| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2009 |
| Date | 2009-08-26 |
| Ementa | Altera a Lei 542/2007, na forma que especifica e dá outras providências. |
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A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99—Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.PJ. 01 .613.76610001~04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br PROJETO DE LEI N° 09412009 CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob n°íiSkQS SÚMULA: Altera a Lei 542/2007, na forma Em ? •jpjj c5 que especifica e dá outras providências. »Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito unicipal, sanciono a seguinte LEI Art. 10. Fica alterado o art. 50 da Lei Municipal n° 542/2007 , no inciso 1 - letra b e letra d, passando a ter a seguinte redação: b) um representante das instituições de atendimento em sistema aberto de defesa dos idosos ou grupo de idosos. f d) dois membros da Sociedade Civil, com idade superior a 60 anos, residentes no município. Art. 2°. Fica alterado o art. 70 da referida lei, no inciso 1 - ficando com a seguinte redação: 1— Diretoria Executiva, composta por Presidente, Vice-Presidente, 10 Secretário e 2° Secretário. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 26 de agosto de 2009. LOURDES M.FERREIRA RE VEREADORA SEGUNDA VOTAÇÃO APROVADO POR PRIMEIRA VOTAÇ• APRÇ)VftO Emtde . de CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 094/2009 Súmula: Altera a Lei 542/2007, na forma que especifica e dá outras providências. Autor: VEREADORA LOURDES DE J M FERREIRA A Vereadora Lourdes Ferreira submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Altera a Lei 54212007, na forma que especifica e dá outras providências". Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição em análise, a Vereadora Lourdes Ferreira assinala, em síntese, que 'a alteração dos membros incrementa a representação da sociedade, bem com lhe dá melhor organização ". Ademais, cumpre destacar que o art. 70 da Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso XXXI, do art. 56, do mesmo diploma legal, menciona que compete ao Prefeito Municipal poderá praticar quaisquer atos do Interesse do Município que não estejam reservados, explicitamente, ou implicitamente à competência da Câmara. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 094/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 04 de setembro de 2009. Vereador VANDERLEI TADEU ANDRUSK RODRIGUES Presid nte V eador PEDRO 1VO BUENO Membro - Vereador ALCIIN1O Dp JESUS VALENGA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C .N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°09412009 Súmula: Altera a Lei 542/2007, na forma que especifica e dá outras providências. Autor: VEREADORA LOURDES DE J M FERREIRA A Vereadora Lourdes de J M Ferreira submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Altera a Lei 54212007, na forma que especifica e dá outras providências ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 094/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, a Vereadora Lourdes de J M Ferreira assinala, em síntese, que "a alteração dos membros incrementa a representação da sociedade, bem com lhe dá melhor organização Não há previsão de aumento de despesas, conforme verifica-se do projeto de lei, por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 094/2009. SALA DAS COMISSÕES, em 04 de setembro de 2009. Vereador LOURDES DE ÂS.MADUREIRA FERREIRA Vereador ILSON HEGLE1 PIIDROSO DE OLIVEIRA Membro Vereador VAZ FILHO Membro