍr
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei obriga o Município a divulgar a relação de medicamentos 
disponíveis na rede de saúde pública municipal, tanto no site oficial da Prefeitura como nas 
unidades de saúde.
Acreditamos que é direito do cidadão ter acesso à relação de medicamentos que são 
distribuídos de maneira gratuita para os pacientes da rede de saúde pública municipal, 
sendo divulgação clara, objetiva e transparente um avanço substancial aos que utilizam o 
Sistema Único de Saúde.
O cidadão precisa ter ciência de quais medicamentos ele tem o direito de acessar 
gratuitamente, custeados pelos cofres públicos. Da mesma forma que o conhecimento dos 
medicamentos em falta ajuda o paciente a não perder seu tempo de vida, deslocando-se 
até as unidades de saúde e aguardando em filas para ser atendidos e receber a resposta 
que tal medicamento está em falta. O projeto traz benefícios para os pacientes 
carambeiense e para todo o sistema de saúde pública municipal.
Temos essa proposta de divulgação da referida relação como uma forma de 
prestigiar a transparência pública e, sem dúvida alguma, a eficiência dos serviços.
Nesse sentido, apresento essa proposição, esperando dos demais Nobres Pares a 
compreensão e apoio para aprovação em Plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, em 15 de abril de 2.019.
JOSINO XAVIER DE MACEDO
VEREADOR

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