| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2009 |
| Date | 2009-08-18 |
| Ementa | Altera a Lei 055/1997, na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1595 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.NPJ. 01 .613 .766i0001-04 e-mail: camaracarambeí(br10com,hr RA :,MARA MUCPAL PROJETO DE LEI N° 091/2009 secretaria fl 1.otocolado sob Em SÚMULA: Altera a Lei 055/1997, na forma que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 10. Fica alterado o art. 10 da Lei Municipal n° 05/1997 passando a ter a seguinte redação: Art. 1° - Fica declarada a utilidade pública dá pessoa Jurídica AÇÃO SOCIAL PADRE THEODORUS KÜPP, inscrita no CNPJ sob n'00.166.53610001-81, com sede neste município. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ILSON HEGLRP. DE OLIVEIRA Vice Presidente LOURDES SUS M. FERREIRA Àteti6sus VALENGA P Secretaria 2° Setário PRIYEA VQTÇÀ APPTVMO PS de SEGUNDA VOTAÇ4 APROVADO A 1' CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlOcom.biCAMBE JUSTIFICATIVA O presente Projeto visa tão somente alterar a razão social da Pessoa Jurídica, com o objetivo de atualizar a nomenclatura haja vista a alteração de denominação ocorrida de acordo com o art. 1" do Estatuto Social da Ação Social, aprovado em 20.09.2006. Tal alteração foi solicitada através de requerimento protocolado nesta casa de leis em 12.08.2009. Anexamos a presente cópia do requerimento e Estatuto Social. Por estas razões, esperando contar com o integral apoio dos nobres pares na aprovação do presente Projeto de Lei. SALA DAS SESSÕES, em 18 de agosto de 2009. ILSONER P. DE OLIVEIRA 4Vicerelsidente LOURDES DE Já M. FERREIRA a Secretaria ALÇ US VALENGA 20 Setretário CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 09112009 Súmula: Altera a Lei 055/1997, na forma que especifica e dá outras providências. Autor: MESA EXECUTIVA O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Altera a Lei 0551199 7, na forma que especifica e dá outras providências ". Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição em análise, a Mesa Executiva do Poder Legislativo Municipal assinala, em síntese, que "o presente projeto de Lei visa alterar a nomenclatura da entidade declarada de utilidade pública pela Lei 05511997". Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso XXXI, do art. 56, do mesmo diploma legal, menciona que compete ao Prefeito Municipal poderá praticar quaisquer atos do Interesse do Município que não estejam reservados, explicitamente, ou implicitamente à competência da Câmara. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 091/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 04 de setembro de 2009. Vereador VANDERLEI TADEU ANDRUSK RODRIGUES Presidente Vereador PEDRO IVO BUENO Membro Vereador AÍPt W JESUS VALENGA Membro 1 .] Á CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 09112009 Súmula: Altera a Lei 055/1997, na forma que especifica e dá outras providências. Autor: MESA EXECUTIVA O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Altera a Lei 05511997, na forma que especifica e dá outras providências". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 091/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, a MESA EXECUTIVA assinala, em síntese, que "o presente projeto de Lei visa alterar a nomenclatura da entidade declarada de utilidade pública pela Lei 055/1997". Não há previsão de alteração de despesas, conforme verifica-se do projeto de lei, por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 091/2009. SALA DAS COMISSÕES, em 04 de setembro de 2009. ii Vereador LOURDES DE US FERREIRA Vereador ILSON HEGLER DE OLIVEIRA Mmb Vereador AZ FILHO Membro