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materia nº 94/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2009
Date 2009-08-26
EmentaAltera a Lei 542/2007, na forma que especifica e dá outras providências.
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A 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99—Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.PJ. 01 .613.76610001~04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
PROJETO DE LEI N° 09412009 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob n°íiSkQS SÚMULA: Altera a Lei 542/2007, na forma 
Em ? •jpjj c5 que especifica e dá outras providências. 
»Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito 
unicipal, sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 10. Fica alterado o art. 50 da Lei Municipal n° 542/2007 , no inciso 1 - letra b e 
letra d, passando a ter a seguinte redação: 
b) um representante das instituições de atendimento em sistema aberto 
de defesa dos idosos ou grupo de idosos. 
f d) dois membros da Sociedade Civil, com idade superior a 60 anos, 
residentes no município. 
Art. 2°. Fica alterado o art. 70 da referida lei, no inciso 1 - ficando com a seguinte 
redação: 
1— Diretoria Executiva, composta por Presidente, Vice-Presidente, 10 Secretário 
e 2° Secretário. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 26 de agosto de 2009. 
LOURDES M.FERREIRA RE 
VEREADORA 
SEGUNDA VOTAÇÃO APROVADO POR 
PRIMEIRA VOTAÇ• 
APRÇ)VftO 
Emtde . de 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 094/2009 
Súmula: Altera a Lei 542/2007, na forma que especifica e 
dá outras providências. 
Autor: VEREADORA LOURDES DE J M FERREIRA 
A Vereadora Lourdes Ferreira submete à apreciação desta Colenda 
Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Altera a Lei 54212007, na forma que especifica e dá 
outras providências". 
Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, a Vereadora Lourdes Ferreira assinala, em síntese, que 'a alteração dos membros 
incrementa a representação da sociedade, bem com lhe dá melhor organização ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 70 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por sua vez, o inciso XXXI, do art. 56, do mesmo diploma legal, 
menciona que compete ao Prefeito Municipal poderá praticar quaisquer atos do Interesse do 
Município que não estejam reservados, explicitamente, ou implicitamente à competência da 
Câmara. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
094/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 04 de setembro de 2009. 
Vereador VANDERLEI TADEU ANDRUSK RODRIGUES 
Presid nte 
V eador PEDRO 1VO BUENO 
Membro 
- 
Vereador ALCIIN1O Dp JESUS VALENGA 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C .N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°09412009 
Súmula: Altera a Lei 542/2007, na forma que especifica e dá 
outras providências. 
Autor: VEREADORA LOURDES DE J M FERREIRA 
A Vereadora Lourdes de J M Ferreira submete à apreciação desta Colenda 
Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Altera a Lei 54212007, na forma que especifica e dá 
outras providências ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 094/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e 
o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, 
a Vereadora Lourdes de J M Ferreira assinala, em síntese, que "a alteração dos membros 
incrementa a representação da sociedade, bem com lhe dá melhor organização 
Não há previsão de aumento de despesas, conforme verifica-se do projeto 
de lei, por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, 
manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 094/2009. 
SALA DAS COMISSÕES, em 04 de setembro de 2009. 
Vereador LOURDES DE ÂS.MADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON HEGLE1 PIIDROSO DE OLIVEIRA 
Membro 
Vereador VAZ FILHO 
Membro 

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