| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2009 |
| Date | 2009-08-10 |
| Ementa | Altera o artigo 30 da lei Municipal N° 101/99. |
| native_id | 1594 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br e/AMARA MUNICIPAL Secretaria Fçotocolado sob PROJETO DE LEI N0.Ç./2009 Em Súmula: Altera o artigo 3 0 da lei Municipal N° 101/99 O vereador Inácio Povaz Filho apresentou a proposição, a Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI: P ART. 11 - Fica alterado o art. 30da lei Municipal 10 1/99 que passa a constar com a seguinte redação: "ART. 30 - a marcha batida do autor da música integrará as instrumentações de orquestra e banda, sempre obedecida e mantida a mesma adaptação vocal e execução em tom de DÓ MAJOR." . ART. 21 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. í Sala das sessões da Câmara Municipal em 6 de agosto de 2009. lNÃCIO GUNDA VOTAÇÃO PROVADO P0 ' k Em 9-5—de [2 r; CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata. 99 - Fone t42 23 1-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná CNPJ 01.613.76o/0001-04 e-mail: Justificativa O tom em MI BEMOL se aplica muito bem nas execuções instrumentais de orquestra e banda, porém para ser cantado em eventos populares, cerimônias cívicas, nas escolas, fica inviabilizado pela altura do tom, sendo então necessário se baixar um tom e meio, para DÓ MAIOR. Esta remessa extra de discos poderá ser realizada pelo Departamento de Cultura do nosso Município que reúne todas as condições necessárias, técnica e orçamentária para adequar o nosso Hino á realidade popular. ILHO VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 08912009 Súmula: Altera o artigo 3° da lei Municipal n° 101/99. Autor: Vereador Inácio Povaz Filho O Vereador Inácio Povaz Filho submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado "Altera o artigo 3°c/a lei Municipal n°101/99". Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição em análise, fundamenta-se, em síntese, "o presente projeto visa alterar o tom do Hino de Carambei, uma vez que para ser cantado em eventos populares, cerimônias cívicas, escolas é adequado o tom "Dó Maior". O art. 57, inciso "III" do Regimento Interno da Câmara dispõe que cabe aos vereadores: "apresentar proposição e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva legal ou regimental". Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 08912009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSõES, em er E1?ÊÍEU SKDRIGUES Presidente íreador PEDRO IVO BUIENO Veread &LENGA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613,766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 08912009 Súmula: Altera o artigo 3° da lei Municipal n° 101/99. Autor: Vereador INÁCIO POVAZ FILHO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Altera o artigo 30 da lei Municipal n°101/99". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 089/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Não havendo previsão de aumento de despesas a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 089/2009. SALADAS COMISSÕES, em 17 de agosto de 2009. Vereador LOURDES DE JEdIIA»UREIRA FERREIRA Vereador IILSON ROSO DE OLIVEIRA Vereador IN iJ Membro