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materia nº 89/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2009
Date 2009-08-10
EmentaAltera o artigo 30 da lei Municipal N° 101/99.
native_id1594

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
e/AMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Fçotocolado sob PROJETO DE LEI N0.Ç./2009 
Em Súmula: Altera o artigo 3 0 da lei Municipal 
N° 101/99 
O vereador Inácio Povaz Filho apresentou a proposição, a Câmara 
Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte LEI: 
P
ART. 11 - Fica alterado o art. 30da lei Municipal 10 1/99 que passa a 
constar com a seguinte redação: 
"ART. 30 - a marcha batida do autor da música integrará 
as instrumentações de orquestra e banda, sempre obedecida e 
mantida a mesma adaptação vocal e execução em tom de DÓ MAJOR." 
. ART. 21 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
í 
Sala das sessões da Câmara Municipal em 6 de agosto de 2009. 
lNÃCIO 
GUNDA VOTAÇÃO 
PROVADO P0 ' k 
Em 9-5—de 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata. 99 - Fone t42 23 1-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
CNPJ 01.613.76o/0001-04 e-mail: 
Justificativa 
O tom em MI BEMOL se aplica muito bem nas execuções instrumentais 
de orquestra e banda, porém para ser cantado em eventos populares, 
cerimônias cívicas, nas escolas, fica inviabilizado pela altura do tom, sendo 
então necessário se baixar um tom e meio, para DÓ MAIOR. 
Esta remessa extra de discos poderá ser realizada pelo Departamento de 
Cultura do nosso Município que reúne todas as condições necessárias, 
técnica e orçamentária para adequar o nosso Hino á realidade popular. 
ILHO 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 08912009 
Súmula: Altera o artigo 3° da lei Municipal n° 101/99. 
Autor: Vereador Inácio Povaz Filho 
O Vereador Inácio Povaz Filho submete à apreciação desta Colenda 
Câmara, Projeto de Lei epigrafado "Altera o artigo 3°c/a lei Municipal n°101/99". 
Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição 
em análise, fundamenta-se, em síntese, "o presente projeto visa alterar o tom do Hino de 
Carambei, uma vez que para ser cantado em eventos populares, cerimônias cívicas, escolas é 
adequado o tom "Dó Maior". 
O art. 57, inciso "III" do Regimento Interno da Câmara dispõe que cabe 
aos vereadores: "apresentar proposição e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, 
ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva legal ou regimental". 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
08912009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSõES, em 
er E1?ÊÍEU SKDRIGUES 
Presidente 
íreador PEDRO IVO BUIENO 
Veread &LENGA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613,766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 08912009 
Súmula: Altera o artigo 3° da lei Municipal n° 101/99. 
Autor: Vereador INÁCIO POVAZ FILHO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Altera o artigo 30 da lei Municipal n°101/99". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 089/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e 
o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Não havendo previsão de aumento de despesas a COMISSÃO DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de 
Lei n° 089/2009. 
SALADAS COMISSÕES, em 17 de agosto de 2009. 
Vereador LOURDES DE JEdIIA»UREIRA FERREIRA 
Vereador IILSON ROSO DE OLIVEIRA 
Vereador IN iJ 
Membro 

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