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materia nº 91/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2009
Date 2009-08-18
EmentaAltera a Lei 055/1997, na forma que especifica e dá outras providências.
native_id1595

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.NPJ. 01 .613 .766i0001-04 e-mail: camaracarambeí(br10com,hr 
RA 
:,MARA MUCPAL PROJETO DE LEI N° 091/2009 secretaria 
fl 1.otocolado sob 
Em SÚMULA: Altera a Lei 055/1997, na forma 
que especifica e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 10. Fica alterado o art. 10 da Lei Municipal n° 05/1997 passando a ter a seguinte 
redação: 
Art. 1° - Fica declarada a utilidade pública dá pessoa Jurídica AÇÃO 
SOCIAL PADRE THEODORUS KÜPP, inscrita no CNPJ sob n'00.166.53610001-81, 
com sede neste município. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
ILSON HEGLRP. DE OLIVEIRA 
Vice Presidente 
LOURDES SUS M. FERREIRA Àteti6sus VALENGA 
P Secretaria 2° Setário 
PRIYEA VQTÇÀ 
APPTVMO PS 
de 
SEGUNDA VOTAÇ4 
APROVADO 
A 1' CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlOcom.bi￾CAMBE 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto visa tão somente alterar a razão 
social da Pessoa Jurídica, com o objetivo de atualizar a nomenclatura haja vista a 
alteração de denominação ocorrida de acordo com o art. 1" do Estatuto Social da Ação 
Social, aprovado em 20.09.2006. 
Tal alteração foi solicitada através de requerimento protocolado 
nesta casa de leis em 12.08.2009. 
Anexamos a presente cópia do requerimento e Estatuto Social. 
Por estas razões, esperando contar com o integral apoio dos nobres 
pares na aprovação do presente Projeto de Lei. 
SALA DAS SESSÕES, em 18 de agosto de 2009. 
ILSONER P. DE OLIVEIRA 
4Vicerelsidente 
LOURDES DE Já M. FERREIRA 
a Secretaria 
ALÇ US VALENGA 
20 Setretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 09112009 
Súmula: Altera a Lei 055/1997, na forma que especifica e 
dá outras providências. 
Autor: MESA EXECUTIVA 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Altera a Lei 0551199 7, na forma que 
especifica e dá outras providências ". 
Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição 
em análise, a Mesa Executiva do Poder Legislativo Municipal assinala, em síntese, que "o 
presente projeto de Lei visa alterar a nomenclatura da entidade declarada de utilidade 
pública pela Lei 05511997". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Município 
dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por sua vez, o inciso XXXI, do art. 56, do mesmo diploma legal, 
menciona que compete ao Prefeito Municipal poderá praticar quaisquer atos do Interesse do 
Município que não estejam reservados, explicitamente, ou implicitamente à competência da 
Câmara. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
091/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 04 de setembro de 2009. 
Vereador VANDERLEI TADEU ANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereador AÍPt W JESUS VALENGA 
Membro 
1 
.] Á CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 09112009 
Súmula: Altera a Lei 055/1997, na forma que especifica e dá 
outras providências. 
Autor: MESA EXECUTIVA 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Altera a Lei 05511997, na forma que especifica 
e dá outras providências". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 091/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, a MESA EXECUTIVA assinala, em síntese, que "o presente projeto de Lei visa alterar 
a nomenclatura da entidade declarada de utilidade pública pela Lei 055/1997". 
Não há previsão de alteração de despesas, conforme verifica-se do projeto 
de lei, por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, 
manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 091/2009. 
SALA DAS COMISSÕES, em 04 de setembro de 2009. 
ii 
Vereador LOURDES DE US FERREIRA 
Vereador ILSON HEGLER DE OLIVEIRA 
Mmb 
Vereador AZ FILHO 
Membro 

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